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norma nº 4585/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4585 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Município de Manhuaçu para o Quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°4.585 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“Institui o Plano plurianual do Município de 
Manhuaçu para o quadriênio 2026-2029 e
dá outras providências”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, 
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas 
de duração continuada.
Parágrafo único. As diretrizes governamentais, os objetivos, as metas e as
despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como os programas de duração
continuada, referidos no artigo anterior são aquelas especificadas nos Anexos desta Lei.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Base Estratégica: a avaliação da situação atual e perspectivas para a ação 
municipal, com o objetivo de subsidiar a definição da orientação estratégica do governo;
II - Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que
articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, 
mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma 
necessidade ou demanda da sociedade;
III - Programa de Apoio Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços 
ofertados diretamente à sociedade;
IV - Programa de Apoio Administrativo: aquele que engloba ações de natureza
tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos 
demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
V - Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os
objetivos do programa;
VI - Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
VII - Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado
horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
Art. 3º. A programação constante no Plano Plurianual deverá ser financiada com
recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, das 
Transferências Constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, 
das parcerias firmadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 29 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3261 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 29 de Dezembro de 2025
Publicação: 29 de Dezembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nesta Lei são referenciais e 
não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá
obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, 
consoante a legislação tributária em vigor à época.
Art. 4º. A exclusão e a alteração de programas constantes desta lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de 
Lei de Revisão do Plano ou de Projeto de lei específico.
Art. 5º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei 
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa,
as modificações conseqüentes.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam
para a realização do objetivo do Programa.
Art. 7º. O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 31 de maio 
de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano 
Plurianual.
Art. 8°. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em cada exercício, procederá ao 
detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá implantar sistema de 
acompanhamento da ação governamental com vistas à avaliação da execução físico￾financeira das metas a que se referem o caput deste artigo.
Art. 9°. Durante a vigência do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
a Lei Orçamentária Anual, assim como os planos e programas setoriais e regionais que vierem 
a ser executados pela Administração Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes, 
objetivos e metas estabelecidos.
Art. 10. Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem a prévia inclusão neste Plano, ou sem lei que autorize a inclusão, 
sob pena de crime de responsabilidade.
Art. 11. Fica incluído no Anexo correspondente ao Órgão 00101 – Câmara Municipal 
de Manhuaçu, o Programa 000.1 – Atuação Legislativa da Câmara Municipal de Manhuaçu, 
conforme especificações em anexo, que passa a integrar o Projeto de Lei nº 83/2025.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 29 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3261 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 29 de Dezembro de 2025
Publicação: 29 de Dezembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
Art. 12. Os valores financeiros apresentados para o órgão 00101 no levantamento 
preliminar do PPA constante do Anexo do Projeto de Lei nº 83/2025 ficam ajustados para 
refletir os montantes previstos no PPAG da Câmara Municipal.
Art. 13. Esta emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 83/2025 para todos os 
fins, atualizando o respectivo Anexo Setorial referente ao Poder Legislativo.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 08 de dezembro de 2025.
MARIA IMACULADA DORNELAS DUTRA
PREFEITA MUNICIPAL 
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 29 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3261 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 29 de Dezembro de 2025
Publicação: 29 de Dezembro de 2025
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