| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Manhumirim a retirar-se do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CINVALPI, e dá outras providências”. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Municipal nº1.920/2025 - Autoriza o Município de Manhumirim a retirar-se do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CINVALPI, e dá outras providências LEI MUNICIPAL Nº 1.920/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 “Autoriza o Município de Manhumirim a retirar-se do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CINVALPI, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o desligamento do Município de Manhumirim do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CINVALPI. Art. 2º O ato de desligamento deverá ser efetivado mediante comunicação formal do representante legal do Município junto ao consórcio público, observadas as disposições do art. 69 do Estatuto do CINVALPI. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n.º 1779/2020. Prefeitura Municipal de Manhumirim – MG, em 04 de novembro de 2025. Sérgio Borel Corrêa Prefeito Municipal de Manhumirim – MG