| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o Ministério do Exército e dá outras providências. |
| native_id | 3633 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS LEI Nº EMA /93 * Autorizao celebração de convênio cem o Minis tério do Exército e dã outras providências". C Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Mi nas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRSTOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar co s— vênio cem o Hinistério do Exército, visando a manu tenção do-escritôrio: da Delegacia do Serviço Milita Ninas, Serais. ARTIGO 2º) — ARTIGO 3º) — ARTIGO 4º) — 10 (dez) dias sua assinatura. ARTIGO 5º) - Esta Lei-entra -em-vigor data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1.993 áRTIGO 6º) - Revogam-se as disposições em contrário. Manhuaçu(HG), 07 de maj ANTONIO TEODORO/DUTRA — Pref Ajmicipal x o SALTM AbY BARACKY — onic/ é Fazenda