br-locleg corpus explorer

← Manhumirim (MG)

norma nº 455/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 455 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaFixa a recomposição dos subsídios dos vereadores e dá outras providências. Percentual 4,83% IPC-A.
native_id2915

Originating matéria

matéria 2764 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
DU MANINIMINIM ME
Resolução n.º 455, de 10 de abril de 2025.
“Fixa a recomposição dos subsídios dos Vereadores e dá
outras providências"
A Câmara Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais. por seus Vereadores aprova a
seguinte Recomposição:
Art. 1º Fica instituído a recomposição das perdas dos valores do subsídio recebidos pelos
Vercadores do Município de Manhumirim, de acordo com o IPC-A e em cumprimento à Lei
Municipal n.' 1553/2012.
Art. 2º Aplicar-se-á o acrescido percentual de 4.83% (quatro por cento e oitenta e três décimos).
sobre os valores recebidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de Manhumirim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir do dia
01 de janeiro de 2025.
Art, 4º Revoga-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Manhumirim, em 10 de abril de 2025.
Ver. Alexdndrege Jesus Nascimento
esidente |
Ver. Hélio
Vice — Presidente
.
Ver. asd Oliveira Knup
Secretária
Praça Getúlio Vargas n.º 20 - Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais
E-mail: camaramanhumirim(amanhumirim.mg.leg.br

open original →