br-locleg corpus explorer

← Manhuaçu (MG)

norma nº 21/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaConcede férias regulamentares a Glauciane Pimentel Rhodes Gonçalves, na forma que especifica.
native_id7123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PORTARIA No. 21/2026, de 26 de março de 2026 
“Concede férias regulamentares a Glauciane Pimentel 
Rhodes Gonçalves, na forma que especifica”
Município de Manhuaçu/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua 
Câmara Municipal de Vereadores, através de sua Presidente, Vereadora Rose Mary Miranda 
Dornelas Catta Preta, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, abaixo descritas e 
CONSIDERANDO requerimento protocolado no setor de RH da Câmara Municipal de 
Manhuaçu/MG, com pedido de gozo de férias anuais restantes, do dia 06/04/2026 a 
25/04/2026 apresentado pela servidora efetiva Sra. Glauciane Pimentel Rhodes Gonçalves, 
titular do cargo de Diretora de Secretaria e também no exercício da função de Agente de 
Contratação/Pregoeira, férias estas referentes ao período aquisitivo de 01/07/2024 a 
30/06/2025 
CONSIDERANDO que a mesma requereu anteriormente férias parciais e as usufruiu no 
período 15 a 24 de dezembro de 2025(1º. período de 10 dias), ficando o 2º. período de 
20(vinte) dias para ser usufruído posteriormente, tudo nos termos afiançados pelo Art. 91 
da LC 21/2023-Estatuto do Servidor Público civil do Município de Manhuaçu/MG; “verbis”: 
Art. 91 - O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias por ano, em período 
único ou dividido em dois períodos, com, no mínimo 10 dias em cada período, facultado ao 
servidor o abono pecuniário de 1/3 (um terço) dos dias, e não sendo permitida a 
acumulação de férias. 
CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias anuais com adicional de 1/3 constitucional 
ao(a) servidor(a) encontra-se previsto no Art. 33 XII da Lei No
. 3.472, de 22 de abril de 
2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos 
da Câmara Municipal de Manhuaçu, o estímulo à qualificação profissional e contribuição ao 
desenvolvimento das funções do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, c/c 
Art. 91 da Lei Complementar Nº 21, de 19/06/2023. 
CONSIDERANDO informações do Departamento de Pessoal da Câmara (RH), sobre o 
período aquisitivo de referida servidora, não constando nenhuma anotação em seus 
registros funcionais que pudesse interferir de qualquer modo na concessão nos termos 
requeridos, de referidas férias; 
R E S O L V E: 
Art. 1º. Deferir e conceder o gozo de férias anuais à servidora efetiva Sra. Glauciane 
Pimentel Rhodes Gonçalves, titular do cargo de Diretora de Secretaria e nomeada para 
função de Agente de Contratação/Pregoeira, no período de 20(vinte) dias restantes, com 
início aos 06/04/2026 e término aos 25/04/2026, completando assim os 30 dias de férias 
referentes ao período aquisitivo de 01/07/2024 a 30/06/2025, já que usufruiu 
anteriormente 10 dias de férias referentes a este período aquisitivo, entre os dias 15 a 24 
de dezembro de 2025. 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
contar de 06 de abril de 2026.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 26 de março de 2026. 
Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta
Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 31 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3333 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 31 de Março de 2026
Publicação: 31 de Março de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br

open original →