| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Fixa a recomposição dos subsídios dos vereadores e dá outras providências. Percentual 4,83% IPC-A. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM Estado de Minas Gerais CNPJ: 22.702.369/0001-89 DU MANINIMINIM ME Resolução n.º 455, de 10 de abril de 2025. “Fixa a recomposição dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências" A Câmara Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais. por seus Vereadores aprova a seguinte Recomposição: Art. 1º Fica instituído a recomposição das perdas dos valores do subsídio recebidos pelos Vercadores do Município de Manhumirim, de acordo com o IPC-A e em cumprimento à Lei Municipal n.' 1553/2012. Art. 2º Aplicar-se-á o acrescido percentual de 4.83% (quatro por cento e oitenta e três décimos). sobre os valores recebidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de Manhumirim. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Art, 4º Revoga-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Manhumirim, em 10 de abril de 2025. Ver. Alexdndrege Jesus Nascimento esidente | Ver. Hélio Vice — Presidente . Ver. asd Oliveira Knup Secretária Praça Getúlio Vargas n.º 20 - Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais E-mail: camaramanhumirim(amanhumirim.mg.leg.br