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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE MONITOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões — —
2022-04-13 Apresentação em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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q A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 10/2022
Mário Campos, 13 de abril de 2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre a criação de cargos de
Monitor da Educação Infantil, Professor da Educação Infantil e Especialista da Educação
6"
O Projeto de Lei Complementar, ora encaminhado, prevê a criação dos cargos
para a educação Infantil com objetivo de atender à demanda da Creche do Bairro Jardim
Primavera.
Importante trazer a baila que a Secretaria Municipal de Educação realizou o
levantamento de demanda e cadastramento dos educandos para o atendimento na referida
creche, como forma de planejar a oferta e verificar a demanda existente.
Desta forma, atendendo ao art. 122, inciso |, da Lei Orgânica, submeto a
proposta ao exame dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa Excelência que atribua à
matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, como previsto no artigo 104 do mesmo
Quipioma legal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
LO.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
| Câmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
3 no4)
Servidor Rgsponsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE
MONITOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ESPECIALISTA EM
EDUCAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam criados dentro do quadro do Magistério e do quadro Setorial da Educação, da
Prefeitura Municipal de Mário Campos, os seguintes cargos de provimento efetivo:
S 1º Monitor de Educação Infantil, tendo como pré-requisito no mínimo o nível médio em
Magistério.
| - Atribuições do cargo:
a
b
c
d
e
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Auxiliar na socialização e aprendizagem das crianças;
—
Auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas e recreativas;
Auxiliar na disciplina da classe;
—
Acompanhar o recreio, ajudando e orientado as crianças no momento da alimentação;
—
Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas,
entre outras;
f) Realizar a higienização das crianças, dando banho, trocando fraldas, entre outros;
9) Participar das reuniões convocadas pela autoridade escolar;
h) Participar das atividades, festividades e comemorações escolares, juntamente com as
9 famílias, funcionários e a comunidade;
i) Manter organizado os objetos pessoais dos alunos, da sala de aula, dos ambientes
utilizados;
j) Zelar pelos objetos pertencentes à Unidade Escolar e pertencente às crianças;
k) Zelar pelas crianças durante todas as atividades;
|) Zelar pela organização do ambiente de trabalho;
m) Assumir, juntamente com a direção e especialista em educação, a recepção e/ou
entrega das crianças no ambiente educativo da creche;
n) Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho;
o) Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
p) Realizar a desinfecção de brinquedos e demais equipamentos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Desempenhar tarefas afins.
Il - Carga horária de trabalho do monitor da educação infantil: 40 (quarenta) horas semanais.
8 2º Professor da Educação Infantil, tendo como pré-requisito graduação em Pedagogia (com
habilitação para educação Infantil).
| - Atribuições do cargo:
a)
D)
c)
5)
e)
n—
9
h)
0)
k)
|)
Ministrar aulas e confeccionar o material necessário para o desenvolvimento das
atividades pedagógicas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças,
Zelar pela socialização e aprendizagem das crianças;
Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência;
Seguir a proposta pedagógica da Rede Municipal de Educação, integrando-a na
prática de sala de aula, de forma a garantir o processo educacional;
Acompanhar o desenvolvimento das crianças, zelando pelo processo educacional,
observando o ato de educar e cuidar de forma indissociável;
Manter a disciplina dos alunos em sala de aula;
Participar das reuniões de país, reuniões pedagógicas, encontros de formação,
seminários e outros;
Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
Participar ativamente do processo de integração da escola — família —- comunidade;
Fiscalizar a observância, pelos alunos, dos preceitos de higiene e condições de saúde;
Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto
individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das
crianças;
Participar das reuniões convocadas pela autoridade escolar;
m) Participar das atividades, festividades e comemorações escolares, juntamente com as
n)
0)
Pp)
9)
famílias e a comunidade;
Participar da elaboração do calendário escolar;
Realizar outras atividades correlatas com a função.
