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norma nº 10/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1989
Date 1989-10-05
EmentaInstitui o Regimento Interno para elaboração da Lei Orgânica do Município.
native_id4280

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 29

CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
: me - 2
1 ToO0LU pune K [33
JÇAÇ
pedia
Asuntor
Serviço:
ento interno para elaboração da L2I ORGÊ
“
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a
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o
4
| Câmara Vanicipal ja conpeten-"
cia constituciona no parágrafo *
s
Jonstitaciona-
pública Federativa”
jo Brasil,
1º - às nabhas provistas neste Rezinento liscinlinarao o pro-
DV)
coasb te discussao, votação a elubroração Ia Lei Orgânio
ei io Iumicípio de MANHJAÇU, nos ternos do ártiso 2) da
onstit iição da Repúblicas
nm emipeo r
PLPUIA II
os Úrquos la Cânara Cusicipal
CAPÍTULO TI
Rim Amaral Franco, 261 Manbasçn (MG)
Telclonc; (053) 331740 CFP: 36 900
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
oz
Disposições Gerais
Serviço:
ARTIG 70 2º — Fica mantido o mandato dos atuais membros da Kesa Direto
ra, com as atribuiões que lhes forem conferidas pelo Re-
gimento Interno, nos limites Eita legislativa para
a qual foi eleitas 4
ARTIGO 3º — Os membros da llesa reunir-se-ão tantas vezes quantas fo-
rem necessárias, por convatação do Presidente, de ofício
ou mediante requerimento: da maioria de seus menbros-
ARTIGO 4º - Nos impedimentos ou ausências dos menbros da Nesa, far-*
se-ão tantas substituições quantas forem necessárias, "
atendidas a ordem | Merárquica dos cargos e as praxes re-
gimentaise o
ARTIGO 5º — No âmbito da slaboração da Lei Orgânica, a competência !
Mesa da Cânara e de seus menbros limitar-sedá a estabele
cer morna corais não previstas neste Reginentos
ARTIGO 6º — 49 atividades da Cânara Municipal contarão com o apoio *
de tados os servidores do Poder Legislativo, observados!
exis direitos e garantias.
PARAGRAPO ÚNICO: A Cânara Municipal buscará a colabora-"
“ção da sociedale civii e de entidades da administração d
páblica para a realização dos trabalhos de elaboração de
Lei Orgânica, na forma deste Reginentos
ARTIGO 7º — Qualquer membro da lesa deixará seu assento senpre que
quiser participar efetivanente dos trabalhos da sessao «
só reassunirá na sessao segainte, após a conclusao do de
bate da natéria que se propôs a discatir, sendo substitu
do, nesse período, na foraa prevista no artigo 4º.
ARTIGO 8º — Compate à Nesa da Câmara:
I — dirigir og trabalhos Jo elaboração àa Lei Orgânica;
II - requisitar dz qualquer órgão da adainistração municipal"
Rua Amaral Franco, 261 Manhuaça (MG)
Telefone: (033) 3314-1740 CEP: 36.900
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
03
infornações necessárias h elaboração da Loi Orgânica;
III - diligenciar no sentido de possibilitar que os trabalhos
ãa Cânara sejam anplanento divalgades.
IV — ordenar e sutorizar as despesas(Perais e de apoio neces:
rias à discussão, elaboração évotação da Lei Orgânica;
V — manter a ordom durante as reuniões para o boa andamento
dos trabalhos elaborativos”da Lei Orgânica;
VI — oferecer proposições quê visem à alteração deste Regimei
to, observados 09 milita firnados;
VII — autorizar, ouvido o)Plenário, contratação de serviços t
nicos para assessoramento à elaboração da Loi Orgânica-
Em
=” DO PRUSIDINTE
4y
ARTIGO 9º -O presidente da Câmara é a mais alta autoridade da esa
regulador ios seus trabalhos e fiscal de suas normade
ARTIGO 10º — Compete ao Presidnte, a2lém de suas atribuições express
mm decorrentes da naturesa das suas funções regimentais
I- etmma nã e fazer cumprir todas as disposições regimentai
II — admitir proposições, nao eceitando as que deixarem de
atender às exizencias reginentais, e distribuí-las à
Comissão de Sistenatização para elaboração do projeto
Lei Vrganicea;
III — despachar os requerimentos submetidos à sua apreciação;
IV - nomear, à vista da indicação das Lideranças Partidárias
ouvião o Plenário, ps menbros da Comissão de Sistematiz
ção;
V — tomar perte nas discussões e deliberações, convocando £
Rua Amara! Franco, 261 Manhuaça (MG)
não (Po tmmies ie praga agia CEP. je
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
“ESTADO DE - MINAS GERAIS
92
Nº:
Assunto:
Suiço: em local, forma e número para deliberar.
ARTIGO 14º — São atribuições do Plenário:
ud 8 -
I - deliberar sobre a constituiçao devcomissao e subcomis-/
sões; POA
II — julzar recursos de sua competência, nos casos previs-/
tos neste Regimento; 9
III - dispor sobre a realização de sessões sigilosas;
IV - votar todas as astórias desie a aprovação deste Regi-/
nento até a aprovação do texto final da Lei Orgânicas
4%
E
CAPITULO III
DAS LIDERANÇAS PARTIDÉRIAS
ARTIGO 15º — As represontações partidárias terao Líderes e Vice-Lí-
deres se suas respectivas bancadas na Câmara Municipal-
$1º - são” PA Líderes os Vereadores escolhidos pe-
Sno representações partidárias para, em seu nome, em-
names em Plenário pontos de vista sobre assuntos em
debates.
