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norma nº 1882/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1882 / 1994
Date 1994-09-21
EmentaISENTA A COBRANÇA DA TAXA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº. 1.882/94
Revogado pela LEI 2150/1998
“Isenta a cobrança da taxa de lixo e limpeza pública e contém outras 
providências”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes, Decretou, 
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º ) – Fica isenta a cobrança da taxa de coleta de lixo e limpeza pública, prevista no 
art. 12, da lei 1.770/92 de 31 de dezembro de 1.992.
ARTIGO 2º ) – Permanecem inalteradas as disposições contidas no art. 12, da lei 1.770, de 31 de 
dezembro de 1.992, no tocante à classificação dos serviços de limpeza, tarifas e remunerações 
respectivas, especialmente multas pelo descumprimento de normas estabelecidas.
ARTIGO 3º ) – Deverá o município de Manhuaçu, Minas Gerais, subvencionar o SAMAL –
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, visando o seu regular 
funcionamento, nos termos do artigo 10, letra “c” da lei nº 1.770, de 31 de dezembro de 1.992.
ARTIGO 4º ) – As despesas decorrentes da subvenção mencionada no artigo anterior, correrão à 
conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.
ARTIGO 5º ) – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1.994.
Manhuaçu (MG), 21 de setembro de 1.994
ANTÔNIO TEODORO DUTRA
Prefeito Municipal

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