MOÇÃO Nº 06, de 07 de março de 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Considerando que os trabalhadores dos Correios prestam serviços essenciais ao país, atuando numa empresa que está presente em todo o território nacional;
Considerando que os trabalhadores dos Correios prestam serviços de interesse social relevantes para os cidadãos e empresas, como o transporte e entrega de correspondências, de encomendas e o atendimento de serviços financeiros;
Considerando que os trabalhadores dos Correios também prestam serviços relevantes para os órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, como o recebimento de impostos e taxas, o pagamento de benefícios sociais, inscrições em cadastros e concursos, logística de eleições, distribuição de livros didáticos e de provas de concursos públicos, como o ENEM, distribuição de medicamentos e vários outros;
Considerando que os serviços prestados pelos trabalhadores dos Correios representam o fomento das pequenas e médias empresas, especialmente das que atuam no comércio eletrônico (e-commerce), sendo líder no segmento de encomendas nacionais e internacionais, com preços competitivos e que ajudam, inclusive, na regulação do mercado e na manutenção de preços mais justos e competitivos;
Considerando o papel estratégico que os trabalhadores dos Correios prestam na logística do país, contribuindo para o desenvolvimento e integração nacional;
Considerando que em 12/2010 o Postalis firmou o contrato nº 560/0, que vigorou de 06/01/2011 até janeiro/2019 com o Banco BNY Mellon, maior Banco depositário do mundo, para a administração fiduciária da carteira interna e externa de ativos do Postalis, com o compromisso de cuidar da precificação dos ativos, do controle de enquadramento e da conformidade das operações, do monitoramento de risco e da prestação de informações e resultados.
Considerando que a contratação realizada compreendia ainda as atividades relacionadas, direta ou indiretamente, ao funcionamento e manutenção de uma carteira de valores mobiliários como a contratação e supervisão diligente de prestadores de serviço.
Considerando que, valendo-se do mandato de administrador da carteira do Postalis, o BNY criou uma cadeia de fundos de investimentos sobrepostos que facilitou a realização de operações nos Fundos de 2º e 3º níveis sem a devida supervisão. A implementação dessa complexa estrutura possibilitou investimentos duvidosos com avaliações incorretas de ativos, sem laudos ou metodologia e com evidente gestão temerária dos recursos, conforme vem sendo amplamente acusado por diversos Órgãos apuradores e do poder judiciário.
Considerando que estes investimentos duvidosos resultaram num prejuízo bilionário ao Postalis, que até hoje ameaça a saúde financeira dos planos de benefícios oferecidos aos Participantes, dentre os quais a aposentadoria, bem como a sustentação do próprio Instituto.
Considerando que em agosto de 2014, os fundos de investimentos constituídos pelo BNY Mellon representavam, aproximadamente, 36% dos recursos financeiros do Postalis. Havia ainda, fundos de investimentos estruturados e de investimentos no exterior que eram administrados e geridos pelo Banco e, desta forma, 47% dos recursos financeiros do Instituto estavam sob administração e gestão do citado banco, na ocasião.
Considerando que o Banco BNY Mellon foi acusado de cobranças de taxas excessivas (nos investimentos escolhidos) e, que em dezembro de 2015, o Postalis requereu judicialmente ao banco BNY Mellon uma indenização no valor de R$ 2,2 bilhões, em decorrência da má gestão do Contrato de Administração e Controladoria Fiduciária, ainda em trâmite na Justiça.
Considerando que em 12/08/2015 foi instaurada uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar um rombo de R$ 46 bilhões em diversos fundos de pensão entre os quais o dos Correios (Postalis), tendo apurado um prejuízo de R$ 4,1 bilhões de reais somente no Postalis, indicando a ocorrência de casos de má gestão e fraude, entre outros crimes, no período de 2011 a 2015. Que no relatório final, a CPI identificou 15 casos de má gestão e fraude nos investimentos de quatro grandes fundos de pensão, e sugeriu ao Ministério Público Federal que investigasse o assunto, propondo ações contra cem dirigentes, ex-dirigentes e operadores que estariam envolvidos nesses casos. Um dos acusados de envolvimento é ex-presidente do Postalis.
