| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 1993 |
| Date | 1993-07-19 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Fundação para Desenvolvimento Regional - FUNDER e dá outras providências. |
| native_id | 3652 |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Área: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS rer ne JJOU -o3 " Autoriza celebração de convênio com a Funda- ção Para Desenvolvimento Regional - FUNDER e dá outras providências" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Mi- nas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome SANCIO- NO à seguinte Lei: ARTIGO - 1º)- icê : vô Múnicipal autorizado a cele- undação para o Desenvol- visando à articula * ção ganizaç je experiências, especialmen te ag elaS' com potencial pára a promoção de ! 'desenvolvimento social, ARTIGO - 2º)- ,, Fica áinda autorizado o E ecutivo Municipal a "(;y dispender recurs ARTIGO - 3º)- Asrdespesas decorrentes da respectiva execu- ; jnta própria, a partir do pxe ARTIGO - 4º)- O Poder Executivo encaminhará à Câmara Munici pal, cópia desse convênio mencionado na presen te Lei, no prazo máximo de 10 ( dez) dias após sua assinatura. ARTIGO - 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrã- rio. Prefeitura Munj is A 19 de julho de 1.993 A. . . Mo o