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norma nº 1815/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1815 / 1993
Date 1993-08-23
EmentaEstabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 1994 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Aititude: 612 metros
MANHUAÇU — MINAS GERAIS
Ler ne 4S19 /93
" Estabelece Diretrizes Gerais pará elaboração do Orça
mento do Município para o Exercício de 1.994 e dã ou-
tras providefcias'.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gera-
is, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal,
em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
| ARTIGO 1º) - à Lei Orçamentária para o Exercício de 1.994, será !
elaborada em conformidade com as diretrizes desta /
om as disposições da Consti-
t tuiçad Estadual, da Lei
Ode 17 de março de 1.964 «
ARTIGO 28) —
pela União e pelo o
itas fiscais, nos /
“corfigidos monetariamen
O verificados até o final
i e E xercício e projetados Pa
ra os dezoito meses “Subseruentes, levando-se em con-
ta:
Ha
!
a expansão do número de contribuintes;
II - a atualização do cadastro técnico do Município;
“o
[19]
10
]
Os valores da parcela transferida pelos governos Fe-
deral e Estadual serão fornecidos por órgão competen
te do Governo do Estado, atê o dia 15 de agosto de
1.993.
[240]
[3
1º
1
às percelas transferidas mencionadas no parágrafo an
terior, são as constantes dos artigos 158 e 159 I Db;
e a TI dão 8 3º &a Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros
MANHUAÇU — MINAS GERAIS Fis. II
4
Gi
ARTIGO 3º) — 45 despesas serão fixadas no mesmo valor da receita
prevista e serão distribuidas segundo as necessida-
des reais de cada órgão e de suas unidades orçamen-
tárias, destinando-se parcelas sinda cue pecuena, a
despesa de capital.
PARAGRAFO UNICO - O Poder Legislativa encaminharã ,
até o dia 1º agosto, O orçamento de suas despesas /
acomprhado de ruadro demonstrativo dos cálculos, de
modo a justificar o seu montante,
àRTIGC 4º) - Destinar-se-a' à manutenção e ao desenvolvimento do
| ensino, parcela de receita resultante de impostos, *
pão inferior.a 254 vinte e cinco por cento)bem co-
Piero ,
esferas de governos *
feridas no artigo 2º
uperior a ess ( sessenta
1: receita corrente consi
gnada na Lei de Crçamento.
PARAGRAFO UNICO - à despesa com pessoal referida no
artigo abrangerá:
I - o pagamento do pessoal do Poder Legislativo, inclusi
ve O dos agentes políticos;
IZ - o pagamento de pessoal do Poder Executivo, incluindo
-se O dos aposentados e pensionistas e o do pessosl
ocupado na manutenção e no desenvolvimento do ensino
a cue se refere o artigo 4º desta Leis
ARTIGO 62) — As despesas com pessoal referidas no artigo anterior
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Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros
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com percentual da receita corrente, de modo a exer-
cer o controle de sua compatibilidade.
ARTIGO 72) - à abertur
penderã da da existência de recursos disponíveis e
de crêdito suplementares so orçamento de-
ta
de prévia autorização legislativas
$ 1º) — Os recursos referidos no artigo são os provenientes
de:
I — Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
i - os provenientes de anulação parcial ou total, de do-
no inciso II, ae
termos do parágrago
1, destinar-se-s |,
54. vinte e cinco por
o. e. aó aSansorvinento ão ensino *
xcesso de arrecadação utiliza-
do, mando provenisnta-de impostos.
àRTIGO 9º) - Aos alunos do ensino fundamental obrigatório e gra-
tuito da rede municipal, conforme as necessidades e
levantamentos feitos pela Secretaria Municipal de /
educação, será fornecido e assistidos com material *
gidaticolescolar, suplementação alimentar e assis-
tência 3 saúde.
O fornecimento contido no artigo não exonera o Mu-
“on
pa
1º
!
nicípio da obrigação de assegurar estes direitos aos
alunos da rede estadual de ensino, por meio de con-
vênios celebrados com a Secretaria de Estado da Edus
[070]
no
19
|)
áRTIGO 11) —
ARTIGO 12) —
ARTI
ED)
O 13) —
ARTIGO 14)
ARTIGO 15) —
$1º
Fls. IV
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Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros
MANHUAÇU
— MINAS GERAIS
despesa cóôm suplementação slimentar e assistência
saúde poderã
centual de 25%
os do art. 212 da Constituição Federal
da instruçaõ normativa nº 02/91 de 14.02.91, do Tri-
bunal de Contas do Estado de
me »
ser computada para satisfazer o per-
(vinte e cinco por cento) obrigatóri-
nos termos *
Minas Gerais.
Quando a rede oficisl de ensino fundamental e médio
for insuficiente pára stender a demanda, poderão ser
concedidas bolsas de estudo para atendimento pels re
de particular de ensino, dentro das disponibilidades
financeiras para 1º e 2º graus.
ido é condicionado so
obras; ecursos para pagamento *
àas obrigações patronais vincendas e dos débitos pa-
ra pará com 5 previdência Social decorrentes de obri
gações em atraso.
Sô serão contraídas operações de crédito por anteci-
pação de receitas, cuando se configurar iminente fal
ta de recursos cãe possa comprometer o pagamento da
folha em tempo hábil.
-3 contratação de operações de crédito para fim espe-
cífico somente se concretizaráã se os recursos forem
Asatinados a programs de excepcional interesse pã-
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gos 165 8 8º e 167 III da Constituição Federal.
$ 2º “Em cualcuer dos casos a operação de crédito depende
de prévia autorização legislativa.
ARTIGO 16) - As compras e contratação de obras e serviços, somen-
te poderão ser reslizados havendo disponibilidade or
camentária e precedidas do respectivo processo lici-
tatôrio, cuando exigível nos termos do becreto) Lei '
ne 2.300, de 21.10.86 e legislação posterior.
94
és
A stegas
ARTIGO 17) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3
to
áRTIGO 18) — Revoga O.
Prefeitura Municip ágosto de 1,993

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