| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre tramitação de projetos e processos diversos na Câmara Municipal de Manhumirim. |
| native_id | 2794 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Portaria 409/2025, de 20 de março de 2025.
“Dispõe sobre a tramitação dos projetos e processos diversos na Câmara Municipal de Manhumirim”.
Considerando a necessidade de normatizar e patronizar a tramitação dos projetos e processos junto à Câmara Municipal de Manhumirim a Mesa Diretora impõe as seguintes medidas:
Art. 1. Todo projeto e processo que tramitarem na Câmara Municipal de Manhumirim das diversas nomenclaturas deverá obedecer a seguinte ordem de tramitação:
I – Do recebimento da matéria deverá ser protocolado junto ao SAPL respeitando as determinações Regimentais e devidamente assinada, confeccionando as informações por meio eletrônico e fixado na capa, nos seguintes padrões;
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE __ DE MARÇO DE 2025.
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº _______________, DE _____/____/2025.
LEI MUNICIPAL Nº __________/2025, DE _____/____/2025.
Assunto: “Ementa do Projeto”.
Autor:
II – Após o recebimento da matéria a mesma deverá ser destinada por meio de e-mail a Mesa Diretora para ciência e a Assessoria Jurídica para emissão de parecer quando necessário.
III – Cumprindo todas as exigências regimentais a matéria será encaminhada para leitura em plenário com a emissão de certidão do servidor responsável.
IV – Caso a matéria retorne para as comissões a mesma deverá após analise ser emitida ata do funcionamento da comissão e parecer todos devidamente autuados no processo.
V – O projeto estando apto para votação será incluído na ordem do dia a critério do Presidente da Câmara, devendo ser certificado pelo servidor sua votação, qual turno de votação e juntado ao processo.
VI – Após a aprovação da matéria, tomada as providências de praxe, a mesma será encaminhada ao Executivo para as providências que entender necessária, devendo o e-mail que encaminhou a matéria ser juntado ao processo.
VII – Com o retorno da sanção, veto ou promulgação com a juntada ao processo, ou na ausência dessas ações será certificado pelo servidor para as devidas providências da Mesa Diretora.
VIII – Em caso de aprovação de matéria que altere Lei existente o servidor deverá de imediato alterar o diploma legal modificado, devendo ser tachado (xxxxx) o texto modificado e incluído ao final da parte modificada os seguintes dizeres: “Alterado pela Lei...”.
IX – Após as alterações acima descritas o texto deve ser publicado no SAPL.
X – É obrigatório que todas as paginas juntadas nos projetos e processos seja numerada e autuada para melhor controle do tramite das matérias legislativas.
Art. 2º A presente portaria deverá compor a instrução normativa aplicada ao setor de secretaria a fim de embasar as ações de fiscalização do controle interno.
Art. 3º Caso não seja observado as determinações impostas nesta portaria a Mesa Diretora será comunicada pelo Diretor Geral ou junto aos relatórios de controle interno para a tomada de medidas necessárias.
Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando as matérias que já se encontram em tramitação, bem como as futuras.
Manhumirim, aos 20 de março de 2025.
Alexandre de Jesus Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim
Hélio Marcos Mendonça Priscila de Oliveira Knup
Vice- Presidente da Câmara Secretária da Câmara