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norma nº 1908/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre recomposição das perdas salariais dos servidores da Câmara Municipal de Manhumirim e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Municipal nº1.908/2025 - Dispõe sobre recomposição das perdas salariais dos servidores da 
Câmara Municipal de Manhumirim e dá outras providências
LEI MUNICIPAL N.º 1.908/2025
DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre recomposição das perdas salariais 
dos servidores da Câmara Municipal de 
Manhumirim e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Manhumirim, por seus representantes, aprova a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fixa a recomposição de perdas dos vencimentos dos servidores no montante 
de 4,83% (quatro por cento e oitenta e três décimos) nos termos do índice do IPCA (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos 12 meses do ano de 2024, para 
os cargos de Contador/Tesoureiro Geral; Diretor de Secretaria; Assistente de Processo 
Legislativo I; Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e 
Cerimonial; Auxiliar de Serviços Gerais; Chefe de Divisão de Controladoria; Assessor 
Parlamentar; Assessor Jurídico; Assistente de Processo Legislativo II.
Art. 2º - Fixa a recomposição das perdas do valor recebido junto ao Auxilio 
Alimentação no montante de 4,83% (quatro por cento e oitenta e três décimos) nos termos 
do índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos 12 
meses do ano de 2024. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Manhumirim/MG, 24 de abril de 2025. 

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