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materia nº 4/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaMensagem Substitutiva nº 04/2025 que altera a Mensagem nº 15/2025 e seus anexos no Projeto de Lei Complementar nº 04/2025.
native_id7322

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição transformada em lei LEI SANCIONADA. LEI Nº 1.716.
2025-10-23 Aguardando sanção governamental Enviado para sanção governamental.
2025-10-22 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2025-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2025-10-22 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação S Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º votação Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação Proposição inclusa na Ordem do Dia da Reunião do dia - primeira votação.
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando inclusão na Ordem do Dia – primeira votação.
2025-10-15 Parecer favorável da comissão P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania no Substitutivo nº 05.
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania no Substitutivo nº 05.
2025-10-15 Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada P Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas no Substitutivo nº 05.
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas no Substitutivo nº 05.
2025-10-13 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação com emenda ao Substitutivo nº 05.
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia – Primeira votação
2025-09-25 Parecer favorável da comissão P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2025-09-24 Pedido de Vista P Pedido de Vista.
2025-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2025-09-22 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-09-16 Encaminhado Encaminha Parecer Jurídico e Contábil.
2025-09-15 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil Encaminha Substitutivo para emissão do parecer contábil e jurídico.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 113

Es, MATIAS BARBOSA 
SA PREFEITURA . 
Procuradoria i 
MENSAGEM SUBSTITUTIVA Nº 04/2025 
Substitui a mensagem de Lei nº 15/2025, “que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa e dá outras providências”, passando a vigorar com a 
seguinte redação em anexo. 
Na expectativa da aprovação da presente, submeto-a à apreciação dos 1. Edis. 
Na oportunidade, renovo os protestos de elevada estima e consideração. 
Matias Barbosa, 18 de setembro de 2025 
MAURICIO DOS Assinado de forma digital 
REIS por MAURICIO DOS REIS 
DOMINGOS: 61193836700 DOMINGOS:61193 Dados: 2025.09.08 
836700 14:49:51 -0300' 
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fox: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
E F 
ram e Matias Bar 
y — Recebemos PROCURADORIA 
[rm Lt O ab: ) 
poco mto a este rm gr ai ça 
Io | ses up uy ) 
mu t=T EM EIS N 
PR T US A E 
MENSAGEM - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025 
À Exm? Vereadora Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro 
Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa. 
Nobres Edis. 
É com o mais profundo respeito institucional e o senso de urgência que a modernidade impõe à 
gestão pública que me dirijo a Vossa Excelência e a todos os ilustres membros desta Casa Legis￾lativa, para encaminhar à apreciação e deliberação o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe 
sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa e dá outras providên￾cias". 
A presente proposição legislativa que ora submeto ao crivo desta respeitável Câmara não é mera￾mente uma formalidade burocrática, mas sim um imperativo ditado pela evolução das demandas 
sociais, pela complexidade crescente da gestão pública e pela necessidade inadiável de adequar a 
máquina administrativa municipal aos desafios a que está submetida. 
Desde o ano de 2004 a administração pública da municipalidade experimentou transformações 
profundas e vertiginosas. Há duas décadas, o contexto socioeconômico, tecnológico e regulatório 
era substancialmente distinto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) já se consoli￾dava, a emergência de novas políticas sociais, a intensificação das exigências e a complexidade 
das relações interfederativas era ainda incipiente ou estava em patamar muito inferior ao que atu￾almente se apresenta. 
O Município de Matias Barbosa, ao longo desses anos, não ficou alheio a essa dinâmica. A popu￾lação cresceu, as demandas por serviços públicos de qualidade se diversificaram e se intensifica￾ram, e novas obrigações legais e regulatórias foram impostas aos entes federados. A estrutura ad￾ministrativa vigente, concebida em um período com realidades e desafios distintos, demonstra-se, 
em muitos aspectos, defasada e inadequada para responder com a agilidade, eficiência e eficácia 
que os munícipes e a legislação contemporânea exigem. 
Os novos serviços, que hoje são esperados e, em muitos casos, legalmente exigidos como a gestão 
ambiental mais rigorosa, a saúde em seus variados aspectos, a educação frente às novas realidades 
pedagógicas, a promoção de inclusão social em múltiplas frentes e a necessidade de um planeja￾mento urbano mais complexo e participativo, demandam uma arquitetura organizacional que seja 
não apenas funcional, mas também flexível e adaptável. 
É nesse contexto que o Projeto de Lei Complementar ora encaminhado se insere, representando 
um esforço meticuloso de revisão e redesenho da estrutura administrativa da Prefeitura, visando 
aprimorar a capacidade de resposta do Poder Executivo às necessidades da população e aos dita￾mes da boa governança. 
Os Princípios Norteadores da Ação Administrativa são a espinha dorsal desta reforma destacando, 
em especial, a valorização dos cidadãos como meta prioritária, o aprimoramento permanente da 
prestação dos serviços públicos, e o empenho no aprimoramento da capacidade institucional da 
Administração Municipal. Este último ponto é crucial, pois envolve a simplificação e o aperfeiço￾amento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho, bem como a co￾ordenação e integração de esforços. Tais princípios refletem uma compreensão profunda de que a 
modernização não é apenas sobre a criação de novas pastas, mas sobre a otimização dos fluxos e 
a racionalização das decisões. 
A Organização Administrativa da Prefeitura é o cerne da reestruturação, o Projeto de Lei propõe 
ou moderniza uma arquitetura que contempla órgãos essenciais. As Secretarias Municipais, divi￾sões, assessorias e coordenadorias foram redesenhadas para refletir as novas prioridades e obriga￾ções, sendo os pilares fundamentais para a boa gestão dos recursos públicos. 
Ademais, o Projeto de Lei, ao criar e disciplinar os cargos de confiança, no patamar mínimo ne￾cessário, o faz com a clareza de que tais posições são instrumentos de gestão essenciais para a 
implementação das políticas públicas e para a flexibilidade administrativa. 
É de suma importância ressaltar que o impacto financeiro decorrente desta reestruturação é, na 
verdade, mínimo e foi concebido com a mais estrita responsabilidade fiscal. Isso se deve ao fato 
de que a vasta maioria dos cargos e funções ora formalizados já são exercidos, com a mesma 
remuneração, sob outras formas de contratação. 
Trata-se, portanto, de uma medida de racionalização e formalização da estrutura existente, visando 
aprimorar a segurança jurídica e a eficiência administrativa, sem onerar significativamente o erário 
municipal. A remuneração e os critérios de nomeação são estabelecidos com rigor, garantindo que 
a ocupação desses cargos esteja alinhada com a necessidade de qualificação e a busca pela efici￾ência, sempre respeitando os limites legais e orçamentários. 
Por fim, é importante ressaltar que a implantação da nova estrutura administrativa poderá ser gra￾dual permitindo uma transição planejada e responsável no preenchimento dos cargos e à dotação 
dos recursos orçamentários, humanos, físicos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. 
Senhora Presidente, Nobres Edis, este Projeto de Lei Complementar é o resultado de um estudo 
aprofundado e de um compromisso inabalável com o futuro de Matias Barbosa, ele visa dotar a 
Prefeitura de uma estrutura ágil, transparente e eficaz, capaz de enfrentar os desafios contemporâ￾neos e de entregar serviços públicos de excelência à nossa população. 
A aprovação deste Projeto de Lei será um passo decisivo para consolidar Matias Barbosa como 
um município à frente de seu tempo, com uma administração pública preparada para os desafios e 
oportunidades que se apresentam. 
Desde já renovando votos de elevada estima e consideração. 
Assinado de forma digital MAURICIO DOS REIS por mauRICIO DOS REIS 
DOMINGOS:611938 DOMINGOS:61193836700 
36700 Dados: 2025.09.18 1 1:26:38 
-03'00' 
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL
E" 
| — Recebemos — 
PR El Matias Barbôs 
(CÂMARA MUNICIPAÍDE MATIAS SARBOS: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº............. pe ES suis de 2025 
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Matias Barbosa e dá outras providências. 
O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a se￾guinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 
Art. 1º. A ação do Governo Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento e do aprimora￾mento dos serviços prestados à população mediante planejamento de suas atividades. 
$ 1º — O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da 
elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos normativos: 
I-Plano Diretor; 
1 — Plano Plurianual; 
II — Diretrizes Orçamentárias; 
IV — Orçamento Anual; 
V — Planos e Programas Setoriais. 
8 2º — A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais guardarão, 
sempre que possível consonância com os planos e programas do Governo do Estado e do 
Governo Federal. 
Art. 2º. O planejamento deverá resultar do conhecimento objetivo da realidade de Matias Barbosa, 
em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades, compor-se-ão de diretrizes 
gerais de desenvolvimento, definido objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administra￾ção Municipal. 
Art. 3º. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de 
desenvolvimento e de expansão urbana do Município. 
Parágrafo único. O Plano Diretor deverá incluir, entre outras, diretrizes sobre: 
I — Ordenamento do território, uso, ocupação do solo urbano, através de estudos que englo￾bem diagnóstico, análise técnica e definição de diretrizes da gestão deste espaço. 
Il— Aprovação e controle das construções. 
Es mm! NU At. Er ÉI EM E 
vç ) PROCURADORIA 7 J : 
Vino RE Manari
Ca ON bi SEUS S SEO | Zn E mim Edo! 6! PREFÉITIKR-A | Matias Bark sa E 
PROCURADORIA NÉFEE “NF À EP D 
mm ente minar 
II — Urbanização, regularização e titulação de áreas urbanas para a população carente, pro￾ibida a transmissão a terceiros, intervivos, e respeitada a sucessão à causa de morte. 
IV — Reserva de áreas urbanas para a implantação de projetos de interesse econômico e so￾cial. 
V— Saneamento básico. 
VI- Participação de entidades comunitárias no planejamento e controle da execução de pro￾gramas que lhes forem pertinentes. 
Art. 4º. A lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas de admi￾nistração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos 
programas de duração continuada. 
Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração 
Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a 
elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária. 
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: 
I- O orçamento fiscal. 
II— O orçamento das empresas e das entidades instituídas ou mantidas pelo Município. 
HI — O orçamento de seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vincu￾lados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo poder público. 
Art. 7º. Os Planos e Programas Setoriais definirão as estratégias de ação do governo municipal no 
campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos planos e dire￾trizes de governo. 
Art. 8º. Os orçamentos previstos no art. 6º desta Lei serão compatibilizados com o Plano Pluria￾nual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas, do Governo Municipal. 
Art. 9º. A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão acompa￾nhamento e avaliação permanentes de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade. 
Art. 10. As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos planos e pro￾gramas de ações governamentais, serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis, 
mediante a atuação dos secretários e chefias com a realização sistemática de reuniões de trabalho. 
Art. 11. O Prefeito Municipal deve conduzir o processo de planejamento e induzir o comporta￾mento administrativo da Prefeitura para a consecução dos seguintes objetivos:
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Matias Barbosa TS) 
PROCURADORIA po Ú Rs | 
I— Definir, coordenar e integrar a ação local com a do Estado e da União. 
I — Coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, ob￾Jetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos anuais e 
planos plurianuais. 
NI —- Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos. a 
Art. 12. Todos os órgãos da administração devem ser acionados permanentemente no sentido de: 
I- Conhecer as demandas da população. 
II — Estudar e propor alternativas de soluções social e economicamente compatíveis com a 
realidade local. 
NI — Definir e operacionalizar objetivos de ação governamental. 
IV — Acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos. 
V — Avaliar periodicamente o resultado de suas ações. 
VI — Atualizar objetivos, programas e projetos. 
Art. 13. O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a democracia e a transpa￾rência no acesso às informações disponíveis, ressalvadas as vedações legais. 
Art. 14. O Município buscará, sempre que possível, a cooperação de associações representativas 
no Planejamento Municipal. 
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 15. A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será suple￾tiva, e sempre que for o caso buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros dis￾poníveis. 
Art. 16. A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos: 
I— Valorização dos cidadãos, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Adminis￾tração Municipal; 
IH — Aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Mu￾nicípio; 
II — Entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na pres￾tação de serviços de competência concorrente; 
IV — Empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, 
principalmente, através de medidas, visando:
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O a == at PREFÉITU £ Matias Barbo 
LS 
A 
PROCURADORIA EANÃO o DA 
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, méto￾dos e processos de trabalho; 
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centrali￾zada e descentralizada; 
c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; Pai 
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos ea realização = 
de dispêndio na Administração Municipal; 
V — Desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao 
fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; 
VI — Disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e har￾mônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do município; 
VII— Integração da população à vida político-administrativa do Município, através da parti￾cipação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas so￾ciais. 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
Art. 17. A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa para a execução das suas responsabilidades é 
constituída dos seguintes órgãos: 
I- Órgãos de vinculação ao Gabinete do Prefeito: 
a) Secretaria Municipal de Governo — SEGOV. 
a.1) Assessoria Especial de Planejamento Estratégico. 
a.2) Secretaria Executiva do Gabinete. 
c) Procuradoria Geral do Município — PGM. 
d) Controladoria Geral do Município- CGM 
II- Órgãos da Administração Específica: 
a) Secretaria Municipal de Administração - SMAD; 
b) Secretaria Municipal de Fazenda e Tesouraria —- SMFT; 
c) Secretaria Municipal de Contabilidade — SMC; 
d) Secretaria Municipal de Educação — SME; 
e) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer — SMC; 
f) Secretaria Municipal de Saúde- SMS; 
g) Secretaria Municipal de Promoção Social — SMPS; 
h) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SMOSP; 
1) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente- SMAM; 
)) Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos- SML.
II — Órgãos Colegiados de Assessoramento: 
a) Conselhos Municipais. 
CAPÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 18. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade: 
I- Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com 
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 
II — Preparar e expedir a correspondência do Prefeito; 
NI — Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; 
IV — Executar as atividades de apoio administrativo do Gabinete; 
V — Executar atividades de acompanhamento legislativo e coordenar contatos com lideran￾ças políticas e parlamentares do Município, quando autorizado pelo Prefeito; 
VI Prestar apoio aos serviços de recrutamento militar na forma da legislação federal perti￾nente; 
VII — Desempenhar outras atividades afins. 
SEÇÃO 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 19. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade: 
I — Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; 
I — Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívi￾das que não forem liquidadas nos prazos legais; 
NI — Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e ou￾tros documentos de natureza jurídica; 
IV — Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aqui￾sição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; 
V — Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica; 
VI— Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos norma￾tivos pertinentes ao Executivo Municipal; 
VII — Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; 
% Ed rom essa
mm: PREFEIT Matias Barbaga., 
VII — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compõe-se das seguintes unidades di￾retamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Procuradores Municipais; 
b) Assessoria Especial da Dívida Ativa e Execuções Fiscais. 
SEÇÃO II 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNCÍPIO 
Art. 20. A Controladoria Geral do Município tem por finalidade: 
I. Promover o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à 
corrupção, ao incremento da transparência da gestão e ao acesso à informação no âmbito 
da Administração Pública Municipal; 
II. Desenvolver e implantar mecanismos de compliance das ações da Administração, avali￾ando e melhorando a eficácia dos controles e do gerenciamento de riscos; 
HI. Assegurar o fiel cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto aos limites de gastos deter￾minados pela mesma, a fiscalização dos tributos e receitas públicas e a fidedignidade das 
informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal; 
IV. Apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua função institucional; 
V. Analisar, ouvido a PGM, as representações e as denúncias que lhe forem encaminhadas; 
VI. Coordenar e executar atividades de corregedoria, por meio de instauração e julgamento 
de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares; 
VII. Assessorar o Prefeito e os demais Secretários Municipais em assuntos relativos à área 
de sua competência; 
VII. O Controlador Geral possui independência administrativa e está exclusivo e diretamente 
subordinado ao Chefe do Executivo Municipal. 
IX. Exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da controladoria. 
SEÇÃO IV 
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
Art. 21. A Assessoria de Planejamento tem por finalidade: 
IL Coordenar, desenvolver e acompanhar o planejamento estratégico municipal, definindo 
metas, indicadores e prazos para as políticas públicas; 
I. Gerenciar e integrar projetos e programas municipais, garantindo alinhamento com os 
objetivos estratégicos e eficiência na execução; 
HI. Identificar oportunidades de financiamento externo, como convênios, parcerias público￾privadas e recursos estaduais ou federais, para viabilizar projetos; 
IV. Acompanhar e avaliar os resultados das políticas públicas por meio de indicadores de 
desempenho, propondo ajustes quando necessário; 
V. Prestar suporte técnico às Secretarias Municipais na formulação, execução e avaliação de 
planos e projetos, promovendo a integração intersetorial; 
PROCURADORIA “* Rm emma
VI. 
E F | 
Matias Bar 
PROCURADORIA 
Exercer outras atividades correlatas ao planejamento municipal. 
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE. 
Art. 22. A Assessoria de Planejamento tem por finalidade: 
I. 
II. 
HI. 
VI. 
VII. 
VOL 
Coordenar o suporte Administrativo Direto: Prestar assistência administrativa e operaci￾onal ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, garantindo a organização e o fluxo 
eficiente das atividades do gabinete. 
Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a agenda 
de compromissos, reuniões, eventos e audiências do Prefeito e do Secretário, providenci￾ando a logística e os materiais necessários. 
Tramitação e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar 
correspondências, e-mails, processos, ofícios, memorandos e demais documentos oficiais 
do gabinete, assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos pra￾ZOS. 
Comunicação e Atendimento: Realizar o atendimento telefônico e presencial, filtrando e 
direcionando as demandas, e intermediar a comunicação entre o gabinete, outras secreta￾rias, órgãos externos e o público, com cordialidade e eficiência. 
Organização de Reuniões: Preparar a documentação e os materiais para reuniões, elaborar 
pautas e atas, e acompanhar as deliberações para garantir o cumprimento das ações defi￾nidas. 
Controle de Prazos e Demandas: Monitorar e controlar os prazos de respostas, entregas e 
providências relacionadas às demandas do gabinete, alertando os responsáveis e acompa￾nhando a execução até a finalização. 
Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização de tex￾tos, apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo 
a padronização e a qualidade. 
Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do gabi￾nete, solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as diretrizes 
e normas internas. 
Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, transporte e 
demais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, garantindo a 
logística adequada. 
Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo e 
operacional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom 
funcionamento do gabinete. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 23. A Secretaria de Administração tem por finalidade: 
I— Executar todas as atividades típicas, inerentes a administração de recursos humanos; 
II — Executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais;
II — Assessorar na realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços ne￾cessários às atividades da Prefeitura; 
IV — Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, a proteção e à 
conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis, semoventes, instrumentos, máquinas € 
equipamentos da Prefeitura; 
V — Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e andamento e arquivar 
os papéis e documentos da Prefeitura e prestar apoio administrativo burocrático aos demais 
órgãos da Prefeitura; 
VI — Promover e acompanhar a execução dos serviços gráficos a cargo da Prefeitura; 
VII — Executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do ma￾terial utilizado na Prefeitura; 
VII — Planejar e supervisionar as atividades necessárias à análise, estudo de viabilidade, 
definição e documento dos sistemas a serem processados, bem como supervisionar e contro￾lar os serviços de informática em execução no Secretaria; 
IX — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração compõe-se das seguintes unida￾des diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão de Recursos Humanos; 
b) Divisão de Material e Patrimônio; 
c) Divisão de Informática; 
d) Divisão de Comunicação Social; 
e) Assessoria de Comunicação Social. 
f) Assessoria Especial de Atendimento ao Cidadão. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
Art. 24. A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade: 
I— Executar a política fiscal e fazendária do Município; 
II — Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização 
tributária; 
HI — Administrar a dívida ativa do Município; 
IV — Desempenhar outras atividades afins. 
V— Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município; 
VI - Realizar as movimentações bancárias; 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se da seguinte unidade direta￾mente subordinada ao respectivo titular: 
a) Divisão de Tributação;
b) Divisão de Cadastro; 
c) Assessoria de pagamentos. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
Art. 25. A Secretaria Municipal de Contabilidade tem por finalidade: 
I — Processar as despesas e manter os registros e os controles contábeis da administração 
financeira, orçamentária patrimonial do Município; 
IL — Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos 
transferidos para o Município por outras esferas do Governo; 
II — Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encar￾regados de movimentação de dinheiros e valores; 
VI — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Contabilidade compõe-se da seguinte unidade 
diretamente subordinada ao respectivo titular: 
a) Divisão de Contabilidade. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade: 
I— Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objeti￾vos de desenvolvimento econômico, político e social; 
Il — Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos esta￾duais da área; 
II — Garantir igualdade de condições para o acesso de permanência na escola; 
IV — Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; 
V-— Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal 
de educação e adequar o ensino à realidade social; 
VI — Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; 
VII — Fixar normas para a administração escolar, didática e disciplina dos estabelecimentos 
de ensino, incluindo a definição do calendário escolar; 
VII — Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios com entidades públi￾cas e privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação em articula￾ção com Conselho de Planejamento Municipal;
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PROCURADORIA 
IX — Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com 
as normas em vigor; 
X — Desenvolver a orientação técnico-pedagógica juntos aos estabelecimentos de ensino pré￾escolar; 
XI — Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram Pg 
acesso na idade própria; 
XII — Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando; 
XII — Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à 
assistência do educando; 
XIV — Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros 
especialistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores relaciona￾dos à área; 
XV — Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal 
em atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas de 
treinamento; 
XVI - Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante 
de impostos, compreendida a proveniente de transferência, exclusivamente na manutenção, 
expansão e desenvolvimento do ensino público municipal. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação, compreende a seguinte unidade dire￾tamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão de Ensino e Supervisão Escolar; 
b) Coordenadoria de Educação. 
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTOS E LAZER 
Art. 27. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer tem por finalidade: 
I— Elaborar e desenvolver programas esportivos; 
II — Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária, bem 
como programas de primeiros socorros; 
NI — Planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do Município; 
IV — Planejar a execução de programas de esporte amador; 
V — Formular a política cultural e de desporto do município; 
VI— Promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as ativida￾des culturais do município; 
VII — Promover medidas que visem a preservação de áreas de interesse turístico, bem como 
programar a realização de eventos e de certames do Município; 
VIH — Desempenhar outras atividades afins.
