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PROJETO DE LEI Nº 07/2025
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO PLANTÃO DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO E DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA GARANTIDA PELA LEI MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mário Campos aprova:
Art. 1º Ficam os órgãos da Assistência Social, Hospitais, Unidades de Saúde, Cemitérios, Centros de Atendimento ao Cidadão e demais órgãos da municipalidade competentes e conveniados, obrigados a manter afixado, em local visível, orientações sobre a gratuidade do serviço funerário, bem como, informações do plantão de atendimento gratuito do serviço funerário, garantido pela Lei Municipal nº [____] de [data da lei].
Art. 2º O quadro deverá ser exposto de forma, tamanho e localização que possibilite a fácil visualização e leitura dos usuários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Mário Campos, 13 de Janeiro de 2025.
Pastor Marquinho
Vereador
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Projeto de Lei é divulgar a gratuidade do serviço funerário garantido pela legislação municipal.
Ocorre que muitas famílias, já fragilizadas com a perda de um ente, na maioria das vezes sem a devida orientação, acabam pagando por um serviço que lhe é garantido gratuitamente.
Quando também da necessidade de obter os serviços, não sabem onde tem plantão disponível para atendimento e ficam sem saber para onde deverão ser redirecionados.
Com a divulgação destas informações, o cidadão além de conhecer seus direitos, saberá exatamente onde procurar em casos de necessidade.
Para tanto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.
Câmara Municipal de Mário Campos, 21 de Janeiro de 2025.
Pastor Marquinho
Vereador
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