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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS aprovou e, eu, Presidente, no uso das atribuições que me conferem o Regimento Interno desta Casa e, em conformidade do art. 31, § 2º da Constituição Federal e o estabelecido no art. 142 da Lei Orgânica do Município, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Mário Campos, referente ao exercício de 2024, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Processo nº 1188799.
Art. 2º Fica determinada a remessa ao Tribunal de Contas de Minas Gerais de cópia da ata circunstanciada com votação nominal, juntamente com cópia deste decreto legislativo, do relatório da Comissão, bem como da relação nominal dos vereadores presentes e o resultado numérico da votação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, em 10 de Março de 2026.
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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