& 2º - à indicação dos Líderes far-se-á pelos integrantes /
das bancadas, em ofício dirigido à Mesa, por eles sSu-
bscrito, e constará em ata-
6 3º — Na falta de indicação, considerar-se-ão Líder e Vice-
Líder, respectivamente, os Vereadores aais votados de
cada bancada, se outra não for a determinação previs-
ta no Regimento Interno da Câmara Nunicipal.
8 4º — às lideranças partidárias não podem impedir que qual-
quer Vereador se dirija ao Plenário pessoalmente, des
Bva Amaral Franco, 261
Telefone: (033) 331-1740 tirar Lil
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27
Serviço:
ARTIGO 18º — Os membros da Direção da Comissão, nos impedimentos e ui
sências, serão substituídos suces atente, atendida
ordem dos cargos
Parásrafo único. Vasando qualquer cargo da Pireção da Comissão, procg
der-se-á à eleição, em oscrutínio secreto, de novo /
membro da Comissão entre aqueles a que se refere (
9 1º do artigo 168.5”
ARTIGO 19º — Compete à Comissão do” Sistematização, além de outras a-
atribuições iner fes à sua finalidade:
1 — receber suxostõos com vistas à elaboração do Projeto dz
“e
II — recober as oxondas ao Projeto ia Lei Organica;
(6) III — emitir parecer sobre o projeto da Lei Orgânica e emenda
a ela apresentalas;
IV — planejar nedidas e diligenciar junto à Mesa da Câmara m
sentido de possibilitar que os trabalhos sejam executa-,
dos dentro dos prazos regimentais;
V — emitir parecer sobre requerimentos que solicitem provi-,
dências cuja finalidade se encontre compreendida nos in
cisos anteriorese
Parágrafo únicoe à Conissão le Sistezatização poderá constituir tan
tas subconissões quanto entender necessárias à execução
dos trabalhos le elaboração da Lei Orgânica
ARTIGO 20º — Pica assegurado ao Vereador não integrante da Comissao/
assistir às suas remices, perticipar dos Jebates e ofe
Rua Amasal Pranco, 261 Manhuaçu
Teleloue: (033) 3531-1740 CEP: 6 00
CAMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
08
Nº:
Assunto:
Rene: recer emendas nos termos regimentais, sendo-lhe vedado
o voto.
PARAFRAPO ÚNICO - Além dos Sina da Secretaria da
Câmara Municipal, o Presidente; por proposta do Rela-*
tor e decisão da Comissão de sistematização, podará so
y
X licitarqlesa da Cânarag quvião o Plenário, a contrata
ção de especialistas para exercerea funções de consul-
toria e assessoria na a da Lei “rgânicas
ARTIGO 212 — À Comissão de Sisteditização reunir-se-á no recinto da
Cânara,“em local Er oviananto deterninados
;
PARÁGRAFO UN sos Somente por conveniência pública a Co
missão podorá reunir-se em outro local, para recebinen
to e dafosa de sugestões apresentados pelos vários seg
mentos E sociedade.
Fi
& E.
=
[a
> Das Diroçao dos Trabalhos
y
ARTIGO 298" O Presidonte da Comisss. de “istematização É O seu re-
presentante, quanio esta se pronuncia interna e exter-
nanente, cabendo-lhe n coordenação a supervisão dos *
seus trabalhos e a preservação da ordem, com a colabo-
ração a essistâncêa dos demais integrantes, en confor-
midadge coa o estabelecido neste Regimantos
ARTIGO 23º — São atribuições do Presidente da Conissão de Sistemati
zação, além de outras previstas neste Kegimento; quaná
to às reuniões da Comissão:
I - Convocá-las e prorrogá-las;
Rus Amaral Franco, 261 Mark
II
III
IV
vI
VIT
VIII
IX
XI
XII
XIII
xIV
KVI
ARTIGO 24º
Rua Amaral Tranca, 261
Telefone: (033) 3314-1740
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
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presidi-las, mantendo a ordem e a solenidade no recinto;
suspendê-las, cuando a ordem dos trabalhos e as normas
leste Rogimonto estiveren sendo desrespeitadas;
cumprir e fazer cumprir as Re am reginentais;
conceder a palavra; É
ã = qe =
decidir sobre vrorrogaçao dasbrazo para apresentaçao de
parecer; e
interromper o orador quesão desviar da questão, adver="
tinão-o e, en caso de Ansiotência, cassando-lhe a pala-
vras $
não permitir o 250 do expressões e conceitos contrários
2 praxe parlanentar;
advertir o orgior ou aparteante, con ua minuto de ante-
cedência, gaanto ao tenpo dao que Iigpõe, inpedindo que
Some gens o fixado neste Nezimento;
lecidin questão de ordem;
emgogicar e anunciar a ordem do dia;
decdarar o número da menbros presentes e ausentes;
slibneter a discussão e votação a matéria, estabelecendo
sb ponto da questao sobre o qual deva incidir a votação;
anunciar o resultado da votação;
selar pelo prestígio da Conissao de Sistonatização;
tomar as providências e realizar os esforços necessári-
os para que a Comissão cuapra com o objetivo principal"
de elaborar o projeto da Lei Orgânica no prazo estabele
cido»
São atribuições do “elator, além de outras previstas
neste Kezinento, quanto às reuniões da Conissao de Sis-
tenatização:
diligenciar para que sejam distribuidos avulsos de toda
EE o Soo,
CAMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
10
aatéria relacionada com a Lei Orgânica, objeto de deli-
beração pela Coxissao;
Ii - prestar esclarecimentos REC no aos menvros da Co-*
missão sobre a matória o sengproces sso;
III — requerer prorrogação Je preéo para apresentação de pare
cer; Bos
IV — solicitar à Sograt aa esa Ja Cânara subsídios téc-
nicos concernentes as» processo elaborativo da Lei Orgã-
nica
PÁ
Ed
S z
O SEÇÃO III
>
e lteunidos da Comissão
TIGO 25º = às reuniões da Conissão de Sistematização serao ordiná-
rias Dr rnorntneTao e terao duração de até 03 horas
podebio ocorrer sus prorrogação, a critério do Presiden
tefla Comissão ou a requerinento subscrito pela maioria
Ea seus membros presentes.
