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norma nº 9/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaNomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimônio Público e dá outras providências. Diego Soti Pereira e José Geraldo Gouvea.
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PORTARIA Nº 9, de 30 de janeiro de 2026
“Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, 
Carga, Supervisão do Patrimônio Público e dá outras providências”. 
A Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, biênio 2025/2026, 
Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Cata Preta, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, notadamente as disposições do Art. 17 inc. “XXIX” do Regimento Interno 
desta Casa. 
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de 
comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua 
utilização e estado de conservação; 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle 
patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual; 
CONSIDERANDO a realização de todo levantamento, precificação, registro de bens, 
lançamentos dos dados no sistema patrimonial e controle de patrimônio e seu respectivo 
lançamento ao final do exercício de 2024; 
CONSIDERANDO, que se faz necessário à baixa de materiais permanentes e de consumo que 
se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade. RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e 
Reavaliação do patrimônio público, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento 
dos bens patrimoniais móveis em todo o prédio da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, 
composta pelos seguintes servidores: 
I – Diego Soti Pereira - Presidente 
II – José Geraldo Gouvea – Membro 
Art. 2º. Para fins desta Portaria considera-se: 
I - Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, 
obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente 
identificada e registrada; 
II - Bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados 
sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes; 
III - Bens inservíveis - todo material que não mais pode ser utilizado para o fim a que se 
destina, em virtude da perda de suas características ou de sua obsolescência. 
IV - Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis 
patrimoniais, mediante venda, permuta doação ou transferência; 
V - Baixa de bens - procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder 
Legislativo; 
VI - Bens permanentes - são aqueles cuja durabilidade estimada é superior a 2 (dois) anos, e 
que não perde suas características em razão de reparos, manutenções ou do uso corrente. 
VII - Administração de Material Permanente - conjunto de ações destinadas a assegurar os 
registros e os controles das atividades relacionadas com o emprego, a movimentação e o 
desfazimento dos materiais dessa natureza. 
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 03 de Fevereiro de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3289 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 03 de Fevereiro de 2026
Publicação: 03 de Fevereiro de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br
VIII - Incorporação - é a inclusão e identificação do material permanente no patrimônio da 
Câmara Municipal, mediante o seu registro patrimonial e contábil. 
Art. 3º. A Comissão de Inventário de Bens Permanentes da Câmara Municipal de Manhuaçu 
tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens permanentes e apresentar 
relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e 
materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos 
valores avaliados com os respectivos registros contábeis. 
Art. 4º. Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação: 
I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio 
da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG; 
II - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal de 
Manhuaçu/MG, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; 
III - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de 
bens integrantes do cadastro patrimonial; 
IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; 
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; 
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; 
VII - Realizar outras atividades correlatas. 
Art. 5º. Casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara nos termos da legislação 
pertinente. 
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2026. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Manhuaçu/MG, 30 de janeiro de 2026. 
Rose Mary Miranda Dornelas Cata Preta
Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG
Biênio 2025/2026
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 03 de Fevereiro de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3289 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 03 de Fevereiro de 2026
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