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materia nº 904/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 904 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaRevisão das refeições fornecidas na Policlínica Municipal, com vistoria periódica pela equipe de nutrição
native_id7303

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:35:10.237541-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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. CÂMARA MUNICIPAL
» DE MATIAS BARBOSA ||
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: folecomOmotiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 904/25
EMENTA: REVISÃO DAS REFEIÇÕES FORNECIDAS NA POLICLÍNICA
MUNICIPAL, COM VISTORIA PERIÓDICA PELA EQUIPE DE NUTRIÇÃO
Exma. Sra.
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro APROVADO
Presidente da Câmara Municipal Sal
Matias Barbosa — MG ala das Sessôes 5 /09/.) 5
mr Po UNS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL .
Senhora Presidente:
No uso de minhas prerrogativas regimentais, apresento esta indicação a Vossa
Excelência e solicito oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de que,
por intermédio do Departamento Municipal de Saúde, adote providências, junto à equipe de
nutrição do Município, para rever, com o fornecedor da Policlínica Municipal, a qualidade
nutricional das refeições fornecidas, em especial quanto ao excesso de gordura.
Recomenda-se, ainda, a realização de vistorias periódicas nas refeições servidas, a
fim de assegurar maior qualidade, equilíbrio nutricional e promoção da saúde dos usuários.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2025.
Vereadora
Justificação: constatou-se, tonforme fotos anexas, que a refeição apresentada aos
usuários contém excesso de gordur compromete a adequação alimentar e pode
gerar riscos à saúde, sobretudo para pacientes com condições clínicas específicas, como
hipertensão e diabetes.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | gs
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG - CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: folecomOmotiosborbosa.mg.leg.br
Importante destacar que é responsabilidade do Município zelar para que a alimentação
servida em uma unidade pública de saúde respeite critérios básicos de nutrição,
contribuindo para a recuperação e bem-estar dos usuários. Nesse sentido, torna-se
imprescindível estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle da qualidade dos
alimentos fornecidos.
Diante disso, a realização de vistorias periódicas pela equipe de nutrição é medida
preventiva e necessária para corrigir falhas no fornecimento, evitar a repetição de
ocorrências semelhantes e garantir refeições mais saudáveis, equilibradas e compatíveis
com as necessidades pulação atendida.

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