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norma nº 859/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 859 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaNomeia os membros efetivos para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados–CGPD, da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, e contém outras providências
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PORTARIA Nº 859/2025
de 9 de dezembro de 2025
“Nomeia os membros efetivos para compor o Comitê Gestor de Proteção 
de Dados–CGPD, da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, e contém outras 
providências.” 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, no uso das atribuições legais e 
regimentais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e a 
Resolução nº 07, de 13 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a aplicação da Lei Geral 
de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) no âmbito da 
Câmara Municipal de Manhuaçu”,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD da 
Câmara Municipal de Manhuaçu, nos termos do art. 5º da Resolução nº 07/2025, os 
seguintes membros, representantes das respectivas unidades administrativas:
I. Senisi de Almeida Rocha, Diretoria Geral – Presidente do Comitê;
II. Igor de Souza Rodrigues, representante da Chefia de Gabinete da Presidência;
III. Lucas Siqueira de Souza, representante da Controladoria Interna;
IV. Luiz Antônio de Assis, representante da Assessoria Jurídica da Presidência;
V. João Paulo de Souza Andrade, representante da Gerência Administrativa;
VI. Leandro Sathler Campos, representante da Assessoria Legislativa.
Art. 2º. A atuação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não 
gerando qualquer remuneração, gratificação, vantagem financeira ou compensação de 
qualquer natureza, conforme previsto no §3º do art. 5º da Resolução nº 07/2025.
Art. 3º. O CGPD observará, em sua atuação, as disposições da Lei Federal nº 
13.709/2018(LGPD) e as competências previstas na Resolução nº 07/2025, 
especialmente quanto à orientação institucional, monitoramento, elaboração de 
diretrizes, padronização de procedimentos e difusão de práticas de proteção de dados 
pessoais.
Art. 4º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados reunir-se-á sempre que necessário, nos 
termos do art. 6º da Resolução nº 07/2025, por convocação:
I – de seu Presidente;
II – de um terço de seus membros; ou
III – do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
§1º. O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria simples de seus 
membros.
§2º. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes, 
conforme determina a Resolução.
Art. 5º. Em caso de empate nas deliberações, caberá ao Presidente da Câmara Municipal
exercer voto de qualidade, mediante provocação do Presidente do Comitê, sem prejuízo 
da autonomia técnica do CGPD.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Portaria 727 de 11 de novembro de 2024.
Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, 9 de dezembro de 2025.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Presidente – Câmara Municipal de Manhuaçu/MG
ROSE MARY MIRANDA 
DORNELAS CATTA 
PRETA:64365816691
Assinado de forma digital 
por ROSE MARY MIRANDA 
DORNELAS CATTA 
PRETA:64365816691
PORTARIA Nº 859/2025
de 8 de dezembro de 2025
“Nomeia os membros efetivos para compor o Comitê Gestor de Proteção 
de Dados–CGPD, da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, e contém outras 
providências.” 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, no uso das atribuições legais e 
regimentais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e a Resolução nº 
07, de 13 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) no âmbito da Câmara Municipal de 
Manhuaçu”,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD da 
Câmara Municipal de Manhuaçu, nos termos do art. 5º da Resolução nº 07/2025, os seguintes 
membros, representantes das respectivas unidades administrativas:
I. Senisi de Almeida Rocha, Diretoria Geral – Presidente do Comitê;
II. Igor de Souza Rodrigues, representante da Chefia de Gabinete da Presidência;
III. Lucas Siqueira de Souza, representante da Controladoria Interna;
IV. Luiz Antônio de Assis, representante da Assessoria Jurídica da Presidência;
V. João Paulo de Souza Andrade, representante da Gerência Administrativa;
VI. Leandro Sathler Campos, representante da Assessoria Legislativa.
Art. 2º. A atuação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não gerando 
qualquer remuneração, gratificação, vantagem financeira ou compensação de qualquer 
natureza, conforme previsto no §3º do art. 5º da Resolução nº 07/2025.
Art. 3º. O CGPD observará, em sua atuação, as disposições da Lei Federal nº 
13.709/2018(LGPD) e as competências previstas na Resolução nº 07/2025, especialmente 
quanto à orientação institucional, monitoramento, elaboração de diretrizes, padronização de 
procedimentos e difusão de práticas de proteção de dados pessoais.
Art. 4º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados reunir-se-á sempre que necessário, nos termos 
do art. 6º da Resolução nº 07/2025, por convocação:
I – de seu Presidente;
II – de um terço de seus membros; ou
III – do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
§1º. O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria simples de seus 
membros.
§2º. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes, conforme 
determina a Resolução.
Art. 5º. Em caso de empate nas deliberações, caberá ao Presidente da Câmara Municipal 
exercer voto de qualidade, mediante provocação do Presidente do Comitê, sem prejuízo da 
autonomia técnica do CGPD.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Portaria 727 de 11 de novembro de 2024.
Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, 8 de dezembro de 2025.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Presidente – Câmara Municipal de Manhuaçu/MG
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 10 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3249 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 10 de Dezembro de 2025
Publicação: 10 de Dezembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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