| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026. |
| native_id | 3639 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Complementar Municipal nº 42 - 2026 - Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026 Lei Complementar Municipal n.º 42/2026 20 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026. Art. 1º. Esta Lei trata da implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026. Parágrafo único. O reajuste previsto na Medida Provisória n.º 1.334/2026 incide sobre o valor previsto para o nível médio magistério do ano de 2025. Art. 2º. O pagamento iniciará com o mês de referência de janeiro de 2026. Parágrafo único. Caso a aprovação seja posterior a janeiro, as diferenças serão pagas dentro do exercício financeiro de 2026. Art. 3.º A Tabela B do anexo I (TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO) da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo Nível PADROES A B C D E F G H Professor I NMM 3.206,62 3.286,79 3.366,95 3.447,12 3.527,28 3.607,45 3.687,61 3.767,78 Professor I I 3.286,79 3.368,96 3.451,13 3.533,30 3.615,47 3.697,64 3.779,81 3.861,98 II 3.615,47 3.705,86 3.796,24 3.886,63 3.977,02 4.067,40 4.157,79 4.248,18 III 3.977,02 4.076,44 4.175,87 4.275,29 4.374,72 4.474,14 4.573,57 4.672,99 IV 4.374,72 4.484,09 4.593,45 4.702,82 4.812,19 4.921,56 5.030,93 5.140,29 Professor II I 29,21 29,94 30,67 31,40 32,13 32,86 33,59 34,32 II 32,13 32,93 33,74 34,54 35,34 36,15 36,95 37,75 III 35,34 36,23 37,11 37,99 38,88 39,76 40,65 41,53 IV 38,88 39,85 40,82 41,79 42,77 43,74 44,71 45,68 Supervisor Pedagógico I 3.286,79 3.368,96 3.451,13 3.533,30 3.615,47 3.697,64 3.779,81 3.861,98 II 3.615,47 3.705,86 3.796,24 3.886,63 3.977,02 4.067,40 4.157,79 4.248,18 III 3.977,02 4.076,44 4.175,87 4.275,29 4.374,72 4.474,14 4.573,57 4.672,99 IV 4.374,72 4.484,09 4.593,45 4.702,82 4.812,19 4.921,56 5.030,93 5.140,29 *NMM – Nível Médio Magistério **Nível I – Nível Superior 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Complementar Municipal nº 42 - 2026 - Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026 ***Nível II – Pós-Graduado ****Nível III – Mestrado *****Nível IV - Doutorado Art. 4º. A produção dos efeitos dessa Lei rege-se pelos parágrafos desse artigo. Parágrafo 1º. A Lei entra em vigor na data da sua publicação. Parágrafo 2º. Se a publicação ocorrer após o mês de janeiro do ano de 2026, a lei retroagirá a 1º de janeiro de 2026. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, alterando-se os anexos correspondentes da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 e posteriores alterações. Manhumirim – MG, em 20 de fevereiro de 2026. Sérgio Borel Corrêa Prefeito Municipal de Manhumirim – MG