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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1785/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1785 / 1993
Date 1993-04-20
EmentaInstitui a Gratificação de Plantão e contém outras providências.
native_id3632

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros
MANHUAÇU — MINAS GERAIS
LEL Nº 1 RO, (33
“ Institui a Gratificação de Plantão e contêm ou-
tras providências".
O Povo do Municipio de Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu Prefeito Municipa
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 12) — Fica instituida a Gratificação de Plantão do Sistema
de Safide do Município de Manhuaçu/MS;
= ARTIGO 2º) —
à Gratigicação de que: trata, o artigo anterior será º
exvidor. estatutário lotado jun
ão Município, e que execute
trabéilho a Re CSEneiEs plantonista
ARTIGO 33º) - A Gratificação de atividade Plantonista é fixada em
100% ( cem-por cento) do Vencimento devido ao Servi-
dor; dna JE
a
$ 38. à Gratificação! dénbionada « e constante deste !
antigo 1 não- incorporará: aos vencimentos go servidor !
em jmenhuma hipótese;
— . 8 28 = Não: “serão considerados, para efeito do dispos
to no, artigo, os perfodos de afastamento de qualquer
naturezã, sálvo nos cases ae férias e licença para
tratmento de saúde;
àRTIGO 4º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
retroagindo seus efeitos a 1º de jameiro de 1.993.
/
Manhuaçu, 20 de abril NA

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