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Parágrafo único. A Secretaria de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer compreendem as se￾guintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão de Desporto e Lazer; 
b) Divisão de Cultura; 
c) Divisão de Turismo. 
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SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: 
I — Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem 
como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; 
IH — Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o 
Conselho Municipal de Saúde; 
II — Participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e hierar￾quizada do Sistema Unico de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a 
direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; 
IV — Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da 
população; 
V— Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; 
VI — Participar da formulação de políticas de saneamento básico; 
VII — Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia apli￾cado à higiene pública e ao saneamento; 
VIII — Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores 
e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; 
IX — Definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as peculiari￾dades do Município; 
X — Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, 
aposentadoria e outros fins; 
XI — Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão so￾bre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes 
para controlá-las; 
XII — Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na 
área de saúde pública; 
XI — Gerir laboratórios públicos de saúde; 
XIV — Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob responsabilidade 
do Município; 
XV — Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de defi￾ciência;
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XVI — Assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alter￾nativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; 
XVII —- Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos e 
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde 
da população; (A) 
XVI — Celebrar, no âmbito de ação do município contratos e convênios com entidades 
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
XIX — Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito 
de atuação; 
XX — Controlar o ponto dos servidores, lotados na Secretaria, fiscalizando as folhas de subs￾tituição e enviando as informações pertinentes ao Secretaria de administração; 
XXI — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades dire￾tamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão Médica e Odontológica; 
b) Coordenadoria Clínica; 
c) Coordenadoria do Programa de Saúde da Família — PSF; 
d) Coordenadoria da Policlínica; 
e) Coordenadoria da Enfermagem; 
f) Coordenadoria do CAPS; 
g) Coordenadoria de Fluxo; 
h) Divisão de Fiscalização e Vigilância Sanitária; 
i) Divisão Clínica do PSF; 
)) Assessoria Especial de Imunização; 
k) Divisão Clínica de Fisioterapia; 
D Divisão de Farmácia; 
m) Divisão Centro Multidisciplinar; 
n) Divisão de Almoxarifado da Saúde; 
o) Divisão de Vigilância em Saúde. 
p) Coordenador de Agendamentos 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
Art. 29. A Secretaria Municipal Promoção Social tem por finalidade: 
I - Patrocinar a política municipal de ação social; 
IH - Promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas à 
ampliação da renda familiar; 
NI - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; 
IV - Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização 
comunitária para atuar no campo da promoção social;
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V - Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções ca￾bíveis; 
VI - Conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de 
pobreza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante rela￾tórios psicossociais devidamente comprovados; 1) 
VII - Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando 
necessário, programas de habitação popular; 
VII - Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e enti￾dades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; 
IX - Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas 
a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; 
X - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal 
e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; 
XI - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; 
XII - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as 
diretrizes de governo; 
XIII - Planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o 
desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à 
adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a pro￾moção da integração ao mercado de trabalho; 
XIV - Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabili￾dade e de risco sociais apresentadas por indivíduos e famílias; 
XV - Planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente 
que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; 
XVI - Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adoles￾cente, e demais fundos afins; 
XVI - Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência 
social, dentre outras atividades afins; 
Parágrafo único. A Secretaria de Promoção Social compõe-se das seguintes unidades dire￾tamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Coordenadoria CRAS, 
b) Divisão de assistência social, 
c) Assessoria Especial dos Conselhos Municipais. 
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 30. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade: 
I — Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras 
públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
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II — Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orça￾mentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas 
despesas; 
HI — Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e 
utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada +18, 
empreendimento; 
IV — Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e 
aos serviços a cargo da Secretaria; 
V — Executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particu￾lares; 
VI — Manter atualizada a planta técnica cadastral do município; 
VII — Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Mu￾nicípio; 
VUI — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; 
IX — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
X — Promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do Governo Mu￾nicipal; 
XI — Facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por 
transportes coletivos; 
XII — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo 
de atuação; 
XIII — Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética 
urbana e a preservação do ambiente natural; 
XIV — Executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos; 
XV — Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito de 
atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; 
XVI — Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou per￾mitida pelo Município; 
XVII — Coordenar os serviços de identificação e sinalização de logradouros públicos; 
XVII — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compõe-se das se￾guintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) b) e) d) e) 
Divisão de Obras, Serviços Públicos, Fiscalização e Posturas; 
Divisão de Projetos e Arquitetura.; 
Divisão de Transportes; 
Divisão de Trânsito. 
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SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Art. 31. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade: (17 
I— Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento 
das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; 
I — Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por insti￾tuição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município; 
NI — Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e a implan￾tação de programas e projetos na área agropecuária; 
IV — Incentivar ações que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o setor; 
V — Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às ati￾vidades agropecuárias do Município; 
VI — Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindus￾trial do Município; 
VII — Executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e 
demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola; 
VII — Executar programas municipais de fomento a produção agrícola; 
IX — Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a de￾gradação dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais hídricos, 
X — Executar as atividades de educação ambiental no Município; 
XI — Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o caso, 
com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção 
ambiental; 
XII — Articular-se com órgãos congêneres do estado e da união visando à preservação do 
patrimônio natural do Município; 
XII — Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações no 
meio ambiental; 
XIV — Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando 
assegurar a proteção ambiental; 
XV — Exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do Município, do Estado 
e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização; 
XVI — Estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva 
ser prioritária; 
XVII — Administrar o sistema municipal de produtos alimentícios; 
XVII — Administrar as atividades de hortas e granjas escolares; 
XIX — Administrar o horto botânico municipal para produção de mudas;
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XX — Fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades 
agropecuárias e ou do meio ambiente; 
XXI — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compõe-se da se- “g) 
guinte unidade diretamente subordinada ao respectivo titular: Pa 
a) Divisão de Meio Ambiente. 
SEÇÃO XIV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
Art. 32. A Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos tem por finalidade: 
I - Executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à aquisição 
de material, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e inexigibi￾lidade, ouvidos os órgãos técnicos da Prefeitura quando se tratar de materiais e serviços 
especializados; 
IH - Análise das requisições e o atendimento tempestivo às solicitações de materiais das 
várias secretarias municipais; 
II - Prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios; 
IV - Prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação; 
V - Definir as normas e critérios para padronização de materiais, equipamentos, impressos, 
formulários e veículos; 
VI - Elaborar normas e procedimentos com vistas à implementação de rotinas para a tra￾mitação dos processos licitatórios das diversas modalidades; 
VII - Manter registros atualizados das licitações em andamento; 
VIII - Assessorar o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos dos 
demais órgãos da administração; 
IX - Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua 
atuação; 
X - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; 
Parágrafo único. A Secretaria de Licitação, Compras e Contratos compõe-se da seguinte 
unidade diretamente subordinada ao respectivo titular: 
a) Divisão de Contratos; 
b) Divisão de Compras; 
c) Assessoria de Licitação.
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SEÇÃO XV 
DOS ÓRGAOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO 
Art. 33. Os Órgãos Colegiados de Assessoramento a que se refere o inciso III do art. 17 desta Lei (19) 
reger-se-ão por legislação específica e regulamentação própria. 
CAPÍTULO V 
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE 
Art. 34. O Prefeito, os Secretários Municipal e o Procurador Geral do Município deverão, prefe￾rencialmente, permanecerem livres de funções meramente executórias e das práticas de atos rela￾tivos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas. 
Art. 35. Ainda com o objetivo de reservar preferencialmente às autoridades superiores as funções 
de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação ad￾ministrativa, serão observados, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências proces￾suais, entre outros princípios racionalizados, os seguintes: 
I— todo assunto será decidido no nível hierárquico de menor âmbito possível, para isso: 
a) as chefias imediatas que se situam na base da organização devem receber a maior soma 
de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros; 
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se en￾contre no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em que todos os 
meios e finalidades requeridos por uma operação se concluam. 
H — a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer 
forma o seu pronunciamento ou encaminhamento o caso à consideração superior ou de outra 
autoridade; 
II — os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de pro￾cessos, far-se-ão diretamente de órgão para órgão. 
CAPÍTULO VI 
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 36. A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei poderá entrar em funcionamento grada￾tivamente na medida em que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo as con￾veniências da administração e as disponibilidades de recursos. 
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente lei far-se-á através das 
seguintes medidas: 
I— Preenchimento dos respectivos cargos de confiança. 
II — Dotação dos recursos orçamentários, humanos, físicos e materiais indispensáveis ao seu 
funcionamento.
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Ni Art. 37. O Prefeito regulamentará mediante decreto, na medida das necessidades e segundo 98, 
recursos existentes, a estrutura administrativa estabelecida na presente lei. 
Art. 38. Quando do preenchimento dos cargos de confiança, os órgãos da atual estrutura adminis￾trativa cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados, ficarão automaticamente 
extintos. 
Art. 39. O Prefeito poderá instituir coordenações de programas especiais para atender às necessi￾dades conjunturais que demandem atuação específica da Prefeitura. 
$ 1º — O decreto que instituir coordenação de programa especial definirá de forma clara e 
precisa o programa cuja execução ficará a cargo da coordenação e as atribuições do titular 
da coordenação. 
$2º— A instalação de coordenação de programa especial dependerá da existência de recursos 
orçamentários para fazer face às despesas dela decorrentes. 
$ 3º — Ao instalar a coordenação o prefeito dotará de recursos humanos e materiais necessá￾rios ao seu funcionamento. 
Art. 40. O Prefeito Municipal poderá expedir mediante Regimento Interno da Prefeitura as normas 
de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em separado. 
Art. 41. São indelegáveis as competências decisórias do Chefe do Executivo, ressalvadas as hipó￾teses previstas no art. 111, inciso II da Lei Orgânica do Município de Matias Barbosa. 
CAPÍTULO VII 
DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Art. 42. As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos com pessoal, 
material, patrimônio, protocolo e arquivo, serviços gerais, transportes internos, bem como os de 
contabilidades e de programação e orçamento, serão operadas de forma homogênea e integradas, 
através das Secretarias Municipais e demais órgãos equivalentes. 
CAPÍTULO VHI 
DOS CARGOS DE CONFIANÇA 
Art. 43. Ficam criados os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, ordenados por 
níveis de salários e atribuições, fixados no Anexo I desta Lei. 
Parágrafo único. E vedada a vinculação ou equiparação de salários para o efeito de remuneração 
dos servidores públicos municipais. 
Art. 44. A remuneração dos demais cargos de confiança e assessorias não poderão ser igual ou 
superior à remuneração dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município ou do Con￾trolador Geral do Município. 
Art. 45. O servidor efetivo da Prefeitura ocupante de cargo de confiança poderá optar pela percep￾ção da remuneração de somente um desses cargos. 
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Art. 46. O servidor pertencente a outra esfera de Governo, colocado à disposição da Prefeitura, “ea. 
quando nomeado para ocupar cargo de confiança, poderá perceber a diferença de seu salário de 
origem em relação ao salário do cargo de confiança, a título de complementação remuneratória. 
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CAPÍTULO IX Ss 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 47. Os órgãos da estrutura administrativa vigente serão automaticamente extintos a partir da 
implantação da nova estrutura administrativa fixadas na presente lei. 
Parágrafo único. Para fins legais, orçamentários e administrativos as vigentes nomenclaturas dos 
órgãos e cargos poderão ser utilizadas até 31 de dezembro de 2025, prazo no qual deverão ser 
substituídas, em definitivo, pelas nomenclaturas definidas nesta lei. 
Art. 48. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento os ajustes que se fizerem 
necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as naturezas das fun￾ções de Govemo. 
Art. 49. Ficam expressamente revogadas as seguintes Leis Municipais de nº 423/1995, 430/1995, 
532/1998, 645/2001, 652/2001, 765/2005, 767/2005, 802/2006, 823/2006, 824/2006, 1006/2009, 
1123/2012, 1470/2020 e 1579/2022. 
Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Matias Barbosa — MG, ....... de ........... de 2025. 
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL
DE Mg Toa 
[ami JELIR ERA Matias Balão 
ANEXO I 
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa 
1-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com 
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 
e Executar atividades de acompanhamento legislativo e coordenar contatos com lideranças 
políticas e parlamentares do Município, quando autorizado pelo Prefeito; 
Divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; 
e Desenvolver atividades de comunicação interna e externa e relações públicas da 
Prefeitura; 
e Manter e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município; 
e Prestar apoio aos serviços de recrutamento militar na forma da legislação federal 
pertinente; 
e Assessorar os conselhos municipais; 
Desempenhar outras atividades afins. 
2- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA, ECONOMIA OU 
AREAS AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejamento Estratégico Municipal: coordenar e acompanhar o planejamento estratégico 
do município, alinhando-o às diretrizes nacionais e estaduais, com foco na implementação 
do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária 
Anual (LOA). 
e Assessoria Técnica e Estratégica: Prestar suporte técnico e estratégico ao Prefeito e aos 
secretários municipais na definição, implementação e monitoramento de metas, projetos 
e programas de trabalho. 
e Gestão de Projetos Governamentais: Auxiliar na coordenação e execução de projetos e 
programas estratégicos municipais, garantindo a integração entre as diversas secretarias 
e a efetividade das ações governamentais.
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(= DS 9) PREFEÉ SAC: 
e Articulação Interinstitucional: Estabelecer e manter parcerias com órgãos estaduais, 
federais e entidades da sociedade civil, visando à captação de recursos e à implementação 
de políticas públicas integradas. 
e Monitoramento e Avaliação: Desenvolver e implementar sistemas de monitoramento e 
avaliação de políticas públicas, assegurando a transparência e a prestação de contas à 
sociedade. 
e Gestão de Informações e Conhecimento: Organizar e disseminar informações 
estratégicas, subsidiando a tomada de decisões e promovendo a cultura de planejamento 
no âmbito municipal. 
e Capacitação e Desenvolvimento: Promover ações de capacitação para servidores 
municipais, visando ao aprimoramento contínuo das competências relacionadas ao 
planejamento e gestão pública. 
e Suporte à Formulação Orçamentária: Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária 
municipal, assegurando a alocação eficiente de recursos para as prioridades estabelecidas 
no planejamento estratégico. 
e Representação Institucional: Representar o município em fóruns, comitês e reuniões 
técnicas, defendendo os interesses locais e promovendo a integração com outras esferas 
de governo. 
e Execução de Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções relacionadas ao 
planejamento estratégico de governo, conforme determinação da autoridade competente. 
2.1- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA GABINETE DO PREFEITO 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$2.800,00. 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar Suporte Administrativo Direto: Prestar assistência administrativa e operacional 
ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, garantindo a organização e o fluxo 
eficiente das atividades do gabinete. 
e Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a agenda 
de compromissos, reuniões, eventos e audiências do Prefeito e do Secretário, 
providenciando a logística e os materiais necessários. 
e Tramitação e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar 
correspondências, e-mails, processos, ofícios, memorandos e demais documentos oficiais 
do gabinete, assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos 
prazos. 
e Comunicação e Atendimento: Realizar o atendimento telefônico e presencial, filtrando e 
direcionando as demandas, e intermediar a comunicação entre o gabinete, outras secretarias, 
órgãos externos e o público, com cordialidade e eficiência. 
e Organização de Reuniões: Preparar a documentação e os materiais para reuniões, elaborar 
pautas e atas, e acompanhar as deliberações para garantir o cumprimento das ações 
definidas.
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PROCURADORIA 19" Tab 
. Neps co DA e Controle de Prazos e Demandas: Monitorar e controlar os prazos de respostas, entregas EE. —
providências relacionadas às demandas do gabinete, alertando os responsáveis e 
acompanhando a execução até a finalização. 
e Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização detextos, 
apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo a (3) 
padronização e a qualidade. ei 
e Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do 
gabinete, solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as 
diretrizes e normas internas. 
e Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, transporte e 
demais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, garantindo a 
logística adequada. 
e Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo e 
operacional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom 
funcionamento do gabinete. 
3-ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO — INSCRIÇÃO OAB/MG 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; 
Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas 
que não forem liquidadas nos prazos legais; 
Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros 
documentos de natureza jurídica; 
Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e 
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; 
Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica; 
Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos 
pertinentes ao Executivo Municipal; 
Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; 
Desempenhar outras atividades afins. 
4-ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO — INSCRIÇÃO OAB/MG 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES
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prati 4 = éh ” plo NRO W e Coordenar a análise e instrução de processos administrativos de cobrança de créditos == 
municipais; 
e Atuar na identificação de contribuintes devedores e na instauração de processos de 
cobrança administrativa e/ou judicial, observando os princípios legais aplicáveis; 
e Participar da elaboração de notificações, termos de parcelamento e demais instrumentos (4) 
voltados à recuperação de créditos tributários e não tributários; E 
e Colaborar com o setor jurídico na consolidação de informações para inscrição em dívida 
ativa e eventual propositura de execução fiscal; 
e Organizar e manter atualizados os registros das fiscalizações, notificações e cobranças 
realizadas; 
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou por 
autoridade superior. 
5-ÓRGÃO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO: CONTROLADOR GERAL DO MUNCÍPIO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Promover o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à 
corrupção, ao incremento da transparência da gestão e ao acesso à informação no âmbito 
da Administração Pública Municipal; 
e Manifestar-se, quando solicitado pelos demais órgãos da Administração Municipal, 
acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos e sobre o cumprimento 
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos; 
e Desenvolver e implantar mecanismos de compliance das ações da Administração, 
avaliando e melhorando a eficácia dos controles e do gerenciamento de riscos; 
e Assegurar o fiel cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto aos limites de gastos 
determinados pela mesma e a fidedignidade das informações constantes nos instrumentos 
de transparência da gestão fiscal; 
e Apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua função institucional; 
e Analisar, ouvido a PGM, as representações e as denúncias que lhe forem encaminhadas; 
e Coordenar e executar atividades de corregedoria, por meio de instauração e julgamento 
de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares; 
e Assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua 
competência; 
e Exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da controladoria. 
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6-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO (5) 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
Coordenar contratação, treinamento e desligamento de funcionários. 
Supervisionar folha de pagamento e benefícios. 
Propor e implementar políticas administrativas no município. 
Coordenar o planejamento estratégico das ações administrativas. 
Gerenciar recursos financeiros e patrimônio público. 
Monitorar contratos, compras e licitações. 
Garantir a transparência das ações administrativas. 
Supervisionar processos de controle interno e auditorias. 
Oferecer suporte administrativo às secretarias municipais. 
Facilitar a comunicação entre o Executivo e os setores internos 
Desenvolver regulamentos internos para modernização administrativa. 
Acompanhar a implementação de novas tecnologias de gestão. 
7- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar os processos administrativos de pessoal no âmbito da 
Prefeitura, conforme as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do 
estatuto municipal e demais legislações vigentes; 
e Acompanhar a elaboração e conferência da folha de pagamento dos servidores, incluindo 
vencimentos, adicionais, descontos, gratificações, férias, licenças e demais eventos 
funcionais; 
e Gerenciar rotinas de admissão, exoneração, aposentadoria, readaptação, licenças, 
afastamentos e outras alterações funcionais; 
e Controlar prazos e registros relacionados a férias, estabilidade, progressões, licenças, 
abonos e demais direitos funcionais; 
e Supervisionar os controles de frequência, escalas, banco de horas, plantões e ausências, 
garantindo conformidade com as regras internas;
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(A SR e Manter organizados os registros e pastas funcionais físicas e/ou digitais, assegurando « | a 
integridade, sigilo e atualização das informações; 
e Orientar servidores e gestores sobre direitos, deveres, normas estatutárias e 
procedimentos administrativos de pessoal; En 
e Atender diligências e solicitações de órgãos de controle, preparando e fornecendo as (6) 
informações necessárias; - 
e Elaborar relatórios e levantamentos periódicos relacionados à gestão de pessoal; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
8-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle de bens 
móveis, materiais permanentes e de consumo da Administração Municipal; 
e Acompanhar os processos de entrada, registro, tombamento, movimentação e baixa de 
bens patrimoniais no sistema de patrimônio; 
e Controlar o recebimento, armazenamento, distribuição e reposição de materiais, 
garantindo a adequada organização do almoxarifado e o abastecimento dos setores da 
Prefeitura; 
e Realizar inventários periódicos de materiais e bens móveis, assegurando a conformidade 
entre o físico e o registrado; 
e Zelar pela correta aplicação das normas de controle patrimonial e de gestão de estoque, 
em conformidade com a legislação vigente e orientações dos órgãos de controle; 
e Elaborar relatórios, planilhas e documentos de controle, bem como subsidiar auditorias, 
prestações de contas e fiscalizações externas; 
e Controlar prazos de validade, condições de conservação e armazenamento dos materiais, 
garantindo o uso racional e a integridade dos itens; 
e Acompanhar processos de licitação e compras públicas que envolvam materiais e bens 
permanentes, atuando em conjunto com os setores responsáveis; 
e Orientar e fiscalizar os responsáveis por setores quanto à guarda, conservação e uso 
adequado dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou 
autoridade superior. 
