| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | Institui a Gratificação de Plantão e contém outras providências. |
| native_id | 3632 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS LEL Nº 1 RO, (33 “ Institui a Gratificação de Plantão e contêm ou- tras providências". O Povo do Municipio de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu Prefeito Municipa em seu nome sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 12) — Fica instituida a Gratificação de Plantão do Sistema de Safide do Município de Manhuaçu/MS; = ARTIGO 2º) — à Gratigicação de que: trata, o artigo anterior será º exvidor. estatutário lotado jun ão Município, e que execute trabéilho a Re CSEneiEs plantonista ARTIGO 33º) - A Gratificação de atividade Plantonista é fixada em 100% ( cem-por cento) do Vencimento devido ao Servi- dor; dna JE a $ 38. à Gratificação! dénbionada « e constante deste ! antigo 1 não- incorporará: aos vencimentos go servidor ! em jmenhuma hipótese; — . 8 28 = Não: “serão considerados, para efeito do dispos to no, artigo, os perfodos de afastamento de qualquer naturezã, sálvo nos cases ae férias e licença para tratmento de saúde; àRTIGO 4º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1º de jameiro de 1.993. / Manhuaçu, 20 de abril NA