| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 1993 |
| Date | 1993-08-23 |
| Ementa | Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 1994 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Aititude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS Ler ne 4S19 /93 " Estabelece Diretrizes Gerais pará elaboração do Orça mento do Município para o Exercício de 1.994 e dã ou- tras providefcias'. O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gera- is, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: | ARTIGO 1º) - à Lei Orçamentária para o Exercício de 1.994, será ! elaborada em conformidade com as diretrizes desta / om as disposições da Consti- t tuiçad Estadual, da Lei Ode 17 de março de 1.964 « ARTIGO 28) — pela União e pelo o itas fiscais, nos / “corfigidos monetariamen O verificados até o final i e E xercício e projetados Pa ra os dezoito meses “Subseruentes, levando-se em con- ta: Ha ! a expansão do número de contribuintes; II - a atualização do cadastro técnico do Município; “o [19] 10 ] Os valores da parcela transferida pelos governos Fe- deral e Estadual serão fornecidos por órgão competen te do Governo do Estado, atê o dia 15 de agosto de 1.993. [240] [3 1º 1 às percelas transferidas mencionadas no parágrafo an terior, são as constantes dos artigos 158 e 159 I Db; e a TI dão 8 3º &a Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS Fis. II 4 Gi ARTIGO 3º) — 45 despesas serão fixadas no mesmo valor da receita prevista e serão distribuidas segundo as necessida- des reais de cada órgão e de suas unidades orçamen- tárias, destinando-se parcelas sinda cue pecuena, a despesa de capital. PARAGRAFO UNICO - O Poder Legislativa encaminharã , até o dia 1º agosto, O orçamento de suas despesas / acomprhado de ruadro demonstrativo dos cálculos, de modo a justificar o seu montante, àRTIGC 4º) - Destinar-se-a' à manutenção e ao desenvolvimento do | ensino, parcela de receita resultante de impostos, * pão inferior.a 254 vinte e cinco por cento)bem co- Piero , esferas de governos * feridas no artigo 2º uperior a ess ( sessenta 1: receita corrente consi gnada na Lei de Crçamento. PARAGRAFO UNICO - à despesa com pessoal referida no artigo abrangerá: I - o pagamento do pessoal do Poder Legislativo, inclusi ve O dos agentes políticos; IZ - o pagamento de pessoal do Poder Executivo, incluindo -se O dos aposentados e pensionistas e o do pessosl ocupado na manutenção e no desenvolvimento do ensino a cue se refere o artigo 4º desta Leis ARTIGO 62) — As despesas com pessoal referidas no artigo anterior PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS Fis.LII com percentual da receita corrente, de modo a exer- cer o controle de sua compatibilidade. ARTIGO 72) - à abertur penderã da da existência de recursos disponíveis e de crêdito suplementares so orçamento de- ta de prévia autorização legislativas $ 1º) — Os recursos referidos no artigo são os provenientes de: I — Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; i - os provenientes de anulação parcial ou total, de do- no inciso II, ae termos do parágrago 1, destinar-se-s |, 54. vinte e cinco por o. e. aó aSansorvinento ão ensino * xcesso de arrecadação utiliza- do, mando provenisnta-de impostos. àRTIGO 9º) - Aos alunos do ensino fundamental obrigatório e gra- tuito da rede municipal, conforme as necessidades e levantamentos feitos pela Secretaria Municipal de / educação, será fornecido e assistidos com material * gidaticolescolar, suplementação alimentar e assis- tência 3 saúde. O fornecimento contido no artigo não exonera o Mu- “on pa 1º ! nicípio da obrigação de assegurar estes direitos aos alunos da rede estadual de ensino, por meio de con- vênios celebrados com a Secretaria de Estado da Edus [070] no 19 |) áRTIGO 11) — ARTIGO 12) — ARTI ED) O 13) — ARTIGO 14) ARTIGO 15) — $1º Fls. IV PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS despesa cóôm suplementação slimentar e assistência saúde poderã centual de 25% os do art. 212 da Constituição Federal da instruçaõ normativa nº 02/91 de 14.02.91, do Tri- bunal de Contas do Estado de me » ser computada para satisfazer o per- (vinte e cinco por cento) obrigatóri- nos termos * Minas Gerais. Quando a rede oficisl de ensino fundamental e médio for insuficiente pára stender a demanda, poderão ser concedidas bolsas de estudo para atendimento pels re de particular de ensino, dentro das disponibilidades financeiras para 1º e 2º graus. ido é condicionado so obras; ecursos para pagamento * àas obrigações patronais vincendas e dos débitos pa- ra pará com 5 previdência Social decorrentes de obri gações em atraso. Sô serão contraídas operações de crédito por anteci- pação de receitas, cuando se configurar iminente fal ta de recursos cãe possa comprometer o pagamento da folha em tempo hábil. -3 contratação de operações de crédito para fim espe- cífico somente se concretizaráã se os recursos forem Asatinados a programs de excepcional interesse pã- PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS gos 165 8 8º e 167 III da Constituição Federal. $ 2º “Em cualcuer dos casos a operação de crédito depende de prévia autorização legislativa. ARTIGO 16) - As compras e contratação de obras e serviços, somen- te poderão ser reslizados havendo disponibilidade or camentária e precedidas do respectivo processo lici- tatôrio, cuando exigível nos termos do becreto) Lei ' ne 2.300, de 21.10.86 e legislação posterior. 94 és A stegas ARTIGO 17) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3 to áRTIGO 18) — Revoga O. Prefeitura Municip ágosto de 1,993