9-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO INFORMÁTICA 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
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VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura de 
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal; SN 
e Gerenciar a rede de computadores, servidores, sistemas, internet, equipamentos de | 
informática e demais recursos tecnológicos da Prefeitura; 
e Garantir o funcionamento, manutenção e atualização de softwares, hardwares e sistemas 
operacionais utilizados pelos diversos setores; 
e Propor e implementar políticas de segurança da informação, realizando backups 
regulares, controle de acessos e prevenção contra incidentes cibernéticos; 
e Prestar suporte técnico aos usuários internos, orientando e solucionando problemas 
relacionados à informática, sistemas e rede; 
e Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos, 
serviços e sistemas de TI, apoiando os processos de compras e licitação; 
e Controlar os bens de informática em conjunto com o setor de patrimônio, garantindo 
rastreabilidade e conservação dos equipamentos; 
e Acompanhar contratos de prestação de serviços de informática, suporte técnico e 
fornecimento de tecnologia, fiscalizando o cumprimento dos termos acordados; 
e Realizar levantamentos e diagnósticos técnicos para melhoria da infraestrutura de TI, 
promovendo inovação e eficiência nos processos administrativos; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
10-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E/OU ÁREAS AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Assessorar O Prefeito e Diretores Municipais em assuntos relacionados à comunicação 
social; 
e Contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positiva da 
Prefeitura e seus órgãos perante à sociedade; 
e Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a 
comunicação interna e externa de ações da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, bem 
como redigir matérias sobre atividades da Prefeitura e distribuí-las à imprensa para 
divulgação 
e Promover o relacionamento entre a Prefeitura e a imprensa e intermediar as relações de 
ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às 
solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação; 
e Agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de 
comunicação e, quando solicitado, assessora o Prefeito e servidores em entrevistas;
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e Realizar trabalhos jornalísticos e a cobertura de eventos oficiais promovidos pela 
Prefeitura Municipal; 
e Manter arquivos de fotos, vídeos, matérias jornalísticas e de demais materiais de 
interesse da Prefeitura Municipal; E 
e Planejar e coordenar a aplicação dos dados obtidos através de pesquisa de opinião Na 
pública; 
e Organizar a promoção de eventos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, preparando 
e coordenando o cerimonial e as medidas de protocolo, caso necessário; 
e Planejar, coordenar e administrar a publicidade, propaganda e campanhas promocionais; 
e Criar e executar peças publicitárias; 
e Desempenhar outras atividades afins que lhe forem destinadas por autoridade 
competente. 
11-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
e Coordenar o atendimento presencial, telefônico e por canais digitais das demandas dos 
cidadãos. 
e Garantir atendimento preferencial (idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas 
com criança de colo), acessibilidade e comunicação em linguagem simples. 
e Orientar sobre como acessar serviços, documentos exigidos, taxas e prazos. 
e Registrar toda demanda com identificação mínima do solicitante e resumo do pedido, 
anexando documentos quando apresentados. 
e Emitir comprovante de protocolo ao cidadão no ato do registro. 
e Autuar e protocolar processos administrativos quando o serviço exigir, conforme 
normas municipais. 
e Categorizar demandas por assunto e órgão responsável, identificando prioridades e 
dando o devido encaminhamento em articulação intersetorial. 
e Encaminhar a demanda ao setor competente em até 1 dia útil, com descrição clara e 
documentos anexos. 
e Acionar “pontos focais” em cada secretaria para dar andamento e retorno dentro dos 
prazos acordados. 
e Acompanhamento e retorno ao cidadão. 
e Monitorar prazos e posicionamento dos setores responsáveis. 
e Informar ao cidadão o andamento e o desfecho da solicitação, mantendo registro 
atualizado. 
e Receber, registrar e encaminhar manifestações (reclamações, sugestões, elogios e 
denúncias) conforme Lei 13.460/2017. 
e Receber pedidos de acesso à informação (LAI — Lei 12.527/2011), com resposta no 
prazo legal, articulando com os setores para obtenção da informação. 
e Tratar dados pessoais conforme LGPD (Lei 13.709/2018), coletando apenas o 
necessário e informando a finalidade.
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e Manter registro seguro, restringindo acesso a informações sensíveis. 
e Orientar o cidadão sobre uso e guarda de documentos. 
e Digitalizar documentos e organizar dossiês eletrônicos quando possível. 
e Apoiar campanhas de orientação sobre serviços (ex.: IPTU, vacinação, cadastro único, 
iluminação pública e poda, coleta seletiva). E 
e Zelar pela infraestrutura do atendimento. ind 
e Elaborar minutas de ofícios simples e despachos padronizados de encaminhamento. 
e Não decidir mérito técnico de outras secretarias, nem emitir licenças, alvarás ou 
autorizações sem análise do setor competente. 
e Não arrecadar valores fora dos canais oficiais. 
12-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
e Prestar apoio técnico e operacional ao Assessor de Comunicação Social no 
desenvolvimento e implementação das estratégias de comunicação institucional da 
Prefeitura; 
e Auxiliar na produção de conteúdo informativos, peças gráficas, notas oficiais, textos para 
redes sociais e demais materiais de divulgação; 
e Executar ações de cobertura de eventos oficiais da Administração, realizando registros 
fotográficos, audiovisuais e relatos para uso institucional; 
e Gerenciar e atualizar, sob supervisão, os canais oficiais de comunicação digital da 
Prefeitura, como redes sociais, site e newsletters; 
e Monitorar notícias, publicações e manifestações relacionadas ao Município nos meios de 
comunicação e redes sociais, encaminhando à chefia imediata eventuais temas sensíveis; 
e Apoiar na organização de entrevistas, pronunciamentos, campanhas públicas e outros 
eventos de interesse da comunicação institucional; 
e Manter contato com os diversos setores da Administração para levantamento de 
informações que subsidiem a comunicação oficial; 
e Zelar pela identidade visual do Município nos materiais de comunicação, conforme 
orientação superior; 
e Auxiliar no arquivamento e na catalogação de materiais de imprensa, publicações oficiais, 
registros de campanhas e eventos institucionais; 
e Executar outras atividades correlatas e complementares que lhe forem designadas pela 
chefia imediata. 
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13-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR É 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 o) 
> ATRIBUIÇÕES 
e Executar a política fiscal-fazendária do Município; 
e Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização 
tributária; 
e Administrar a dívida ativa do Município; 
e Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município; 
Gerenciar o fluxo de caixa, monitorando entradas e saidas de recursos financeiros, e 
assegurando o cumprimento dos compromissos financeiros da organização. 
e Elaborar relatórios financeiros periódicos, fornecendo informações precisas e atualizadas 
sobre a situação financeira da organização para a tomada de decisões estratégicas. 
e Controlar e conciliar as contas bancárias, assegurando a precisão dos registros e a 
integridade das informações financeiras. 
e Acompanhar e fiscalizar a movimentação financeira da tesouraria, assegurando a correta 
execução de pagamentos, transferências, depósitos e controle de saldos bancários; 
e Garantir a correta conciliação bancária das contas públicas 
e Desempenhar outras atividades afins. 
14- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração tributária do 
Município, especialmente no que tange ao lançamento, cobrança e fiscalização de tributos 
municipais; 
e Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de 
competência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações 
vigentes; 
e Coordenar ações de fiscalização tributária, inclusive com notificações e autos de infração, 
assegurando a correta arrecadação de receitas públicas; 
e Apoiar a Procuradoria Jurídica nos processos de cobrança administrativa e judicial da 
dívida ativa, fornecendo documentos e informações dos contribuintes; 
e Elaborar relatórios técnicos, mapas comparativos e demonstrativos de arrecadação, 
subsidiando o planejamento financeiro da Administração; 
e Prestar orientação técnica aos contribuintes sobre tributos municipais, normas fiscais e 
obrigações legais;
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PROCURADORIA 1E- S/Mal KA À 
N$F o o e Acompanhar processos de lançamento de tributos por homologação ou de ofício, Me 
promovendo a conferência e correção de inconsistências cadastrais ou fiscais; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
15-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Gerenciar o cadastro imobiliário, mobiliário e de contribuintes, assegurando a atualização 
e a regularidade das informações; 
e Proceder à análise e validação de processos de inscrição, alteração e baixa de cadastro de 
imóveis e empresas; 
e Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de 
competência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações 
vigentes; 
16-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: ASSESSOR DE PAGAMENTO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e executar as atividades relacionadas ao processamento de pagamentos, 
incluindo contas a pagar e a receber, garantindo a conformidade com as políticas e 
procedimentos estabelecidos. 
e Colaborar com outras áreas, como contabilidade e auditoria, para garantir a integração e 
a consistência das informações financeiras. 
e Participar na elaboração do orçamento, fornecendo informações relevantes sobre as 
necessidades de pagamento e contribuindo para o planejamento financeiro da 
organização. 
e Analisar e resolver discrepâncias ou problemas relacionados a pagamentos, trabalhando 
com fomecedores e outras partes envolvidas para encontrar soluções eficazes. 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
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17-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM CONTABILIDADE By 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Processar as despesas e manter os registros e os controles contábeis da administração 
financeira, orçamentária patrimonial do Município; 
e Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos 
transferidos para o Município por outras esferas do Govemo; 
e Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada 
encarregados de movimentação de dinheiros e valores; 
e Supervisionar a equipe responsável pelos setor contábil, promovendo o desenvolvimento 
profissional e garantindo a eficiência operacional. 
e Desempenhar outras atividades afins. 
18-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar os processos de execução orçamentária, financeira e contábil 
do Município, de acordo com as normas da contabilidade pública e legislação vigente; 
e Controlar o registro contábil das receitas e despesas, classificando os lançamentos 
conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP); 
e Elaborar balancetes, demonstrativos, relatórios contábeis e prestações de contas exigidos 
pelos órgãos de controle intemno e externo, como TCE e Ministério Público; 
e Garantir o controle rigoroso dos documentos fiscais, notas de empenho, liquidações e 
ordens de pagamento; 
e Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA), fornecendo dados e projeções 
financeiras; 
e Acompanhar contratos, convênios e instrumentos financeiros firmados pelo Município, 
assegurando o correto registro e prestação de contas; 
e Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos contábeis, financeiros e 
fiscais, físicos ou digitais, garantindo a integridade e rastreabilidade das informações; 
e Orientar servidores e setores quanto a procedimentos contábeis e rotinas de pagamento, 
conforme normativos do Tesouro Nacional e legislação municipal;
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Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade superior. 
19-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os 
objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; 
Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos 
estaduais da área; 
Garantir igualdade de condições para o acesso de permanecia na escola; 
Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; 
Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal 
de educação e adequar o ensino à realidade social; 
Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; 
Fixar normas para a administração escolar, didática e disciplina dos estabelecimentos de 
ensino, incluindo a definição do calendário escolar; 
Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios com entidades públicas 
e privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação em articulação 
com Conselho de Planejamento Municipal; 
Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as 
normas em vigor; 
Desenvolver a orientação técnico-pedagógica juntos aos estabelecimentos de ensino pré￾escolar; 
Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram 
acesso na idade própria; 
Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando; 
Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à 
assistência do educando; 
Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros 
especialistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores 
relacionados à área; 
Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em 
atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas de 
treinamento; 
Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de 
impostos, compreendida a proveniente de transferência, exclusivamente na manutenção, 
expansão e desenvolvimento do ensino público municipal. 
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20-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO E SUPERVISÃO ESCOLAR 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas pedagógicas da rede municipal 
de ensino, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; 
e Supervisionar o funcionamento das unidades escolares, assegurando o cumprimento do 
calendário letivo, da carga horária e da legislação educacional vigente; 
e Apoiar a implementação do currículo municipal, dos planos de ensino e das propostas 
pedagógicas, garantindo sua coerência com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) 
e demais normativas; 
e Orientar e acompanhar o trabalho dos diretores, coordenadores pedagógicos e professores 
no desenvolvimento de práticas de ensino e avaliação; 
e Promover ações de formação continuada, reuniões pedagógicas e acompanhamento 
técnico para qualificar o trabalho docente e a gestão pedagógica das escolas; 
e Avaliar, junto às unidades escolares, os indicadores de desempenho, fluxo e 
aprendizagem, propondo intervenções quando necessário; 
e Supervisionar os registros escolares, como diários de classe, atas, relatórios e sistemas 
informatizados de acompanhamento da frequência e do rendimento dos alunos; 
e Acompanhar a implementação de programas e projetos educacionais no âmbito da rede 
municipal; 
e Manter articulação com os conselhos escolares, famílias, equipe técnica da Secretaria e 
demais órgãos ligados à Educação, promovendo a participação e a gestão democrática; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
21-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejamento e Gestão 
Elaborar, acompanhar e avaliar o plano de trabalho do departamento. 
Coordenar a execução de políticas públicas educacionais. 
Organizar e supervisionar o calendário escolar. 
Supervisão Pedagógica 
Acompanhar o desenvolvimento do currículo escolar. 
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Orientar e apoiar o trabalho dos professores e gestores escolares. 
Promover formação continuada para os profissionais da educação. 
Avaliação e Monitoramento 
Elaborar relatórios técnicos e pedagógicos. 
Propor intervenções pedagógicas com base nos resultados obtidos. 
Interação com a Comunidade Escolar 
Atender pais, alunos e a comunidade para esclarecimentos e mediações. 
Incentivar a participação da comunidade nas decisões educacionais. 
Administração de Recursos 
Gerenciar recursos materiais e humanos do setor educacional. 
Participar da elaboração de propostas orçamentárias da educação. 
Representação Institucional 
Representar o departamento em reuniões, conselhos e fóruns de educação. 
Articular ações com outras secretarias e instituições. 
Coordenação Pedagógica: Trabalhar em estreita colaboração com os Especialistas em 
Educação para analisar, desenvolver e implementar práticas pedagógicas eficazes, de 
forma a garantir a aprendizagem escolar. 
e Planejamento Estratégico: Participar no planejamento estratégico da escola, contribuindo 
para o desenvolvimento de planos e projetos que visam melhorar a qualidade da educação 
oferecida. 
e Implementação de Políticas: Garantir que as políticas e diretrizes da escola sejam 
implementadas de forma eficaz, promovendo um ambiente seguro e inclusivo. 
22- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como 
gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; 
e Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o 
Conselho Municipal de Saúde; 
e Participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema Unico de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em 
articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área 
de saúde; 
e Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da 
população; 
e Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; 
e Participar da formulação de políticas de saneamento básico; 
Analisar indicadores de desempenho escolar (IDE, IDEB, avaliações internas). ns E 
PREFÉITUX == 
Matias Barb&s PROCURADORIA “Shit 
e Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicadé:, 
à higiene pública e ao saneamento; 
e Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e 
roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; 
e Definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as (16) 
peculiaridades do Município; 
e Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, 
aposentadoria e outros fins; 
e Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre 
a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes 
para controlá-las; 
e Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na área 
de saúde pública; 
e Gerir laboratórios públicos de saúde; 
e Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob responsabilidade do 
Município; 
e Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de 
deficiência; 
e Assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas 
alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; 
e Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos e 
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a 
saúde da população; 
e Celebrar, no âmbito de ação do município contratos e convênios com entidades 
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
e Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito de 
atuação; 
e Controlar o ponto dos servidores, lotados no Secretaria, fiscalizando as folhas de 
substituição e enviando as informações pertinentes ao Secretaria de administração; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
23- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA SAÚDE 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades médicas e odontológicas desenvolvidas 
nas unidades de saúde do Município, assegurando qualidade, eficiência e humanização 
do atendimento;
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ASA! 
PREFEITUZR* Matias Barkósa, 
PROCURADORIA É = "FE 
e Acompanhar a execução dos serviços de atenção básica, especializada e de saúde búgal, 
garantindo o cumprimento dos protocolos clínicos, fluxos e diretrizes estabelecidos péla-, 
Secretaria Municipal de Saúde e pelo SUS; 
e Monitorar o desempenho das equipes multiprofissionais e propor melhorias na 
organização dos atendimentos médicos e odontológicos; 
e Participar da elaboração, implementação e avaliação de programas e políticas públicas de 
saúde voltadas à prevenção, promoção, diagnóstico e tratamento; 
e Zelar pelo adequado funcionamento das unidades de saúde, observando condições físicas, 
equipamentos, insumos e a presença dos profissionais escalados; 
e Promover e incentivar a formação continuada das equipes médicas e odontológicas, em 
articulação com as coordenações de educação permanente em saúde; 
e Analisar relatórios de produção de serviços, indicadores de saúde, controle de agendas e 
cobertura populacional, propondo ajustes quando necessário; 
e Fiscalizar o cumprimento da carga horária, conduta ética e desempenho profissional das 
equipes sob sua responsabilidade; 
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
autoridade competente. 
24- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR CLÍNICO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA MÉDICA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e integrar as atividades clínicas das diversas especialidades 
atendidas na Policlínica, assegurando a qualidade, humanização e eficiência no 
atendimento; 
e Organizar e gerenciar a escala de profissionais médicos e demais equipes clínicas, 
garantindo cobertura adequada e continuidade dos serviços; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clínicos, normas técnicas e regulamentos 
sanitários específicos para serviços de média complexidade; 
e Avaliar o desempenho técnico e ético dos profissionais, promovendo capacitações e 
atividades de atualização contínua; 
e Articular a integração entre os diferentes setores e especialidades da Policlínica, 
facilitando o fluxo e a comunicação entre equipes multiprofissionais; 
e Controlar o uso, estoque e manutenção de materiais, equipamentos e insumos clínicos 
necessários para o funcionamento da Policlínica; 
e Analisar indicadores de produção, qualidade e satisfação dos usuários, propondo 
melhorias nos processos e serviços; 
e Colaborar na elaboração e implementação de projetos e programas de saúde voltados à 
Policlínica; 
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Matias Barbosa, Te PROCURADORIA “DB 
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e Atender às demandas administrativas da Policlínica, elaborando relatórios técnicos e E AV 
prestando contas à Secretaria Municipal de Saúde; Ti 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. em 
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25-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DA SAÚDE 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as ações e atividades das equipes do Programa Saúde 
da Família, garantindo a integralidade e qualidade da atenção básica prestada à 
comunidade; 
e Promover a implementação das políticas públicas e diretrizes nacionais, estaduais e 
municipais relacionadas ao PSF; 
e Organizar a escala de trabalho e a distribuição das equipes de saúde da família, 
assegurando cobertura adequada e continuidade do atendimento; 
e Acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores de saúde, desempenho das equipes e 
resultados dos serviços prestados, propondo melhorias; 
e Promover a capacitação e atualização contínua dos profissionais do PSF, estimulando a 
educação permanente em saúde; 
e Facilitar a articulação entre as equipes do PSF e demais serviços da rede de saúde, 
garantindo o fluxo adequado de pacientes e a integração do cuidado; 
e Supervisar o cumprimento dos protocolos clínicos, normativos sanitários e regulamentos 
técnicos no âmbito do PSF; 
e Apoiar a participação da comunidade e dos conselhos de saúde na gestão do programa, 
estimulando a gestão democrática; 
e Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades do PSF para a Secretaria 
Municipal de Saúde; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
26-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DA POLICLÍNICA 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
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PROCURADORIA ECO) 
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> ATRIBUIÇÕES hm 
e Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Policlínica, ——" 
assegurando a organização, o funcionamento eficiente e a qualidade dos serviços 
prestados; (19) 
e Gerenciar as equipes multiprofissionais, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e - 
pessoal de apoio, promovendo a integração e o desenvolvimento das atividades; 
e Controlar o uso, estoque e conservação dos equipamentos, materiais e insumos utilizados 
na Policlínica; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clínicos, normas sanitárias e legislações 
vigentes aplicáveis aos serviços da unidade; 
e Organizar a agenda dos atendimentos, garantindo o fluxo adequado de pacientes e o 
acesso aos serviços; 
e Avaliar indicadores de produção, desempenho e satisfação dos usuários, propondo ações 
para aprimorar a qualidade do atendimento; 
e Promover a capacitação e atualização contínua da equipe, estimulando práticas baseadas 
em evidências e protocolos técnicos; 
e Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e administrativos para a Secretaria Municipal de 
Saúde e demais órgãos competentes; 
e Estabelecer articulação com outras unidades de saúde e órgãos públicos, visando a 
integração dos serviços e a continuidade do cuidado; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
27-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DA ENFERMAGEM 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas da equipe de 
enfermagem, garantindo a qualidade e segurança no atendimento aos usuários; 
e Organizar a escala de trabalho e distribuição das atividades dos profissionais de 
enfermagem, assegurando a cobertura adequada das unidades de saúde; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos, normas técnicas e procedimentos de 
enfermagem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Regional 
de Enfermagem; 
e Promover a capacitação, atualização e desenvolvimento profissional contínuo dos 
membros da equipe de enfermagem; 
e Garantir o correto registro e documentação dos procedimentos de enfermagem, zelando 
pela organização dos prontuários e registros clínicos;
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PREF É 1 TE HG PRO, Matias Barbosa '=*- 
PROCURADORIA “"* 
e Colaborar na implementação de programas de saúde e ações de prevenção, promoção e 
recuperação da saúde; 
e Avaliar indicadores de desempenho da equipe e da qualidade do atendimento, propondo 
melhorias e ajustes necessários; 
e Participar da gestão de materiais, insumos e equipamentos utilizados pela enfermagem, (20) 
garantindo seu adequado uso e conservação; 
e Atender demandas administrativas, elaborar relatórios técnicos e participar de reuniões 
de equipe e com a gestão da unidade; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
28-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DO CAPS 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as atividades técnicas, administrativas e assistenciais do 
CAPS, garantindo a qualidade do atendimento em saúde mental; 
e Planejar e organizar a agenda dos serviços oferecidos pelo CAPS, assegurando o acesso 
e a continuidade do cuidado aos usuários; 
e Liderar a equipe multiprofissional, composta por psiquiatras, psicólogos, assistentes 
sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e outros profissionais; 
e Promover a integração e articulação entre o CAPS e demais serviços da rede de saúde 
mental, atenção básica e assistência social; 
e Garantir o cumprimento dos protocolos clínicos e das diretrizes estabelecidas pelo 
Ministério da Saúde para os serviços de saúde mental; 
e Estimular a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo 
educação permanente e atualização técnica; 
e Avaliar indicadores de produção, qualidade e resultados dos serviços, propondo 
melhorias contínuas; 
e Gerenciar recursos materiais, financeiros e humanos, zelando pela adequada aplicação e 
conservação; 
e Representar o CAPS em reuniões, conselhos e fóruns de saúde mental, promovendo a 
participação e defesa dos interesses da unidade e dos usuários; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
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PROCURADORIA mr *. 
