| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Mário Campos, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna, e dá outras providências. |
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|) PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Estado de Minas Gerais LEI Nº 773, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Institui, no âmbito do Município de pe means E Mário Campos, o Mês Maio Furta- URA Le MARI vIPOS Cor, dedicado às ações de | vusucanoem 211 OS 40 | conscientização, incentivo ao | Publicação dos Atos Oficiais «lo Municuno | cuidado e promoção da saúde | UAQueu | mental materna, e dá outras | GABINETE TO ARTZIID providências. O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Mário Campos, o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna e dá outras providências. Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: |. a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; Il. O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. Art. 3º O Mês Maio Furta-Cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Mário Campos. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-Cor. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mário Campos, Estado de Minas Gerais, em vinte e um de março de dois mil e vinte e três (21/03/2023). ÇA. Anderson Ferreira Alves Prefeito Municipal