| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Nomeia os membros efetivos para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados–CGPD, da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, e contém outras providências |
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PORTARIA Nº 859/2025 de 9 de dezembro de 2025 “Nomeia os membros efetivos para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados–CGPD, da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, e contém outras providências.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e a Resolução nº 07, de 13 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu”, RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD da Câmara Municipal de Manhuaçu, nos termos do art. 5º da Resolução nº 07/2025, os seguintes membros, representantes das respectivas unidades administrativas: I. Senisi de Almeida Rocha, Diretoria Geral – Presidente do Comitê; II. Igor de Souza Rodrigues, representante da Chefia de Gabinete da Presidência; III. Lucas Siqueira de Souza, representante da Controladoria Interna; IV. Luiz Antônio de Assis, representante da Assessoria Jurídica da Presidência; V. João Paulo de Souza Andrade, representante da Gerência Administrativa; VI. Leandro Sathler Campos, representante da Assessoria Legislativa. Art. 2º. A atuação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não gerando qualquer remuneração, gratificação, vantagem financeira ou compensação de qualquer natureza, conforme previsto no §3º do art. 5º da Resolução nº 07/2025. Art. 3º. O CGPD observará, em sua atuação, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018(LGPD) e as competências previstas na Resolução nº 07/2025, especialmente quanto à orientação institucional, monitoramento, elaboração de diretrizes, padronização de procedimentos e difusão de práticas de proteção de dados pessoais. Art. 4º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados reunir-se-á sempre que necessário, nos termos do art. 6º da Resolução nº 07/2025, por convocação: I – de seu Presidente; II – de um terço de seus membros; ou III – do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. §1º. O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria simples de seus membros. §2º. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes, conforme determina a Resolução. Art. 5º. Em caso de empate nas deliberações, caberá ao Presidente da Câmara Municipal exercer voto de qualidade, mediante provocação do Presidente do Comitê, sem prejuízo da autonomia técnica do CGPD. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 727 de 11 de novembro de 2024. Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, 9 de dezembro de 2025. ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA Presidente – Câmara Municipal de Manhuaçu/MG ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA:64365816691 Assinado de forma digital por ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA:64365816691 PORTARIA Nº 859/2025 de 8 de dezembro de 2025 “Nomeia os membros efetivos para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados–CGPD, da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, e contém outras providências.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e a Resolução nº 07, de 13 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu”, RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD da Câmara Municipal de Manhuaçu, nos termos do art. 5º da Resolução nº 07/2025, os seguintes membros, representantes das respectivas unidades administrativas: I. Senisi de Almeida Rocha, Diretoria Geral – Presidente do Comitê; II. Igor de Souza Rodrigues, representante da Chefia de Gabinete da Presidência; III. Lucas Siqueira de Souza, representante da Controladoria Interna; IV. Luiz Antônio de Assis, representante da Assessoria Jurídica da Presidência; V. João Paulo de Souza Andrade, representante da Gerência Administrativa; VI. Leandro Sathler Campos, representante da Assessoria Legislativa. Art. 2º. A atuação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não gerando qualquer remuneração, gratificação, vantagem financeira ou compensação de qualquer natureza, conforme previsto no §3º do art. 5º da Resolução nº 07/2025. Art. 3º. O CGPD observará, em sua atuação, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018(LGPD) e as competências previstas na Resolução nº 07/2025, especialmente quanto à orientação institucional, monitoramento, elaboração de diretrizes, padronização de procedimentos e difusão de práticas de proteção de dados pessoais. Art. 4º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados reunir-se-á sempre que necessário, nos termos do art. 6º da Resolução nº 07/2025, por convocação: I – de seu Presidente; II – de um terço de seus membros; ou III – do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. §1º. O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria simples de seus membros. §2º. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes, conforme determina a Resolução. Art. 5º. Em caso de empate nas deliberações, caberá ao Presidente da Câmara Municipal exercer voto de qualidade, mediante provocação do Presidente do Comitê, sem prejuízo da autonomia técnica do CGPD. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 727 de 11 de novembro de 2024. Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, 8 de dezembro de 2025. ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA Presidente – Câmara Municipal de Manhuaçu/MG Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 10 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3249 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 10 de Dezembro de 2025 Publicação: 10 de Dezembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br