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PROJETO DE LEI Nº ____, de _____de Maio de 2025.
"Cria o “Selo Escola Amiga do Autismo” no município de Mário Campos."
Autor: Vereador Dr. Aleff Diego
Art. 1º Fica instituído o “Selo Escola Amiga do Autismo”, concedido anualmente às instituições de ensino que implementarem práticas inclusivas voltadas a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Os critérios para concessão do selo serão definidos por regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, podendo incluir: capacitação de professores, práticas pedagógicas específicas, adaptação de espaços e comunicação alternativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO
A inclusão efetiva de alunos com autismo ainda é um desafio. O selo estimula boas práticas, gera reconhecimento público e mobiliza a comunidade escolar para o respeito às diferenças.
A proposta está alinhada à Lei Federal nº 12.764/2012 e ao Plano Nacional de Educação Inclusiva, reforçando o papel da escola como promotora de igualdade.
DR. ALEFF DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA
VEREADOR AUTOR
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