| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Estado de Justiça de Minas Gerais e dá outras providências. |
| native_id | 3636 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Área: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS LEI ne JY) 0/53 “ Autoriza celebração de convênio com o Esta- do de Minas Gerais - PMMG — e dã outras providências", . O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome SANCIONO à seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cele brar convênio com O Estado de Minas Gerais, sf. atravês da PMMG, visando a manutenção dos Pos ARTIGO 28 + | j autorizado o Executivo Municipal a “ Gispender recursos finânceiros pertinentes à - | execução: do Convênio constante do artigo ante — riore fu ARTIGO 3º - As desfésas decorrentes N y respectiva execuçã Q correrão à conta própri “a partir do preseng ARTIGO 4º — à Câmara Munici | É nesta Lei, no! --Drazo- máximo de 10 (dez) dias apôs sua assina tura» ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1.993 ÁRTIGO 6º - Revogam-se as disposi es em contrário. Manhuaçu(MG), 07 & raio 1.993 lo