PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS |
Mário Campos, 20 de junho
MENSAGEM Nº 8/2023
Senhor Presidente,
obiei Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que
jetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais |
comissionados do quadro do Poder Executivo, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X,
da Constituição Federal. Será concedida majoração total no patamar de 10% (dez por cento),
como denota o texto legal.
| Este aumento visa sanar a perda do poder aquisitivo suportado pelos |
servidores comissionados, visto que o cenário econômico, com altos índices inflacionários, |
compromete o vencimento dos empregados públicos. i
Saliente-se que a alçada ora proposta está dentro das condições financeiras
de nosso Município e previstos no Orçamento vigente, conforme demonstrado no impacto
orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas, como se extrai da
documentação que acompanha o presente Projeto.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem
dúvidas, mereceria mais, considerando sua dedicação e comprometimento com os serviços.
Porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus
serviços de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
Cumpre salientar que os servidores do magistério já foram contemplados por
PLC em vigor, de modo que o presente Projeto não os abarcará.
Tal majoração, que está dentro das condições financeiras e planejados em
nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que
continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente
valorizado.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento do
presente projeto de lei à elevada apreciação dessa «Casa Legislativa e solicito a Vossa
Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos termos
do artigo 104 da Lei Orgânica Municipal, a fim de que possamos influir esta majoração na
folha de pagamento do mês de junho deste ano.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração. |
QO. - —
Ander3on Ferreira Alves -.;âmara Municipal de Mário Campos
Prefeito Municipal | CNPJ 01.619.123/0001-78
| RECEBIDO EM:
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SD J06 122: 2 às sQn hs
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Excelentissimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
no, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- |
CNPJ. 01.612.508/0001-03 |
Servidor Responsável
Rua: Otacílio Pauli
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁ
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CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº IRA 12023
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do
Concede majoração de remuneração aos Se
e Empregados Públicos Comissionados — à €
cias componentes do quadro do magistério —
Município de Mário Campos.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes,
provou, & eU Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
ar Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a recomposição salarial no
mporte de 10% (dez por cento) aplicado ao vencimento base dos servidores públicos
municipais comissionados, à exceção dos componentes do quadro do magistério.
art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo
com o Impacto Orçamentário Financeiro.
art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, aos de de 2023.
Q.
Anderson Alves Ferreira
Prefeito Municipal
va: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200-
CNPJ.: 01.612.508/0001-03
MrertuRA MUNICIPAL DE MÁRIO calos
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo |
ANEXO | - CORREÇÃO DE CARGOS
Recrutamento Funções Descritas Sumária
amplo
Vencimento Jornada Semanal
Dedicação Exclusiva
Secretário Municipal amplo Lei 579/2016
Lei 579/2016 e Lei 269/2005 | Lei n] 546/2015
Chefe da Advocacia Geral amplo
Nível superior na área de atuação
amplo Dedicação Exclusiva
E CL =
[emo usum fonseaóotcima [| |
[emo fummur foemmiomuma ||
eme fumou fumam [|
REC =
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DO]
DO
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DO
DO
DÊ
Secretário Adjunto
Gerente Departamento |
Chefe de Gabinete
Controlador Geral 1
Chefe Adjunto da Advocacia
Gerente Departamento Il
Ouvidor
En)
fo)
7 | amplo | 286 U.PV. Dedicação Exclusiva
10 | amplo | 198 U.PV. Dedicação Exclusiva
| ampo | 176 U.PV. Dedicação Exclusiva
| amplo | 154 U.PV. Dedicação Exclusiva
