| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Concede férias regulamentares a Glauciane Pimentel Rhodes Gonçalves, na forma que especifica. |
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PORTARIA No. 21/2026, de 26 de março de 2026 “Concede férias regulamentares a Glauciane Pimentel Rhodes Gonçalves, na forma que especifica” Município de Manhuaçu/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua Câmara Municipal de Vereadores, através de sua Presidente, Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e regimentais, abaixo descritas e CONSIDERANDO requerimento protocolado no setor de RH da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, com pedido de gozo de férias anuais restantes, do dia 06/04/2026 a 25/04/2026 apresentado pela servidora efetiva Sra. Glauciane Pimentel Rhodes Gonçalves, titular do cargo de Diretora de Secretaria e também no exercício da função de Agente de Contratação/Pregoeira, férias estas referentes ao período aquisitivo de 01/07/2024 a 30/06/2025 CONSIDERANDO que a mesma requereu anteriormente férias parciais e as usufruiu no período 15 a 24 de dezembro de 2025(1º. período de 10 dias), ficando o 2º. período de 20(vinte) dias para ser usufruído posteriormente, tudo nos termos afiançados pelo Art. 91 da LC 21/2023-Estatuto do Servidor Público civil do Município de Manhuaçu/MG; “verbis”: Art. 91 - O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias por ano, em período único ou dividido em dois períodos, com, no mínimo 10 dias em cada período, facultado ao servidor o abono pecuniário de 1/3 (um terço) dos dias, e não sendo permitida a acumulação de férias. CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias anuais com adicional de 1/3 constitucional ao(a) servidor(a) encontra-se previsto no Art. 33 XII da Lei No . 3.472, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Manhuaçu, o estímulo à qualificação profissional e contribuição ao desenvolvimento das funções do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, c/c Art. 91 da Lei Complementar Nº 21, de 19/06/2023. CONSIDERANDO informações do Departamento de Pessoal da Câmara (RH), sobre o período aquisitivo de referida servidora, não constando nenhuma anotação em seus registros funcionais que pudesse interferir de qualquer modo na concessão nos termos requeridos, de referidas férias; R E S O L V E: Art. 1º. Deferir e conceder o gozo de férias anuais à servidora efetiva Sra. Glauciane Pimentel Rhodes Gonçalves, titular do cargo de Diretora de Secretaria e nomeada para função de Agente de Contratação/Pregoeira, no período de 20(vinte) dias restantes, com início aos 06/04/2026 e término aos 25/04/2026, completando assim os 30 dias de férias referentes ao período aquisitivo de 01/07/2024 a 30/06/2025, já que usufruiu anteriormente 10 dias de férias referentes a este período aquisitivo, entre os dias 15 a 24 de dezembro de 2025. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de abril de 2026. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 26 de março de 2026. Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 31 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3333 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 31 de Março de 2026 Publicação: 31 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br