| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | Autoriza celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências. |
| native_id | 3643 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS “áutoriza celebração de Convênio cem a Se cretaria de Estado da Segurança Pública e dá eu - tras providências". O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, eu; Prefeito Municipal, em seu nome SANCIONO a se guinte Lei: t ARTIGO 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança S, visando a manutenção e unções da Polícia Civil * > Geraise áRTIGO 28) — ARTIGO 3º) — [ARTIGO 48) - ARTIGO 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1.993 áRTIGO 6º) — Revogam-se as disposições em contrário. 7) u(MG), 25 de m3Z6 de PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Área: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS ANEXO — I Tabela de Vencimentos: Mês de Março de 1.993. PADRÃO SALÁRIO “or INICIAL à cersoscorconecorassancnnos CÊ 2.032.989,40 E PPP 2.627.176,80 Cocos raccoreconerasare caes 3 2976261,60 D sensescncu cones o s aca s or 4.138.115,50 E oesersere no ranssan eras a ads 5.193.328,10 F corcorcho rante cora tsa dada 6.335.720,10 E coscoconcncssonencccnenõoa 7.543.411,20 E ceeerrorc cerco ra ron csaa nas 12.955.542,00 U Ch oidiro cosas 16.459.983,00 E] j ++ [4 2 [e é pes + H Diretor sdjuntã.. Chefe de Setor... Chefe de Seção de Tr Chefe aa deh de o ; nível U- O Chefe da seção. ae Expansãos essa nível U- O Chefe da seção Patrimônio, Mater e Transporteisaecccáescôesa nível U-O Chefe da Seção de Pessosi e apoio Administrati ; cocconcasenasa 1 40 gível U-O Chefe da Seção. de Contabilidade. nível U-O Chefe da seção de-Contas Consumos dador nível U-0O