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materia nº 907/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 907 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaConstrução de passarela de pedestres no bairro Cedofeita
native_id7306

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:36:30.259374-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | z
Avenida Engenheiro Poulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG - CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: folecomOmotiasbarboso.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 907/25
EMENTA: CONSTRUÇÃO DE PASSARELA DE PEDESTRES NO BAIRRO
CEDOFEITA
Exma. Sra. .
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro APROVADO
Presidente da Câmara Municipal Sala das Sessies AS /0 9/95
Matias Barbosa — MG
ITE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
No uso de nossas prerrogativas regimentais, apresentamos esta indicação a Vossa
Excelência e solicitamos oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de providenciar, junto à empresa MRS Logística S.A., a construção de uma
passarela de pedestres no bairro Cedofeita, nas proximidades da Escola Municipal José
Maria Amâncio, no trilho que dá acesso à praça do referido bairro (Coordenadas:
21º50'22.9"S 43º18'54.1"W), tendo em vista que o local encontra-se na faixa de domínio da
referida empresa.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2025.
Antônio Carl antos de Miranda Diego asceno Milioni
- Carlão - - Professor Diego Milioni -
Vereador Vereador
Guilherméffâcedo Silva
- Advogado Guilherme Macedo -
Vereador
N
CÂMARA MUNICIPAL
1» DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | sa
Avenido Engenheiro Poulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: folecomOmotiosborboso.mg.leg.br
Justificação: diariamente, moradores da Estrada União Indústria, em Cedofeita,
utilizam o local para acessar a praça do mesmo bairro, expondo-se a riscos de acidentes,
especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. No sentido contrário,
também o utilizam para ir à escola do bairro, situada na mesma via.
Conforme o Manual de Fiscalização do Transporte Ferroviário da ANTT (2022),
passagens de pedestres devem dispor de rampas, corrimãos, pavimentação nivelada,
drenagem, iluminação e sinalização compatíveis, observando-se também a ABNT NBR
9050:2020, que trata da acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos. Destacamos que a passagem existente no local é inadequada, não atendendo aos
padrões de acessibilidade nem às diretrizes da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), o que reforça a urgência da intervenção.
Diante do exposto, a construção de uma passarela proporcionará maior proteção,
mobilidade e integração comunitária, promovendo o bem-estar coletivo e estabelecendo
uma convivência mais segura e sustentável entre a ferrovia e as comunidades vizinhas.
Trata-se, portanto, de medida de interesse público, destinada a prevenir acidentes e garantir
um deslocamento digno e seguro à população local.

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