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norma nº 1923/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre recomposição das perdas salariais dos servidores da Câmara Municipal de Manhumirim e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Municipal nº 1923 - 2026 - Dispõe sobre recomposição das perdas salariais dos servidores da 
Câmara Municipal de Manhumirim e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N.º 1.923/2026
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre recomposição das perdas 
salariais dos servidores da Câmara Municipal 
de Manhumirim e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Manhumirim, por seus representantes, aprova a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fixa a recomposição de perdas dos vencimentos dos servidores no 
montante de 4,26% (quatro por cento e vinte seis décimos) nos termos do índice do 
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos 12 meses do 
ano de 2025, para os cargos de Contador/Tesoureiro Geral; Diretor de Secretaria;
Assistente de Processo Legislativo I; Assessor de Comunicação Institucional, 
Divulgação Parlamentar e Cerimonial; Auxiliar de Serviços Gerais; Chefe de Divisão de 
Controladoria; Assessor Parlamentar; Assessor Jurídico; Assistente de Processo 
Legislativo II.
Art. 2º - Fixa a recomposição das perdas do valor recebido junto ao Auxilio
Alimentação no montante de 4,26% (quatro por cento e vinte e seis décimos) nos termos 
do índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos 
12 meses do ano de 2025.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Manhumirim – MG, em 20 de fevereiro de 2026.
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de 
Manhumirim – MG

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