| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Concede férias regulamentares ao servidor Ronaldo Lopes de Oliveira. |
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PORTARIA Nº 25, DE 10 DE ABRIL DE 2026 “Concede férias regulamentares ao servidor Ronaldo Lopes de Oliveira” O Município de Manhuaçu/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua Câmara Municipal de Vereadores, através de sua Presidente, Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e regimentais, abaixo descritas e CONSIDERANDO requerimento protocolado no setor de RH da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, com pedido de gozo de férias anuais apresentado pelo servidor efetivo Sr. Ronaldo Lopes de Oliveira, titular do cargo de Vigia – CEL 01, referente ao período aquisitivo de 15/03/2024 a 14/03/2025; CONSIDERANDO informações do Departamento de Pessoal da Câmara(RH), sobre o período aquisitivo de referida servidora, não constando nenhuma anotação em seus registros funcionais que pudesse interferir de qualquer modo na concessão nos termos requeridos, de referidas férias; CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias anuais com adicional de 1/3 constitucional ao(a) servidor(a) encontra-se previsto no Art. 33 XII da Lei No. 3.472, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Manhuaçu, o estímulo à qualificação profissional e contribuição ao desenvolvimento das funções do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, c/c Art. 91 da Lei Complementar No. 21, de 19/06/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Manhuaçu, suas autarquias e fundações. R E S O L V E: Art. 1º. Deferir e conceder o gozo de férias anuais ao servidor efetivo Sr. Ronaldo Lopes de Oliveira, titular do cargo de Vigia – CEL 01, no período de 14 de abril a 03 de maio de 2026(20 dias), podendo converter 1/3 em pecúnia, nos termos da legislação de regência, referente ao período aquisitivo de 15/03/2024 a 14/03/2025. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de abril de 2026. Art. 4º. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal, 10 de abril de 2026. Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG-Biênio 2025/2026 *Republicada por incorreção (renumeração) Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 25 de Abril de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3358 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 25 de Abril de 2026 Publicação: 25 de Abril de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br