| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas provisórias para assegurar a transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional e por simetria, nos termos da Lei Orgânica Municipal das emendas parlamentares de caráter impositivo ao orçamento municipal, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Manhuaçu g Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros à Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740 PORTARIA N. 7/2026 de 19 de janeiro de 2026 Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas provisórias para assegurar a transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional e por simetria, nos termos da Lei Orgânica Municipal das emendas parlamentares de caráter impositivo ao orçamento municipal, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu /MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 163-A da Constituição da República; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF nº 854/DF, que declarou inconstitucionais práticas orçamentárias que inviabilizem a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, determinando sua plena observância a partir de 1º de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a Recomendação MPC-MG nº 01, de 18 de dezembro de 2025, expedida pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o recesso legislativo das atividades legiferantes, nos termos definidos no seu Regimento Interno de 20 de dezembro de um exercício a 20 de janeiro de outro, e a necessidade de adoção de providências administrativas imediatas, sem prejuízo de posterior deliberação normativa pelo Plenário, RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer, no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu, a obrigatoriedade de observância das diretrizes de transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional das emendas parlamentares ao orçamento municipal, nos termos da Constituição Federal, da ADPF nº 854/DF e da Recomendação MPC-MG nº 01/2025. Art. 2º. Determinar, em caráter provisório e preventivo, a adoção das seguintes medidas administrativas: I - concentração e organização das informações disponíveis relativas às emendas parlamentares no âmbito do Poder Legislativo Municipal; Il - articulação institucional com o Poder Executivo Municipal para compartilhamento de informações necessárias à rastreabilidade da execução das emendas; HI - adoção, na impossibilidade de sistema próprio, do Portal de Emendas Parlamentares do TCEMG, conforme previsto no art. 2º, 84º, da Recomendação MPC-MG nº 01/2025. Câmara Municipal de Manhuaçu Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740 Art. 3º. Ficam designados os setores de Assistência Jurídica Legislativa, Assessoria Legislativa, Controladoria Interna, Contabilidade, Administrativo da Câmara Municipal para, presidido pelo primeiro, de forma conjunta: I. promover o levantamento das informações existentes sobre emendas parlamentares impositivas ou não; Il. elaborar relatório técnico preliminar das medidas já adotadas e das pendentes; HI. subsidiar a resposta institucional a ser encaminhada seja ao Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou mesmo a este próprio. Art. 4º, Fica consignado que a regulamentação do ciclo de proposição, deliberação, encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, fiscalização, execução e prestação de contas das Emendas Parlamentares de caráter impositivo à Lei Orçamentária do município será submetida à deliberação da Mesa Diretora e do Plenário da Câmara Municipal ao iniciar do ano legislativo de 2026, após elaboração da propositura pelos servidores indicados. Art. 5º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu/MG, 19 de janeiro de 2026. Rose Mary Miranda Do ú VD, lua Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu Biênio 2025-2026 “6FÉ 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE Diário Oficial Eletrônico 8 MANHUAÇU RR nd ra Câmara Municipal de Manhuaçu Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros Are Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740 PORTARIA N. 7/2026 de 19 de janeiro de 2026 Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas provisórias para assegurar a transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional e por simetria, nos termos da Lei Orgânica Municipal das emendas parlamentares de caráter impositivo ao orçamento municipal, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 163-A da Constituição da República; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF nº 854/DF, que declarou inconstitucionais práticas orçamentárias que inviabilizem a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, determinando sua plena observância a partir de 1º de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a Recomendação MPC-MG nº 01, de 18 de dezembro de 2025, expedida pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO O recesso legislativo das atividades legiferantes, nos termos definidos no seu Regimento Interno de 20 de dezembro de um exercicio a 20 de janeiro de outro, e a necessidade de adoção de providências administrativas imediatas, sem prejuízo de posterior deliberação normativa pelo Plenário, RESOLVE: Art. 1º, Reconhecer, no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu, a obrigatoriedade de observância das diretrizes de transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional das emendas parlamentares ao orçamento municipal, nos termos da Constituição Federal, da ADPF nº 854/DF e da Recomendação MPC-MG nº 01/2025. Art. 2º. Determinar, em caráter provisório e preventivo, a adoção das seguintes medidas administrativas: I - concentração e organização das informações disponíveis relativas às emendas parlamentares no âmbito do Poder Legislativo Municipal; II - articulação institucional com o Poder Executivo Municipal para compartilhamento de informações necessárias à rastreabilidade da execução das emendas; III - adoção, na impossibilidade de sistema próprio, do Portal de Emendas Parlamentares do TCEMG, conforme previsto no art. 2º, 84º, da Recomendação MPC-MG nº 01/2025. Art, 3º, Ficam designados os setores de Assistência Jurídica Legislativa, Assessoria Legislativa, Controladoria Interna, Contabilidade, Administrativo da Câmara Municipal para, presidido pelo primeiro, de forma conjunta: CO ESSES EEE EEE ET Disponibilização: 22 de Janeiro de 2026 www.manhuacu.mg.gov.bi quintos E APERTA MUNICIPAL DE Diário Oficial Eletrônico ANO 12 | Nº 3280 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 I. promover o levantamento das informações existentes sobre emendas parlamentares impositivas ou não; de 2026- Diário Oficial Eletrônico » Manhuaçu, 22 de Janeiro II. elaborar relatório técnico preliminar das medidas já adotadas e das pendentes; III. subsidiar a resposta institucional a ser encaminhada seja ao Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou mesmo a este próprio. Art. 4º, Fica consignado que a regulamentação do ciclo de proposição, deliberação, encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, fiscalização, execução e prestação de contas das Emendas Parlamentares de caráter impositivo à Lei Orçamentária do município será submetida à deliberação da Mesa Diretora e do Plenário da Câmara Municipal ao iniciar do ano legislativo de 2026, após elaboração da propositura pelos servidores indicados. Art. 5º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu/MG, 19 de janeiro de 2026. Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu Biênio 2025-2026 Assinado de forma digital MARIA IMACULADA por MARIA IMACULADA DUTRA DUTRA DORNELAS:305435 DORNELAS:30543550630 Dados: 2026.01.21 50630 17:58:24 -03'00' ES isponibilização: 22 de Janeiro de 2026 www.manhuacu.mg.gov.b