| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a portaria interministerial nº 13/2024 do MF/MEC e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Complementar Municipal nº 39/2025 - Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Portaria Interministerial n.º 13/2024 do MF/MEC e dá outras providências. 1 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 39/2025 Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Portaria Interministerial n.º 13/2024 do MF/MEC e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei trata da implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Portaria Interministerial n.º 13/2024 do MF/MEC. Parágrafo único. O reajuste previsto na Portaria Interministerial n.º 13/2024 do MF/MEC. incide sobre o valor previsto para o nível médio magistério do ano de 2024. Art. 2º. O pagamento iniciará com o mês de referência de janeiro. Parágrafo único. Caso a aprovação seja posterior a janeiro, as diferenças serão pagas dentro do exercício financeiro de 2025. Art. 3.º A Tabela B do anexo I (TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO) da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo Ní ve l PADROES A B C D E F G H Professor I NMM 3.042,34 3.118,40 3.194,46 3.270,52 3.346,57 3.422,63 3.498,69 3.574,75 Professor I I 3.118,40 3.196,36 3.274,32 3.352,28 3.430,24 3.508,20 3.586,16 3.664,12 II 3.430,24 3.515,99 3.601,75 3.687,51 3.773,26 3.859,02 3.944,77 4.030,53 III 3.773,26 3.867,59 3.961,93 4.056,26 4.150,59 4.244,92 4.339,25 4.433,58 IV 3.905,70 4.003,34 4.100,98 4.198,63 4.296,27 4.393,91 4.491,55 4.589,20 Professor II I 27,72 28,41 29,11 29,80 30,49 31,18 31,88 32,57 II 30,49 31,25 32,02 32,78 33,54 34,30 35,06 35,83 III 33,54 34,38 35,22 36,06 36,89 37,73 38,57 39,41 IV 36,89 37,82 38,74 39,66 40,58 41,51 42,43 43,35 Supervisor Pedagógico I 3.118,40 3.196,36 3.274,32 3.352,28 3.430,24 3.508,20 3.586,16 3.664,12 II 3.430,24 3.515,99 3.601,75 3.687,51 3.773,26 3.859,02 3.944,77 4.030,53 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Complementar Municipal nº 39/2025 - Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Portaria Interministerial n.º 13/2024 do MF/MEC e dá outras providências. 2 III 3.773,26 3.867,59 3.961,93 4.056,26 4.150,59 4.244,92 4.339,25 4.433,58 IV 4.150,59 4.254,35 4.358,12 4.461,88 4.565,65 4.669,41 4.773,18 4.876,94 *NMM – Nível Médio Magistério **Nível I – Nível Superior ***Nível II – Pós-Graduado ****Nível III – Mestrado *****Nível IV - Doutorado Art. 4º. O artigo 27 da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27 - O servidor, enquanto no exercício da direção de Unidade Municipal de Ensino, será remunerado pelo vencimento do cargo em comissão; ou, quando efetivo, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de gratificação, nos termos do artigo 120-A, desta Lei Complementar. Art. 5º. O artigo 120 da Complementar Municipal n.º 14/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 120 - A gratificação de função corresponde ao acréscimo incidente sobre o vencimento básico do servidor ocupante do cargo de provimento efetivo, que esteja nomeado em cargo de provimento em comissão, ou no exercício de função de confiança. § 1º. Afastando-se do cargo em comissão ou da função de confiança o servidor perderá a respectiva gratificação. § 2º. O Chefe do Executivo Municipal estabelecerá, por Decreto, as condições, os requisitos e a porcentagem do acréscimo previsto neste artigo, a qual variará entre 10% (dez por cento) e 80% (oitenta por cento) incidente sobre o valor do vencimento básico do cargo de provimento efetivo do servidor beneficiário. §3º. Poderá o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado em cargo de provimento em comissão, optar pela percepção do vencimento do cargo efetivo, acrescido da gratificação e demais vantagens inerentes, ou pela percepção do vencimento do cargo de provimento em comissão, exclusivamente. §4º. Para o cargo de Diretor-Geral de Unidade Escolar, na hipótese de investidura por servidor efetivo e opção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Complementar Municipal nº 39/2025 - Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Portaria Interministerial n.º 13/2024 do MF/MEC e dá outras providências. 3 remuneração do cargo efetivo, a gratificação é fixada em R$1.000,00. §5º. Para o cargo de Vice-Diretor de Unidade Escolar, na hipótese de nomeação de servidor efetivo e opção pela remuneração do cargo efetivo, a gratificação é fixada em R$500,00. §6º. Fica estabelecida a gratificação de R$300,00 para os servidores ocupantes, em caráter efetivo, do cargo de supervisor pedagógico. Art. 6º. A produção dos efeitos dessa Lei rege-se pelos parágrafos desse artigo. Parágrafo 1º. A Lei entra em vigor na data da sua publicação. Parágrafo 2º. Se a publicação ocorrer após o mês de janeiro do ano de 2025, a lei retroagirá a 1º de janeiro de 2025. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, alterando-se os anexos correspondentes da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 e posteriores alterações. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 11 de fevereiro de 2025. Sérgio Borel Côrrea Prefeito Municipal