ARTIGO 208 As remiões ordinárias, respeiisão ua prazo de toleran-
cia do até doz minutos, serao realizadas às força Pei-!
ras, coa início às 14 horas, e as extraordinárias serao
convocadas pelo Presidente da Conissão, de ofício, por
solicitação do Kolator ou a requerimonto da maioria de
seus nenbros-
PARAIRAFO ÚNICO: O nímero de reuniões ordinárias poderá
ser alterado, pala Direçao da Coniasage
ARTIGO 272º — Os trabalhos da Comissão serao inicialos com a presença
io, no mínimo, 03 de seus monbros e obedecrao ao seguin
Rua Amaral Franco, 261 Manh
“Telefone: (033) 331-1740 Ee IG SO À
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS Me INETI
21
Nº:
Assunto: ter
Serviço: I - leitura do expeliente e comunicações da Presidência e *
do “olator;
II - Leitura e votação da ata da reuniao anterior, distribuí
da em cópias aos membros da U ssão, com qualquer núme
ro, do seus menbros prosa pernitindo a sua retifi-
cação e dispensa de sua Igftura a requerimento oral ou
S
III - ordem do dia, leitara,Siscassão e votação de requeri-!
escrito;
mentos, relatórios, “Pereceres e outras proposições, ges
É s
mo ausentes seus aitoros.
PARAGRAPO UN Ico Ro excederá de 30 minutos o tempo des
tinado ao cuapri zanto ão lispostoz nos incisos I e II.
"sd E
a SEÇÃO IV
ao Das Audiências da Comissão
$
e
ARTIGO 23º — Astosiosão de vitenatização ox os membros por ela desig
-SRndos po: derão realizar reuniões destinadas a auliências
S públicas e bairros, vilas ou povosdos para recebimento"
ou defesa de sugestoes populares, observado o disposto?
no artiso 47 deste Regimentos
ARTICO 222 — As reuniões destinadas a audiências páblicas serao roz-
lizadas en dias o horários fixados pela Comissão de vis
tenatização, preferencialnente em datas nao coinciden-"
tes com outras obrigações resinentaise
$ 1º — As audiências destinaa-se exclusivamente à defesa das *
2ê: rn
sugestões atinentes ao tema espec ecífico protocolaias na
Secretnria da Câmara até 43 horas antes de sua realiza-
Rua Amaral Prenco, 261 - Mankuaçe (MG)
Telefone; (053) 331-1740 ção. CEP: 36.900
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO O DE 3 MINAS S GERAIS
12
$ 2º - Para o cunprinento do disposto na parágrafo anterior, *
os proponentes ou representantos por eles credenciados”
deverao inscreverezo en livro aa la “ecretaria da
Câsara cor mbecedência : ainimaão 43 horas.
3º — ào defensor da sugestão 1 será concedida a palavra por 15
e
minutos, prorrogáveis porgigual teapo, se necessário.
$4º - an sugostoes protocolnigs pertinentes a tonas que já te
nham sido objeto de aúdiência, sor2o encaninhadas ao Re
a e
lator, vedada a sua defesa.
Ko
É
$ =
O SEÇÃO V
=
Ç
o
Dá viseussão e Votação
Eva
ARTIGO30S — parente om discassão de qualquer matéria poderão usar da
palma, sucossivanente:
I - pelo praso de vinte qinutos improrrogáveis, o autor = o
Eglator;
II — Spelo prazo de dez ninutos, qualquer membro da Conissão"
le Sistenatização-
III - pelo prazo de cinco minutos, 03 Vereadores que não fo-
rea membros da Comissão»
$12º - Durante o uso da palavra nas hipóteses dos incisos ante
riores, po jerão ser concadidos apartes de até três aina
tos de duração»
$ 2º - Encerrada a discussão, será dada a palavra ao autor por
cinco minutos e, em seguida, por até cinco minutos, ao
Relator, para encaninhamnento da votação»
$3º - OQ Parecer aprovado será tido como da Conissão de Siste-
Rua Amaral Franco, 261 Manl
“Telctonç; (033) 331-1740 CEP: Se 00, ?
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
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natização e desde logo assinado pelo Presidente, pelo "
Vice-Presidente e pelos demais membros da Coniasno, po-
ãendo o autor de voto en separado, com restrição ou ven
cilo, justificar a sua e SGA
8 4º — Se no parecor do “elator forêa suçerilas alterações com
os quais ele concorde, sex-lhe-à concedido prazo até a
reuniao seguinte, para dhova redação»
Ro
ARTIGO 31º - O membro da Coaissãopoderá fazer uso da palavra pele *
orlem, pelo prazo de cinco minutos, observado este Regi
mento, ou ainda gára esclarecimentos sobre a ordem dos
trabalhos, veidiãos apartese
ARTIGO 32º — É vedada a apresentação do onenda sacedânen do substitu
*y
tivo do “elator ou que diga respeito a mais de um úispo
Binivono
vanggiazo ÚNICO: 4 vedação deste artigo nao se aplica *
qushão se tratar de modificações correlatas, de maneira
que a alteração relativa a un dispositívo envolva « ne-
e cessécais de se alteraren outross
ARTIGO 33º — As deliberações da Comissão de sistematização serao sem
pre por maioria de votos, presente a maioria absoluta
de seus menbrose
SEÇÃO VI
Das Atas da Conissão
ARTIGO 348 — Serão lavradas atas das reuniões da Comissão de Sistema
tianção o delas constarão, aléa do disposto no artigo"
Rua Amaral Franco, 261 Mank
“Telefone: (033) 331-1740 CEP: a ga
T2, o seguinte:
I - nome ios menabros presentes e assentos;
II — resumo do expedientes o)
III — registro resunido dos debates Deorridos e das jecisões"
adotadas. Esq
PARAGRARO ÚNICO: O Presidente da Conissno de Sistenati-
- O
zaçao adotará providançãas necessárias ao conpleto o ro
qular registro dos trabalhos ãa Conissão-
ARTIGO 35º —- às norzas previstas neste Capítulo poderso ser altera-
das nadiante proposta da vireção da Comissão, aprovada"
pela maioaria absoluta de seus nenbros.
