| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre os direitos da pessoa com câncer nas unidades de saúde do município de Mário Campos |
| native_id | 1878 |
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PROJETO DE LEI Nº ____, de _____de Maio de 2025. " Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre os direitos da pessoa com câncer nas unidades de saúde do município de Mário Campos” Autor: Vereador Dr. Aleff Diego Art. 1º Ficam obrigadas as unidades de saúde públicas e privadas do Município de Mário Campos a afixarem, em local visível, cartazes informativos contendo os principais direitos garantidos às pessoas com diagnóstico de câncer. Art. 2º Os cartazes deverão conter, no mínimo, informações sobre: I – direito ao atendimento prioritário; II – acesso gratuito a medicamentos e exames pelo SUS; III – isenção de impostos em determinadas condições; IV – direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme legislação vigente. Art. 3º O Poder Executivo poderá fornecer modelo padrão do cartaz e promover campanhas de orientação sobre o tema. Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará notificação à unidade de saúde e, em caso de reincidência, outras sanções cabíveis. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO Senhores Vereadores, Pessoas com câncer possuem diversos direitos garantidos por leis federais, estaduais e municipais. No entanto, muitos pacientes desconhecem esses direitos e, por consequência, deixam de acessá-los. O objetivo deste projeto é assegurar o direito à informação, tornando visíveis, em todas as unidades de saúde do município, os benefícios legais aos quais essas pessoas têm direito. A simples presença de um cartaz informativo pode fazer toda a diferença na vida de um paciente em tratamento. A proposta é de fácil aplicação, de baixo custo e grande impacto social. Por isso, peço o apoio dos nobres colegas para sua aprovação. DR. ALEFF DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA VEREADOR AUTOR