29-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DE FLUXO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
QUANTIDADE DE VAGAS: 02 
> ATRIBUIÇÕES 
e Classificação dos pacientes que procuram o serviço, realizando triagem através de uma 
avaliação técnica onde serão priorizados os casos mais graves; 
Sistematização da assistência; 
Organização e coordenação de fluxo dos pacientes dentro da unidade; 
Prestar assistência direta à pacientes que necessitam de intervenção imediata, dando 
suporte às urgências e emergências em apoio às equipes dos plantões; 
Desenvolver promoção em saúde; 
Promover humanização na rede de saúde; 
Realizar acolhimento dos pacientes, proporcionando resolutividade no atendimento; 
Orientar as equipes e estabelecer comunicação e relação interpessoal eficazes; 
Outras atividades afins. 
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30-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO ÁREA DA SAÚDE E/OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de vigilância sanitária no município, 
garantindo a conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); 
e Elaborar e implementar políticas e programas de vigilância sanitária, visando à promoção 
e proteção da saúde da população; 
e Fiscalizar e monitorar estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, como hospitais, 
clínicas, farmácias, indústrias alimentícias e de medicamentos, assegurando o 
cumprimento das normas sanitárias vigentes; 
e Investigar e controlar surtos e incidentes relacionados à saúde pública, adotando medidas 
preventivas e corretivas conforme necessário; 
e Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre as condições sanitárias de estabelecimentos e 
produtos, subsidiando decisões administrativas e legais; 
e Promover ações educativas e de orientação junto à comunidade e aos profissionais de 
saúde, disseminando informações sobre práticas sanitárias adequadas;
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e Articular-se com outras áreas da saúde, como vigilância epidemiológica e ambiental, Rgra-— 
ações integradas de controle de riscos à saúde; Es. $ 
e Representar o órgão de vigilância sanitária em reuniões, conselhos e eventos; o. e 
fortalecendo a rede de proteção à saúde no âmbito municipal, estadual e federal. 
31-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DE AGENDAMENTOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
QUANTIDADE DE VAGAS: 01 
> ATRIBUIÇÕES 
e Gerenciamento de calendários e agendas: 
Manter e atualizar cronogramas, calendários e agendas de forma precisa e organizada. 
e Verificação de disponibilidade: 
Confirmar a disponibilidade de pessoas e recursos (salas, equipamentos, etc.) para os 
compromissos agendados. 
e Confirmação de agendamentos: 
Entrar em contato com os participantes para confirmar os horários e detalhes dos eventos. 
e Comunicação com os envolvidos: 
Manter todos os participantes informados sobre os agendamentos, incluindo confirmações, 
alterações e lembretes. 
e Resolução de conflitos: 
Identificar e resolver possíveis conflitos de horário ou disponibilidade. 
e Monitoramento do sistema de agendamento: 
Acompanhar o desempenho do sistema e identificar áreas que precisam de melhorias. 
e Elaboração de relatórios: 
Gerar relatórios sobre os agendamentos realizados, incluindo informações sobre a frequência, 
duração e participantes. 
e Supervisão da equipe de agendamento: 
Se a função envolver uma equipe, supervisionar o trabalho dos atendentes, garantindo a 
qualidade do atendimento e o cumprimento de metas. 
e Desenvolvimento de políticas e procedimentos: 
Contribuir para o desenvolvimento de políticas e procedimentos para o gerenciamento de 
agendamentos. 
32-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE PSF 
REQUISITOS: FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 IE 
> ATRIBUIÇÕES 
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Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de saúde da família, 
garantindo a integração e a efetividade das ações de promoção, prevenção e assistência à 
saúde; 
Realizar atendimentos clínicos de enfermagem, incluindo consultas, procedimentos e 
acompanhamento de pacientes, conforme as diretrizes da atenção primária; 
Participar da elaboração e implementação do plano de ação da unidade de saúde, 
alinhando as metas e estratégias às necessidades da comunidade atendida; 
Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacitações, 
reuniões e discussões de casos clínicos; 
Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da população adscrita, utilizando as 
informações para aprimorar as ações e serviços prestados; 
Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à 
integralidade do cuidado e à resolução das demandas de saúde; 
Garantir a qualidade e a segurança dos serviços de saúde prestados, implementando 
protocolos e rotinas baseadas em evidências científicas. 
33- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE IMUNIZAÇÃO 
REQUISITOS: FORMAÇÃO MÉDIO/TÉCNICO ENFERMAGEM. 
VENCIMENTO: R$4.063,18. 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar e coordenar as atividades de imunização no município, incluindo campanhas, 
ações de rotina e estratégias de vacinação extramuros, como em escolas e domicílios; 
Supervisionar e capacitar a equipe de enfermagem envolvida nas salas de vacinação, 
garantindo a correta administração dos imunobiológicos e o cumprimento dos protocolos 
estabelecidos; 
Gerenciar o estoque de vacinas e insumos, assegurando a conservação adequada dos 
imunobiológicos e evitando perdas por vencimento ou falhas na cadeia de frio; 
Monitorar e avaliar os indicadores de cobertura vacinal, identificando áreas de baixa 
adesão e implementando ações corretivas para alcançar as metas estabelecidas pelo PNI; 
Elaborar relatórios e registros das atividades de vacinação, alimentando os sistemas de 
informação oficiais e subsidiando a tomada de decisões; 
Promover ações educativas junto à comunidade, esclarecendo dúvidas sobre vacinas, 
combatendo mitos e incentivando a adesão às campanhas de imunização; 
Articular-se com outras áreas da saúde e setores da administração pública para integrar 
as ações de imunização às demais políticas de saúde e sociais; 
Atualizar-se continuamente sobre as diretrizes, protocolos e novas vacinas incorporadas 
ao calendário nacional, participando de treinamentos e eventos da área. 
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34-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA ps 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de fisioterapia, assegurando 
a qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes; 
e Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 
(COFFITO); 
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho, 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a prática 
fisioterapêutica; 
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de fisioterapia, conforme estabelecido pela 
Resolução COFFITO nº 139/1992 e atualizações, zelando pela ética e qualidade nas 
práticas assistenciais; 
e Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação e 
organizando treinamentos para atualização profissional; 
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar 
processos e alcançar metas estabelecidas pela instituição; 
e Participar de reuniões multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de 
saúde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente; 
e Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo a 
conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos. 
35-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA FARMÁCIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FARMÁCIA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de farmácia, assegurando a 
qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes; 
e Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Farmácia (CFF);
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PROCURADORIA frite 
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e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalhe; 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a prátic: 
farmacêutica; 
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de farmácia, conforme estabelecido pela 
Resolução CFF nº 577/2013, zelando pela ética e qualidade nas práticas assistenciais; 
e Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação e 
organizando treinamentos para atualização profissional; 
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar 
processos e alcançar metas estabelecidas pela instituição; 
e Participar de reuniões multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de 
saúde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente; 
e Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo a 
conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos. 
36- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do centro multidisciplinar, assegurando 
a integração e efetividade das ações das diversas especialidades envolvidas; 
e Promover a articulação entre os profissionais de diferentes áreas, facilitando a 
comunicação e o trabalho em equipe para um atendimento eficaz e centrado no usuário. 
e Elaborar e implementar protocolos e fluxos de atendimento, alinhados às diretrizes 
institucionais e às necessidades da população atendida; 
e Realizar reuniões periódicas de equipe, promovendo a discussão de casos, avaliação de 
resultados e planejamento de ações conjuntas; 
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho, 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para o 
funcionamento do centro; 
e Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à 
integralidade do cuidado e à resolução das demandas dos usuários; 
e Garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados, implementando protocolos e 
rotinas baseadas em evidências científicas e nas melhores práticas da área; 
e Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacitações, 
reuniões e discussões de casos clínicos 
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PROCURADORIA Kal as 
37-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO ALMOXARIFADO DA SAÚDE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento e 
distribuição de materiais e medicamentos, garantindo a integridade e a conformidade com 
as normas vigentes; 
e Gerenciar o controle de estoque, realizando inventários periódicos, monitorando níveis 
de estoque e solicitando reposições para evitar faltas ou excessos; 
e Manter registros atualizados de entradas e saídas de materiais, utilizando sistemas 
informatizados para assegurar a rastreabilidade e a acuracidade das informações; 
e Supervisionar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos, distribuindo tarefas 
e avaliando o desempenho para garantir a eficiência operacional. 
e Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo um 
ambiente seguro para a equipe e prevenindo riscos ocupacionais; 
e Colaborar com outros setores da instituição, como compras, farmácia e unidades 
assistenciais, para alinhar demandas e otimizar processos logísticos; 
e Elaborar relatórios gerenciais, fornecendo informações estratégicas para a tomada de 
decisões e melhoria contínua dos processos. 
38-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância em Saúde no município, com foco nas 
áreas de vigilância epidemiológica, imunização, saúde do trabalhador e vigilância 
ambiental; 
e Planejar e implementar medidas de monitoramento, prevenção e controle de doenças e 
agravos, especialmente os de notificação compulsória, surtos e epidemias; 
e Gerenciar os sistemas de informação em saúde, como SINAN, SI-PNI, e-SUS Notifica, 
GAL, entre outros, assegurando a qualidade e a atualização dos dados; 
e Coordenar a execução das ações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) no âmbito 
municipal, incluindo o planejamento, a logística, o armazenamento, a conservação e a 
distribuição de imunobiológicos; 
e Garantir a realização das campanhas de vacinação estabelecidas em âmbito nacional, 
estadual e municipal, bem como o alcance das metas de cobertura vacinal; 
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Matias Barber 
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PROCURADORIA 
e Elaborar protocolos, planos de contingência e relatórios técnicos, apoiando a tomada É k 
decisão da gestão em situações de emergência ou risco à saúde pública; 
e Capacitar e orientar as equipes da rede municipal de saúde sobre notificações, manejo de 
casos, vacinação, vigilância ativa e investigação de agravos; 
e Supervisionar ações de vigilância ambiental em saúde, com foco no controle de vetores, (27) 
qualidade da água, resíduos e outros fatores ambientais de risco à saúde; — 
e Promover ações de vigilância em saúde do trabalhador, monitorando ambientes laborais 
e articulando com órgãos competentes; 
e Representar a Vigilância em Saúde do município em comissões, reuniões técnicas, fóruns, 
eventos e capacitações, articulando com as esferas estadual e federal; 
e Articular-se com outras áreas da Secretaria de Saúde, como Atenção Primária, Endemias 
e Zoonoses, fortalecendo a integralidade das ações de saúde pública; 
e Propor e acompanhar indicadores de desempenho, metas e avaliações periódicas, 
subsidiando o planejamento estratégico da saúde no município. 
39-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento 
das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; 
e Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por 
instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município; 
e Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e a 
implantação de programas e projetos na área agropecuária; 
e Incentivar ações que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o setor; 
e Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às 
atividades agropecuárias do Município; 
e Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial 
do Município; 
e Executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e 
demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola; 
e Executar programas municipais de fomento a produção agrícola; 
e Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a 
degradação dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais 
hídricos; 
e Executar as atividades de educação ambiental no Município; 
e Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o caso, 
com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção 
ambiental;
E Ea Ts nan À age mm a P E E F E n ru RA io Matias Barbosq= 
PROCURADORIA “"z"nhtç 
e Articular-se com órgãos congêneres do estado e da união visando à preservação do 
patrimônio natural do Município; 
e Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações no 
meio ambiental; 
e Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando (28) 
assegurar a proteção ambiental; e 
e Exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do Município, do Estado e da 
União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização; 
e Estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser 
prioritária; 
Administrar o sistema municipal de produtos alimentícios; 
Administrar as atividades de hortas e granjas escolares; 
Administrar o horto botânico municipal para produção de mudas; 
Fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades 
agropecuárias e ou do meio ambiente; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
40-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO MEIO AMBIENTE 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA AMBIENTAL OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços relacionados ao meio 
ambiente, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA); 
e Articular e integrar ações com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação 
e segurança, visando à promoção da sustentabilidade e à melhoria da qualidade de vida 
da população; 
e Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a 
efetividade das ações desenvolvidas; 
e Elaborar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos programas e projetos 
sob sua responsabilidade; 
e Monitorar e avaliar a implementação dos serviços, identificando necessidades e propondo 
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento; 
e Garantir a participação da comunidade na formulação e implementação das políticas 
ambientais, promovendo a cidadania ativa; 
e Representar o órgão gestor em eventos, reuniões e fóruns relacionados ao meio ambiente, 
fortalecendo a rede de proteção ambiental; 
e Elaborar relatórios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisões e políticas 
públicas na área ambiental; 
e Supervisionar a execução de serviços de licenciamento ambiental, controle de poluição, 
gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas;
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mu PREF Matias darigias 
PROCURADORIA 
e Promover ações de capacitação para os profissionais da área, visando à melhoria contínua” to Te 
dos serviços prestados. 
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41- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras 
públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; 
e Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos 
orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das 
respectivas despesas; 
e Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e 
utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada 
empreendimento; 
e Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e 
aos serviços a cargo da Secretaria; 
e Executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e 
particulares; 
e Manter atualizada a planta cadastral do município; 
Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do 
Município. 
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; 
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
e Promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do Governo 
Municipal; 
e Facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por 
transportes coletivos; 
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de 
atuação; 
e Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética 
urbana e a preservação do ambiente natural; 
e Executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos; 
e Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito de 
atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; 
e Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida 
pelo Município; 
e Coordenar os serviços de identificação e sinalização de logradouros públicos; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
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42-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Ca,o «2 
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PROCURADORI e a ON 
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CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FISCALIZAÇÃO E 
POSTURAS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à execução, manutenção e 
fiscalização de obras públicas, serviços urbanos e infraestrutura municipal; 
Controlar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana, conservação de vias, 
iluminação pública, sinalização e demais serviços correlatos; 
Gerenciar os processos de licenciamento, autorização e fiscalização relacionados a 
posturas municipais, uso do solo, poluição, poluição sonora e demais normas de 
convivência urbana; 
Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de posturas, elaborando notificações, 
autos de infração e promovendo ações corretivas quando necessário; 
Acompanhar a elaboração de projetos, contratos e convênios relativos a obras e serviços 
públicos, zelando pelo cumprimento dos prazos e qualidade; 
Coordenar equipes técnicas e operacionais, promovendo a capacitação e o 
desenvolvimento dos servidores; 
Elaborar relatórios técnicos, administrativos e de fiscalização para subsidiar decisões da 
administração municipal; 
Articular-se com demais secretarias, órgãos públicos e comunidade para garantir a 
efetividade dos serviços públicos e o respeito às normas municipais; 
Garantir o atendimento às demandas e reclamações da população relacionadas às áreas 
sob sua responsabilidade; 
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
43-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E ARQUITETURA 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, análise e aprovação de projetos 
arquitetônicos, urbanísticos e de infraestrutura urbana;
HO: hi) 
ns 
A O = PREFÉITU Matias Barbosa< 
PROCURADORIA “2/23 
e Avaliar projetos técnicos, garantindo a conformidade com normas técnicas, legislações 
municipais e padrões de qualidade; na 
e Coordenar o desenvolvimento de estudos preliminares, levantamentos topográficos e 
análises ambientais relacionados aos projetos; 
e Articular-se com demais secretarias e órgãos públicos para garantir a integração e (31) 
viabilidade dos projetos urbanos; —- 
e Acompanhar a execução dos projetos, prestando suporte técnico às equipes responsáveis 
pela obra; 
e Gerenciar a equipe técnica de arquitetos, engenheiros e colaboradores, promovendo a 
capacitação e o desenvolvimento profissional; 
e Controlar prazos, custos e qualidade dos projetos, zelando pelo cumprimento das metas 
estabelecidas; 
e Elaborar pareceres técnicos, relatórios e documentos necessários para processos 
administrativos e licitatórios; 
e Orientar a população e os setores interessados sobre normas e procedimentos relativos a 
projetos arquitetônicos e urbanísticos; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
44-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar a gestão da frota municipal, incluindo veículos 
oficiais, ônibus escolares e demais veículos públicos; 
e Controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo a segurança, 
conservação e disponibilidade da frota; 
e Gerenciar Os serviços de transporte público e institucional, assegurando a eficiência, 
regularidade e qualidade dos serviços prestados; 
e Organizar a escala de motoristas e operadores, garantindo a cobertura adequada das rotas 
e serviços; 
e Controlar documentação, licenciamento, seguros e vistoria dos veículos pertencentes à 
frota municipal; 
e Acompanhar contratos e convênios relacionados ao transporte público, fiscalizando o 
cumprimento das cláusulas contratuais; 
e Elaborar relatórios gerenciais e operacionais para subsidiar a tomada de decisão da 
administração municipal; 
e Implementar políticas e práticas que visem à otimização dos recursos e à sustentabilidade 
dos serviços de transporte;
RR SD Matias BarBosa mo 
PROCURADORIA a prai 
e Garantir o cumprimento das normas de trânsito, segurança e legislação aplicável à à” 
operação da frota pública; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. pa 
45-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA OFICINA 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e organizar as atividades diárias da oficina mecânica, 
garantindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos da frota 
municipal; 
e Planejar e controlar o cronograma de serviços, priorizando reparos e atendendo às 
demandas operacionais da Prefeitura; 
e Gerenciar a equipe de mecânicos, eletricistas e demais profissionais da oficina, 
promovendo capacitação e segurança no trabalho; 
e Controlar o estoque de peças, materiais e insumos necessários para a manutenção, 
solicitando reposição quando necessário; 
e Garantir a qualidade dos serviços prestados, realizando testes e inspeções nos veículos e 
equipamentos após os reparos; 
e Manter registros atualizados dos serviços realizados, incluindo ordens de serviço, laudos 
técnicos e controle de custos; 
e Zelar pela conservação e organização do espaço físico da oficina, atendendo às normas 
de segurança e meio ambiente; 
e Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre a produtividade e condições da frota; 
e Acompanhar o cumprimento das normas legais relacionadas à manutenção e operação de 
veículos públicos; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
46-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRÂNSITO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
aa 
mms SI PREFE Matias Basfiosá 
PROCURADORIA) « 
Vo 
> ATRIBUIÇÕES É 
e Realizar vistorias técnicas em vias públicas, sinalizações, estacionamentos e locais de 
grande fluxo para identificar irregularidades ou oportunidades de melhoria; 
e Elaborar relatórios técnicos e administrativos, subsidiando a tomada de decisões da = 
Secretaria Municipal de Transportes ou órgão equivalente; (33) 
e Acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços relacionados ao trânsito, “ 
como manutenção de semáforos, sinalização horizontal e vertical; 
e Emitir pareceres e responder a ofícios, denúncias ou solicitações de munícipes, com base 
na legislação de trânsito vigente; 
e Fiscalizar o transporte público municipal, quando este estiver sob a responsabilidade do 
mesmo órgão, garantindo o cumprimento de itinerários e horários; 
e Manter articulação com os órgãos estaduais e federais de trânsito, promovendo a 
integração entre as ações municipais e as políticas nacionais de mobilidade; 
e Utilizar sistemas informatizados de gestão do trânsito e monitoramento por câmeras, 
quando disponíveis, para análise em tempo real e tomada de decisão imediata; 
e Propor alterações em rotas, sentidos de vias e zonas de tráfego calmo, com base em 
estudos técnicos e demandas da população; 
e Colaborar com órgãos de engenharia, planejamento urbano e defesa civil, em ações 
integradas voltadas à infraestrutura e segurança viária. 
47-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Elaborar e desenvolver programas esportivos; 
Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária, bem 
como programas de primeiros socorros; 
Planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do Município; 
Planejar a execução de programas de esporte amador; 
Formular a política cultura e desporto do município; 
Promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as atividades 
culturais do município; 
e Promover medidas que visem a preservação de áreas de interesse turístico, bem como 
programar a realização de eventos e de certames do Município; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
Matias B bosa 
8) 48- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPOR é GE 
LAZER ER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades relacionados à 
educação física, recreação, desporto e lazer no município; 
e Promover ações que incentivem a prática esportiva e recreativa para todas as faixas etárias 
e segmentos da população; 
e Gerenciar espaços esportivos, quadras, ginásios e áreas de lazer, zelando pela 
conservação, segurança e bom uso dos equipamentos; 
e Organizar eventos esportivos, competições, campeonatos e atividades culturais 
vinculadas ao esporte e lazer; 
e Estimular a formação e capacitação de profissionais e voluntários envolvidos nas áreas 
de educação física, esporte e recreação; 
e Articular parcerias com escolas, clubes, associações e demais entidades para ampliar o 
acesso e a participação da comunidade nas atividades; 
e Controlar o orçamento e recursos destinados às ações da divisão, garantindo o uso 
eficiente e transparente; 
e Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da 
Secretaria; 
e Promover a inclusão social por meio do esporte e lazer, incentivando projetos voltados 
para grupos vulneráveis; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
49- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Organizar e coordenar eventos culturais, como festivais, exposições e apresentações 
artísticas, promovendo a participação da comunidade; 
e Auxiliar na elaboração e execução de projetos culturais, buscando recursos e parcerias 
para viabilização das atividades; 
PROCURADORIA. dom msi | 
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PROSURADORE aiii (1 4 
e NA Fomentar a preservação e divulgação do patrimônio cultural local, inchúifdo; > 
manifestações artísticas, históricas e tradicionais; 
Promover ações educativas e formativas na área cultural, visando à capacitação e ao 
desenvolvimento de talentos locais; 
Estabelecer parcerias com instituições culturais, educacionais e comunitárias para 
fortalecer a rede de cultura no município; 
Atuar na divulgação das atividades culturais, utilizando meios de comunicação e redes 
sociais para ampliar o alcance das ações; 
Apoiar a implementação de políticas públicas culturais, alinhando as ações locais às 
diretrizes estaduais e federais; 
Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para a 
prestação de contas e o planejamento de futuras ações. 