y
>
ARTIGO 362 — O Presidente da Conissão de Sistenatização tomará provi
% h E
idoncias para » coleta de subsídios junto aos diversos *
“> sestentos da sociedade local, designando, entre os mem-
ge -
9 22º —
ARTIGO 37º —
Rus Amaral Franco, 761
Telefone;
(053) 331-1740
bros da Comissão, os Coordenadores para essa tarefas
Os Coordenadores polerao ser auxiliados por Vereadores"
não integrantes da Conissão.
Pnra desenpenho das atribuições indicadas neste artigo,
o Presilente da Conissao de Pistenatização poderá auto-
rizar deslocamentos do “elator e outros Verenlorese
Nos casos omissos e quanto ao processo legislativo, o *
Presidente da Conissão de Sistenatizaçao aplicará, no "
que couber, o Meginento Interno da Caaara Municipal, ob
servados os princípios constitucionais Vá topa
CEP: 36 900
pa
Est
5
ra
7)
o
3
1
CAMARA h MUNICIPAL DE MANHUAÇU
“ESTADO DE MINAS GERAIS
15
TÍTULO III
va Elaboração da Lei Orgânica
8º
II — dia
II —
Iv -
CAPITULO I
EA
Ê
É
Do Calendário %
Fiça estabelecido o seginto enlendário para elaboraç
aprovação e provals: o E “rsânicaz
aia 05 de outubro dê 1.939, aprovação e proml; ração t
ta Regolação que fastitus o Noginento interno para el
boração da LeiiUrgânica;
09 de outubro de 1.989, apresentação h Mesa, de |
postas iniicando os meabros da Conizsao de Sistenatiz
ção, eleição e noneação da mesma
Instalsção solene dôs trabalhos, dia 13-10-39.
ie . ds outubro a 14 de novenbro de 1.939, apresente
ção de propostas vara elaboração da Lei “rzânica;
ae 16 ie novenbro a 16 de dezembro de 1.939, exame tr
o
VI —
v
VI
Rua Amaral Franco, 261
“Telelone: (033) 3531-1740
II —
II —
Dim
tico e estudos das propostas apresentadas à Comissão;
ão 17 de dezenbro a 17 de janeiro de 1.990, titulaça
capitulação o preparação do Projeto de Lei Orgânica;
jo 13 de janeiro a 04 de fevereiro Je 1.990, correçõe
e alequações do Projeto às técnicas legislativas e r«
ção final;
dia 05 de fevereiro de 1.990, envio do Projeto à es:
da Câmara, solicitanão pauta para apresentação es Pl
rio;
ae 06 de fevereiro a 21 de feverciro de 1.990, votaç:
em 1º turno;
Menhinça (MG)
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
16
%-- de O6 a 21 de fevereiro de 1.990, apresentação ãe enen-
das pelos Vereadores e populares para votação eu 1º tur
nos e)
vl - de 22 a 28 de fevereiro de 1.29), redação para votação!
em 2º turno;
XII - de 01 a 05 de março de 1.255, liscussão eu 2º 2º turno;
KIII —- da 06 a OS de março o, elaboração de parecer do
talator;
XIV — dia 09 de março de 18990, publicação ão projeto na for-
ma regularnsente adotada;
XY — dia 10 de aargação 1.990, inclusão do projeto na ordem!
do dia, para Votação;
XVI - &e 11 a 13 Rê março de 1.230, redação final do projeto"
B encaninkanonto à Mesa da Cânara;
XVII - dia 14 ão março de 1.990, distribuição do projeto com a
re lação final;
VIII — 1a/35 ie março a 19 de aarço de 1.990, discussão e vota
Fo da redação final do projeto;
tro dia 21 de março de 1.990, sessão solene para pronulga-
ção « 32 Lei Vrganicas
PARGSRAPO ÚNICO: Os prazos previstos nos incisos Ia *
ELX poderão ser rejazidos ou Jilatados.
PÍTULO IL
Das HRounioes
=
ARTIGO 39º — As reuniões jedicadas à Lei Orgânica e as da Conissão *
1 Sistenatização terão precadência sobre as da Cânara*
wWanicipal e a de suas Comissões Permanentes.
Rua Amaral Trenco, 261 Manhuaça (MG)
Teleluae: (033) 3314-1740 E 5.900 !
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
17
Assunto:
Se nTIGO 40º — As rouniões da Câmara para elaboração da Lei Urzânica
serão ordinárias ou extraordinárias.
1º - às rauniões ordinírias reslizar-se-ão eq dias úteis,
[E]
con início às 13 horas, encerfsnio-se os trabalhos às
16 horas, salvo prorrogaço aprovalas nos termos regi
DD d
mentais, pelo período náxiio de até 02 Borase
é? - Enquanto Jurar o procoado da Lei Urgânica e havendo aa
“a
tória a ser deliberada, a Cânara reunir-se-a de 13 às
17 horas extraordinsrianento.
