| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre recomposição das perdas salariais dos servidores da Câmara Municipal de Manhumirim e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Municipal nº1.908/2025 - Dispõe sobre recomposição das perdas salariais dos servidores da Câmara Municipal de Manhumirim e dá outras providências LEI MUNICIPAL N.º 1.908/2025 DE 24 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre recomposição das perdas salariais dos servidores da Câmara Municipal de Manhumirim e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manhumirim, por seus representantes, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa a recomposição de perdas dos vencimentos dos servidores no montante de 4,83% (quatro por cento e oitenta e três décimos) nos termos do índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos 12 meses do ano de 2024, para os cargos de Contador/Tesoureiro Geral; Diretor de Secretaria; Assistente de Processo Legislativo I; Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial; Auxiliar de Serviços Gerais; Chefe de Divisão de Controladoria; Assessor Parlamentar; Assessor Jurídico; Assistente de Processo Legislativo II. Art. 2º - Fixa a recomposição das perdas do valor recebido junto ao Auxilio Alimentação no montante de 4,83% (quatro por cento e oitenta e três décimos) nos termos do índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos 12 meses do ano de 2024. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Manhumirim/MG, 24 de abril de 2025.