50-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TURISMO 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Organizar e coordenar eventos turísticos, como festivais, feiras e exposições, 
promovendo a cultura local e atraindo visitantes; 
Auxiliar na elaboração e execução de projetos turísticos, buscando recursos e parcerias 
para viabilização das atividades; 
Promover o destino turístico, divulgando suas potencialidades e atrativos por meio de 
campanhas publicitárias e ações de marketing; 
Estabelecer parcerias com agências de turismo, hotéis, restaurantes e outros prestadores 
de serviços, visando à integração da cadeia produtiva do turismo; 
Atuar na capacitação de profissionais do setor, oferecendo treinamentos e workshops para 
aprimorar o atendimento ao turista; 
Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços turísticos oferecidos, identificando 
oportunidades de melhoria; 
Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para o 
planejamento e tomada de decisões estratégicas; 
Representar o município em eventos e reuniões relacionadas ao setor de turismo, 
fortalecendo a rede de colaboração e desenvolvimento do setor. 
51-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E a A 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Nora 
Muro imm 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
Patrocinar a política municipal de ação social; 
Promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas a 
ampliação da renda familiar; 
Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; 
Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização 
comunitária para atuar no campo da promoção social; 
Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções 
cabíveis; 
Conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de 
pobreza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante 
relatórios psicossociais devidamente comprovados; 
Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando 
necessário, programas de habitação popular; 
Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades 
estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; 
Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a 
subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; 
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e 
os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; 
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; 
Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as 
diretrizes de govemo; 
Planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o 
desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à 
adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a 
promoção da integração ao mercado de trabalho; 
Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade 
e de risco social apresentados por indivíduos e famílias; 
Planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente 
que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; 
Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente; 
Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, 
dentre outras atividades afins. 
PREFÉITURA Matias Barbosa 
PROCURA opa “ig, 
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AR E AO 
PREFEITURA Matias Barbara 
PROCURABSRIA 
52- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL & 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços de assistência social, 
conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
e Articular e integrar ações com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação 
e segurança, visando à promoção da cidadania e à melhoria da qualidade de vida da 
população; 
e Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a 
efetividade das ações desenvolvidas; 
e Elaborar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos programas e projetos 
sob sua responsabilidade; 
e Monitorar e avaliar a implementação dos serviços, identificando necessidades e propondo 
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento; 
e Garantir a participação da comunidade na formulação e implementação das políticas de 
assistência social, promovendo a cidadania ativa; 
e Representar o órgão gestor em eventos, reuniões e fóruns relacionados à assistência 
social, fortalecendo a rede de proteção social; 
e Elaborar relatórios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisões e políticas 
públicas na área de assistência social; 
e Supervisionar a execução de serviços de acolhimento institucional, convivência e 
fortalecimento de vínculos, proteção social básica e especial; 
e Promover ações de capacitação para os profissionais da área, visando à melhoria contínua 
dos serviços prestados. 
53-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: COORDENADOR DO CRAS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e articular as atividades do CRAS, garantindo a execução dos 
serviços sócio assistenciais conforme as diretrizes do SUAS (Sistema Único de 
Assistência Social); 
e Planejar e organizar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e proteção social; 
e Gerenciar as equipes técnicas, composta por assistentes sociais, psicólogos, educadores 
sociais e demais profissionais; 
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prReEFÉ: SR Ri DA Matias BorhoiO mem 
PROCURADORIA * te [77575 PRSNRDRRNA | APR 
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ata e Promover a realização de ações socioeducativas, oficinas, grupos de convivência e outro De vB 
atividades voltadas para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; 
e Articular parcerias com outros órgãos públicos, entidades e comunidade para 
potencializar o atendimento e as políticas públicas locais; e 
e Monitorar indicadores e resultados dos serviços prestados, elaborando relatórios (38) 
gerenciais e técnicos para a Secretaria Municipal de Assistência Social; sa 
e Garantir o cumprimento das normas, procedimentos e fluxos estabelecidos no âmbito do 
SUAS; 
e Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo da equipe, estimulando práticas 
participativas e humanizadas; 
e Atender demandas administrativas, participar de reuniões e representar o CRAS em 
fóruns e conselhos municipais; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
54-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL CONSELHOS MUNICIPAIS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos vinculados à Secretaria Municipal 
de Promoção Social, como o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal do Idoso, 
dentre outros; 
e Elaborar, digitar, revisar e arquivar documentos oficiais relacionados aos conselhos, 
como atas, ofícios, resoluções, regimentos internos, pautas, editais e demais instrumentos 
administrativos; 
e Convocar e organizar reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos 
municipais, por meio de telefone, ofícios, e-mail ou aplicativos de mensagem, bem como 
registrar e publicar suas deliberações; 
e Auxiliar na organização e realização de eventos como conferências municipais, regionais, 
estaduais e nacionais, semanas temáticas, seminários e outras ações voltadas à promoção 
do controle social; 
e Acompanhar os processos de eleição, posse e composição dos membros dos conselhos 
municipais e do Conselho Tutelar, em conjunto com os conselhos responsáveis; 
e Realizar visitas técnicas e de monitoramento a entidades e projetos cadastrados nos 
conselhos municipais, emitindo relatórios e acompanhando o cumprimento de critérios 
para registro e funcionamento; 
e Apoiar os processos de registro, inscrição e recadastramento de entidades e serviços 
vinculados à rede socioassistencial do município;
Matias Barbo 
mam DE MA PREFÉ! sa! EA , 
a 1. PROCURADORIA 75» O 
e Auxiliar no acompanhamento da execução das políticas públicas de assistência social eN&,. 
dos recursos financeiros destinados à área, em articulação com as equipes técnicas da 
secretaria; 
e Manter articulação com outras instâncias de controle social e órgãos que atuem na área 
da assistência social, promovendo ações conjuntas e o fortalecimento da rede de proteção 
social; 
e Contribuir para a garantia da transparência, da legalidade e da participação da sociedade 
civil na gestão das políticas públicas de assistência social. 
55-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E 
CONTRATOS 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
REQUISITOS: FORMAÇÃO DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar processos licitatórios, assegurando conformidade 
com a legislação vigente, como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos); 
e Elaborar e revisar editais de licitação, termos de referência e contratos administrativos, 
garantindo clareza, legalidade e eficiência nos procedimentos; 
e Orientar e capacitar equipes técnicas e servidores envolvidos nos processos licitatórios, 
promovendo o desenvolvimento contínuo e a conformidade com as normas; 
e Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, verificando o 
cumprimento de cláusulas contratuais, prazos e condições estabelecidas; 
e Emitir pareceres técnicos sobre processos licitatórios e contratuais, fornecendo subsídios 
para decisões da autoridade competente; 
e Representar o órgão em audiências, reuniões e eventos relacionados a licitações e 
contratos administrativos, estabelecendo parcerias e fortalecendo a rede de colaboração; 
e Implementar e monitorar sistemas de controle interno e auditoria, visando à prevenção de 
irregularidades e à promoção da transparência nos processos licitatórios; 
e Elaborar relatórios gerenciais sobre a execução de processos licitatórios e contratos 
administrativos, fornecendo informações para a tomada de decisões estratégicas; 
e Estabelecer e manter comunicação eficaz com órgãos de controle, como tribunais de 
contas e controladorias, para assegurar a conformidade e a legalidade dos processos; 
e Promover a capacitação contínua da equipe envolvida nos processos licitatórios, 
garantindo o alinhamento às melhores práticas e às atualizações legislativas; 
Veia 8
À es 4 
mim == PREF É À TU VA Matias Barbosa; Pes PROCURADORIA SS Lan 
e Analisar e propor melhorias nos processos licitatórios, visando à eficiência, à redução de & 
custos e ao aprimoramento da qualidade dos serviços contratados; Na +) 
a ; e E . ; ' op: e o e Gerenciar crises e situações excepcionais, como a necessidade de contrata Abd 
emergencial, assegurando a legalidade e a justificativa adequada para tais atos.; 8 
e Atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das 
Estatais), quando aplicável, nas garantindo a governança e a transparência contratações. 
56-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E 
CONTRATOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Apoiar na elaboração e execução de contratos administrativos, assegurando conformidade 
com a legislação vigente e as necessidades da administração pública; 
e Controlar e monitorar a execução de contratos, acompanhando prazos, entregas e 
condições estabelecidas, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais; 
e Organizar e manter atualizado o arquivo de contratos, facilitando o acesso às informações 
e a prestação de contas; 
e Emitir relatórios periódicos sobre a situação dos contratos, identificando possíveis 
pendências ou irregularidades e propondo soluções; 
e Atuar como ponto de contato entre as partes envolvidas no contrato, facilitando a 
comunicação e a resolução de problemas; 
e Auxiliar na gestão de aditivos contratuais, garantindo que sejam formalizados de acordo 
com a legislação e as necessidades da administração; 
e Participar de processos de fiscalização e auditoria relacionados aos contratos, fornecendo 
informações e documentos necessários; 
e Orientar e capacitar servidores e equipes envolvidas na gestão de contratos, promovendo 
o desenvolvimento contínuo e a conformidade com as normas. 
57-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E 
CONTRATOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
EE] SEA gs seeÉ 
am ra E = mm 
k Pp UR ção 
PROCUR ANNA TERRE 
E S A, ol. VENCIMENTO: R$ 4.063,18 [E us 
> ATRIBUIÇÕES Ca 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de compras, garantindo a aquisição de 
bens e serviços necessários para o funcionamento da instituição; 
Elaborar e executar processos licitatórios, conforme a legislação vigente, assegurando a 
transparência e a legalidade nas contratações; 
Negociar com fornecedores, buscando as melhores condições de preço, qualidade e prazo 
de entrega, visando à economia e eficiência nos gastos públicos; 
Emitir e controlar ordens de compra, acompanhando o cumprimento dos prazos e 
condições estabelecidas nos contratos; 
Manter atualizado o cadastro de fomecedores, realizando pesquisas de mercado e 
avaliando o desempenho dos mesmos; 
Controlar o estoque de materiais, realizando inventários periódicos e evitando faltas ou 
excessos de produtos; 
Elaborar relatórios sobre as atividades de compras, fornecendo informações para a 
tomada de decisões estratégicas; 
Supervisionar e orientar a equipe de compras, promovendo o desenvolvimento 
profissional e a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos. 
58- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
CARGO: ASSESSOR DE LICITAÇÃO 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar na elaboração e revisão de editais de licitação, termos de referência e contratos 
administrativos, assegurando conformidade com a legislação vigente; 
Organizar e manter atualizados os arquivos e registros dos processos licitatórios, 
facilitando o acesso às informações e a prestação de contas; 
Controlar prazos e etapas dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos 
cronogramas estabelecidos; 
Prestar suporte administrativo às comissões de licitação, preparando documentos, atas e 
relatórios necessários; 
Atender e orientar fornecedores e interessados sobre os procedimentos licitatórios, 
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações pertinentes;
entregas e condições estabelecidas; 
pv E FÉIT IS Vs: Matias Bath PROCURADORIA : Ka a À 
NA 
e Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da área de licitações, fornecendo dados 
para a tomada de decisões estratégicas; (42) 
e Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nas práticas relacionadas a 
licitações e contratos administrativos. 
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ANEXO 1 
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa 
1-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com 
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 
e Executar atividades de acompanhamento legislativo e coordenar contatos com lideranças 
políticas e parlamentares do Município, quando autorizado pelo Prefeito; 
e Divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; 
e Desenvolver atividades de comunicação interna e externa e relações públicas da 
Prefeitura; 
Manter e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município; 
e Prestar apoio aos serviços de recrutamento militar na forma da legislação federal 
pertinente; 
Assessorar os conselhos municipais; 
Desempenhar outras atividades afins. 
2- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA, ECONOMIA OU 
AREAS AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejamento Estratégico Municipal: coordenar e acompanhar o planejamento estratégico 
do município, alinhando-o às diretrizes nacionais e estaduais, com foco na implementação 
do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária 
Anual (LOA). 
e Assessoria Técnica e Estratégica: Prestar suporte técnico e estratégico ao Prefeito e aos 
secretários municipais na definição, implementação e monitoramento de metas, projetos 
e programas de trabalho. 
e Gestão de Projetos Governamentais: Auxiliar na coordenação e execução de projetos e 
programas estratégicos municipais, garantindo a integração entre as diversas secretarias 
e a efetividade das ações governamentais. 
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Matias Baibose 
PROCURADORIA * 427º" 
Po . o 
e Articulação Interinstitucional: Estabelecer e manter parcerias com órgãos AS: 
federais e entidades da sociedade civil, visando à captação de recursos e à implementação 
de políticas públicas integradas. 
e Monitoramento e Avaliação: Desenvolver e implementar sistemas de monitoramento e 
avaliação de políticas públicas, assegurando a transparência e a prestação de contas à 
sociedade. 
e Gestão de Informações e Conhecimento: Organizar e disseminar informações 
estratégicas, subsidiando a tomada de decisões e promovendo a cultura de planejamento 
no âmbito municipal. 
e Capacitação e Desenvolvimento: Promover ações de capacitação para servidores 
municipais, visando ao aprimoramento contínuo das competências relacionadas ao 
planejamento e gestão pública. 
e Suporte à Formulação Orçamentária: Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária 
municipal, assegurando a alocação eficiente de recursos para as prioridades estabelecidas 
no planejamento estratégico. 
e Representação Institucional: Representar o município em fóruns, comitês e reuniões 
técnicas, defendendo os interesses locais e promovendo a integração com outras esferas 
de governo. 
e Execução de Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções relacionadas ao 
planejamento estratégico de governo, conforme determinação da autoridade competente. 
2.1- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA GABINETE DO PREFEITO 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$2.800,00. 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar Suporte Administrativo Direto: Prestar assistência administrativa e operacional 
ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, garantindo a organização e o fluxo 
eficiente das atividades do gabinete. 
e Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a agenda 
de compromissos, reuniões, eventos e audiências do Prefeito e do Secretário, 
providenciando a logística e os materiais necessários. 
e Tramitação e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar 
correspondências, e-mails, processos, ofícios, memorandos e demais documentos oficiais 
do gabinete, assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos 
prazos. 
e Comunicação e Atendimento: Realizar o atendimento telefônico e presencial, filtrando e 
direcionando as demandas, e intermediar a comunicação entre o gabinete, outras secretarias, 
órgãos externos e o público, com cordialidade e eficiência. 
e Organização de Reuniões: Preparar a documentação e os materiais para reuniões, elaborar 
pautas e atas, e acompanhar as deliberações para garantir o cumprimento das ações 
definidas. 
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nbs A,
15 e! Pam EREE à ms | Im açÕE MAR PREFÉI A! ROTA “aa Matias Barb$sa. Yo ' 
PROCURADORIA = 
e 
e Controle de Prazos e Demandas: Monitorar e controlar os prazos de respostas, entrega o sr: 
providências relacionadas às demandas do gabinete, alertando os responsáveis e E o 
acompanhando a execução até a finalização. 
e Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização de textos, = 
apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo a Ç 3) 
padronização e a qualidade. = 
e Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do 
gabinete, solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as 
diretrizes e normas internas. 
e Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, transporte e 
demais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, garantindo a 
logística adequada. 
e Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo e 
operacional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom 
funcionamento do gabinete. 
3-ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO — INSCRIÇÃO OAB/MG 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; 
Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas 
que não forem liquidadas nos prazos legais; 
e Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros 
documentos de natureza jurídica; 
e Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e 
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; 
e Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica; 
e Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos 
pertinentes ao Executivo Municipal; 
Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
4-ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO — INSCRIÇÃO OAB/MG 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES
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DAS PREFEITAIUYR Matias Barbiása 
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PROCURADORIA ÇA es 
jm [a . ps .. « É als nel agia E e Coordenar a análise e instrução de processos administrativos de cobrança de créditos ——= 
municipais; 
e Atuar na identificação de contribuintes devedores e na instauração de processos de 
cobrança administrativa e/ou judicial, observando os princípios legais aplicáveis; 
e Participar da elaboração de notificações, termos de parcelamento e demais instrumentos 
voltados à recuperação de créditos tributários e não tributários; 
e Colaborar com o setor jurídico na consolidação de informações para inscrição em dívida 
ativa e eventual propositura de execução fiscal; 
e Organizar e manter atualizados os registros das fiscalizações, notificações e cobranças 
realizadas; 
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou por 
autoridade superior. 
5- ÓRGÃO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO: CONTROLADOR GERAL DO MUNCÍPIO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Promover o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à 
corrupção, ao incremento da transparência da gestão e ao acesso à informação no âmbito 
da Administração Pública Municipal; 
e Manifestar-se, quando solicitado pelos demais órgãos da Administração Municipal, 
acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos e sobre o cumprimento 
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos; 
e Desenvolver e implantar mecanismos de compliance das ações da Administração, 
avaliando e melhorando a eficácia dos controles e do gerenciamento de riscos; 
e Assegurar o fiel cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto aos limites de gastos 
determinados pela mesma e a fidedignidade das informações constantes nos instrumentos 
de transparência da gestão fiscal; 
e Apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua função institucional; 
Analisar, ouvido a PGM, as representações e as denúncias que lhe forem encaminhadas; 
e Coordenar e executar atividades de corregedoria, por meio de instauração e julgamento 
de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares; 
e Assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua 
competência; 
e Exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da controladoria. 
Ú Pu Em E,
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PREFEIL!T ly Matias Barbosa. 
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6-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
Coordenar contratação, treinamento e desligamento de funcionários. 
Supervisionar folha de pagamento e benefícios. 
Propor e implementar políticas administrativas no município. 
Coordenar o planejamento estratégico das ações administrativas. 
Gerenciar recursos financeiros e patrimônio público. 
Monitorar contratos, compras e licitações. 
Garantir a transparência das ações administrativas. 
Supervisionar processos de controle interno e auditorias. 
Oferecer suporte administrativo às secretarias municipais. 
Facilitar a comunicação entre o Executivo e os setores internos 
Desenvolver regulamentos internos para modernização administrativa. 
Acompanhar a implementação de novas tecnologias de gestão. 
7- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar os processos administrativos de pessoal no âmbito da 
Prefeitura, conforme as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do 
estatuto municipal e demais legislações vigentes; 
e Acompanhar a elaboração e conferência da folha de pagamento dos servidores, incluindo 
vencimentos, adicionais, descontos, gratificações, férias, licenças e demais eventos 
funcionais; 
e Gerenciar rotinas de admissão, exoneração, aposentadoria, readaptação, licenças, 
afastamentos e outras alterações funcionais; 
e Controlar prazos e registros relacionados a férias, estabilidade, progressões, licenças, 
abonos e demais direitos funcionais; 
e Supervisionar os controles de frequência, escalas, banco de horas, plantões e ausências, 
garantindo conformidade com as regras internas;
PROCURADORIA Ne, 
e Manter organizados os registros e pastas funcionais físicas e/ou digitais, assegurando 
integridade, sigilo e atualização das informações; 
e Orientar servidores e gestores sobre direitos, deveres, normas estatutárias e 
procedimentos administrativos de pessoal; , 
e Atender diligências e solicitações de órgãos de controle, preparando e fomecendo as (6) 
informações necessárias; ú 
e Elaborar relatórios e levantamentos periódicos relacionados à gestão de pessoal; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
8- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle de bens 
móveis, materiais permanentes e de consumo da Administração Municipal; 
e Acompanhar os processos de entrada, registro, tombamento, movimentação e baixa de 
bens patrimoniais no sistema de patrimônio; 
e Controlar o recebimento, armazenamento, distribuição e reposição de materiais, 
garantindo a adequada organização do almoxarifado e o abastecimento dos setores da 
Prefeitura; 
e Realizar inventários periódicos de materiais e bens móveis, assegurando a conformidade 
entre o físico e o registrado; 
e Zelar pela correta aplicação das normas de controle patrimonial e de gestão de estoque, 
em conformidade com a legislação vigente e orientações dos órgãos de controle; 
e Elaborar relatórios, planilhas e documentos de controle, bem como subsidiar auditorias, 
prestações de contas e fiscalizações externas; 
e Controlar prazos de validade, condições de conservação e armazenamento dos materiais, 
garantindo o uso racional e a integridade dos itens; 
e Acompanhar processos de licitação e compras públicas que envolvam materiais e bens 
permanentes, atuando em conjunto com os setores responsáveis; 
e Orientar e fiscalizar os responsáveis por setores quanto à guarda, conservação e uso 
adequado dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou 
autoridade superior. 
9-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO INFORMÁTICA 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
) CIA voiRato TER E beer 
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PREFE Matias Bebe 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 Ê 
> ATRIBUIÇÕES Nipa ê ) 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura de 
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal; 
e Gerenciar a rede de computadores, servidores, sistemas, internet, equipamentos de 
informática e demais recursos tecnológicos da Prefeitura; 
e Garantir o funcionamento, manutenção e atualização de softwares, hardwares e sistemas 
operacionais utilizados pelos diversos setores; 
e Propor e implementar políticas de segurança da informação, realizando backups 
regulares, controle de acessos e prevenção contra incidentes cibernéticos; 
e Prestar suporte técnico aos usuários internos, orientando e solucionando problemas 
relacionados à informática, sistemas e rede; 
e Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos, 
serviços e sistemas de TI, apoiando os processos de compras e licitação; 
e Controlar os bens de informática em conjunto com o setor de patrimônio, garantindo 
rastreabilidade e conservação dos equipamentos; 
e Acompanhar contratos de prestação de serviços de informática, suporte técnico e 
fornecimento de tecnologia, fiscalizando o cumprimento dos termos acordados; 
e Realizar levantamentos e diagnósticos técnicos para melhoria da infraestrutura de TI, 
promovendo inovação e eficiência nos processos administrativos; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
10-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E/OU ÁREAS AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Assessorar o Prefeito e Diretores Municipais em assuntos relacionados à comunicação 
social; 
e Contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positiva da 
Prefeitura e seus órgãos perante à sociedade; 
e Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a 
comunicação interna e externa de ações da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, bem 
como redigir matérias sobre atividades da Prefeitura e distribuí-las à imprensa para 
divulgação 
e Promover o relacionamento entre a Prefeitura e a imprensa e intermediar as relações de 
ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às 
solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação; 
e Agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de 
comunicação e, quando solicitado, assessora o Prefeito e servidores em entrevistas; 
Sia Nm Cie RA EQ ST 
Ara SER A qe o E MAP Em ” ul. e tos 
PR EF É À g 4 bs Matias Barbbsé:2 dá 
PROCURADORIA a oo Aa N&, E e Realizar trabalhos jornalísticos e a cobertura de eventos oficiais promovidos pelíro « 2 
Prefeitura Municipal; 
a a 
e Manter arquivos de fotos, vídeos, matérias jornalísticas e de demais materiais de 
interesse da Prefeitura Municipal; SN 
e Planejar e coordenar a aplicação dos dados obtidos através de pesquisa de opinião Mac 
pública; 
e Organizar a promoção de eventos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, preparando 
e coordenando o cerimonial e as medidas de protocolo, caso necessário; 
e Planejar, coordenar e administrar a publicidade, propaganda e campanhas promocionais; 
e Criar e executar peças publicitárias; 
e Desempenhar outras atividades afins que lhe forem destinadas por autoridade 
competente. 