9 3º - às reuniões extraordinárias da Câmara serao convocadas
vor seu Presi aero 2, com à colaboraçã ao das lideranças,
observado q disposto neste Loginantos
ARTIGO 41º —- O tenpo do Jaração das reuniões ordinárias da Cânara st
rá assi distribaído:
I - a prisaira parte da Reunião, con duração de 0d hora,
doatinar-so-às
a - à leitura da ata da reuniao anterior;
o) - b leitura do expediente;
o c) - aos oradores do pequeno expediente, concedenlo-lhe
a palavra, pelo prazo de 05 minutos, na ordem de *
inscrição feita en livro especial;
II - a segunda parto da reunião, com duração de 03 horas, se
rá destinada a discussão e votação do projeto de Lei Or
sânica e do antéria incidente.
$ 1º — Não havento qatéria para a seganda parte da reunião, ou
esgotada a pauta, pornitir-se-ao pronancianentos sobre"
quaisquer matérias, concedendo-se o tenpo de dez minu-
Los para cada orador inscritos
$ 2º — às comunicações das lideranças poderão ser foitas por *
Run Armazal Franco, Dt Manbuaça
Telefone: (033) 331-1740 CEP; je 0.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
traem ro erram
escrito à Vesa du Câmara.
ARTIGO 42º — às reanioos extraordinárias serão realizadas ea dias o:
em horários diversos los estabaPecidos para às ordiná-
rias e nelas só polerá ser dgSbatida e votala a naté-"
ria objeto da convocação. é
PARÁSRAPO ÚNICO: A convspação de reunião extraordin4-"
ria, en colaboração cas as lideranças, será coaunicada
aos Veraadoros en réiniões ou através da publicação na
forma re salaraanta qdotaia e, quando de caráter urgen-
te, assim consiieraão pelo Presidente, nediante qual-
quer outro PS Censo de comunicação.
a x > Lo ua * : ê,
ARTIGO 43º — as leliberações serao tomalas pela naioria absoluta na
a Kad “ X “4 Ea
Camara, por qeio de processo si nbólico de votação, se
7 =
por outro processo nao decidir o Presidente, emvirtude
de requerimento apoiado pela naioria simples dos Verea
E)
dores
o
p
dy
CAPÍTULO III
x
ns “eunides Públicas
ARTIGO 44º — 4 horn do início da reunião, os senbros da Nesa e os '
denais Vorealores ocuparao seus lugares no Plénário da
Cânatas
$ 1º — Para a abertura da reuniao, será necessária a presença
de, no mínimo, 1/3 (un terço) dos Vereadores.
$ 2º - becorriãos dez ainutos da hora marcada para o início "
da reunião, e não havenlo quórun para a sua abertura,'
será lavrado terno do fato, dele constando o nono dos
Rua Amaral Franco, 261 Manhuaçu
“Texéone: (033) 331-1740 CEP: pe
$1º
ARTIGO 469
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
“7 ESTADO DE MINAS GERAIS
22
Verenlores presentes e ausentes e 0 expediente despacha
lo.
3
Será permitido a qualquer Rr assistir às reunives!
àn Clanra ou da Comissão de
stenaticação, em local *
apropriado para essa final iúie.
Os responsáveis pela sesurança, por doterainação do *
Presidente, rotirarão E recinto ys assistentes que,de
qualquer forma, portubaroa a ordem dos trabalhos.
à remigo poderá = suspensa por conveniência da or-
don dos aid "e oncerrada se as circânstâncias o *
exigirem.
O tenpo de sigvensão da reunigo nao será computado no
prazo de soa duração.
Não será” permitida, no recinto do Plenário da Cânara *
ou no/ãa Conissao de sistonatização, conversação ou ma
nifestação que pertube a ordem dos trabalhos»
o)
s CAPÍTULO IV
Das Enendas Populares
ARTIGO 47º — Fica assesgurzia, no prazo previsto nos incisos IV e X
1
Rua Amaral Franco, 261
Telefone: (033) 331-1740
lo artigo 38, a apresentação de propostas populares no
projeto de Lei Vrganica, desde que subscritas por pelo
senos 03 por cento dos eleitores, em listas organiza-
das por qualquer entidade nasociativa ao grapo popula-
res que se responsabilizarao pela idoneidade das assi-
naturas, obedecidas as seguintes condições:
- n assinatura de cada eleitor deverá xor acompanhada de
Manhuaçu (MG)
CAMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
20
seu nome completo e legível e do número à&e seu títu-
lo de eleitor com indicação da-zona e seção onãe vo-
tas N s
II —- as propostas regularzente apresentadas terão a nosna
tranitaçao das demais, infogrando sua numeração ge-
III - Os subscritores indicârao um de seus autores, que te
rã o mesmo prazo agão sos Vereadores para discutir a
matéria, por unajênica voz, quando esta for incluída
na ordem do aio” para votação;
IV - A proposta quo receber parecer contrário da Comissão
de Sistematização, sera considerada prejudicada o ar
quivedagisaLvo se houver recurso subscrito por no mí
nimo 8 (un terço) doa Vereadores, caso em que irá"
ao mins juntamente com as que receberem parecer"
favorável;
V- Cada proposta apresentada deverá circunscrever-se a”
Se
dy
É
un único assunto, independentenante do número de er-
tigos que contenha.
PARAGRAPO ÚNICO - Cunprirá ao Presidente da Câmara '
verificar se as propostas atendem aos requisitos exi
gidos neste artigo, podendo conceder prazo de até &"
três dias para sua regularização entos de a proposi-
são ser encauinhada à Conissão de sis tenatização.
