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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-02-24
EmentaFixa os subsídios dos vereadores desta Câmara.
native_id4270

Documents (1)

texto integral #

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Rua
Telefone:
ARPIGO 1º
ARTIGO 3º
ARTIGO 48
Pranço, 26t
(033) 3311740
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS |
R 01 ” x2
A Câmera Municipal do Manhuaçu, Estado de Xinas Gerais,
usando dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e de
acordo com o Plenário desta Casa Legislativa,
Po
End
dá
— Og Subsílios dos Vereadores à Câmara Kunicipal de Ma- *
nhuaçu, fixados nesta Resolução, sorao calculados a ba-
se de 5% (seis por conto) da Receita efetivanente reali
anda no mês, nao podendo ultrapassar e 20% (vinte por *
cento) dos Subsídios dos Veputados Estaduaise
o
- Bata Resolução 'torá sous efoitos retroagidos a 19º (pri-
neiro) de Poyoreiro o provalecerá até 30 (trinta) de ju
nho do corrente anos
- A verba de Representação do Presídente desta Câmara Hu-
nicipal é de 2/3 (ãois terços) dos Subsídios dos Verea-
dores, de acordo com a Loí Complementar nº 33, de 13 de
noveabro de 1.979
- Revogadas as disposições em contrário, esta Eesolução *
entrará em vigor na data d> sua publicação
Sala das Sessões da Câmara “unicipal de Hanhuaça, 24 de
foveroiro de 1.939.
Pa. cod o es Es. ES
Rogório *ilgueiras Gones oao Vítalino Dornelas
Presidente Vice Pronidente
Isaura Pageia ágPalxão
1º Secretária Mantusçu (MG)
CEP: 35.900

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