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norma nº 7/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a adoção de medidas administrativas provisórias para assegurar a transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional e por simetria, nos termos da Lei Orgânica Municipal das emendas parlamentares de caráter impositivo ao orçamento municipal, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Manhuaçu
g Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
à Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
PORTARIA N. 7/2026
de 19 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas provisórias para assegurar a
transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional e por simetria, nos
termos da Lei Orgânica Municipal das emendas parlamentares de caráter
impositivo ao orçamento municipal, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu /MG, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 163-A da Constituição da República;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF nº
854/DF, que declarou inconstitucionais práticas orçamentárias que inviabilizem a
transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, determinando sua plena
observância a partir de 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Recomendação MPC-MG nº 01, de 18 de dezembro de 2025, expedida
pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
CONSIDERANDO o recesso legislativo das atividades legiferantes, nos termos definidos no
seu Regimento Interno de 20 de dezembro de um exercício a 20 de janeiro de outro, e a
necessidade de adoção de providências administrativas imediatas, sem prejuízo de posterior
deliberação normativa pelo Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. Reconhecer, no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu, a obrigatoriedade de
observância das diretrizes de transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional
das emendas parlamentares ao orçamento municipal, nos termos da Constituição Federal,
da ADPF nº 854/DF e da Recomendação MPC-MG nº 01/2025.
Art. 2º. Determinar, em caráter provisório e preventivo, a adoção das seguintes medidas
administrativas:
I - concentração e organização das informações disponíveis relativas às emendas
parlamentares no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
Il - articulação institucional com o Poder Executivo Municipal para compartilhamento de
informações necessárias à rastreabilidade da execução das emendas;
HI - adoção, na impossibilidade de sistema próprio, do Portal de Emendas Parlamentares do
TCEMG, conforme previsto no art. 2º, 84º, da Recomendação MPC-MG nº 01/2025.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Art. 3º. Ficam designados os setores de Assistência Jurídica Legislativa, Assessoria
Legislativa, Controladoria Interna, Contabilidade, Administrativo da Câmara Municipal para,
presidido pelo primeiro, de forma conjunta:
I. promover o levantamento das informações existentes sobre emendas parlamentares
impositivas ou não;
Il. elaborar relatório técnico preliminar das medidas já adotadas e das pendentes;
HI. subsidiar a resposta institucional a ser encaminhada seja ao Ministério Público de Contas
junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou mesmo a este próprio.
Art. 4º, Fica consignado que a regulamentação do ciclo de proposição, deliberação,
encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, fiscalização, execução e prestação de contas
das Emendas Parlamentares de caráter impositivo à Lei Orçamentária do município será
submetida à deliberação da Mesa Diretora e do Plenário da Câmara Municipal ao iniciar do
ano legislativo de 2026, após elaboração da propositura pelos servidores indicados.
Art. 5º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, 19 de janeiro de 2026.
Rose Mary Miranda Do ú VD, lua
Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Biênio 2025-2026
“6FÉ 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE Diário Oficial Eletrônico
8 MANHUAÇU RR nd ra
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Are Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
PORTARIA N. 7/2026
de 19 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas provisórias para assegurar a
transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional e por simetria, nos
termos da Lei Orgânica Municipal das emendas parlamentares de caráter impositivo
ao orçamento municipal, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 163-A da Constituição da República;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF nº 854/DF,
que declarou inconstitucionais práticas orçamentárias que inviabilizem a transparência e a
rastreabilidade das emendas parlamentares, determinando sua plena observância a partir de 1º de
janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Recomendação MPC-MG nº 01, de 18 de dezembro de 2025, expedida pelo
Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais;
CONSIDERANDO O recesso legislativo das atividades legiferantes, nos termos definidos no seu
Regimento Interno de 20 de dezembro de um exercicio a 20 de janeiro de outro, e a necessidade de
adoção de providências administrativas imediatas, sem prejuízo de posterior deliberação normativa
pelo Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º, Reconhecer, no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu, a obrigatoriedade de observância
das diretrizes de transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional das emendas
parlamentares ao orçamento municipal, nos termos da Constituição Federal, da ADPF nº 854/DF e
da Recomendação MPC-MG nº 01/2025.
Art. 2º. Determinar, em caráter provisório e preventivo, a adoção das seguintes medidas
administrativas:
I - concentração e organização das informações disponíveis relativas às emendas parlamentares no
âmbito do Poder Legislativo Municipal;
II - articulação institucional com o Poder Executivo Municipal para compartilhamento de informações
necessárias à rastreabilidade da execução das emendas;
III - adoção, na impossibilidade de sistema próprio, do Portal de Emendas Parlamentares do
TCEMG, conforme previsto no art. 2º, 84º, da Recomendação MPC-MG nº 01/2025.
Art, 3º, Ficam designados os setores de Assistência Jurídica Legislativa, Assessoria Legislativa,
Controladoria Interna, Contabilidade, Administrativo da Câmara Municipal para, presidido pelo
primeiro, de forma conjunta:
CO ESSES EEE EEE ET
Disponibilização: 22 de Janeiro de 2026 www.manhuacu.mg.gov.bi
quintos
E APERTA MUNICIPAL DE Diário Oficial Eletrônico
ANO 12 | Nº 3280 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
I. promover o levantamento das informações existentes sobre emendas parlamentares impositivas
ou não;
de 2026- Diário Oficial Eletrônico »
Manhuaçu, 22 de Janeiro
II. elaborar relatório técnico preliminar das medidas já adotadas e das pendentes;
III. subsidiar a resposta institucional a ser encaminhada seja ao Ministério Público de Contas junto
ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou mesmo a este próprio.
Art. 4º, Fica consignado que a regulamentação do ciclo de proposição, deliberação, encaminhamento
ao Poder Executivo Municipal, fiscalização, execução e prestação de contas das Emendas
Parlamentares de caráter impositivo à Lei Orçamentária do município será submetida à deliberação
da Mesa Diretora e do Plenário da Câmara Municipal ao iniciar do ano legislativo de 2026, após
elaboração da propositura pelos servidores indicados.
Art. 5º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, 19 de janeiro de 2026.
Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta
Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Biênio 2025-2026
Assinado de forma digital
MARIA IMACULADA por MARIA IMACULADA
DUTRA DUTRA
DORNELAS:305435 DORNELAS:30543550630
Dados: 2026.01.21
50630 17:58:24 -03'00'
ES
isponibilização: 22 de Janeiro de 2026 www.manhuacu.mg.gov.b

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