CAPITULO V
Dos Requerimentos
Ros Amaral Franco, 261 Manhuzço (MG)
Telkcfonc; (033) 331-1740 CEP: 36.900
N”:
Assunto:
Serviço:
ARTIGO 439
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ARTIGO 498
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Rus Amaral Franco, 261
Telefone; (033) 331-1740
É ao
- Proforône
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO s
21
Os roquerinantos sorao verbais ou esacritos, enbendo so
Presilente da Cânaca jespachá-los ineliatamente quando
solicitarans
A palavra ou a gua
Leitura de guszlquer nati ia ao conhecimento da
Gonissao; &
à obsorvância de dis: E od losta
“o
cas 1820, ns enrcaninhanan-
' Ds] Es Ze ,
o "Lenário da Canara
Votaçm
a
radento le discussão, tenic usado da palavra pelo
estacadas de enenda, a
requerinento do autor;
natória por partos;
nos quatro oradores, sento jois a favor é dois con-"
va, assegurada uo autor e ao delator a oportunidade "
falar por dez ninutos cada um;
a
a
adiantenento da votação e liscussao.
PAI Pmsi tam, err z
O UNEÇO: Outros requerinantos não enpecifica-
ios neste Capítulo depanlarão de decisão lo Plonário *
Do Projeto de Lai Urgânica
ARTIGO 508
$ 1º
5 2º
II
$3º
ARTIGO 518
ARTIGO 528
Rm Amaral Franco, 2h 1º
Telelone: (033) 3314-1740
CÂMARA MUNICIPAL DE £. DE MANHUAÇU
o
&
ESTADO DE MINAS INAS GERAS
22
Da Discussão en “rizeiro Turno.
Ao receber o projeto de Lei “cênica, o Presidente da
Cânara ordenará a sua leiturã e publicação na forma re
gulanonte adotada e o inckpirá na ordena do dia da reu-
nião seguinte, vara disçussão em primeiro turno, nela
permanecendo pelo prazô do 16 dias, findo o qual será"
a discussão autonatiBanento encerrada.
Nos princiros 10 dias, serão recebidas emendas dos Ve-
readores, apresentadas en formulários próprios e envia
das 5 “esa da Cânara, com justificação escritas
Exttuando-sp ra-hípótese ãe aapresentação de substituti
vo ou de sémenda pela Cozissão le Sisteaatização, ficam
alados?
emendas que digam respeito a nais de un lispositivo, a
não) ser que se trate de matéria correlata, de maneira"
gão a modificação envolva a necessidade de se altera-*
ren outros dispositivos;
emendas que substituan integralmente o projeto»
E facultado à maioria absoluta da Câmara apresentar su
hstitutivo de títulos, capítulos, seções ou subseções.
Para os fins deste Regimento, por dispositivo entende-
se o artigo, o parágrafo, o inciso e a alínea.
Fica assegurada, no prazo estabelecido no inciso X do
artigo 38, a apresentação de proposta de emendas popu-
lares ao projeto de Lei “rgânica, obedecidas as condi-
ções previstas no Capítalo IV deste Título.
Ea plenário poderá usar da palavra para discutir, pelo
RES E ; ; CEP — mê é
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
2a
Serviço:
prazo de 15 ninutos, um dos signatários da emenda, para
esse fim inlicado quando da apresentação da propostas
ARTIGO 53º -Na discussão de cada Caítulo do projeto, o Vereador po-
derá falar uma só vez, pelo na OS minutos, e o Re
lator, pelo prazo de 10 ainatas-
$ 2º -Bncerrada a reuniao por falta de orador inscrito ou pe-
lo término do prazo, O préjeto e as emendas serao envia
das à Comissão de Sistedatização para receber Parecer.
S$ 22- Encaminhado à “esa o parecer, esto será publicado na *
forma regularaente Sotada, e o projeto, incluído auto-
muticanente na ordsa do dia da reunião seguinte para vo
tação. P
S$ 3º- Findo o prazo previsto no 5 1º, con ou sem parecer da *
Conissão d& Sistematização, o Presidente incluirá o Pro
y
jeto na drdem do dia imediatanente subsequentes
ES
P SEÇÃO II
[|
o
S Da Votação em *rineiro Turno
ARTIGO 54º — Nas 24 horas que se seguirem à inclusão do projeto na *
ordem do dia, serão recebidos pela liesa da Câmara reque
rinentos de destaque, linitados ao número de seis para
caga Veresãor, os quais poderao incidir, no todo ou em
parte, sobre o texto de emenda inilividual ou popular, *
substitutivo ou dispositivo do Projeto de Lei Orgânica
ARTIGO 55º -) requerinento de destaque de que trata o artigo anteri
or deverá ser subscrito por, no aínimo, 1/3 (um terço)8
dos Vereajores e apresentado antes da reuniao destinada
Rua Amaral Franco, 261
Telefone: (033) 331-1740 CFP: o
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“ESTADO DE MINAS GERAIS
24
à votação do projetos
$ 1º - O requerimento de destaque subscrito pelo maior núnero
de Voreadores preferirá aos dezeis na votação da maté-
ria; om caso de igual núneroato subscritores, a profe-
rência será estabelecida para ordem de apresentação.»
$ 2º — Aplica-se o disposto no afrágrato anterior à votação »
de substitutivo ao Progoto de Lei Orgânica.
9 3º - Os substitutivos aprésentados con base no $ 3º do arti
m SP. A
go 50 terao preferência autonítica-
Yy
ARTIGO 56º — Sarao permitido ondas para aprovaçao ou supressão
de parte do pPieto ou de substitutivog considerando-*
se inclufga ou excluída do texto respectivo a matéria"
objeto da destaque, se aprovada pela maioria absoluta"
da Cângrãs
PARKGRÁPO ÚNICO:Ausente o autor do requerimento, o des
.
