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norma nº 1692/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1692 / 1990
Date 1990-12-26
EmentaRegimento Interno da Câmara Municipal de Manhuaçu - MG.
native_id5912

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Estudo de Minas Gerais
com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executi-
vo, da Administração indireta e da própria Câmara,
Parágrafo Único - As denúncias sobre irregularidades e a indicação das
provas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição da
Comissão de Inquérito.
Arte 48 - As Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de in
vestigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câma
ra mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros para apura-
ção de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se
for o caso, encaminhados ao Ministério Público para que este promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Arte 49 - A Câmara constituirá Comissão Especial Processante a fim de
apurar a prática de infração político-administrativa de Vereador,obser
vado o disposto na Lei Orgânica do Município.
Arte 50 - Em cada Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares
que participem da Câmaras
Art. 51 - Às Comissões Permanentes , em razão da matéria de sua compe-
tência, cabe:
I - discutir e votar as proposições que lhes forem distribuídas su-
jeitas à deliberação do Plenário;
II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do
Plenário, excetuados 08 projetost
a) de lei complementar;
b) de códiap;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos à matéria que não possa ser objeto de desiaisao a
ante o $ 1º do art. 68 da Constituição Federal; 7
) que tenham recebido pareceres divergentes;
Machuaça (MG)
CEP 36.900
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Câmara Municipal de Manhuaçu
Estudo de Minas Gerais
59 - O Presidente da Câmara poderá substituir, a seu critério qual
quer membro de Comissão Especial,
Parágrafo Único -. O disposto neste artigo não se aplica sos membros de
Comissão Processante e de Comissão de Inquérito»
Arte 60 — As vagas nas Comissões por renúncia, destituição, ou por ex
tinção ou perda de mandato de Vereador serão supridas por qualquer Ve-
reador por livre designação do Presidente da Câmara, observado o dis-!
posto nos $$ 2º e 3º do arte 54
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO DÁS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 61 - As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se"
-Bo para eleger os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes e Prefi-
xar 08 dias e horas em que se reunirão ordinariamente,
Parágrafo Único - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e
este pelo 3º membro da Comissão,
Art. 62 — As Comissões Permanentes não poderão se reunir, salvo para
emitirem parecer em matéria sujeita a regime de urgência especial, no
período destinado à ordem do dia da Câmara, quando então a sessão ple-
nária será suspensa, de ofício, pelo Presidente da Câmara,
Arte 63 - As Comissões Permanentes poderão reunir-se extraordinariamen
te sempre que necessário, presentes pelo menos 2 (dois) de seus mem-
bros, devendo, para tanto, ser convocadas pelo respectivo Presidente '
no curso da reunião ordinária da Comissão.
rt, 64 - Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão atas, em .
— livros próprios, pelo servidor incumbido de assessorá-las, as quais se
- ão assinadas por todos os membros
65 - Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes?
Mazhuaça (MG)
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Câmara Municipal de Manhuaçu 28
Estudo de Minas Gorais
Parágrato Único - À Gomissão de Educação,
4
Cultura e Desportos apreciara
obrigatojijamente as proposições que tenham
por objetivos
I - concessão de bolsas de estudos;
II - reorganização administrativ
ção, Cultura e Desportos;
III -
a da Prefeitura nas áreas de Educa-!
implantação de centros Comunitários, sob auspício oficial.
Art, E
A Juntamente para proferir parecer úni
ção colocada no regime de urgência especial de tra
138) e sempre quando o decidam os respectivos membros,
nas hipóteses do art. 72 é do art. 75 838, 1.
Co no caso de Proposi
mitação (ver art,
por maioria,
"
Parégrafo Único - Na hipótese deste artigo, o Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final presidirá as Comissões reunidas, su
bstituindo-o, quando necessário, o Presidente de outra Co
missão por ele
indicado.
Art. BO - Quando se tratar de veto, somente se pronunciará a Comissão *
de Legislação, Justiça e “edação Final, salvo se esta solicitar a audi-
ência de outra Comissão, com a qual poderá reunir-se em conjunto, obser
vado o disposto no parágrafo único do art. 79.