11-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
e Coordenar o atendimento presencial, telefônico e por canais digitais das demandas dos 
cidadãos. 
e Garantir atendimento preferencial (idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas 
com criança de colo), acessibilidade e comunicação em linguagem simples. 
e Orientar sobre como acessar serviços, documentos exigidos, taxas e prazos. 
e Registrar toda demanda com identificação mínima do solicitante e resumo do pedido, 
anexando documentos quando apresentados. 
e Emitir comprovante de protocolo ao cidadão no ato do registro. 
e Autuar e protocolar processos administrativos quando o serviço exigir, conforme 
normas municipais. 
e Categorizar demandas por assunto e órgão responsável, identificando prioridades e 
dando o devido encaminhamento em articulação intersetorial. 
e Encaminhar a demanda ao setor competente em até 1 dia útil, com descrição clara e 
documentos anexos. 
e Acionar “pontos focais” em cada secretaria para dar andamento e retorno dentro dos 
prazos acordados. 
e Acompanhamento e retorno ao cidadão. 
e Monitorar prazos e posicionamento dos setores responsáveis. 
e Informar ao cidadão o andamento e o desfecho da solicitação, mantendo registro 
atualizado. 
e Receber, registrar e encaminhar manifestações (reclamações, sugestões, elogios e 
denúncias) conforme Lei 13.460/2017. 
e Receber pedidos de acesso à informação (LAI — Lei 12.527/2011), com resposta no 
prazo legal, articulando com os setores para obtenção da informação. 
e Tratar dados pessoais conforme LGPD (Lei 13.709/2018), coletando apenas o 
necessário e informando a finalidade.
bo ASA ss ni ZENia 
DV) 
pa Eis, 
Manter registro seguro, restringindo acesso a informações sensíveis. O uizos 
Orientar o cidadão sobre uso e guarda de documentos. y 
Digitalizar documentos e organizar dossiês eletrônicos quando possível. £o 
Apoiar campanhas de orientação sobre serviços (ex.: IPTU, vacinação, cadastro único, 
iluminação pública e poda, coleta seletiva). 
Zelar pela infraestrutura do atendimento. 
Elaborar minutas de ofícios simples e despachos padronizados de encaminhamento. 
Não decidir mérito técnico de outras secretarias, nem emitir licenças, alvarás ou 
autorizações sem análise do setor competente. 
Não arrecadar valores fora dos canais oficiais. 
12-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
Prestar apoio técnico e operacional ao Assessor de Comunicação Social no 
desenvolvimento e implementação das estratégias de comunicação institucional da 
Prefeitura; 
Auxiliar na produção de conteúdo informativos, peças gráficas, notas oficiais, textos para 
redes sociais e demais materiais de divulgação; 
Executar ações de cobertura de eventos oficiais da Administração, realizando registros 
fotográficos, audiovisuais e relatos para uso institucional; 
Gerenciar e atualizar, sob supervisão, os canais oficiais de comunicação digital da 
Prefeitura, como redes sociais, site e newsletters; 
Monitorar notícias, publicações e manifestações relacionadas ao Município nos meios de 
comunicação e redes sociais, encaminhando à chefia imediata eventuais temas sensíveis; 
Apoiar na organização de entrevistas, pronunciamentos, campanhas públicas e outros 
eventos de interesse da comunicação institucional; 
Manter contato com os diversos setores da Administração para levantamento de 
informações que subsidiem a comunicação oficial; 
Zelar pela identidade visual do Município nos materiais de comunicação, conforme 
orientação superior; 
Auxiliar no arquivamento e na catalogação de materiais de imprensa, publicações oficiais, 
registros de campanhas e eventos institucionais; 
Executar outras atividades correlatas e complementares que lhe forem designadas pela 
chefia imediata. 
Maia dora ra PROCURADORIA 6º ===" 
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PROCURADORIAÇS"" 
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k 13-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA [É .. a a) 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Nm a 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR Ra 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 o) 
> ATRIBUIÇÕES 
e Executar a política fiscal-fazendária do Município; 
e Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização 
tributária; 
e Administrar a dívida ativa do Município; 
e Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município; 
e Gerenciar o fluxo de caixa, monitorando entradas e saídas de recursos financeiros, e 
assegurando o cumprimento dos compromissos financeiros da organização. 
e Elaborar relatórios financeiros periódicos, fornecendo informações precisas e atualizadas 
sobre a situação financeira da organização para a tomada de decisões estratégicas. 
e Controlar e conciliar as contas bancárias, assegurando a precisão dos registros e a 
integridade das informações financeiras. 
e Acompanhar e fiscalizar a movimentação financeira da tesouraria, assegurando a correta 
execução de pagamentos, transferências, depósitos e controle de saldos bancários; 
e Garantir a correta conciliação bancária das contas públicas 
e Desempenhar outras atividades afins. 
14- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração tributária do 
Município, especialmente no que tange ao lançamento, cobrança e fiscalização de tributos 
municipais; 
e Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de 
competência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações 
vigentes; 
e Coordenar ações de fiscalização tributária, inclusive com notificações e autos de infração, 
assegurando a correta arrecadação de receitas públicas; 
e Apoiar a Procuradoria Jurídica nos processos de cobrança administrativa e judicial da 
dívida ativa, fomecendo documentos e informações dos contribuintes; 
e Elaborar relatórios técnicos, mapas comparativos e demonstrativos de arrecadação, 
subsidiando o planejamento financeiro da Administração; 
e Prestar orientação técnica aos contribuintes sobre tributos municipais, normas fiscais e 
obrigações legais;
Cl 
matam TE e? 
mim Ee. AR) STS PREF ÁMTIAN, Matias Barbgsa a PROCURADORIA AS tie) U 
e Acompanhar processos de lançamento de tributos por homologação ou de ol ai 
promovendo a conferência e correção de inconsistências cadastrais ou fiscais; “Neto ua 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou * 
autoridade competente. 
15-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Gerenciar o cadastro imobiliário, mobiliário e de contribuintes, assegurando a atualização 
e a regularidade das informações; 
e Proceder à análise e validação de processos de inscrição, alteração e baixa de cadastro de 
imóveis e empresas; 
e Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de 
competência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações 
vigentes; 
16-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: ASSESSOR DE PAGAMENTO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e executar as atividades relacionadas ao processamento de pagamentos, 
incluindo contas a pagar e a receber, garantindo a conformidade com as políticas e 
procedimentos estabelecidos. 
e Colaborar com outras áreas, como contabilidade e auditoria, para garantir a integração e 
a consistência das informações financeiras. 
e Participar na elaboração do orçamento, fornecendo informações relevantes sobre as 
necessidades de pagamento e contribuindo para o planejamento financeiro da 
organização. 
e Analisar e resolver discrepâncias ou problemas relacionados a pagamentos, trabalhando 
com fornecedores e outras partes envolvidas para encontrar soluções eficazes. 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
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m | fu. (== 
PR EF E | Matias darhgag, 
17-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE ) EV 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE SEO 4 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM CONTABILIDADE 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Processar as despesas e manter os registros e os controles contábeis da administração 
financeira, orçamentária patrimonial do Município; 
e Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos 
transferidos para o Município por outras esferas do Governo; 
e Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada 
encarregados de movimentação de dinheiros e valores; 
e Supervisionar a equipe responsável pelos setor contábil, promovendo o desenvolvimento 
profissional e garantindo a eficiência operacional. 
e Desempenhar outras atividades afins. 
18-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar os processos de execução orçamentária, financeira e contábil 
do Município, de acordo com as normas da contabilidade pública e legislação vigente; 
e Controlar o registro contábil das receitas e despesas, classificando os lançamentos 
conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP); 
e Elaborar balancetes, demonstrativos, relatórios contábeis e prestações de contas exigidos 
pelos órgãos de controle intemno e externo, como TCE e Ministério Público; 
e Garantir o controle rigoroso dos documentos fiscais, notas de empenho, liquidações e 
ordens de pagamento; 
e Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA), fornecendo dados e projeções 
financeiras; 
e Acompanhar contratos, convênios e instrumentos financeiros firmados pelo Município, 
assegurando o correto registro e prestação de contas; 
e Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos contábeis, financeiros e 
fiscais, físicos ou digitais, garantindo a integridade e rastreabilidade das informações; 
e Orientar servidores e setores quanto a procedimentos contábeis e rotinas de pagamento, 
conforme normativos do Tesouro Nacional e legislação municipal;
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PREFÉ. Matias Bo em 
PROCURADORIAS “til 
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e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediáfá ou 
autoridade superior. a 
19-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os 
objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; 
e Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos 
estaduais da área; 
e Garantir igualdade de condições para o acesso de permanecia na escola; 
e Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; 
Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal 
de educação e adequar o ensino à realidade social; 
e Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; 
e Fixar normas para a administração escolar, didática e disciplina dos estabelecimentos de 
ensino, incluindo a definição do calendário escolar; 
e Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios com entidades públicas 
e privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação em articulação 
com Conselho de Planejamento Municipal; 
e Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as 
normas em vigor; 
e Desenvolver a orientação técnico-pedagógica juntos aos estabelecimentos de ensino pré￾escolar; 
e Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram 
acesso na idade própria; 
e Proporcionar o ensino regular notumo, adequado às condições do educando; 
e Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à 
assistência do educando; 
e Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros 
especialistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores 
relacionados à área; 
e Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em 
atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas de 
treinamento; 
e Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de 
impostos, compreendida a proveniente de transferência, exclusivamente na manutenção, 
expansão e desenvolvimento do ensino público municipal. 
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PROCURADORIA PRE M ATI 
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20-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO E SUPERVISÃO ESCOLAR 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas pedagógicas da rede municipal 
de ensino, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; 
e Supervisionar o funcionamento das unidades escolares, assegurando o cumprimento do 
calendário letivo, da carga horária e da legislação educacional vigente; 
e Apoiar a implementação do currículo municipal, dos planos de ensino e das propostas 
pedagógicas, garantindo sua coerência com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) 
e demais normativas; 
e Orientar e acompanhar o trabalho dos diretores, coordenadores pedagógicos e professores 
no desenvolvimento de práticas de ensino e avaliação; 
e Promover ações de formação continuada, reuniões pedagógicas e acompanhamento 
técnico para qualificar o trabalho docente e a gestão pedagógica das escolas; 
e Avaliar, junto às unidades escolares, os indicadores de desempenho, fluxo e 
aprendizagem, propondo intervenções quando necessário; 
e Supervisionar os registros escolares, como diários de classe, atas, relatórios e sistemas 
informatizados de acompanhamento da frequência e do rendimento dos alunos; 
e Acompanhar a implementação de programas e projetos educacionais no âmbito da rede 
municipal; 
e Manter articulação com os conselhos escolares, famílias, equipe técnica da Secretaria e 
demais órgãos ligados à Educação, promovendo a participação e a gestão democrática; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
21- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejamento e Gestão 
Elaborar, acompanhar e avaliar o plano de trabalho do departamento. 
Coordenar a execução de políticas públicas educacionais. 
Organizar e supervisionar o calendário escolar. 
Supervisão Pedagógica 
Acompanhar o desenvolvimento do currículo escolar.
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Mac Amo PREFEITURA Matias Barbosa 
Orientar e apoiar o trabalho dos professores e gestores escolares. 
Promover formação continuada para os profissionais da educação. 
Avaliação e Monitoramento 
Analisar indicadores de desempenho escolar (IDE, IDEB, avaliações internas). 
Elaborar relatórios técnicos e pedagógicos. 
Propor intervenções pedagógicas com base nos resultados obtidos. 
Interação com a Comunidade Escolar 
Atender pais, alunos e a comunidade para esclarecimentos e mediações. 
Incentivar a participação da comunidade nas decisões educacionais. 
Administração de Recursos 
Gerenciar recursos materiais e humanos do setor educacional. 
Participar da elaboração de propostas orçamentárias da educação. 
Representação Institucional 
Representar o departamento em reuniões, conselhos e fóruns de educação. 
Articular ações com outras secretarias e instituições. 
Coordenação Pedagógica: Trabalhar em estreita colaboração com os Especialistas em 
Educação para analisar, desenvolver e implementar práticas pedagógicas eficazes, de 
forma a garantir a aprendizagem escolar. 
Planejamento Estratégico: Participar no planejamento estratégico da escola, contribuindo 
para o desenvolvimento de planos e projetos que visam melhorar a qualidade da educação 
oferecida. 
Implementação de Políticas: Garantir que as políticas e diretrizes da escola sejam 
implementadas de forma eficaz, promovendo um ambiente seguro e inclusivo. 
22- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como 
gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; 
Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o 
Conselho Municipal de Saúde; 
Participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em 
articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área 
de saúde; 
Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da 
população; 
Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; 
Participar da formulação de políticas de saneamento básico;
PROCURADORIA ae Ns 
Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia apos 
à higiene pública e ao saneamento; 
Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e 
roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; 
Definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as 
peculiaridades do Município; 
Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, 
aposentadoria e outros fins; 
Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre 
a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes 
para controlá-las; 
Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na área 
de saúde pública; 
Gerir laboratórios públicos de saúde; 
Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob responsabilidade do 
Município; 
Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de 
deficiência; 
Assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas 
alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; 
Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos e 
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a 
saúde da população; 
Celebrar, no âmbito de ação do município contratos e convênios com entidades 
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito de 
atuação; 
Controlar o ponto dos servidores, lotados no Secretaria, fiscalizando as folhas de 
substituição e enviando as informações pertinentes ao Secretaria de administração; 
Desempenhar outras atividades afins. 
23- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA SAÚDE 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades médicas e odontológicas desenvolvidas 
nas unidades de saúde do Município, assegurando qualidade, eficiência e humanização 
do atendimento; 
EA
e Acompanhar a execução dos serviços de atenção básica, especializada e de saúde buckb, 
garantindo o cumprimento dos protocolos clínicos, fluxos e diretrizes estabelecidos pela... 
Secretaria Municipal de Saúde e pelo SUS; SE 
e Monitorar o desempenho das equipes multiprofissionais e propor melhorias na 
organização dos atendimentos médicos e odontológicos; 
e Participar da elaboração, implementação e avaliação de programas e políticas públicas de 
saúde voltadas à prevenção, promoção, diagnóstico e tratamento; 
e Zelar pelo adequado funcionamento das unidades de saúde, observando condições físicas, 
equipamentos, insumos e a presença dos profissionais escalados; 
e Promover e incentivar a formação continuada das equipes médicas e odontológicas, em 
articulação com as coordenações de educação permanente em saúde; 
e Analisar relatórios de produção de serviços, indicadores de saúde, controle de agendas e 
cobertura populacional, propondo ajustes quando necessário; 
e Fiscalizar o cumprimento da carga horária, conduta ética e desempenho profissional das 
equipes sob sua responsabilidade; 
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
autoridade competente. 
24-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR CLÍNICO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA MÉDICA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e integrar as atividades clínicas das diversas especialidades 
atendidas na Policlínica, assegurando a qualidade, humanização e eficiência no 
atendimento; 
e Organizar e gerenciar a escala de profissionais médicos e demais equipes clínicas, 
garantindo cobertura adequada e continuidade dos serviços; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clínicos, normas técnicas e regulamentos 
sanitários específicos para serviços de média complexidade; 
e Avaliar o desempenho técnico e ético dos profissionais, promovendo capacitações e 
atividades de atualização contínua; 
e Articular a integração entre os diferentes setores e especialidades da Policlínica, 
facilitando o fluxo e a comunicação entre equipes multiprofissionais; 
e Controlar o uso, estoque e manutenção de materiais, equipamentos e insumos clínicos 
necessários para o funcionamento da Policlínica; 
e Analisar indicadores de produção, qualidade e satisfação dos usuários, propondo 
melhorias nos processos e serviços; 
e Colaborar na elaboração e implementação de projetos e programas de saúde voltados à 
Policlínica;
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Matias MS ar dig PROCURADORIA AE” ' 
Bos 
e Atender às demandas administrativas da Policlínica, elaborando relatórios técnicoris - 
prestando contas à Secretaria Municipal de Saúde; ço Népo e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou do 
autoridade competente. 
(18) 
25-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DA SAÚDE 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as ações e atividades das equipes do Programa Saúde 
da Família, garantindo a integralidade e qualidade da atenção básica prestada à 
comunidade; 
e Promover a implementação das políticas públicas e diretrizes nacionais, estaduais e 
municipais relacionadas ao PSF; 
e Organizar a escala de trabalho e a distribuição das equipes de saúde da família, 
assegurando cobertura adequada e continuidade do atendimento; 
e Acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores de saúde, desempenho das equipes e 
resultados dos serviços prestados, propondo melhorias; 
e Promover a capacitação e atualização contínua dos profissionais do PSF, estimulando a 
educação permanente em saúde; 
e Facilitar a articulação entre as equipes do PSF e demais serviços da rede de saúde, 
garantindo o fluxo adequado de pacientes e a integração do cuidado; 
e Supervisar o cumprimento dos protocolos clínicos, normativos sanitários e regulamentos 
técnicos no âmbito do PSF; 
e Apoiar a participação da comunidade e dos conselhos de saúde na gestão do programa, 
estimulando a gestão democrática; 
e Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades do PSF para a Secretaria 
Municipal de Saúde; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
26-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DA POLICLÍNICA 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Policlínica, 
assegurando a organização, o funcionamento eficiente e a qualidade dos serviços 
prestados; (19) 
e Gerenciar as equipes multiprofissionais, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e E 
pessoal de apoio, promovendo a integração e o desenvolvimento das atividades; 
e Controlar o uso, estoque e conservação dos equipamentos, materiais e insumos utilizados 
na Policlínica; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clínicos, normas sanitárias e legislações 
vigentes aplicáveis aos serviços da unidade; 
e Organizar a agenda dos atendimentos, garantindo o fluxo adequado de pacientes e o 
acesso aos serviços; 
e Avaliar indicadores de produção, desempenho e satisfação dos usuários, propondo ações 
para aprimorar a qualidade do atendimento; 
e Promover a capacitação e atualização continua da equipe, estimulando práticas baseadas 
em evidências e protocolos técnicos; 
e Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e administrativos para a Secretaria Municipal de 
Saúde e demais órgãos competentes; 
e Estabelecer articulação com outras unidades de saúde e órgãos públicos, visando a 
integração dos serviços e a continuidade do cuidado; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
27- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DA ENFERMAGEM 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas da equipe de 
enfermagem, garantindo a qualidade e segurança no atendimento aos usuários; 
e Organizar a escala de trabalho e distribuição das atividades dos profissionais de 
enfermagem, assegurando a cobertura adequada das unidades de saúde; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos, normas técnicas e procedimentos de 
enfermagem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Regional 
de Enfermagem; 
e Promover a capacitação, atualização e desenvolvimento profissional continuo dos 
membros da equipe de enfermagem; 
e Garantir o correto registro e documentação dos procedimentos de enfermagem, zelando 
pela organização dos prontuários e registros clínicos;
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Colaborar na implementação de programas de saúde e ações de prevenção, promoção gs, 
recuperação da saúde; om Vas 
Avaliar indicadores de desempenho da equipe e da qualidade do atendimento, propondo —-E-— 
melhorias e ajustes necessários; ] 
Participar da gestão de materiais, insumos e equipamentos utilizados pela enfermagem, (20) 
garantindo seu adequado uso e conservação; ns 
Atender demandas administrativas, elaborar relatórios técnicos e participar de reuniões 
de equipe e com a gestão da unidade; 
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
28-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DO CAPS 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Coordenar e supervisionar as atividades técnicas, administrativas e assistenciais do 
CAPS, garantindo a qualidade do atendimento em saúde mental; 
Planejar e organizar a agenda dos serviços oferecidos pelo CAPS, assegurando o acesso 
e a continuidade do cuidado aos usuários; 
Liderar a equipe multiprofissional, composta por psiquiatras, psicólogos, assistentes 
sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e outros profissionais; 
Promover a integração e articulação entre o CAPS e demais serviços da rede de saúde 
mental, atenção básica e assistência social; 
Garantir o cumprimento dos protocolos clínicos e das diretrizes estabelecidas pelo 
Ministério da Saúde para os serviços de saúde mental; 
Estimular a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo 
educação permanente e atualização técnica; 
Avaliar indicadores de produção, qualidade e resultados dos serviços, propondo 
melhorias contínuas; 
Gerenciar recursos materiais, financeiros e humanos, zelando pela adequada aplicação e 
conservação; 
Representar o CAPS em reuniões, conselhos e fóruns de saúde mental, promovendo a 
participação e defesa dos interesses da unidade e dos usuários; 
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
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PR E FEITU Ro Sc BAT q Matias Barbgsa “es PROCURADORIA /S” "== < MW E 
29-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RG mm ré 
CARGO: COORDENADOR DE FLUXO ro é 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
QUANTIDADE DE VAGAS: 02 
> ATRIBUIÇÕES 
e Classificação dos pacientes que procuram o serviço, realizando triagem através de uma 
avaliação técnica onde serão priorizados os casos mais graves; 
e Sistematização da assistência; 
Organização e coordenação de fluxo dos pacientes dentro da unidade; 
Prestar assistência direta à pacientes que necessitam de intervenção imediata, dando 
suporte às urgências e emergências em apoio às equipes dos plantões; 
Desenvolver promoção em saúde; 
Promover humanização na rede de saúde; 
Realizar acolhimento dos pacientes, proporcionando resolutividade no atendimento; 
Orientar as equipes e estabelecer comunicação e relação interpessoal eficazes; 
Outras atividades afins. 
