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norma nº 1854/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1854 / 1994
Date 1994-04-26
EmentaAltera as Leis Municipais 1.548/88, 1.603/89 e 1.766/92 e contém outras providências.
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ARTIGO 1º)-::
ARTIGO 2º)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros
MANHUAÇU — MINAS GERAIS
LEI nº 151/94
“ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 1.584/88,1.603/89 e
1.766/92 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
- O povo do Municipio de Manhuaçu, Estado de Minas
rais, DECRETOU,e eu Prefeito Municipal em seu nome'
SANCIONO a seguinte Lei:
O artigo 6º da Lei 1.584/88 de 04/08/88,rpassa: a
ter s seguinte redação:
A ASSESSORIA, JU IDICA COMPREENDE :
utividade de até 100% (
salário base.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para determinação da produti-
vidade constante do Caput deste artigo, fixa-se um
ponto para cada grupo de 5% (cinco por cento)de au
mento real na arrecadação, considerando aumento re-
al o excedente sobre a variação mensal da URVs.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Fica garantido uma produtivida-
de mínima,equivalente a 30% (trinta por cento) dô
salário base ao servidor designado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros
MANHUAÇU — MINAS GERAIS
PARÁGRAFO TERCEIRO- A produtividade constante do
Caput destesartigo,cessará imediatamente em «caso
do encerramento da prestação de serviços,nao gera
do qualquer direito adicional ou vantagem ao servi
dor,a qualquer título.
ARTIGO 3º) Fica designado uma produtividade de até 100% (cem
por cento) sobre o salário base,a todos os servi-
dores Municipais,que exerçam a função de motorist
estando o mesmo no efetivo exercício da função, ex
cluídos aqueles que já percebam qualquer vantagem
adicional, sob. qualquer título.
ivo que originou o
ARTIGO 4º) o da Secretaria Mu-
biente, Industria e
da Lei Municipal:
80% (Gitenta por
fetário Títular, sem
ce acima servira de base!
tivo exercício da função
e a partir do segundo mês de prestação de serviços
os aumentos serão os constantes concedidos aos del
mais servidores Municipais.
ARTIGO 5º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
tra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seussefeitos a 01 de abril, de 1.994.
Manhuaçu/MG 26 de abril

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