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PROJETO DE LEI Nº09/2026
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS COM ÁGUA POTÁVEL EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS.
Art. 1º - O Executivo está autorizado a instalar bebedouros públicos em áreas de grande circulação no município, com a finalidade de garantir à população acesso à água potável.
§1º - Os bebedouros deverão ser acessíveis para pessoas com deficiência.
§2º - Juntamente com cada bebedouro, será instalado um recipiente mais baixo com dispositivo para que os animais possam beber água potável
Art. 2º - A política fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana;
II - universalização do acesso à água potável;
III - promoção da saúde pública e prevenção de doenças;
IV - sustentabilidade ambiental e uso racional da água.
Art. 3° - A implementação e manutenção dos bebedouros públicos poderão contar com parcerias entre órgãos públicos, organizações não governamentais e a iniciativa privada interessada em contribuir.
Art. 4º - Os bebedouros públicos deverão:
I – atender às normas sanitárias vigentes;
II – possuir acessibilidade plena para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – disponibilizar água potável, filtrada e própria para consumo humano;
IV – ser instalados em locais de fácil acesso e com sinalização visível.
Art. 5° - A aplicação dessa Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mário Campos, 02 de março de 2026.
Andresa Rodrigues
Prefeita
JUSTIFICATIVA:
O acesso à água potável é um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável para uma vida digna. Tal direito foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas como “condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos”, nos termos da Resolução nº 64/292, de 28 de julho de 2010.
Nesse sentido, o acesso à água potável, isto é, própria para consumo, constitui um dos pilares da garantia do mínimo existencial. Sem a disponibilidade de uma quantidade mínima de água segura, direitos intrinsecamente relacionados, como o direito à vida, à saúde e a um nível adequado de bem-estar, tornam-se inatingíveis.
De todo exposto, com a finalidade de contribuir com a promoção do acesso à água e, intrinsecamente, o direito à saúde, a estruturação de um programa que visa o planejamento, instalação e manutenção de bebedouros públicos, garantindo o acesso à água de modo gratuito, faz-se necessário.
Câmara Municipal de Mário Campos, 02 de março de 2026.
WILSON FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR
Vereador 2º Secretário
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