INDICAÇÃO Nº 78, de 18 de maio de 2026.
Excelentíssimo Presidente, Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após aprovação do soberano Plenário, INDICA ao Executivo Municipal, por meio das Secretarias e setores competentes, que estude a possibilidade de elaborar projeto normativo que estabeleça a obrigatoriedade de a concessionária Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA realizar o conserto e a recomposição de quaisquer buracos e valas abertas em vias públicas do Município no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a execução dos serviços, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento das normas estabelecidas pelo Município de Mario Campos.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se justifica em razão das constantes intervenções realizadas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA nas vias públicas do município, seja para manutenção corretiva, reparos emergenciais, substituição de redes ou ampliação do sistema de abastecimento de água.
Entretanto, tem sido recorrente a situação em que, após a abertura de buracos e valas, os locais permanecem por vários dias com sinalização precária ou insuficiente, expondo motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres a riscos iminentes de acidentes. Em muitos casos, a recomposição do pavimento é realizada de forma provisória, utilizando terra ou materiais inadequados, sem a devida restauração da pavimentação asfáltica original, o que ocasiona afundamentos, erosões e deterioração acelerada das vias públicas.
Tal situação gera inúmeros transtornos à população, comprometendo a mobilidade urbana, dificultando o tráfego de veículos, causando prejuízos materiais aos cidadãos, além de provocar desgaste prematuro do patrimônio
público municipal, cuja manutenção acaba recaindo sobre o próprio Poder Público.
Importante destacar que a Administração Pública possui o dever constitucional de garantir a adequada conservação das vias públicas, a segurança da coletividade e a eficiência dos serviços públicos, nos termos dos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da eficiência, da razoabilidade e do interesse público.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que qualquer obra ou intervenção em via pública deve possuir sinalização adequada e condições seguras de circulação, sendo responsabilidade do executor da obra assegurar a normalidade e segurança do tráfego durante e após a realização dos serviços.
Dessa forma, torna-se necessária a elaboração de projeto normativo municipal que estabeleça regras claras, prazos objetivos para recomposição definitiva das vias públicas e mecanismos efetivos de fiscalização, bem como a previsão de penalidades administrativas e aplicação de multas em caso de descumprimento por parte da concessionária.
A medida busca garantir maior eficiência na prestação dos serviços, preservação do patrimônio público, melhoria das condições de segurança e trafegabilidade, redução dos transtornos causados à população e maior respeito aos cidadãos mariocampenses, assegurando que os serviços executados pela concessionária sejam realizados com responsabilidade, qualidade e dentro de padrões adequados de segurança e urbanização.
Gabinete do Vereador,
Isaías Silva
Vereador