Elaborar junto ao especialista em educação o PDI (plano de desenvolvimento
individual) do aluno com necessidade especial /NEE,;
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Ao
S 3º Especialista em Educação, tendo como pré-requisito Graduação em Pedago
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CEP 32470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
graduação em supervisão escolar (com habilitação em educação infantil)
|- Atribuições do cargo:
a)
b)
c)
d
—
—
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1)
m)
n)
0)
Pp)
Coordenar a elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade
escolar;
Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os
métodos e materiais de ensinos;
Efetuar, o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na
escola;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de ensino diferenciadas para os alunos de menor rendimento;
Acompanhar os horários de planejamento os professores, orientando-os no
desenvolvimento de metodologias e instrumentos de avaliação do processo
educacional, através de acompanhamento pedagógico;
Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos
didáticos mais adequados para atingir os objetivos curriculares;
Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;
Coordenar o planejamento e implantação do Projeto Político Pedagógico — PPP na
escola, tendo em vista as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da
Secretaria Municipal de educação e no PPP de cada unidade escolar;
Participar da elaboração do calendário escolar;
Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto
individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das
crianças;
Participar das reuniões convocadas pela autoridade escolar;
Participar das atividades, festividades e comemorações escolares, juntamente com as
famílias e a comunidade;
Coordenar a elaboração do PDI (plano de desenvolvimento individual) do aluno com
necessidade especial /NEE;
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CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
q) Realizar outras atividades correlatas com a função.
Il - Carga horária de trabalho do Especialista em Educação: 30h 50 min (trinta horas e
cinquenta minutos).
Art. 2º. Estes cargos passarão a compor o Anexo Il e Anexo Ill da Lei Complementar nº 31 de
31 de maio de 2008 e suas alterações.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente na época dos respectivos dispêndios.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 13 de abril de 2022
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Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
Projeto de LEE COMPLEMENTAR.
DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 16, 1, C/C ART. 17 8 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR 101 DE 04 DE MAIO DE 2000.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de cumprimento das determinações prescritas nas normas
do art. 16. 1. e do art. 17, $ 2º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a criação dos Cargos de Monitor da Educação Infantil, Professor da educação Infantil e
Especialista em Educação Infantil”, passaram a compor o anexo III, Quadro Setorial da Educação e cria o
anexo Il - Quadro de Pessoal: Progressões, Número, Recrutamento e Vencimentos — da Lei Complementar
nº 31, de 08 de maio de 2008, respectivamente e suas alterações tem a seguinte ESTIMATIVA DE
IMPACTO FINANCEIRO:
|- No exercício de 2022 (maio a dezembro e 13º salário) ------------==-----—— R$ 448.218,75:
1 - No exercício de 2023 (fevereiro a dezembro e 13º salário) -------—-————-——— R$ 592.289.06:
III - No exercício de 2024 (fevereiro a dezembro e 13º salário) -----————--————— R$ 592.289,06:
Declaro que a metodologia do cálculo empregado foi a seguinte:
a) Apurou-se o valor total dos vencimentos e encargos tributários atinentes aos cargos por mês:
b) No concernente ao exercício de 2022, multiplicou-se o valor mensal gasto com pessoal pelo número de
meses do exercício, acrescido do adiantamento de 1/3 de férias e gratificação natalina e verbas
previdenciárias, foi utilizado por base o período de maio a dezembro, gratificação natalina e adiantamento
de 1/3 de férias. Em relação ao pessoal foi considerado apenas os servidores que irão atuar na Creche do
Bairro Jardim Primavera.
c) No concernente aos exercícios de 2023 e 2024, multiplicou-se o valor mensal gasto com pessoal pelo
número de meses do exercício, acrescido do adiantamento de 1/3 de férias e gratificação natalina e verbas
previdenciárias, foi utilizado por base o período de janeiro a dezembro, gratificação natalina e
adiantamento de 1/3 de férias.
Declaro que o impacto das despesas será absorvido pelo orçamento vigente, assim como
financeiramente, ficando o índice de despesa de pessoal, nos termos do $ 2º, do art. 19, da Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000. Ra
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Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32470-000 — Tel.(31) 3577-4708 - 3577-2200- CNP).: 01,612.508/0001-
03
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Os cálculos acima expressos estão aquém do limite máximo permitido.
Por se “"edente 01 mt
Por ser procedente o impacto apurado, firmo a presente.
Mário Campos. 13 de abril de 2022.
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Secretária Municipal de A dministração
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Priscila Francyeli Pena
Gerente de Departamento - Setor de Contabilidade
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 - Tel.(31) 3577-4708 - 3577-2200- CNP).: 01.612.508/0001
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