Considerando que em janeiro 2018, o Ministério Público Federal e SP ingressou com ação civil pública contra a BNY, por meio da qual busca responsabilizá-lo pela restauração dos investimentos realizados em nome do Postalis, e solicita uma condenação ao pagamento de R$ 8,2 bilhões (valor sem atualização) que englobaria o prejuízo, a multa referente e danos morais, pendente de decisão até hoje.
Considerando que o déficit causado pelo BNY, gerou difícil sustentação ao Plano de Benefício Definido – BD Saldado do Postalis, que atualmente só conta com R$ 3,11 bilhões de patrimônio; enquanto que a provisão matemática (compromissos) deste Plano é de R$ 12,13 bilhões; e a provisão a constituir de R$ 6,29 bilhões e, que os recursos existentes só serão suficientes para pagar benefícios aos Participantes até 2028;
Considerando que para cobrir o rombo causado pelo BNY, foi implantada a cobrança da contribuição extra dos participantes do Plano de Benefícios Saldado, por meio dos planos de equacionamento de déficits, atualmente (2023) de 18,81%, descontada sobre o valor do benefício que recebem (ou previsto para receber para os ativos). E, que valores próximos deste têm sido pagos desde 2015.
Considerando que estes descontos fazem muita falta aos ativos e aposentado-pensionistas, sendo que vários deles tiveram que cancelar o plano de saúde e outros compromissos para pagarem esta cobrança extra altíssima e, muitos sofrem de depressão e doenças degenerativas diversas.
Considerando que os empregados ainda na ativa nos Correios também pagam o mesmo percentual, com o mesmo sacrifício, e mais de 10.000 deles tiveram que cancelar a participação no Plano de Benefício Saldado, por não conseguirem pagar a contribuição extra. Que a incerteza maior, para eles, é que mesmo pagando a contribuição extra, há dúvidas se haverá dinheiro para pagar seus benefícios quando se desligarem dos Correios, já que os recursos sob acusação de desvio pelo Banco BNY Mellon estão fazendo falta para que o Instituto tenha recursos para garantir o benefício a todos no futuro quando se desligarem dos Correios.
Considerando que as medidas que serão adotadas para resolver o déficit causado pelo BNY nos investimentos do Postalis, ainda estão em aprovação, com previsão de implantação nos próximos 60 dias, que são as fortes reduções de benefícios, constantes em um Plano de Equacionamento do Déficit, entre as quais constam:
- Eliminação do pecúlio por morte, atualmente em 10 vezes o salário de referência.
- Redução da pensão por morte de 85% a 100% hoje, para 50% do valor deste benefício.
- Implantação da cobrança de contribuição extra de 75% sobre o 13º (abono) dos aposentados – assistidos no Plano BD Saldado. Com esta cobrança, o 13º será quase eliminado e restará em torno de 16,3% a receber em dezembro de cada ano, podendo ser zero, a depender do valor recebido pelo participante e se paga imposto de renda. O pensionista também terá este desconto no 13º. Para os empregados dos Correios da ativa, os 75% serão cobrados sobre o valor previsto para o benefício de cada participante.
- A contribuição extra dos pensionistas irá de 18,81% atuais para 37,53% (mais que o dobro), e será vitalícia.
- A cobrança da contribuição extra continuará ocorrendo e será reduzida de 18,81 % atual, para 18,01% e passará a ser de forma vitalícia. Ela é cobrada sobre o valor dos benefícios que recebem os aposentados e futuros pensionistas e, sobre o benefício saldado previsto para os ativos.
Considerando, que por lei, os Correios pagarão metade do déficit (a outra é cobrada dos participantes) existente em 31/12/2020, de R$ 12.691.017.624,10 e, assim, a Empresa pagará R$ 6.277.952.949,26. Que, desse total, R$ 1.987.490.333,35 são equivalentes ao valor da redução de benefícios futuros que terão os participantes e assistidos (pensão e pecúlio), e os Correios pagarão o valor em 360 (trezentos e sessenta) meses. E, que a outra parte do déficit, de R$ 4.290.462.615,91, os Correios vão pagar financiados em parcelas mensais e vitalícias.
