| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 1993 |
| Date | 1993-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para o Fundo de Garantia de Tempo sde Serviço - FGTS e dá providências correlatadas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Área: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS LEI Ne 0) -93 " Autoriza o Poder Executivo a contratar parcela- mento de dívida para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu Prefeito Municipal, em seu nome SANCIONO a seguin te Lei. ARTIGO 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do " À OU. ae: 02- 06-93), do conse- Loo “lho curador do Fors, equivalente a CR$ 72.618.104. 694, 62 C “setenta é dois bilhões, seiscentos e de- zoito milhões, cento e quatro ga E “seiscentos [EN ARTIGO 2º) - Para a garantia do pencigr o dcosérios ficar o No + mento autorizado Dor esta Lei. ARTIGO 3º) - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido. para parcelamento, dota- ções suficientes à amoortização do principal e aces soriós:, resultante do cumprimento desta Lei. ARTIGO 4º) - O Poder Executivo encaminhará:à Câmara Municipal del Manhuaçu, cópia do. contrato a que se refere o art. 1º desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias, a coontar de sua assinatura. “PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU y Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Área: 1143 Km? — Altitude: 612 metros au MANHUAÇU — MINAS GERAIS ARTIGO 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubbica- ção, revogadas as disposições em contrário, espe- cialmente a Lei nº 1.777-93 de 19 de fevereiro de 1.993. Prefeitura Municipal de Manhuaçy(MG)/ 28 julho de 1.993