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norma nº 773/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Mário Campos, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna, e dá outras providências.
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|)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 773, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Institui, no âmbito do Município de
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| Publicação dos Atos Oficiais «lo Municuno | cuidado e promoção da saúde
| UAQueu | mental materna, e dá outras
| GABINETE TO ARTZIID providências.
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Mário Campos, o Mês Maio Furta-Cor,
dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da
saúde mental materna e dá outras providências.
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema
objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões, palestras,
cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras,
sempre priorizando:
|. a conscientização da população sobre a importância da saúde mental
materna;
Il. O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas,
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil
organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta
Lei.
Art. 3º O Mês Maio Furta-Cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município
de Mário Campos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios
junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a
execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-Cor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, Estado de Minas Gerais, em vinte e um de março de dois mil e
vinte e três (21/03/2023).
ÇA.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal

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