| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-02-24 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores desta Câmara. |
| native_id | 4270 |
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Rua Telefone: ARPIGO 1º ARTIGO 3º ARTIGO 48 Pranço, 26t (033) 3311740 CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS | R 01 ” x2 A Câmera Municipal do Manhuaçu, Estado de Xinas Gerais, usando dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e de acordo com o Plenário desta Casa Legislativa, Po End dá — Og Subsílios dos Vereadores à Câmara Kunicipal de Ma- * nhuaçu, fixados nesta Resolução, sorao calculados a ba- se de 5% (seis por conto) da Receita efetivanente reali anda no mês, nao podendo ultrapassar e 20% (vinte por * cento) dos Subsídios dos Veputados Estaduaise o - Bata Resolução 'torá sous efoitos retroagidos a 19º (pri- neiro) de Poyoreiro o provalecerá até 30 (trinta) de ju nho do corrente anos - A verba de Representação do Presídente desta Câmara Hu- nicipal é de 2/3 (ãois terços) dos Subsídios dos Verea- dores, de acordo com a Loí Complementar nº 33, de 13 de noveabro de 1.979 - Revogadas as disposições em contrário, esta Eesolução * entrará em vigor na data d> sua publicação Sala das Sessões da Câmara “unicipal de Hanhuaça, 24 de foveroiro de 1.939. Pa. cod o es Es. ES Rogório *ilgueiras Gones oao Vítalino Dornelas Presidente Vice Pronidente Isaura Pageia ágPalxão 1º Secretária Mantusçu (MG) CEP: 35.900