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norma nº 857/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 857 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa“Designa servidor efetivo que menciona para o exercício de função de confiança e dá outras providências”
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PORTARIA Nº 857
de 27 de novembro de 2025
“Designa servidor efetivo que menciona para o exercício de função de 
confiança e dá outras providências”. 
A Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, biênio 2025/2026, 
Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Cata Preta, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, notadamente Lei 3.472/2015 (Art. 1º. Parágrafo Único c/c Arts. 2º, “V”, 9º. § 
2º, 14º, 32º e Anexo III “A”) e Art. 17 inc. “XXIX” do Regimento Interno desta Casa. 
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação dos serviços referentes à comissão de 
inventário, reavaliação, baixa, registro, controle, carga, supervisão do patrimônio e do 
almoxarifado da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG; 
CONSIDERANDO tratar-se de função de confiança, nos termos do artigo 2º, inciso V, c/c 
art. 32 e Anexo III-A, da Lei Nº Lei Nº 3.472 de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Manhuaçu; 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de manter provido servidor para o exercício 
desta função, dado aos controles diários que se fazem necessários; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica nomeado o servidor efetivo e estável, Diego Soti Pereira, titular do cargo 
de Auxiliar de Secretaria-Matr.: 10201, para exercer a Função de Confiança de 
Coordenador de Serviços de inventário, reavaliação, baixa, registro, controle, 
carga, supervisão do patrimônio e do almoxarifado da Câmara Municipal de 
Manhuaçu/MG, sem prejuízo do exercício das funções de seu cargo original. 
Art. 2º. O servidor designado no art. 1º enquanto no efetivo exercício desta função 
gratificada receberá a gratificação prevista no Anexo III “B” da Lei Municipal Nº 3.472, de 
22 de abril de 2015. 
Parágrafo único: Nos termos previstos no Parágrafo único do art. 32 da Lei No. 3.472, de 
22 de abril de 2015, as gratificações de função somente serão devidas na proporção dos 
dias de efetivo exercício da mesma e enquanto durar a designação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1º de dezembro de 2025. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Manhuaçu/MG, 27 de novembro de 2025. 
Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta
Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG – Biênio 2025/2026
PORTARIA Nº 858, de 27 de novembro de 2025
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 29 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3238 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 29 de Novembro de 2025
Publicação: 29 de Novembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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