| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1988 |
| Date | 1988-07-01 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores desta Câmara. |
| native_id | 4266 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUACU ESTADO DE MINAS GERAIS Tp TEST ep Qil e06/00 Nº: "a Mosa Diretora da Câmara Municipal de Fenhuaçua, Estado Assunto: de uinas Goraís, Decreta o “ronulga a seguinte Resolução" Ecrviço: ELESOLUÇÃ O nºo6/88 y ARTIGO 1º - Os Subaílios dos CERCO não Cênara “unicipal de Ug À o a = nhuaça, fixados nesta Resgi ao, serao calculados a base io Ze 4$ (gastro por centojída Noecsita efetivasente resliza R ia no exercício, nao pôdenio ultrapassar a 20% (vinte * pa? nor canto) dos sabotálos los vopatados Estadunise ç Pad ARTIGO 2º — Ficar fixaias as fPtas de 2º (primsiro) de julho a 31 (trinta 2 un) iajloze bro do corrente ano, para efeito * da contagez da Ba nestralidaise q ANTIGO 3º — A Verba de NRpbresentação do ?ragi lento desta Câgara "uni cipal, » rg o 2º (segundo) senestro sorá do 2/3 (dois o nu terços lé-gua é devido no Yeresior de acorio cor a Lei Cospl rapn tar nº 38, de 213/11/7) no + i £ = E É na ARTIGO 4 nevoátics as iisnosições ea contrário, esta Sesoluçao e (ea) s , z trasá ea vigor na data de sua pablicaçaoe 6) ÉRia las vessões la Sânara Caniciçal do Csnhança, 1º de Éjulho de 1.983. As Mao) ga aAntonio/Léodoro EToiAs Presilonte WE DD AEE e maS Bogério Pilgusiras Jones Ya Presiienta Costa o Silva 1º vspretário Zon io osé Cêndido 2% Sgoretário Bor Amarmi Franco, 261 manhuaça (MG) Telefobe: (083) 35L1T4O CEP. zESo