Considerando, que há dezenas de ações ajuizadas contra o BNY Mellon em diversas instâncias, maioria delas pelo Postalis, ADCAP e outras Representações, cujo montante pedido, ultrapassa R$ 10 bilhões de reais.
Considerando, as diversas Operações realizadas pela Polícia Federal envolvendo o Banco BNY Mellon, entre as quais estão: Operação Greenfield, Operação Pausare, Operação Rizoma e, ainda as prisões sofridas pelo Ex Presidente do Banco BNY Mellon no Brasil, a 1ª em 01/02/2018 e as 2ª em 2020, sob acusação do cometimento de diversos crimes.
Considerando, a aplicação diversas multas pela Comissão de Valores Mobiliarios – CVM e pela Superintendencia Nacional e Previdencia Complementar PREVIC aos Dirigentes do BNY e do Postalis, além de outros envolvidos nos crimes.
Considerando, as muitas dores que o mega déficit acima citado tem causado aos Participantes, sem que o BNY Mellon aceite pagar, até o momento, pelos prejuízos que gerou aos milhares de trabalhadores dos Correios.
Considerando, todo o detalhamento constante da Carta ABRPT Nº 070/2023 de 08/09/2023, juntada em anexo.
Apresento, nos termos do art. do Regimento Interno, ouvido em Plenário, que seja manifestada MOÇÃO DE APOIO desta Casa para que o Banco BNY Mellon ressarça os prejuízos que causou aos Participantes do Instituto de Previdência Complementar dos Empregados dos Correios – Postalis, seja por meio de acordo em negociação com o Ministério Publico Federal (via Força Tarefa do Postalis), em ações ajuizadas pelo Postalis e pela ADCAP e outras Representações dos participantes, encerrando as dezenas de demandas existentes contra o Banco.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às autoridades que seguem:
Exmº Sr.
LUIS INÁCIO LULA DA SILVA
MD Presidente da República
Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 3º Andar.
CEP 70150-900 / Brasília/DF
E-mail alternativo para envio: imprensaccivil@presidencia.gov.br
E-mail alternativo para envio: anamaria.rossi@presidencia.gov.br
Exmº Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO – DEM
MD Senador Presidente do Senado Federal
Senado Federal – Praça dos Três Poderes – Anexo: 1 – 17º Pavimento
CEP 70165-900 / Brasília/DF
E-mail alternativo para envio: sen.rodrigopacheco@senado.leg.br
Exmº Sr.
ARTHUR CESAR PEREIRA DE LIRA - PP
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional - Gabinete: 308 – Anexo IV
Praça dos Três Poderes
CEP 70160-900 / Brasília/DF
E-mail alternativo para envio: presidencia@camara.leg.br
E-mail alternativo para envio: dep.arthurlira@camara.leg.br
Ilmo Sr.
RUI COSTA
MD Ministro da Casa Civil
Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 4º Andar, Sala 426.
CEP 70150-900 / Brasília/DF
E-mail alternativo para envio: imprensaccivil@presidencia.gov.br
E-mail alternativo para envio: jairo.goncalves@presidencia.gov.br
Exmª Srª
ROSA MARIA PIRES WEBER
MD Presidente do STF – Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes – Gabinete
CEP 70175-900 / Brasília/DF
E-mail alternativo para envio: secretariageral@stf.jus.br
Ilmo Sr.
JUSCELINO FILHO
MD Ministro das Comunicações
Esplanada dos Ministérios, Bloco R – Gabinete do Ministro.
CEP 70044-902 / Brasília/DF
E-mail alternativo para envio: imprensa@mcom.gov.br
E-mail alternativo para envio: ascom@mcom.gov.br
Ilmo Sr.
FERNANDO HADDAD
MD Ministro da Fazenda
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 5º Andar – Gabinete.
