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norma nº 39/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a portaria interministerial nº 13/2024 do MF/MEC e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Complementar Municipal nº 39/2025 - Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso 
nacional do magistério, conforme a Portaria Interministerial n.º 13/2024 do MF/MEC e dá outras 
providências. 1
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 39/2025
Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso 
nacional do magistério, conforme a Portaria 
Interministerial n.º 13/2024 do MF/MEC e dá outras 
providências.
Art. 1º. Esta Lei trata da implementação do reajuste do piso nacional do 
magistério, conforme a Portaria Interministerial n.º 13/2024 do MF/MEC.
Parágrafo único. O reajuste previsto na Portaria Interministerial n.º 13/2024 do 
MF/MEC. incide sobre o valor previsto para o nível médio magistério do ano de 2024.
Art. 2º. O pagamento iniciará com o mês de referência de janeiro.
Parágrafo único. Caso a aprovação seja posterior a janeiro, as diferenças serão 
pagas dentro do exercício financeiro de 2025.
Art. 3.º A Tabela B do anexo I (TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO) da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Cargo Ní
ve
l
PADROES
A B C D E F G H
Professor I 
NMM 3.042,34 3.118,40 3.194,46 3.270,52 3.346,57 3.422,63 3.498,69 3.574,75
Professor I I
3.118,40 3.196,36 3.274,32 3.352,28 3.430,24 3.508,20 3.586,16 3.664,12
II 3.430,24 3.515,99 3.601,75 3.687,51 3.773,26 3.859,02 3.944,77 4.030,53
III 3.773,26 3.867,59 3.961,93 4.056,26 4.150,59 4.244,92 4.339,25 4.433,58
IV 3.905,70 4.003,34 4.100,98 4.198,63 4.296,27 4.393,91 4.491,55 4.589,20
Professor II I
27,72 28,41 29,11 29,80 30,49 31,18 31,88 32,57
II 30,49 31,25 32,02 32,78 33,54 34,30 35,06 35,83
III 33,54 34,38 35,22 36,06 36,89 37,73 38,57 39,41
IV 36,89 37,82 38,74 39,66 40,58 41,51 42,43 43,35
Supervisor 
Pedagógico
I
3.118,40 3.196,36 3.274,32 3.352,28 3.430,24 3.508,20 3.586,16 3.664,12
II 3.430,24 3.515,99 3.601,75 3.687,51 3.773,26 3.859,02 3.944,77 4.030,53
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Complementar Municipal nº 39/2025 - Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso 
nacional do magistério, conforme a Portaria Interministerial n.º 13/2024 do MF/MEC e dá outras 
providências. 2
III 3.773,26 3.867,59 3.961,93 4.056,26 4.150,59 4.244,92 4.339,25 4.433,58
IV 4.150,59 4.254,35 4.358,12 4.461,88 4.565,65 4.669,41 4.773,18 4.876,94
*NMM – Nível Médio Magistério
**Nível I – Nível Superior
***Nível II – Pós-Graduado
****Nível III – Mestrado
*****Nível IV - Doutorado
Art. 4º. O artigo 27 da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 27 - O servidor, enquanto no exercício da direção de 
Unidade Municipal de Ensino, será remunerado pelo vencimento 
do cargo em comissão; ou, quando efetivo, poderá optar pelo 
vencimento do cargo efetivo, acrescido de gratificação, nos 
termos do artigo 120-A, desta Lei Complementar.
Art. 5º. O artigo 120 da Complementar Municipal n.º 14/2011 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 120 - A gratificação de função corresponde ao acréscimo 
incidente sobre o vencimento básico do servidor ocupante do 
cargo de provimento efetivo, que esteja nomeado em cargo de 
provimento em comissão, ou no exercício de função de confiança.
§ 1º. Afastando-se do cargo em comissão ou da função de 
confiança o servidor perderá a respectiva gratificação.
§ 2º. O Chefe do Executivo Municipal estabelecerá, por Decreto, 
as condições, os requisitos e a porcentagem do acréscimo previsto 
neste artigo, a qual variará entre 10% (dez por cento) e 80% 
(oitenta por cento) incidente sobre o valor do vencimento básico 
do cargo de provimento efetivo do servidor beneficiário.
§3º. Poderá o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, 
nomeado em cargo de provimento em comissão, optar pela 
percepção do vencimento do cargo efetivo, acrescido da 
gratificação e demais vantagens inerentes, ou pela percepção do 
vencimento do cargo de provimento em comissão, 
exclusivamente.
§4º. Para o cargo de Diretor-Geral de Unidade Escolar, na 
hipótese de investidura por servidor efetivo e opção pela 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Complementar Municipal nº 39/2025 - Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso 
nacional do magistério, conforme a Portaria Interministerial n.º 13/2024 do MF/MEC e dá outras 
providências. 3
remuneração do cargo efetivo, a gratificação é fixada em
R$1.000,00.
§5º. Para o cargo de Vice-Diretor de Unidade Escolar, na hipótese 
de nomeação de servidor efetivo e opção pela remuneração do 
cargo efetivo, a gratificação é fixada em R$500,00.
§6º. Fica estabelecida a gratificação de R$300,00 para os 
servidores ocupantes, em caráter efetivo, do cargo de supervisor 
pedagógico.
Art. 6º. A produção dos efeitos dessa Lei rege-se pelos parágrafos desse artigo.
Parágrafo 1º. A Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo 2º. Se a publicação ocorrer após o mês de janeiro do ano de 2025, a 
lei retroagirá a 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, alterando-se os anexos 
correspondentes da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 e posteriores alterações.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 11 de fevereiro de 2025.
Sérgio Borel Côrrea
Prefeito Municipal

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