Art. 81 - À Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuidos a pro-
posta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o
processo referente às contas do Município, este acompanhado do parecer!
prégio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audiência de
outra
Comissão.
aplicar-se-á, se a Comissão não
O disposto no $ 1º do art. 74,
Parágrafo Único - No caso deste artigo,
se manifestar no prazo,
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Câmara Municipal de Manhuaçu 48
Estudo de Minas Gerais
| Parágrafo Único - Não havendo número legal, o Presidente efetivo ou
Em efetivo ou eventual aguardará durante 15 (quinze) minutos que aquele '
— se complete e, caso assim não 9corra, fará lavrar ata sintética pelo '
E. Secretário efetivo ad hoc, com o registro dos nomes dos Vereadores pre
sentes, declarando, em seguida, Prejudicada a realização de sessãos
E- Arte 154 — Havendo número legal, a sessão se iniciará com o expediente
E. o qual terá a duração máxima de 90 (noventa) minutos, destinando-se à
discussão da ata da sessão anterior e à leitura dos documentos de f
quaisquer origens,
— $ 1º - Nas sessões em que esteja incluído na ordem do dia o debate!
E da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do plano plu-
rianual, o expediente será de 30 (trinta) minutos.
$ 2º - No expediente serão objetos de deliberação pareceres sobre !
E matérias não: constantes da ordem do dia, requerimentos comuns e relató
rios de Comissões Especiais, além da data da sessão anterior,
$ 3º - Quando não houver número legal para deliberação no expedien-
Fr te, as matérias a que ge refere o $ 2º, automaticamente ficarão trans-
L feridas para o expediente da sessão seguinte,
Arte 155 - A ata da sessão anterior será lida no Expediente do Dia, em
Plenário, e colocada em discussão, não havendo Emendas,a Ata será apro
F vada pela Mesa, independente de votação.
$ 1º - Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da ata no todo '
" ou em parte, para efeito de mera retificação.
E É $2º - Seo pedido de retificação não for contestado pelo Secretã-!
rio, a ata será considerada aprovada, com a retificação; caso contrá-!
rio, o Plenário deliberará a respeito,
4 Eidiiaão impugnação sobre os termos da ata, o Plenário deli
pe hos aceita a impugnação, será lavrada nova ata,
a ata seré ar ada pelo Presidente e pelo Secretá
BE à Machuaça (MG)
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Câmata Municipal de Manhuaçu 50
amara Municipal de Manhus
Estudo de Minas Gerais
Ê. mentários, individualmente, jamais por tempo superior a 05 (cinco) mi-
nutos, sobre a matéria apresentada, para que o Vereador deverá se ins-
crêver Previamente em lista especial controlada pelo Secretários
E. $ 2º - Quando o tempo restante do pequeno expediente for inferior a
05 (cinco) minutos, será incorporado ao grande expediente,
$3º - mo grande expediente, os Vereadores inscritos também em lis-
| ta própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo de 10 (dez) mi
nutos, prorrogáveis por igual Período, para tratar de qualquer assunto
de interesse público.
E $ 4º - O orador não poderá ser interrompido ou aparteado no pequeno
Ê expediente; poderá sê-lo no grande expediente,
-lhe-á assegurado o uso da palavra prioritari
para complementar o tempo regimental,
ção, facultândo-se-lhe desistir,
mas, neste caso, ser- !
amente na sessão seguinte
independentemente de nova inseri
E S$ 5º - Quando o orador inscrito para falar no grande expediente dei
xar de fazê.
lo por falta de tempo, sua inscrição automaticamente será!
o transferida para a sessão seguinte,
|
$6º - O Vereador que, inscrito para falar, não se achar presente '
na hora que lhe for dada a palavra, perderá a vez e só podera ser de
novo inscrito em último lugar,
E
—
Arte 159 - Finda a hora do expediente, por se
por falta de oradores, e decorrido o intervalo
à matéria constante da ordem do dia,
ter esgotado o tempo, ou
regimental, passar-se-á
$ 1º - Para a ordem do dia, far-se-á verificação de presença ea !
sessão somente prosseguirá se es
tiver presente a maioria absoluta dos"
Vereadores
Verificando quorum regimental, o Presidente aguardará
» Como tolerância, antes de declarar encerrada!
erá posta em discussão sem que tenha si
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