| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimônio Público e dá outras providências. Diego Soti Pereira e José Geraldo Gouvea. |
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PORTARIA Nº 9, de 30 de janeiro de 2026 “Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimônio Público e dá outras providências”. A Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, biênio 2025/2026, Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Cata Preta, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente as disposições do Art. 17 inc. “XXIX” do Regimento Interno desta Casa. CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual; CONSIDERANDO a realização de todo levantamento, precificação, registro de bens, lançamentos dos dados no sistema patrimonial e controle de patrimônio e seu respectivo lançamento ao final do exercício de 2024; CONSIDERANDO, que se faz necessário à baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade. RESOLVE: Art. 1º. Nomear Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Reavaliação do patrimônio público, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis em todo o prédio da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, composta pelos seguintes servidores: I – Diego Soti Pereira - Presidente II – José Geraldo Gouvea – Membro Art. 2º. Para fins desta Portaria considera-se: I - Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; II - Bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes; III - Bens inservíveis - todo material que não mais pode ser utilizado para o fim a que se destina, em virtude da perda de suas características ou de sua obsolescência. IV - Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais, mediante venda, permuta doação ou transferência; V - Baixa de bens - procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo; VI - Bens permanentes - são aqueles cuja durabilidade estimada é superior a 2 (dois) anos, e que não perde suas características em razão de reparos, manutenções ou do uso corrente. VII - Administração de Material Permanente - conjunto de ações destinadas a assegurar os registros e os controles das atividades relacionadas com o emprego, a movimentação e o desfazimento dos materiais dessa natureza. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 03 de Fevereiro de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3289 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 03 de Fevereiro de 2026 Publicação: 03 de Fevereiro de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br VIII - Incorporação - é a inclusão e identificação do material permanente no patrimônio da Câmara Municipal, mediante o seu registro patrimonial e contábil. Art. 3º. A Comissão de Inventário de Bens Permanentes da Câmara Municipal de Manhuaçu tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis. Art. 4º. Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação: I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG; II - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; III - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII - Realizar outras atividades correlatas. Art. 5º. Casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara nos termos da legislação pertinente. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Manhuaçu/MG, 30 de janeiro de 2026. Rose Mary Miranda Dornelas Cata Preta Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG Biênio 2025/2026 Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 03 de Fevereiro de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3289 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 03 de Fevereiro de 2026 Publicação: 03 de Fevereiro de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br