CEP 70048-900 / Brasília/DF
E-mail alternativo para envio: imprensa@economia.gov.br
Ilmo Sr.
JORGE MESSIAS
Advocacia Geral da União - AGU
SAS, Quadra 03, Lote5/6, Edifício Multi Brasil Corporate.
CEP 70070-300 / Brasília/DF
E-mail alternativo para envio: imprensa@agu.gov.br
Ilmo Sr.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Controladoria Geral da União
SIG, Quadra 02, Edifício Soheste.
CEP 70610-420/ Brasília/DF
E-mail alternativo para envio: cgugabin@cgu.gov.br
Ilmo Sr.
BRUNO DANTAS
Presidente do Tribunal de Contas da União
Setor de Administração Federal Sul 4 lote 1, Asa Sul.
CEP 70042-900 / Brasília/DF
E-mail alternativo para envio: gabpres@tcu.gov.br
Ilmo Sr.
FABIANO SILVA DOS SANTOS
Presidente dos Correios
Setor Bancário Norte, Qd. 01 Bloco A – Ed. Sede dos Correios – 20º Andar
CEP 70002-900 / Brasília/DF
E-mail alternativo para envio: presidencia@correios.com.br
E-mail alternativo para envio: diefi@correios.com.br
Ilmo Sr.
Camilo Fernandes dos Santos
Presidente do Postalis
Endereço: SCN Quadra 05 Torre Sul Sala 401 – Brasília Shopping – Asa Norte – Brasília/DF – CEP: 70.715-900
E-mail alternativo para envio: presidencia@postalis.com.br
Imo Sr.
Roberto Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil.
Setor Bancário Sul, Qd. 03 Bloco B – Ed. Sede
CEP 70074-900 / Brasília/DF
Correspondência: Banco Central do Brasil, DEATI/Deati/Divisão de Atendimento ao Cidadão, Setor Bancário Sul (SBS) - Quadra 3 - Bloco B - Ed. Sede, 70074-900 - Brasília - DF.
Imo Sr.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor Superintendente da Secretaria de Previdência Complementar - PREVIC
Venâncio 3000 - Asa Norte SCN Quadra 06 - Conjunto A, 12º andar CEP 70716-900 - Brasília-DF .
E-mail alternativo para envio: previc.gab@previc.gov.br
Ilmo Sr.
João Pedro Barroso do Nascimento
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Rua Sete de Setembro, 111, Centro - Rio de Janeiro/RJ.CEP: 20050-901E-mail alternativo para envio: pte@cvm.gov.br
Ilmo Sr.
Mauro Vieira.
Ministro das Relações Exteriores do Brasil.
Palácio Itamaraty, Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Brasília/DF – Brasil
CEP 70.170-900
E-mail alternativo para envio: portal@itamaraty.gov.br
Ilmo Sr.
Antônio Augusto Brandão de Aras
Procurador Chefe do Ministério Publico Federal - Brasília.
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Bloco B sala 407 - Brasília/DF – CEP 70050-900.
E-mail alternativo para envio: augustoatas@mpf.mp.br
Ilmo Sr.
Andrei Augusto Passos Rodrigues
Diretor da Polícia Federal do Brasil.
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Edifício Multibrasil Corporate, Brasília/DF.
E-mail: protocolo.sera.dlog@pf.gov.br
Ilmo Sr.
Adriano Adriano Koelle
Diretor Presidente e CEO do BNY Mellon no Brasil
Av. Presidente Wilson, 231 - 4º Andar
Centro - Rio de Janeiro, RJ, Brasil - CEP: 20030-905
Ilmo Sr.
Robin Vince
President and Chief Executive Officer of BNY Mellon USA
240 Greenwich Street Manhattan
New York, NY 10286
United States
Ilmo Sr.
Gary Gensler
Presidente da Securities and Exchange Commission SEC.
Rua 100 F, NE
Washington, DC 20549
United States
Email: chair@sec.gov
Atenciosamente.
Ludimila Corrêa Bastos
Vereadora do Município de Mário Campos
Mandato Coletivo e Participativo