| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de bens públicos municipais (quiosques) localizados na Praça Padre Júlio Maria para exploração comercial no âmbito do Município de Manhumirim e dá outras providências.” |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Municipal nº 1926 - 2026 - Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de bens públicos municipais (quiosques) localizados na Praça Padre Júlio Maria para exploração comercial no âmbito do Município de Manhumirim e dá outras providências LEI MUNICIPAL N.º 1.926/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026. "Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de bens públicos municipais (quiosques) localizados na Praça Padre Júlio Maria para exploração comercial no âmbito do Município de Manhumirim e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de uso de bens públicos municipais, quiosques, localizados na Praça Padre Júlio Maria, mediante prévio procedimento licitatório, para exploração comercial no âmbito do Município de Manhumirim/MG. §lº A concessão de uso será outorgada a título oneroso a pessoa física ou jurídica, observado o disposto na Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 202l. §2º A exploração comercial de que trata esta Lei destina-se prioritariamente à comercialização de gêneros alimentícios, tais como lanches, doces, salgados, petiscos, bebidas e produtos similares, conforme dispuser o edital. Art. 2º A utilização dos espaços públicos será formalizada mediante contrato administrativo de concessão de uso, precedido de licitação, na forma estabelecida em edital. Parágrafo único. O concessionário deverá observar as normas fixadas pelo Poder Executivo quanto ao horário de funcionamento, abastecimento, limpeza do espaço e de seu entorno, higiene, segurança e demais condições previstas no edital e no contrato, sob pena de rescisão contratual. Art. 3º A concessão de uso terá prazo de 5 (cinco) anos, admitida prorrogação nos termos da legislação vigente, desde que demonstrado o interesse público e mantida a regularidade da atividade exercida. Art. 4º A concessão de uso poderá: I - ser revogada por razões de interesse público; 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Municipal nº 1926 - 2026 - Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de bens públicos municipais (quiosques) localizados na Praça Padre Júlio Maria para exploração comercial no âmbito do Município de Manhumirim e dá outras providências II - ser rescindida em caso de descumprimento das cláusulas contratuais ou das disposições legais aplicáveis. Art. 5º É vedada a transferência da concessão de uso a terceiros, a qualquer título, inclusive por meio de cessão, locação ou sublocação. Art. 6º O concessionário será responsável por: I - Conservar, limpar e manter o espaço concedido durante todo o período da concessão; II - Atender às exigências legais de natureza sanitária, ambiental e urbanística; III - utilizar o espaço exclusivamente para a finalidade prevista no contrato; IV - Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência da atividade exercida. Art.7º Extinta a concessão, por advento do termo final, revogação, rescisão, anulação ou outra hipótese prevista em lei ou no contrato, reverterão ao Município, sem ônus, as benfeitorias úteis e necessiírias incorporadas ao bem público, ressalvado o disposto no edital e no contrato. Art. 8º O edital do processo licitatório poderá prever critérios de pontuação adicional ou margem de preferência, em favor de pessoas fisicas ou jurídicas que comprovadamente tenham explorado os espaços públicos de forma precaria e contínua anteriormente à implantação do regime de concessão previsto nesta Lei. Parágrafo único: O edital estabelecerá os meios de comprovação do exercício anterior da atividade, o período mínimo exigido e os limites da pontuação adicional ou da maÍgem de preferência. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 23 de abril de 2026. Sérgio Borel Corrêa Prefeito Municipal de Manhumirim – MG