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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a divulgação do plantão de atendimento do serviço funerário e do benefício da gratuidade da assistência funerária garantida pela Lei Municipal no Município de Mário Campos, e dá outras providências.
native_id1550

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

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PROJETO DE LEI Nº 07/2025



DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO PLANTÃO DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO E DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA GARANTIDA PELA LEI MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Câmara Municipal de Mário Campos aprova:



Art. 1º Ficam os órgãos da Assistência Social, Hospitais, Unidades de Saúde, Cemitérios, Centros de Atendimento ao Cidadão e demais órgãos da municipalidade competentes e conveniados, obrigados a manter afixado, em local visível, orientações sobre a gratuidade do serviço funerário, bem como, informações do plantão de atendimento gratuito do serviço funerário, garantido pela Lei Municipal nº [____] de [data da lei].

Art. 2º O quadro deverá ser exposto de forma, tamanho e localização que possibilite a fácil visualização e leitura dos usuários.

          Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Mário Campos, 13 de Janeiro de 2025.



Pastor Marquinho

Vereador





JUSTIFICATIVA



O objetivo do presente Projeto de Lei é divulgar a gratuidade do serviço funerário garantido pela legislação municipal.

Ocorre que muitas famílias, já fragilizadas com a perda de um ente, na maioria das vezes sem a devida orientação, acabam pagando por um serviço que lhe é garantido gratuitamente.

Quando também da necessidade de obter os serviços, não sabem onde tem plantão disponível para atendimento e ficam sem saber para onde deverão ser redirecionados.

Com a divulgação destas informações, o cidadão além de conhecer seus direitos, saberá exatamente onde procurar em casos de necessidade.

Para tanto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.



Câmara Municipal de Mário Campos, 21 de Janeiro de 2025.





Pastor Marquinho

Vereador





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