30-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO ÁREA DA SAÚDE E/OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de vigilância sanitária no município, 
garantindo a conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); 
e Elaborar e implementar políticas e programas de vigilância sanitária, visando à promoção 
e proteção da saúde da população; 
e Fiscalizar e monitorar estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, como hospitais, 
clínicas, farmácias, indústrias alimentícias e de medicamentos, assegurando o 
cumprimento das normas sanitárias vigentes; 
e Investigar e controlar surtos e incidentes relacionados à saúde pública, adotando medidas 
preventivas e corretivas conforme necessário; 
e Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre as condições sanitárias de estabelecimentos e 
produtos, subsidiando decisões administrativas e legais; 
e Promover ações educativas e de orientação junto à comunidade e aos profissionais de 
saúde, disseminando informações sobre práticas sanitárias adequadas;
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ue F os Pg! ao Matias Barbosgi May: 
PROCURADORIA (E am SON 
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e Articular-se com outras áreas da saúde, como vigilância epidemiológica e ambientabara E 
ações integradas de controle de riscos à saúde; NR o 
e Representar o órgão de vigilância sanitária em reuniões, conselhos e eventaões 
fortalecendo a rede de proteção à saúde no âmbito municipal, estadual e federal. 
31-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DE AGENDAMENTOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
QUANTIDADE DE VAGAS: 01 
> ATRIBUIÇÕES 
e Gerenciamento de calendários e agendas: 
Manter e atualizar cronogramas, calendários e agendas de forma precisa e organizada. 
e Verificação de disponibilidade: 
Confirmar a disponibilidade de pessoas e recursos (salas, equipamentos, etc.) para os 
compromissos agendados. 
e Confirmação de agendamentos: 
Entrar em contato com os participantes para confirmar os horários e detalhes dos eventos. 
e Comunicação com os envolvidos: 
Manter todos os participantes informados sobre os agendamentos, incluindo confirmações, 
alterações e lembretes. 
e Resolução de conflitos: 
Identificar e resolver possíveis conflitos de horário ou disponibilidade. 
e Monitoramento do sistema de agendamento: 
Acompanhar o desempenho do sistema e identificar áreas que precisam de melhorias. 
e Elaboração de relatórios: 
Gerar relatórios sobre os agendamentos realizados, incluindo informações sobre a frequência, 
duração e participantes. 
e Supervisão da equipe de agendamento: 
Se a função envolver uma equipe, supervisionar o trabalho dos atendentes, garantindo a 
qualidade do atendimento e o cumprimento de metas. 
e Desenvolvimento de políticas e procedimentos: 
Contribuir para o desenvolvimento de políticas e procedimentos para o gerenciamento de 
agendamentos. 
32- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE PSF 
REQUISITOS: FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES À 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de saúde da família; "º
Matias Barbos: PREFEITURA 
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garantindo a integração e a efetividade das ações de promoção, prevenção e assistência à 
saúde; 
Realizar atendimentos clínicos de enfermagem, incluindo consultas, procedimentos e 
acompanhamento de pacientes, conforme as diretrizes da atenção primária; 
Participar da elaboração e implementação do plano de ação da unidade de saúde, 
alinhando as metas e estratégias às necessidades da comunidade atendida; 
Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacitações, 
reuniões e discussões de casos clínicos; 
Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da população adscrita, utilizando as 
informações para aprimorar as ações e serviços prestados; 
Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à 
integralidade do cuidado e à resolução das demandas de saúde; 
Garantir a qualidade e a segurança dos serviços de saúde prestados, implementando 
protocolos e rotinas baseadas em evidências científicas. 
33- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE IMUNIZAÇÃO 
REQUISITOS: FORMAÇÃO MÉDIO/TÉCNICO ENFERMAGEM. 
VENCIMENTO: R$4.063,18. 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar e coordenar as atividades de imunização no município, incluindo campanhas, 
ações de rotina e estratégias de vacinação extramuros, como em escolas e domicílios; 
Supervisionar e capacitar a equipe de enfermagem envolvida nas salas de vacinação, 
garantindo a correta administração dos imunobiológicos e o cumprimento dos protocolos 
estabelecidos; 
Gerenciar o estoque de vacinas e insumos, assegurando a conservação adequada dos 
imunobiológicos e evitando perdas por vencimento ou falhas na cadeia de frio; 
Monitorar e avaliar os indicadores de cobertura vacinal, identificando áreas de baixa 
adesão e implementando ações corretivas para alcançar as metas estabelecidas pelo PNI; 
Elaborar relatórios e registros das atividades de vacinação, alimentando os sistemas de 
informação oficiais e subsidiando a tomada de decisões; 
Promover ações educativas junto à comunidade, esclarecendo dúvidas sobre vacinas, 
combatendo mitos e incentivando a adesão às campanhas de imunização; 
Articular-se com outras áreas da saúde e setores da administração pública para integrar 
as ações de imunização às demais políticas de saúde e sociais; 
Atualizar-se continuamente sobre as diretrizes, protocolos e novas vacinas incorporadas 
ao calendário nacional, participando de treinamentos e eventos da área. 
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34- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Seo al? 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de fisioterapia, assegurando 
a qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes; 
e Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 
(COFFITO); 
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho, 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a prática 
fisioterapêutica; 
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de fisioterapia, conforme estabelecido pela 
Resolução COFFITO nº 139/1992 e atualizações, zelando pela ética e qualidade nas 
práticas assistenciais; 
e Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação e 
organizando treinamentos para atualização profissional; 
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar 
processos e alcançar metas estabelecidas pela instituição; 
e Participar de reuniões multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de 
saúde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente; 
e Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo a 
conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos. 
35-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA FARMÁCIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FARMÁCIA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de farmácia, assegurando a 
qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes; 
e Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Farmácia (CFF);
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avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a pri o 
farmacêutica; ND ax 
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de farmácia, conforme estabelecido pela 
Resolução CFF nº 577/2013, zelando pela ética e qualidade nas práticas assistenciais; Cas) 
e Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação e 
organizando treinamentos para atualização profissional; 
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar 
processos e alcançar metas estabelecidas pela instituição; 
e Participar de reuniões multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de 
saúde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente; 
e Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo a 
conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos. 
36- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do centro multidisciplinar, assegurando 
a integração e efetividade das ações das diversas especialidades envolvidas; 
e Promover a articulação entre os profissionais de diferentes áreas, facilitando a 
comunicação e o trabalho em equipe para um atendimento eficaz e centrado no usuário. 
e Elaborar e implementar protocolos e fluxos de atendimento, alinhados às diretrizes 
institucionais e às necessidades da população atendida; 
e Realizar reuniões periódicas de equipe, promovendo a discussão de casos, avaliação de 
resultados e planejamento de ações conjuntas; 
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho, 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para o 
funcionamento do centro; 
e Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à 
integralidade do cuidado e à resolução das demandas dos usuários; 
e Garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados, implementando protocolos e 
rotinas baseadas em evidências científicas e nas melhores práticas da área; 
e Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacitações, 
reuniões e discussões de casos clínicos 
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PROCURADORIA “ir 
37-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO ALMOXARIFADO DA SAÚDE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento e 
distribuição de materiais e medicamentos, garantindo a integridade e a conformidade com 
as normas vigentes; 
e Gerenciar o controle de estoque, realizando inventários periódicos, monitorando níveis 
de estoque e solicitando reposições para evitar faltas ou excessos; 
e Manter registros atualizados de entradas e saídas de materiais, utilizando sistemas 
informatizados para assegurar a rastreabilidade e a acuracidade das informações; 
e Supervisionar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos, distribuindo tarefas 
e avaliando o desempenho para garantir a eficiência operacional. 
e Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo um 
ambiente seguro para a equipe e prevenindo riscos ocupacionais; 
e Colaborar com outros setores da instituição, como compras, farmácia e unidades 
assistenciais, para alinhar demandas e otimizar processos logísticos; 
e Elaborar relatórios gerenciais, fornecendo informações estratégicas para a tomada de 
decisões e melhoria contínua dos processos. 
38-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância em Saúde no município, com foco nas 
áreas de vigilância epidemiológica, imunização, saúde do trabalhador e vigilância 
ambiental; 
e Planejar e implementar medidas de monitoramento, prevenção e controle de doenças e 
agravos, especialmente os de notificação compulsória, surtos e epidemias; 
e Gerenciar os sistemas de informação em saúde, como SINAN, SI-PNI, e-SUS Notifica, 
GAL, entre outros, assegurando a qualidade e a atualização dos dados; 
e Coordenar a execução das ações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) no âmbito 
municipal, incluindo o planejamento, a logística, o armazenamento, a conservação e a 
distribuição de imunobiológicos; 
e Garantir a realização das campanhas de vacinação estabelecidas em âmbito nacional, 
estadual e municipal, bem como o alcance das metas de cobertura vacinal; 
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PROCURADORIAE- Ees. Ra a 
e Elaborar protocolos, planos de contingência e relatórios técnicos, apoiando a tomadéno 
decisão da gestão em situações de emergência ou risco à saúde pública; 
e Capacitar e orientar as equipes da rede municipal de saúde sobre notificações, manejo de 
casos, vacinação, vigilância ativa e investigação de agravos; l 
e Supervisionar ações de vigilância ambiental em saúde, com foco no controle de vetores, (27) 
qualidade da água, resíduos e outros fatores ambientais de risco à saúde; ro 
e Promover ações de vigilância em saúde do trabalhador, monitorando ambientes laborais 
e articulando com órgãos competentes; 
e Representar a Vigilância em Saúde do município em comissões, reuniões técnicas, fóruns, 
eventos e capacitações, articulando com as esferas estadual e federal; 
e Articular-se com outras áreas da Secretaria de Saúde, como Atenção Primária, Endemias 
e Zoonoses, fortalecendo a integralidade das ações de saúde pública; 
e Propor e acompanhar indicadores de desempenho, metas e avaliações periódicas, 
subsidiando o planejamento estratégico da saúde no município. 
39- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento 
das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; 
e Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por 
instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município; 
e Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e a 
implantação de programas e projetos na área agropecuária; 
e Incentivar ações que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o setor; 
e Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às 
atividades agropecuárias do Município; 
e Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial 
do Município; 
e Executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e 
demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola; 
e Executar programas municipais de fomento a produção agrícola; 
e Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a 
degradação dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais 
hídricos; 
e Executar as atividades de educação ambiental no Município; 
e Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o caso, 
com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção 
ambiental;
PREFÉITU RSA 
g RA a” Se patrimônio natural do Município; O a 
e Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações no 
meio ambiental; 
e Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando 
assegurar a proteção ambiental; 
e Exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do Município, do Estado e da 
União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização; 
e Estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser 
prioritária; 
Administrar o sistema municipal de produtos alimentícios; 
Administrar as atividades de hortas e granjas escolares; 
Administrar o horto botânico municipal para produção de mudas; 
Fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades 
agropecuárias e ou do meio ambiente; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
40-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO MEIO AMBIENTE 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA AMBIENTAL OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços relacionados ao meio 
ambiente, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA); 
e Articular e integrar ações com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação 
e segurança, visando à promoção da sustentabilidade e à melhoria da qualidade de vida 
da população; 
e Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a 
efetividade das ações desenvolvidas; 
e Elaborar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos programas e projetos 
sob sua responsabilidade; 
e Monitorar e avaliar a implementação dos serviços, identificando necessidades e propondo 
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento; 
e Garantir a participação da comunidade na formulação e implementação das políticas 
ambientais, promovendo a cidadania ativa; 
e Representar o órgão gestor em eventos, reuniões e fóruns relacionados ao meio ambiente, 
fortalecendo a rede de proteção ambiental; 
e Elaborar relatórios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisões e políticas 
públicas na área ambiental; 
e Supervisionar a execução de serviços de licenciamento ambiental, controle de poluição, 
gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas;
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poser P e Temo; Matias Barb ee 
PROCURADORIA ro pie ELSA 
Promover ações de capacitação para os profissionais da área, visando à melhoria con, ae + 
dos serviços prestados. 
41- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras 
públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; 
Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos 
orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das 
respectivas despesas; 
Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e 
utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada 
empreendimento; 
Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e 
aos serviços a cargo da Secretaria; 
Executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e 
particulares; 
Manter atualizada a planta cadastral do município; 
Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do 
Município. 
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; 
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
Promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do Governo 
Municipal; 
Facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por 
transportes coletivos; 
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de 
atuação; 
Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética 
urbana e a preservação do ambiente natural; 
Executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos; 
Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito de 
atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; 
Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida 
pelo Município; 
Coordenar os serviços de identificação e sinalização de logradouros públicos; 
Desempenhar outras atividades afins. 
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PROCURADORIA [=""P/$. EM 
42-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS “2 «uk 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FISCALIZAÇÃO E POSTURAS Cao) 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à execução, manutenção e 
fiscalização de obras públicas, serviços urbanos e infraestrutura municipal; 
e Controlar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana, conservação de vias, 
iluminação pública, sinalização e demais serviços correlatos; 
e Gerenciar os processos de licenciamento, autorização e fiscalização relacionados a 
posturas municipais, uso do solo, poluição, poluição sonora e demais normas de 
convivência urbana; 
e Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de posturas, elaborando notificações, 
autos de infração e promovendo ações corretivas quando necessário; 
e Acompanhar a elaboração de projetos, contratos e convênios relativos a obras e serviços 
públicos, zelando pelo cumprimento dos prazos e qualidade; 
e Coordenar equipes técnicas e operacionais, promovendo a capacitação e o 
desenvolvimento dos servidores; 
e Elaborar relatórios técnicos, administrativos e de fiscalização para subsidiar decisões da 
administração municipal; 
e Articular-se com demais secretarias, órgãos públicos e comunidade para garantir a 
efetividade dos serviços públicos e o respeito às normas municipais; 
e Garantir o atendimento às demandas e reclamações da população relacionadas às áreas 
sob sua responsabilidade; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
43-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E ARQUITETURA 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, análise e aprovação de projetos 
arquitetônicos, urbanísticos e de infraestrutura urbana;
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MA | So) 4» FR 
PREFÉ 
Matias E 
PROCURADORIA: ="" 222" — Ne Vã, e Avaliar projetos técnicos, garantindo a conformidade com normas técnicas, legislações É 
municipais e padrões de qualidade; 
e Coordenar o desenvolvimento de estudos preliminares, levantamentos topográficos e 
análises ambientais relacionados aos projetos; | 
e Articular-se com demais secretarias e órgãos públicos para garantir a integração e (31) 
viabilidade dos projetos urbanos; a 
e Acompanhar a execução dos projetos, prestando suporte técnico às equipes responsáveis 
pela obra; 
e Gerenciar a equipe técnica de arquitetos, engenheiros e colaboradores, promovendo a 
capacitação e o desenvolvimento profissional; 
e Controlar prazos, custos e qualidade dos projetos, zelando pelo cumprimento das metas 
estabelecidas; 
e Elaborar pareceres técnicos, relatórios e documentos necessários para processos 
administrativos e licitatórios; 
e Orientar a população e os setores interessados sobre normas e procedimentos relativos a 
projetos arquitetônicos e urbanísticos; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
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44-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar a gestão da frota municipal, incluindo veículos 
oficiais, ônibus escolares e demais veículos públicos; 
e Controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo a segurança, 
conservação e disponibilidade da frota; 
e Gerenciar os serviços de transporte público e institucional, assegurando a eficiência, 
regularidade e qualidade dos serviços prestados; 
e Organizar a escala de motoristas e operadores, garantindo a cobertura adequada das rotas 
e serviços; 
e Controlar documentação, licenciamento, seguros e vistoria dos veículos pertencentes à 
frota municipal; 
e Acompanhar contratos e convênios relacionados ao transporte público, fiscalizando o 
cumprimento das cláusulas contratuais; 
e Elaborar relatórios gerenciais e operacionais para subsidiar a tomada de decisão da 
administração municipal; 
e Implementar políticas e práticas que visem à otimização dos recursos e à sustentabilidade 
dos serviços de transporte;
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PROCURADORIA cal st 
qA “Rs e Garantir o cumprimento das normas de trânsito, segurança e legislação ei 
operação da frota pública; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
45-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA OFICINA 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e organizar as atividades diárias da oficina mecânica, 
garantindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos da frota 
municipal; 
Planejar e controlar o cronograma de serviços, priorizando reparos e atendendo às 
demandas operacionais da Prefeitura; 
Gerenciar a equipe de mecânicos, eletricistas e demais profissionais da oficina, 
promovendo capacitação e segurança no trabalho; 
Controlar o estoque de peças, materiais e insumos necessários para a manutenção, 
solicitando reposição quando necessário; 
Garantir a qualidade dos serviços prestados, realizando testes e inspeções nos veículos e 
equipamentos após os reparos; 
Manter registros atualizados dos serviços realizados, incluindo ordens de serviço, laudos 
técnicos e controle de custos; 
Zelar pela conservação e organização do espaço físico da oficina, atendendo às normas 
de segurança e meio ambiente; 
Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre a produtividade e condições da frota; 
Acompanhar o cumprimento das normas legais relacionadas à manutenção e operação de 
veículos públicos; 
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
46-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRÂNSITO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
) ci Ó 
pira ad PREFEINT Matias Barbosa. 
PROCURADORIA E aja 
> ATRIBUIÇÕES G O aí 
e Realizar vistorias técnicas em vias públicas, sinalizações, estacionamentos e locais det 
grande fluxo para identificar irregularidades ou oportunidades de melhoria; 
e Elaborar relatórios técnicos e administrativos, subsidiando a tomada de decisões da 
Secretaria Municipal de Transportes ou órgão equivalente; (33) 
e Acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços relacionados ao trânsito, e) 
como manutenção de semáforos, sinalização horizontal e vertical; 
e Emitir pareceres e responder a ofícios, denúncias ou solicitações de munícipes, com base 
na legislação de trânsito vigente; 
e Fiscalizar o transporte público municipal, quando este estiver sob a responsabilidade do 
mesmo órgão, garantindo o cumprimento de itinerários e horários; 
e Manter articulação com os órgãos estaduais e federais de trânsito, promovendo a 
integração entre as ações municipais e as políticas nacionais de mobilidade; 
e Utilizar sistemas informatizados de gestão do trânsito e monitoramento por câmeras, 
quando disponíveis, para análise em tempo real e tomada de decisão imediata; 
e Propor alterações em rotas, sentidos de vias e zonas de tráfego calmo, com base em 
estudos técnicos e demandas da população; 
e Colaborar com órgãos de engenharia, planejamento urbano e defesa civil, em ações 
integradas voltadas à infraestrutura e segurança viária. 
47-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Elaborar e desenvolver programas esportivos; 
Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária, bem 
como programas de primeiros socorros; 
Planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do Município; 
Planejar a execução de programas de esporte amador; 
Formular a política cultura e desporto do município; 
Promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as atividades 
culturais do município; 
e Promover medidas que visem a preservação de áreas de interesse turístico, bem como 
programar a realização de eventos e de certames do Município; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
Mint a, PREFÉI Thy WgçoE MAR Matias Barbo4& 
PROCURADORIA SPSECFLS. 
48-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO É. //. LAZER E (Dr 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO (34) 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 É 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades relacionados à 
educação física, recreação, desporto e lazer no município; 
e Promover ações que incentivem a prática esportiva e recreativa para todas as faixas etárias 
e segmentos da população; 
e Gerenciar espaços esportivos, quadras, ginásios e áreas de lazer, zelando pela 
conservação, segurança e bom uso dos equipamentos; 
e Organizar eventos esportivos, competições, campeonatos e atividades culturais 
vinculadas ao esporte e lazer; 
e Estimular a formação e capacitação de profissionais e voluntários envolvidos nas áreas 
de educação física, esporte e recreação; 
e Articular parcerias com escolas, clubes, associações e demais entidades para ampliar o 
acesso e a participação da comunidade nas atividades; 
e Controlar o orçamento e recursos destinados às ações da divisão, garantindo o uso 
eficiente e transparente; 
e Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da 
Secretaria; 
e Promover a inclusão social por meio do esporte e lazer, incentivando projetos voltados 
para grupos vulneráveis; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
49- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Organizar e coordenar eventos culturais, como festivais, exposições e apresentações 
artísticas, promovendo a participação da comunidade; 
e Auxiliar na elaboração e execução de projetos culturais, buscando recursos e parcerias 
para viabilização das atividades;
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Matias Bo esa 
PROCURADORIA Pesa is. el 
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Fomentar a preservação e divulgação do patrimônio cultural local, inclui E 
manifestações artísticas, históricas e tradicionais; 
Promover ações educativas e formativas na área cultural, visando à capacitação e Mg 
desenvolvimento de talentos locais; 
Estabelecer parcerias com instituições culturais, educacionais e comunitárias para 
fortalecer a rede de cultura no município; 
Atuar na divulgação das atividades culturais, utilizando meios de comunicação e redes 
sociais para ampliar o alcance das ações; 
Apoiar a implementação de políticas públicas culturais, alinhando as ações locais às 
diretrizes estaduais e federais; 
Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para a 
prestação de contas e o planejamento de futuras ações. 
202n 
50-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TURISMO 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Organizar e coordenar eventos turísticos, como festivais, feiras e exposições, 
promovendo a cultura local e atraindo visitantes; 
Auxiliar na elaboração e execução de projetos turísticos, buscando recursos e parcerias 
para viabilização das atividades; 
Promover o destino turístico, divulgando suas potencialidades e atrativos por meio de 
campanhas publicitárias e ações de marketing; 
Estabelecer parcerias com agências de turismo, hotéis, restaurantes e outros prestadores 
de serviços, visando à integração da cadeia produtiva do turismo; 
Atuar na capacitação de profissionais do setor, oferecendo treinamentos e workshops para 
aprimorar o atendimento ao turista; 
Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços turísticos oferecidos, identificando 
oportunidades de melhoria; 
Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para o 
planejamento e tomada de decisões estratégicas; 
Representar o município em eventos e reuniões relacionadas ao setor de turismo, 
fortalecendo a rede de colaboração e desenvolvimento do setor. 