Dm K j E Poste
taque nao será subnetião à deliberaçao do Plenário,
galvo autorização por escrito do priaeiro signatário a
3 .
ma de seus subscritores.
ARTIGO 57º — Sen preguízo do disposto no artigo 55, poderá ser votã
do requorimento de destaque, para votação en separado,
de partes do texto do projeto ou de substitativo, des-
ie que subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Ve
reajorese
S$ 1º — À matéria destacada na forma deste artigo somente será
incluída no texto da lei Orgânica se aprovada pola maã
oria absoluta da Cânuras
5 2º — caso nao atinja o quorun estabelecido no parágrafo an-
terior, a matéria será tida como rejoitada, sem prejui
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Bs
zo las emendas que hajam sido jestacadas para o mesmo "
textos
ARTIGO 58º —- Os substitutivos, 2s emenias ma destaques aprovados"
ou rejeitados prejudicarão aqsproposições conexas.
+
ARTIZO 59º — administrar-so-á eq qualquer turno ou fase de votação!
a fusão de emendas, edi 4 que a proposição dela resul-
tante atenda, o ncogR ancas os saguintes requisi-
tos: SP?
I — nao apresente inovação en relação às emendas que lhe
tiverem dado origen;
II - seja assinada Elos primeiros signatários das emendas!
objeto da tesão;
III - seja encaminhada à Mesa da Câmara antes de iniciada a
votação das respectivas emendas.
&
ARTIGO 60º — Ao age anunciada a votação de cada Capítuloq será fa-*
cubtado o uso da palavra aos Líderes partidários ou '"
dês Y ereadores por elos indicados, bem como ao “elator
Selo prazo de 10 minutos.
&
ARTIGO 61º — A votação se Gará na ordem crescente dos títulos, ca-
pítulos, seções, subseções e respectivos artigos, não
se admitindo requerimento de preferência de un sobre*
ou outro, salvo destaques e fusao de emendas, desde *
que estes recebem parecer favorável.
PARAGRAPO UNICO — No encaminhamento de votação de ma-
matórias destacada, poderao falar, pelo prazo de cin-
co minutos cada, quatro Vereadores, sendo dois a favor,
com preferência para o autor do destaque, e dois con-
tra, e o Relator.
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Tekfone: (033) 3531-1740 CEP: 300
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TESTADO DE MINAS GERAIS
26
Serviço:
ARTIGO 62º —- Qcorrendo a rejeição de título, capítulos, seção ou
subseção e das respectivas exentas, será a reuniao '!
suspensa pelo prazo de até aB horas, devendo o Relator
apresentar texto cirvunscrito à matéria, sem prejuizo
de igual faculdade atringfãa à maioria absoluta da C&
maras od
PARÁGRAPO ÚNICO — Vetificada -a hipótese prevista nes
te artigo, oras prazo de 24 horas para apresen-
taça, de destaques, desde que subscritos por, no aíni
mo, 1/3 (um terço) dos Vereadores.
ARTIGO 63º - Se na votação dos substitutivos e emendas apresentados
com base n« artigo 50, 9 3º, nao for alcançado o quo-
rum de asioria absoluta, repetir-se-á a votação na re
uniao “Seguinte, com 24 horas do intervalo entre uma e
outiã, para decisão final do Plenário.
ARTIGO 64º — Cónclutãa a votação, o projeto será encaminhado à Co-
E Sistematização para redação pelo Relator, no *
ay
e prazo de seis dias,
SEÇÃO III
pa Discussão em Segundo Turno
ARTIGO 65º — Recebido o projeto acompanhado do parecer do Relator,
ambos serao distribuídos em avulego, publicados e in-"
cluídos na ordem do dia da reunião seguinte para dis-
cussão, em segundo turno, pelo prazo de até dez dias,
findo o qual será a discussão automaticamente encerra
Rua Amaral Franco, 261 Manbuaca (MG)
“Telefone: (033) 331-1740 CEP: 36.900
CAMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
21
das
PARÁGRAFO ÚNICO — Durante a discussão em segundo turno,
fica facultada a apresentação por Vereador de até quatro
emendas supressivas, além de outra destinadas a sanar/
omissões, erros ou contradições ou para correções de lin
gaageme E
ARTIGO 66º — Na discussão de cada Capítulo do Projeto, em segundo /
turno, o Vereador poderá falar, uma 36 vez, pelo prazo /
de cinco minutos, e o Rélator, pelo prazo de dez minutos.
”, Cá z “
9 1º — Encerrada a discussao, por falta de oradores inscritos /
Z 2 er
ou pelo término da prazo, o projeto e as emendas serao /
[o
« . Ehod cs , me,
enviados à Conissao de Sistematizaçao, para que, em cin-
3
co dias, o Relator emita parecer.
Pi
5 2º - apresentado o parecer sobre as emendas, o projeto será /
encaminhado à Mesa da Câmara, que deterninará a sua pu-/
nd me
blicação e o incluirá na ordem do dia da reunião seguin-
Ç me
te, para votação.
3
$ 3º — Pixido o prazo estabelecido no $ 1º e não tendo sido emi-
=
tido o parecer, Oo projeto será, de inediato, incluído na
ordem do dia para votação.