| amplo | 132 U.PV. Dedicação Exclusiva
7 | amplo | 121 U.PVv, Dedicação Exclusiva q
2 [eme fun esse [À
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-03
Assessor Técnico Il
Superintendente
Assessor de Gabinete
Assessor Técnico |
Coordenador
(02)
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CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
s dE ramura MUNICIPAL DE MÁRIO calos
ANEXO | - CORREÇÃO DE CARGOS
CARGOS EM COMISSÃO LEI MUNICIPAL Nº 632 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
Autoridade de Trânsito - Diretor ,
Geral PV. Dedicação Exclusiva Nível Médio
ANEXO | - CARGOS COMISSIONADOS ADSTRITOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS EM COMISSÃO LEI MUNICIPAL Nº 660 DE 24 JUNHO DE 2019
o
va as
coordenador das foticas l Nível superior concluído em gestão
úblicas da Atenção Primária e 7 : gb Ú
350,90 U.PV. Dedicação Exclusiva pública de saúde e/ou enfermagem
de Serviço de Urgência e e/ou cursos similares em área de
Pronto Atendimento saúde
Nível superior concluído em gestão
220 U.PV. Lei 590/2017
pública de saúde e/ou enfermagem
e/ou medicina e/ou fisioterapia e/ou
NES co
Controle e Avaliação 220 U.PV. Dedicação Exclusiva
cursos similares em área de saúde
Nível superior concluído em gestão
pública de saúde e/ou enfermagem
e/ou medicina e/ou medicina
veterinária e/ou cursos similares em
área de saúde
Nível superior concluído em gestão
pública de saúde e/ou enfermagem
e/ou cursos similares em área de
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
s Mrenuna MUNICIPAL DE MÁRIO caos
ANEXO | - CARGOS COMISSIONADOS ADSTRITOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS EM COMISSÃO LEI MUNICIPAL Nº 669 DE10 DEZEMBRO 2019
Nimero Recrutamento
Cargos de amelo Vencimento Jornada Semanal
vagas Pp Requisito/qualificação
Nível superior com formação
completa em Psicologia ou Serviço
Social ou Fisioterapia ou
1 224,26 U.P.V 30 horas Fonoaudiologia ou Terapia
Ocupacional ou Nutrição ou
Educação Física ou Medicina ou
Farmácia
Coordenador do Núcleo de
Apoio à saúde da Família
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Il - IMPACTO FINANCEIRO
DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 16, |, CIC ART. 17 8 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR 101 DE 04 DE MAIO DE 2000, que Estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal”.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de cumprimento das determinações prescritas nas normas do art.
16,1, e do art. 17, 8 2º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto de Lei Municipal,
que “Concede majoração de remuneração aos Servidores e Empregados Públicos Comissionados — â|
exceção dos componentes do quadro do magistério -- do Município de Mário Campos," tem a seguinte |
estimativa de impacto financeiro:
|
|
|
-— R$ 162.658,45;
R$ 260.253,51,
R$ 260.253,51;
|- No exercício de 2023 (junho a dezembro e 13º salário)
Il - No exercício de 2024 (janeiro a dezembro e 13º salário) ——
Ill - No exercício de 2025 (janeiro a dezembro e 13 salário) ——-
IV — No exercício de 2026 (janeiro a dezembro e 13 salário) ---—--———— R$ 260.253,51,
Declaro que a metodologia do cálculo empregado foi a seguinte:
a) Apurou-se o valor total das remunerações e encargos tributários atinentes ao cargo por mês;
b) No concernente aos exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026, multiplicou-se o valor mensal gasto com
pessoal pelo número de meses do exercício, acrescido do adiantamento de 1/3 de férias e gratificação
natalina (13º salário) e verbas previdenciárias.
c) No importe do ano de 2023 por tratar-se de cálculo a partir do mês de junho do corrente ano o impacto
está calculado para os 7(meses) meses incluindo adiantamento de 1/3 de férias e gratificação natalina
(13º salário).
d) Décimo terceiro e um terço de férias estão sendo calculados para fim do impacto financeiro.
financeiramente, ficando o índice de despesa de pessoal, nos termos do $ 2º, do art. 19, da Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000.
Os cálculos acima expressos, estão aquém do limite máximo permitido.
Por ser procedente o impacto apurado, firmo a presente.
Mário Campos, 20 de junho de 2023.
Ds ui Mano
Secretária Municipal de Administração
Marlon toma
Coptador ]
Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.:
|
|
]
|
]
Declaro que o impacto das despesas será absorvido pelo orçamento vigente, assim .
01.612.508/0001-03 |