br-locleg corpus explorer

← Manhuaçu (MG)

norma nº 4620/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4620 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos no loteamento Vila Rica, bairro das Nascentes na sede deste Município.
native_id7131

Originating matéria

matéria 9524 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N°4.620 DE 24 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre denominação de logradouros 
públicos no loteamento Vila Rica, bairro das 
Nascentes na sede deste Município”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de avenida Jésus Dornelas Lopes, o logradouro 
público do tipo avenida, compreendendo a antiga estrada Jesus Dornelas Lopes e as ruas 
RUA 2 e RUA 4 do loteamento Vila Rica, sendo que se inicia na avenida Márcia Durães 
Garcia Pinto e segue até seu ponto final, final da RUA 4 do loteamento Vila Rica. 
Art. 2º Fica denominado de rua Joaquim Soares Neto (Bem Soares), o 
logradouro público do tipo rua, compreendendo as ruas RUA 7 e RUA 10 do loteamento Vila 
Rica. 
Art. 3º Fica denominado de rua Izaque da Silva Abreu, o logradouro público 
do tipo rua, compreendendo a RUA 1 do loteamento Vila Rica.
Art. 4º Fica denominado de rua da Mata, o logradouro público do tipo rua, 
compreendendo as ruas RUA 12, RUA 14 e RUA 15 do loteamento Vila Rica.
Art. 5º Fica denominado de rua Adão de Abreu Gomes, o logradouro público 
do tipo rua, compreendendo a RUA 8 do loteamento Vila Rica.
Art. 6º Fica denominado de rua Waldersie Dutra de Carvalho, o logradouro 
público do tipo rua, compreendendo as ruas RUA 5 e RUA 11 do loteamento Vila Rica. 
Art. 7º Fica denominado de rua Waldo José Hott, o logradouro público do tipo 
rua, compreendendo a RUA 3 do loteamento Vila Rica. 
Art. 8º Caberá a Prefeitura Municipal de Manhuaçu adotar as providências de 
sinalização e comunicação aos órgãos estaduais e federais pertinentes. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 24 de abril de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 28 de Abril de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3359 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 28 de Abril de 2026
Publicação: 28 de Abril de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br

open original →