8 4º — Não ocorrendo a apresentação de emendas, passar-se-á à
votação»
SEÇÃO IV
DA VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO
ARTIGO 67 - O projeto, em segundo turno, será votado no todo, salvo/
as enondas supressivas ou as destinadas a sanar omissões
Rus Amasse] Franco, 261 Manhuaça (MG)
Telefone: (033) 3312-1740 CEP: 36.900
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ESTADO DE MINAS GERAIS
28
erros ou contradições, ou à correção de linguagem
ARTIGO 68º — Concluída a votação, o projeto será encaninhado à Conis
são de vistoantização para relagão final no prazo do "
03 (três) dias. &
PARÁGRAFO ÚNICO: Por proposgã! do Zelator, a “esa da Cã
nara poderá contratar especialistas de notório saber *
na área de redação tosialativa para prestar assessoria
à Comissao de Sistoantização.
$
RTISO 69º — 4 redação final sorá discutida e votada, independente-
mente de a ES em obrigatória, porém, a sua distribai
ção em avaloos até 48 horas antes da reunião.
$
ARTIGO 70º — A discussaoilinitar-se-ã aos teraos da relação e nela"
somente poderão tomar parte, una vez e por dez minutos
er
4, q . , “o :
cada, = ãa emenda, o “elator da Conissao de “is-
tonal sação e os vÍderes Partidários.
sz
ARTIGO 71º — apiôveda a redação final, o Presidonto da Cânara convo
6)
cará reunizo solene destinada À promulgação da Lei Or-
Pá
gênica, cujos autógrafos, on número de seis, serao as-
sinados pelo Presidente da “esa da Câmara, Comissão de
Sistematização e pelos demais Vereadores, sex acrésci-
no, de expressões ao seus nones parlamentares.
PARAGRAFO ÚNICO: Os autógrafos destinar-se-ão à Câmara
Kunicipal, ao foder Executivo, aos Tribunais de Justi-
ças e de Contas de Lstado e aos arquivos Públicos do *
istado e do Município.
Rus Amara] Franco, Dt Manhuaço (MG)
Telefone: (033) 334-1740 CEP: 36.900
CÂMARA MUNICIPAL DE amd
ESTADO DE MINAS GERAIS
22
Nº:
Assunto: GAPIT JLQ VII
Serviço:
das Atas e ãos Annis
ARTIGO 72º — De cada reuniao da Cârar al lavrar-se-á ata su
cinta, que lavorá conter, initeação do sea não
a2ro, a data e o horário dajõeu início e tárnino, o no
ve de quer a tarnha presigêio, a relaçao los Vereadores
e
prasantaes e nusentes egdina sâmula do expalienta lído e
dos trabalhos a AO nád
PARAORAPO ÚNICO: AA lida ea plonário sor4 nssinada!
pelo Presid entao pelos Secretários da Cânaras
ARTIGO 73º — Serno tanbép elaboradas atas circunstânciais, contenlo
s porsndgees dos trabalhos de cala reuniso da Cânara'
e da pato de “istenatização, as quais serao publi-
calagena forna regimental
scursos e apartes serao publicnios na ata da reu=
[e]
pa
”
|]
o
a
ujao en que tenham sido proferidos, revinalos pelo org
Mor e aparteantese
$ 22% Da ata constará o registro de enda substituiçao da Pr
la rouninos
7 3º — às infornaçoes e os Jocunantos nao oficiais, lilos em
resuno no expediente, serao somente inlicalos na ata *
coa n declaraçao do objeto a que se refiriraa, salvo *
decisão em contrário da Presilôncias
9 42º — Ag informaçoes oficiais enviadas à Câanra, a requeri-
sento de qualquer Vereador, sorao lidas e publicadas *
Continza hs Pg 30
Rica Amaral Tronco, 261 Manhuaçu (MG)
Telcloae: (033) 3351-1740 CEP: 36.900
CAMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS
22
Nº:
Assunto:
Serido na ata é entaninhadas por cópia ao requerente.
$5º - Gorá lícito a qualquer Varandor enviar à itesa, para pa
blicaçao na ata, as razves escritas ló sei voto, bem *
cono liscursos redigidos en todos concisos e sen alu-
2003 passoaks da qinlquer nagfiresa e que nao infrinjam
lisposiçoes deste Ze
ARTIGO 74º — A ata sucinta da ounino da Câmara será religio
E
ia de noio a ser Lidaho Plenário antes ie seu encerra
aantoe
RTIGO 75
[
1
e da Conis
--
ARTIGO 76º — Os anais dr Cânara e todo o acervo docaiental de seus
trabalado serao arquivados na Gâaura o, por cópia, fi-
caragína Biblivteca M anicipal, pura consultas
o TITULO IV
ARDIGO 7/2 — Na onissão deste Rezizento, aplicar-se-á, subsidiaria-
rente, o Regimento Interno ds. Cânara Uunicipal-
ARTISO 73º — Pronulgala a Lei Orgânica, estará lissolvila u Comis-
são d> bistematiaação e as sub-conissões, se houver, *
voltanlo os terenlores a axerceran sans atividalos nor
nais, rovozanlo-se a presente Resoluçao
Rua Amaral Franco, 26 Manhuaça (MG)
Telefone: (033) 331-1740
CAMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
al,
ARTIGO 79º — 4 Câmara Nunicipal empreenderá esforços para, no pra
zo do 90 dias à contar da promulgação da Lei Orgêni-
ca, elaborar novo Regimento Ai de acordo com as
nornas nela constantese s
Eq
ARTIGO 80º — Esta Resolução entra esf$isor na data do sua publica
ção.
o a :
snla das Sess0es da Câmara Municipal de Manhuaça, 05
+»
de outubro de De 339
=
Oliveira
Qu Presidente da Conissa
&
o
q e
É DA >» e
9 as az do Carnd E tro
teJator
Lino da 2 e Silva
amis
Vice Presidente
Isaura Peroíira da Paixao
Relatora 4 es
E 00330
Rua Amaral Franco, 261 Manhuaçu (MG)
Telefone; (053) 3315-1740 CEP: 36.900

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