| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | "Designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG e dá outras providências". |
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PORTARIA Nº 857 de 27 de novembro de 2025 “Designa servidor efetivo que menciona para o exercício de função de confiança e dá outras providências”. A Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, biênio 2025/2026, Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Cata Preta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente Lei 3.472/2015 (Art. 1º. Parágrafo Único c/c Arts. 2º, “V”, 9º. § 2º, 14º, 32º e Anexo III “A”) e Art. 17 inc. “XXIX” do Regimento Interno desta Casa. CONSIDERANDO a necessidade de coordenação dos serviços referentes à comissão de inventário, reavaliação, baixa, registro, controle, carga, supervisão do patrimônio e do almoxarifado da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG; CONSIDERANDO tratar-se de função de confiança, nos termos do artigo 2º, inciso V, c/c art. 32 e Anexo III-A, da Lei Nº Lei Nº 3.472 de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Manhuaçu; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de manter provido servidor para o exercício desta função, dado aos controles diários que se fazem necessários; RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeado o servidor efetivo e estável, Diego Soti Pereira, titular do cargo de Auxiliar de Secretaria-Matr.: 10201, para exercer a Função de Confiança de Coordenador de Serviços de inventário, reavaliação, baixa, registro, controle, carga, supervisão do patrimônio e do almoxarifado da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, sem prejuízo do exercício das funções de seu cargo original. Art. 2º. O servidor designado no art. 1º enquanto no efetivo exercício desta função gratificada receberá a gratificação prevista no Anexo III “B” da Lei Municipal Nº 3.472, de 22 de abril de 2015. Parágrafo único: Nos termos previstos no Parágrafo único do art. 32 da Lei No. 3.472, de 22 de abril de 2015, as gratificações de função somente serão devidas na proporção dos dias de efetivo exercício da mesma e enquanto durar a designação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Manhuaçu/MG, 27 de novembro de 2025. Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG – Biênio 2025/2026 PORTARIA Nº 858, de 27 de novembro de 2025 Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 29 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3238 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 29 de Novembro de 2025 Publicação: 29 de Novembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br Designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, biênio 2025/2026, Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Cata Preta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente Lei 3.472/2015(Art. 1º. Parágrafo Único c/c Arts. 2º, “V”, 9º. § 2º, 14º, 32º e Anexo III “A”) e Art. 17 inc. “XXIX” do Regimento Interno Da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018–Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD); CONSIDERANDO o art. 41 da LGPD, que determina a indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito dos órgãos públicos; CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 13/11/2025, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu e estabelece as atribuições do Encarregado; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada governança em privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais(DPO) da Câmara Municipal de Manhuaçu o servidor Wemerson Deibid Maciel Costa, ocupante do cargo efetivo de Analista de Informática-Matrícula 10101. Art. 2º. Compete ao Encarregado exercer as atribuições previstas na legislação aplicável e na Resolução nº 07/2025, especialmente: I - receber reclamações, solicitações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestando esclarecimentos e adotando providências; II - receber comunicações e orientações da ANPD e adotar as providências cabíveis; III - orientar servidores e contratados da Câmara Municipal sobre boas práticas, fluxos e procedimentos relacionados à proteção de dados pessoais; IV - executar as atribuições e recomendações emanadas do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD); V - monitorar a observância da LGPD e demais normas sobre proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara; VI - coordenar a elaboração e atualização de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD); VII - atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a ANPD; VIII - coordenar, acompanhar e executar o Plano de Adequação à LGPD no âmbito da Câmara Municipal; IX - propor melhorias, medidas preventivas, treinamentos e ações de capacitação relacionadas ao tratamento e proteção de dados pessoais; X - comunicar ao CGPD e à Presidência incidentes de segurança que envolvam dados pessoais. Art. 3º. A identidade e os contatos oficiais do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais(DPO) nomeado deverão ser publicados no sítio eletrônico institucional da Câmara Municipal, em conformidade com o §2º do art. 8º da Resolução nº 07/2025. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 29 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3238 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 29 de Novembro de 2025 Publicação: 29 de Novembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br Art. 4º. Os órgãos, setores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal deverão prestar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais(DPO) todo o apoio necessário para o desempenho de suas atribuições, incluindo fornecimento de informações, documentos e acesso às unidades administrativas. Art. 5º. Garante-se ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) designado o direito ao recebimento de gratificação de função, nos termos previstos na Lei 3.472/2015 e suas alterações(PCCV). Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 2025. Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, 27 de novembro de 2025. ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2025 - Processo nº 35/2025 – Dispensa nº 08/2024 - CONTRATANTES: Câmara Municipal de Manhuaçu/MG e J. INTERNET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº: 26.220.251/0001-75. OBJETO: manutenção corretiva, com fornecimento integral de peças e materiais, do sistema de climatização do anfiteatro da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG. Termo Aditivo celebrado com fundamento no artigo 124, Inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas disposições do Termo de Referência do Processo nº 35/2025, especialmente o item 6.4.2, alínea “b”, e 6.4.3, bem como na decisão da Autoridade Superior sobre a solicitação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. VALOR DO ADITIVO: R$ 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00101001.0103100012.001. 33903900000 – Ficha 0000011 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025. Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta - Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 29 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3238 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 29 de Novembro de 2025 Publicação: 29 de Novembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br