| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais e dá outras Providências. |
| native_id | 3639 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Ê = , Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros Vossa pes MANHUAÇU — MINAS GERAIS RES LEI Nº VII /93 " Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Estado da ágricultura de Minas Gerais e dá cutras providências". O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, per seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal em seu neme, SÂNCICNO a se guinte Lei: ARTIGO 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado 3 celebrar con vênice com a Secretaria de Estado da Agricultura de s : manutenção gos escritórios À LEF/NG., nesta cidade de ARTIGO 28) — Convênio Constante ão ftigo, anterior. ARTIGO 32º) — às despeas decorrentes a ssagídva execução, cer- * Executivo encaminhará. “Câmara Municipal, cô “convênio citado nesta Lei; no prazo máximo de Patton após. ua assinaturas ARTIGO 42) — Esta bei eatra a rigor a aóta de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1.993. ARTIGO 52) àRTIGO 6º) - Revogam-se as disposições em contrário. Manhuaçu(NS), 07 de ANTONIO TEODORO/DUIRA — SALIM ALY BARACKY - Sec/Munic/ da Fazenda