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norma nº 1920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“Autoriza o Município de Manhumirim a retirar-se do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CINVALPI, e dá outras providências”.
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matéria 3001 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Municipal nº1.920/2025 - Autoriza o Município de Manhumirim a retirar-se do Consórcio 
Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CINVALPI, e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 1.920/2025
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza o Município de Manhumirim a retirar-se do Consórcio 
Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CINVALPI, e dá 
outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o 
desligamento do Município de Manhumirim do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do 
Vale do Piranga – CINVALPI.
Art. 2º O ato de desligamento deverá ser efetivado mediante comunicação formal do 
representante legal do Município junto ao consórcio público, observadas as disposições do 
art. 69 do Estatuto do CINVALPI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 
Municipal n.º 1779/2020.
Prefeitura Municipal de Manhumirim – MG, em 04 de novembro de 2025.
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de
Manhumirim – MG

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