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Matias Barbosa, 
PROCURADORIA as 
51-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL ao 8 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL, HUMANAS OU AFINS. e) 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Patrocinar a política municipal de ação social; 
e Promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas a 
ampliação da renda familiar; 
e Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; 
e Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização 
comunitária para atuar no campo da promoção social; 
e Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções 
cabíveis; 
e Conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de 
pobreza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante 
relatórios psicossociais devidamente comprovados; 
e Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando 
necessário, programas de habitação popular; 
e Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades 
estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; 
e Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a 
subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; 
e Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e 
os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; 
e Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; 
e Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as 
diretrizes de govemo; 
e Planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o 
desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à 
adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a 
promoção da integração ao mercado de trabalho; 
e Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade 
e de risco social apresentados por indivíduos e famílias; 
e Planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente 
que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; 
e Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente; 
e Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, 
dentre outras atividades afins. 
52- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL 
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Matias Barbosa PROCURADOBlaç=- 4 
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VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços de assistência social, 
conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
Articular e integrar ações com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação 
e segurança, visando à promoção da cidadania e à melhoria da qualidade de vida da 
população; 
Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a 
efetividade das ações desenvolvidas; 
Elaborar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos programas e projetos 
sob sua responsabilidade; 
Monitorar e avaliar a implementação dos serviços, identificando necessidades e propondo 
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento; 
Garantir a participação da comunidade na formulação e implementação das políticas de 
assistência social, promovendo a cidadania ativa; 
Representar o órgão gestor em eventos, reuniões e fóruns relacionados à assistência 
social, fortalecendo a rede de proteção social; 
Elaborar relatórios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisões e políticas 
públicas na área de assistência social; 
Supervisionar a execução de serviços de acolhimento institucional, convivência e 
fortalecimento de vínculos, proteção social básica e especial; 
Promover ações de capacitação para os profissionais da área, visando à melhoria contínua 
dos serviços prestados. 
53-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: COORDENADOR DO CRAS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Coordenar, supervisionar e articular as atividades do CRAS, garantindo a execução dos 
serviços sócio assistenciais conforme as diretrizes do SUAS (Sistema Único de 
Assistência Social); 
Planejar e organizar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e proteção social; 
Gerenciar as equipes técnicas, composta por assistentes sociais, psicólogos, educadores 
sociais e demais profissionais;
SEA Lo TE sNh 
P ni Sp is o, 
Metias: Bai Sosa: 
PSA 5) onde, 
e 
e Promover a realização de ações socioeducativas, oficinas, grupos de convivência e Olliras ( 
atividades voltadas para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Nto 
e Articular parcerias com outros órgãos públicos, entidades e comunidade para 
potencializar o atendimento e as políticas públicas locais; 
e Monitorar indicadores e resultados dos serviços prestados, elaborando relatórios 
gerenciais e técnicos para a Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e Garantir o cumprimento das normas, procedimentos e fluxos estabelecidos no âmbito do 
SUAS; 
e Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo da equipe, estimulando práticas 
participativas e humanizadas; 
e Atender demandas administrativas, participar de reuniões e representar o CRAS em 
fóruns e conselhos municipais; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
54-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL CONSELHOS MUNICIPAIS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos vinculados à Secretaria Municipal 
de Promoção Social, como o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal do Idoso, 
dentre outros; 
e Elaborar, digitar, revisar e arquivar documentos oficiais relacionados aos conselhos, 
como atas, ofícios, resoluções, regimentos internos, pautas, editais e demais instrumentos 
administrativos; 
e Convocar e organizar reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos 
municipais, por meio de telefone, ofícios, e-mail ou aplicativos de mensagem, bem como 
registrar e publicar suas deliberações; 
e Auxiliar na organização e realização de eventos como conferências municipais, regionais, 
estaduais e nacionais, semanas temáticas, seminários e outras ações voltadas à promoção 
do controle social; 
e Acompanhar os processos de eleição, posse e composição dos membros dos conselhos 
municipais e do Conselho Tutelar, em conjunto com os conselhos responsáveis; 
e Realizar visitas técnicas e de monitoramento a entidades e projetos cadastrados nos 
conselhos municipais, emitindo relatórios e acompanhando o cumprimento de critérios 
para registro e funcionamento; 
e Apoiar os processos de registro, inscrição e recadastramento de entidades e serviços 
vinculados à rede socioassistencial do município;
ASA 
Prê LN sad 
aim LE É AS PREFEÉ Matias Bafbosd- PROCURADORIA(<S" (2, se. 
e Auxiliar no acompanhamento da execução das políticas públicas de assistência soci a = 
dos recursos financeiros destinados à área, em articulação com as equipes técnicas da 
secretaria; 
e Manter articulação com outras instâncias de controle social e órgãos que atuem na área 
da assistência social, promovendo ações conjuntas e o fortalecimento da rede de proteção 
social; 
e Contribuir para a garantia da transparência, da legalidade e da participação da sociedade 
civil na gestão das políticas públicas de assistência social. 
5SsÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E 
CONTRATOS 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
REQUISITOS: FORMAÇÃO DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar processos licitatórios, assegurando conformidade 
com a legislação vigente, como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos); 
e Elaborar e revisar editais de licitação, termos de referência e contratos administrativos, 
garantindo clareza, legalidade e eficiência nos procedimentos; 
e Orientar e capacitar equipes técnicas e servidores envolvidos nos processos licitatórios, 
promovendo o desenvolvimento contínuo e a conformidade com as normas; 
e Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, verificando o 
cumprimento de cláusulas contratuais, prazos e condições estabelecidas; 
e Emitir pareceres técnicos sobre processos licitatórios e contratuais, fornecendo subsídios 
para decisões da autoridade competente; 
e Representar o órgão em audiências, reuniões e eventos relacionados a licitações e 
contratos administrativos, estabelecendo parcerias e fortalecendo a rede de colaboração; 
e Implementar e monitorar sistemas de controle interno e auditoria, visando à prevenção de 
irregularidades e à promoção da transparência nos processos licitatórios; 
e Elaborar relatórios gerenciais sobre a execução de processos licitatórios e contratos 
administrativos, fornecendo informações para a tomada de decisões estratégicas; 
e Estabelecer e manter comunicação eficaz com órgãos de controle, como tribunais de 
contas e controladorias, para assegurar a conformidade e a legalidade dos processos; 
e Promover a capacitação contínua da equipe envolvida nos processos licitatórios, 
garantindo o alinhamento às melhores práticas e às atualizações legislativas; 
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Mu 
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PREFÉI r Ig) E EN 
Matias Bark gia - S 
PROCURADORIA “= SUE: 
e Analisar e propor melhorias nos processos licitatórios, visando àeficiência, à reduçã de 
custos e ao aprimoramento da qualidade dos serviços contratados; Kêgo 
e Gerenciar crises e situações excepcionais, como a necessidade de contratação 
emergencial, assegurando a legalidade e a justificativa adequada para tais atos.; 8 
e Atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das 
Estatais), quando aplicável, nas garantindo a governança e a transparência contratações. 
56-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E 
CONTRATOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Apoiar na elaboração e execução de contratos administrativos, assegurando conformidade 
com a legislação vigente e as necessidades da administração pública; 
e Controlar e monitorar a execução de contratos, acompanhando prazos, entregas e 
condições estabelecidas, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais; 
e Organizar e manter atualizado o arquivo de contratos, facilitando o acesso às informações 
e a prestação de contas; 
e Emitir relatórios periódicos sobre a situação dos contratos, identificando possíveis 
pendências ou irregularidades e propondo soluções; 
e Atuar como ponto de contato entre as partes envolvidas no contrato, facilitando a 
comunicação e a resolução de problemas; 
e Auxiliar na gestão de aditivos contratuais, garantindo que sejam formalizados de acordo 
com a legislação e as necessidades da administração; 
e Participar de processos de fiscalização e auditoria relacionados aos contratos, fornecendo 
informações e documentos necessários; 
e Orientar e capacitar servidores e equipes envolvidas na gestão de contratos, promovendo 
o desenvolvimento contínuo e a conformidade com as normas. 
57-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E 
CONTRATOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 % 
a Nei este > ATRIBUIÇÕES A do 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de compras, garantindo a aquisição de 
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Matias Barkibsa, 
PROCURADORIA =; "Str 
bens e serviços necessários para o funcionamento da instituição; 
Elaborar e executar processos licitatórios, conforme a legislação vigente, assegurando a 
transparência e a legalidade nas contratações; 
Negociar com fornecedores, buscando as melhores condições de preço, qualidade e prazo 
de entrega, visando à economia e eficiência nos gastos públicos; 
Emitir e controlar ordens de compra, acompanhando o cumprimento dos prazos e 
condições estabelecidas nos contratos; 
Manter atualizado o cadastro de fomecedores, realizando pesquisas de mercado e 
avaliando o desempenho dos mesmos; 
Controlar o estoque de materiais, realizando inventários periódicos e evitando faltas ou 
excessos de produtos; 
Elaborar relatórios sobre as atividades de compras, fornecendo informações para a 
tomada de decisões estratégicas; 
Supervisionar e orientar a equipe de compras, promovendo o desenvolvimento 
profissional e a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos. 
58- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
CARGO: ASSESSOR DE LICITAÇÃO 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar na elaboração e revisão de editais de licitação, termos de referência e contratos 
administrativos, assegurando conformidade com a legislação vigente; 
Organizar e manter atualizados os arquivos e registros dos processos licitatórios, 
facilitando o acesso às informações e a prestação de contas; 
Controlar prazos e etapas dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos 
cronogramas estabelecidos; 
Prestar suporte administrativo às comissões de licitação, preparando documentos, atas e 
relatórios necessários; 
Atender e orientar fornecedores e interessados sobre os procedimentos licitatórios, 
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações pertinentes; 
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PROCURADORIA fr a Ç “ 
e Acompanhar a execução dos contratos decorrentes das licitações, monitorando pr ZOs,.. se x 
entregas e condições estabelecidas; Ka A 
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e Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da área de licitações, fornecendo dados+ = 
para a tomada de decisões estratégicas; 8 
Wan e Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nas práticas relacionadas a 
licitações e contratos administrativos. 
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Matias E orbosa 
PROCURADORIA ADM. 2025/2028 
- ANEXO I￾CARGOS DE CONFIANÇA ORDENADOS POR NÍVEIS DE SALÁRIOS 
; E SALÁRIO ORGÃOS CARGOS MENSAL 
1-Chefe de Gabinete do Prefeito Ma 19115 
Gabinete 1.1-Assessor de Controle Interno 4.063,18 
1.2-Assessor de Planejamento Estratégico 4.063,18 
Procuradoria |2- Procurador Geral do Município dedo LS 
Geral do 2.1-Assessor Especial Dívida Ativa e Execução Fiscal 4.063,18 
Município 
3-Secretário Municipal de Administração SOIS 
Seercindo 3.1-Chefe da divisão de Recursos Humanos 4.063,18 
Munieipalide 3.2-Chefe da Divisão Mat. Patrimônio 4.063,18 
Administração 3.3-Chefe da Divisão de Informática 4.063,18 
3.4- Chefe da Divisão Comunicação 4.063,18 
Social 
3.5- Assessor Comunicação 2.800,00 
3.6 — Assessor Especial de 4.063,18 
Atendimento ao Cidadão 
Secretaria 4-Secretário Municipal de Fazenda Dad LS 
Municipal de |4.1-Chefe da Divisão de Tributação 4.063,18 
Fazenda e 4.2-Chefe da Divisão de Cadastro 4.063,18 
Tesouraria 4.3- Assessor de Pagamentos 2.800,00 
Secretaria 5-Secretário Municipal de Contab. e Tesouraria 191,15 
Municipal de |5.1-Chefe da Divisão de Contab. e Tesouraria 4.063,18 
Contabilidade 
Secretaria 6-Secretário Municipal de Educação 5.751,15 
Municipal de |6.1-Coordenador de Ensino e Supervisão Escolar 4.063,18 
Educação 6.2-Coordenador de Educação 4.063,18 
7-Secretário Municipal de Saúde 151,15 
7.1- Chefe de Divisão Médica e Odontológica. 4.063,18 
7.2- Coordenador Clínico. 4.063,18 
7.3- Coordenador do Programa de Saúde da Família — 4.063,18 
PSF. 
Secretária 7.4- Coordenador da Policlínica. 4.063,18 
Municipal de |7.5-Coordenador Enfermagem. 4.063,18 
Saúde 7.6-Coordenador CAPS. 4.063,18 
7.7- Coordenador de Fluxo. 4.063,18 
7.8- Chefe de Divisão de Fiscalização e Vigilância 4.063,18 
Sanitária. 
7.9- Chefe de Divisão Clínica do PSF. 4.063,18 
7.10- Assessor Especial de Imunização. 2.800,00 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 /Tel.: 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
(32) 3273-5500 -Fox: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
RM = AO jm S PREFEITURA é = é Matias Barbosa A $ PROCURADORIA “=: Do dA 
7.11- Chefe de Divisão Clínica de Fisioterapia. 4.063,18 
7.12- Chefe de Divisão de Farmácia. 4.063,18 
7.13- Chefe de Divisão do Centro Multidisciplinar. 4.063,18 
7.14-Chefe de Divisão de Almoxarifado da Saúde. 4.063,18 
7.15- Chefe Divisão de Fiscalização e Vigilância 4.063,18 
Sanitária 
7.16 — Coordenador de Agendamentos 4.063,18 
7.18 — Chefe Divisão Clínica PSF 4.063,18 
7.19 — Assessor Especial de Imunização 4.063,18 
7.20 — Chefe Divisão da Vigilância em Saúde 4.063,18 
Secretaria 8-Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 5.751,15 
Municipal de |8.1-Chefe Divisão de Meio Ambiente. 4.063,18 
Agricultura e 
Meio 
Ambiente 
9-Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos e be 
9.1-Chefe da divisão de Obras, Serviços Públicos e de 4.063,18 
Secretária Fiscalização e Posturas 4.063,18 
Municipal de |9.2-Chefe da Divisão de projetos e arquitetura 4.063,18 
Obras e 9.3-Chefe da Divisão de Transportes 4.063,18 
Serviços 9.4-Chefe da Oficina 4.063,18 
públicos 9.5-Chefe Divisão de Trânsito 4.063,18 
Secretaria 10-Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e 5.751,15 
Municipal de |Lazer 
Cultura, 10.1-Chefe da Divisão de Educação Física, Recreação, 4.063,18 
Turismo, Desporto e Lazer 
Desporto e 10.2-Chefe Divisão de Cultura 4.063,18 
Lazer 10.3-Chefe Divisão de Turismo 4.063,18 
Secretaria 11-Secretário Municipal De Promoção Social e 
Municipal de |11.1- Chefe Divisão de Assistência Social 4.063,18 
Promoção 11.2-Coordenadora do CRAS 4.063,18 
Social 11.3- Assessor Especial Conselhos Municipais 4.063,18 
Secretaria 12- Secretário Municipal de Licitação, Compras Seta lolo 
Municipal de | Contratos 
Licitação, 12.1-Chefe da Divisão de Contratos 4.063,18 
Compras e 12.2- Chefe da Divisão de Compras 4.063,18 
Contratos 12.3- Assessor de Licitação 2.800,00 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
DO ARA! 
PR EFE ea a A Matias Barbosa 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
jan ar Ar 
Matias Ecrhosa 
CONTABILIDADE : TESOURARIA “o nm 
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
DESCRIÇÃO DA DESPESA 
INCLUSÃO DE CARGOS COMISSIONADOS PARA 2025 
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NOS ULTIMOS DOZE MESES ATÉ 
31/07/2025 
Gasto anual obtido nos últimos doze meses até 31/07/2025 31.351.532,17 
Receita Corrente Líquida nos últimos doze meses de 08/2024 até 07/2025 80.242.323,70 
Percentual de gasto no Periodo 39,07% 
Gasto anual obtido nos últimos doze meses até 31/07/2025 31.351.532,17 
Custo mensal da despesa a ser criada 108.029,08 
Vencimentos para julho a dezembro mais 5/12 avos de 1/2 - 13 salário 2025 594.159,94 
vencimentos para 2025 com 16% de Previdência Social 689.225,53 
Crescimento da despesa para o exercício de 2025 32.040.757,70 
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DOS PROJETO DE LEI - PREVISÃO 
Custo mensal da despesa criada no exercício 2025 125.313,73 
Custo anual da despesa criada, com 13º para 2025 689.225,53 
Previsão da Receita Corrente Liquida dos ultimos 12 meses 80.242.323,70 
Custo em percentual da despesa com pessoal em relação a RCL. 39,93% 
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA 2025 
Gasto Pessoal previsto após a aprovação dos Projetos de Lei 689.225,53 
Receita Corrente Líquida nos últimos doze meses de 08/2024 até 07/2025 80.242.323,70 
Percentual de gastos com Pessoal anual projetado 0,86% 
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO 
Mês Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027 
JANEIRO 1.795.333,52 3.252.817,59 3.428.469,74 
FEVEREIRO 2.310.275,47 3.252.817,99 3.428.469,74 
MARÇO 3.086.164,70 3.252.817,59 3.428.469,74 
ABRIL 3.086.164,70 3.252.817,59 3.428.469,74 
MAIO 3.086.164,70 3.252.817,59 3.428.469,74 
JUNHO 3.086.164,70 3.252.817,59 3.428.469,74 
JULHO 3.086.164,70 3.252.817,59 3.428.469,74 
AGOSTO 3.086.164,70 3.252.817,59 3.428.469,74 
SETEMBRO 3.086.164,70 3.252.817,59 3.428.469,74 
OUTUBRO 3.086.164,70 3.252.817,59 3.428.469,74 
NOVEMBRO 3.086.164,70 3.252.817,59 3.428.469,74 
DEZEMBRO 3.086.164,70 3.252.817,59 3.428.469,74 
13º SALÁRIO 3.086.164,70 3.252.817,59 3.428.469,74 
Os custos dos pagamentos acima se referem à previsão de pagamento dos novos cargos comissionados a 
partir de 2025 
Art. 16, 8 2º, LC 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA O TRIÊNIO 2025/2027 
Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027 
RCL prevista para 2025 = RCL/2025 + 4,8% referente a RCL/2026 + 4,80% referente a 
80.242.323,70 83.275.483,54 83.275.483,54 
Para a Receita Corrente Líquida de 2025 foi utilizado o valor anual arrecadado dos ultimos doze meses 
PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O TRIÉNIO 2025/2027 
Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027 
DESpusa UU PUSSUdI ZUZI TT 0 
Despesas com Pessoal projetada | 4,8% previsão do IPCA da Despe np pa 2026 da . previsão do IPCA da Pesquisa Focus - para 2025 Pesquisa Focus - Banco cia Banco Central 
32.040.757,70 33.578.714,07 33.578.714,07 
39,93% 40,32% 40,32% 
TIPO DE DESPESA 
x |Despesa Obrigatória de 1 | [Aperfeiçoamento de Ação 
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES: 
INCLUSÃO DE CARGOS COMISSIONADOS PARA 2025 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 
x |JOs recursos estarão previstos no fluxo de caixa do Tesouro Municipal, na medida da 
Disponibilidade de recursos próprios (referência) em 31/07/2025 R$. 2.849.051,72 
FONTES DE RECURSOS 
x TESOURO MUNICIPAL CONVÊNIO 
X FUNDO MUNICIPAL FUNDEB 
Dotações da Prefeitura Dotações 
Orçamentárias e As dotações orçamentárias e os respectivos saldos, serão disponibilizados após a 
Saldos: aprovação do orçamento anual de 2025, o que ocorrerá no exercício de 2025. 
Art. 16, Inciso II, 81º, LC 101/2000 
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso II, 
Art. 17, 81º DA LC 101/2000 
Declaramos o compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2025, 2026 e 2027, nos 
ASSINATURAS 
Em / / Em / / 
JOSE CARLOS GARCIA JoscenacoscaRciçÕs 
ALMEIDA:62961535620 ALMEIDA:629061535620 Dados: 2025.09.12 11:57:35 
é p “USDO Tesoureiro Contador 
Em / / 
Prefeito Municipal 
TA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
CNPJ: 18338194/0001- 03 
Avenida Cardoso Saraiva, 305 — Fone: (32) 3273-1344 — CEP 36120-000 
Matias Barbosa — Minas Gerais 
Ofício n.º 042/2025/GAB 
Para: Câmara Municipal de Matias Barbosa 
Assunto: Solicitação (Faz) 
Ref. Mensagem 015/2025 
Matias Barbosa, 24 de setembro de 2025. 
À Exma. Sr. Vereadora Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro, 
Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa, 
O MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA, representado 
por seu Prefeito Municipal, Senhor Maurício dos Reis Domingos, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, de 23 de março de 1990, vem por meio deste, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa conforme permissivo legal previsto no artigo 53, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 c/c art. 156, 82.º, do Ri da CMMB, SOLICITAR a V.S.2 a retirada do artigo 20 e do item 05 - da Mensagem 015/2025, bem como, modificar o artigo 49 da mesma mensagem 015/2025 para retirar do dispositivo a revogação da Lei Municipal n.º 823/2006, por meio de emenda supressiva. 
Na oportunidade, registro protestos de elevada estima e consideração. 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, 24 de setembro de 2025. 
MAURÍCIO Fa REIS DO 
Prefeito Municipal 
Ilma. Sra. 
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro 
Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa Matias Barbosa-MG E “Recebemos ss 
go va ZA ia Selado 0.2) | 
MATIAS BARSOS* 
. 
RMARA MUNICIP)

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