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norma nº 1926/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de bens públicos municipais (quiosques) localizados na Praça Padre Júlio Maria para exploração comercial no âmbito do Município de Manhumirim e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Municipal nº 1926 - 2026 - Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de bens 
públicos municipais (quiosques) localizados na Praça Padre Júlio Maria para exploração 
comercial no âmbito do Município de Manhumirim e dá outras providências
LEI MUNICIPAL N.º 1.926/2026
DE 23 DE ABRIL DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de 
uso de bens públicos municipais (quiosques) 
localizados na Praça Padre Júlio Maria para 
exploração comercial no âmbito do Município de
Manhumirim e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de uso de bens 
públicos municipais, quiosques, localizados na Praça Padre Júlio Maria, mediante prévio 
procedimento licitatório, para exploração comercial no âmbito do Município de 
Manhumirim/MG.
§lº A concessão de uso será outorgada a título oneroso a pessoa física ou jurídica, 
observado o disposto na Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 202l. 
§2º A exploração comercial de que trata esta Lei destina-se prioritariamente à 
comercialização de gêneros alimentícios, tais como lanches, doces, salgados, petiscos, 
bebidas e produtos similares, conforme dispuser o edital. 
Art. 2º A utilização dos espaços públicos será formalizada mediante contrato 
administrativo de concessão de uso, precedido de licitação, na forma estabelecida em 
edital. 
Parágrafo único. O concessionário deverá observar as normas fixadas pelo Poder 
Executivo quanto ao horário de funcionamento, abastecimento, limpeza do espaço e de 
seu entorno, higiene, segurança e demais condições previstas no edital e no contrato, sob 
pena de rescisão contratual. 
Art. 3º A concessão de uso terá prazo de 5 (cinco) anos, admitida prorrogação nos 
termos da legislação vigente, desde que demonstrado o interesse público e mantida a 
regularidade da atividade exercida. 
Art. 4º A concessão de uso poderá: 
I - ser revogada por razões de interesse público;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Municipal nº 1926 - 2026 - Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de bens 
públicos municipais (quiosques) localizados na Praça Padre Júlio Maria para exploração 
comercial no âmbito do Município de Manhumirim e dá outras providências
II - ser rescindida em caso de descumprimento das cláusulas contratuais ou das 
disposições legais aplicáveis.
Art. 5º É vedada a transferência da concessão de uso a terceiros, a qualquer título, 
inclusive por meio de cessão, locação ou sublocação. 
Art. 6º O concessionário será responsável por:
I - Conservar, limpar e manter o espaço concedido durante todo o período da 
concessão; 
II - Atender às exigências legais de natureza sanitária, ambiental e urbanística; 
III - utilizar o espaço exclusivamente para a finalidade prevista no contrato;
IV - Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a 
terceiros em decorrência da atividade exercida.
Art.7º Extinta a concessão, por advento do termo final, revogação, rescisão, 
anulação ou outra hipótese prevista em lei ou no contrato, reverterão ao Município, sem
ônus, as benfeitorias úteis e necessiírias incorporadas ao bem público, ressalvado o 
disposto no edital e no contrato. 
Art. 8º O edital do processo licitatório poderá prever critérios de pontuação 
adicional ou margem de preferência, em favor de pessoas fisicas ou jurídicas que 
comprovadamente tenham explorado os espaços públicos de forma precaria e contínua 
anteriormente à implantação do regime de concessão previsto nesta Lei.
Parágrafo único: O edital estabelecerá os meios de comprovação do exercício 
anterior da atividade, o período mínimo exigido e os limites da pontuação adicional ou da 
maÍgem de preferência. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 23 de abril de 2026.
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de 
Manhumirim – MG

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