| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | Estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo certo e determinado e dá outras providências. |
| native_id | 3672 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS LEI Nº RM 93 * Estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dã outras providências". O Povo do Kunicípio de Manhuaçu, Estado de Kinas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu Prefeito Municipal em seu nome, SÂNCIONO a seguinte Lei: ta ARTIGO 12) — à contratação de pessoal por tempo determinado sd poderã ser realizada nas seguintes nipóteses: TI - atender a termos de cofvêrio, acordo ou ajuste pa ra a execução de obras ou prestação de serviços , igência do convênio, acordo “como programa especi + calamidade pública amânder qualificação S específicos. ARTIGO 28) — D da existência de recur- à 3 IGO 3º) — O salário do pessosl contratado no regime institu: do por esta lei será o mesmo fixado para cargo / f 3 idêntico ou assemelhado, integrante do quadro de cargos e empregos do Hunicípio, PARAGRA UNICC — Na contratação de pessoal para cu prir jornada de trabalho diversa do pessoal da / Prefeitura, Os salários serão aumentados ou redu- ziãos na mesma proporção, Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Área: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS ARTIGO 48) — Esta Lei entrarã em vigor na data de sua Ppublica- ção, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Manhuaçu, 30 de dezembro de 1.993