CÂMARA MUNICIPAL
3» DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: folecomOmotiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 938/25
EMENTA: CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Exma. Sra.
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal
Matias Barbosa — MG
Senhora Presidente:
No uso de nossas prerrogativas regimentais, apresentamos esta indicação a Vossa
Excelência e solicitamos oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de criação da Comissão de Desenvolvimento Funcional, popularmente
conhecida como Comissão de Avaliação de Desempenho, no âmbito do Poder Executivo.
A medida é necessária em razão do disposto na Lei Municipal nº 422, de 04 de julho
de 1995, que prevê a progressão funcional dos servidores efetivos, tanto por antiguidade
quanto por merecimento (arts. 38 e 39).
No caso em comento, que trata da progressão por merecimento, prevista no art. 40, II,
da referida Lei, exige-se, entre outros requisitos, a obtenção de resultado regular em
avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Entretanto, verifica-se que tal comissão não se encontra instituída, o que inviabiliza o
cumprimento da lei e compromete a justa valorização dos servidores.
Assim, a criação da Comissão de Avaliação de Desempenho se faz indispensável para
assegurar a efetividade do direito previsto em lei, garantindo que a progressão seja
concedida de forma criteriosa, clara, objetiva e transparente.
Weley Rodrigues da Silva Anselmo'Kalo Leopóldino
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Vereador podigues Vereador
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&
Antônio Carlos Santos de Miranda
- Carlão -
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Diego sceno Milioni Guilherm cedo Silva
- Professor Diego Milioni - - Advogado Glilherme Macedo -
Vereador Vereador
Vereadora Vereador
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro
- Soninha Vieira -
Vereadora
Justificação: a criação da Comissão de Avaliação de Desempenho é medida
indispensável para viabilizar o cumprimento da Lei Municipal nº 422/1995, assegurando que
a progressão por merecimento dos servidores seja realizada de forma efetiva.
Em anos anteriores, existiu comissão responsável por avaliar o desempenho funcional,
levando em consideração, entre outros fatores, o conhecimento e a qualidade do trabalho, a
participação em cursos e treinamentos relacionados às atribuições do cargo, o exercício de
função de confiança, a atuação em grupos de trabalho, bem como aspectos como
pontualidade, assiduidade, elogios documentados, advertências, suspensões e
relacionamento interpessoal. Essa avaliação permitia identificar e valorizar cada servidor,
garantindo justiça e transparência na concessão dos benefícios.
A criação da comissão é, portanto, medida necessária para restabelecer esse
mecanismo de avaliação, assegurando que a progressão por merecimento seja concedida
de forma efetiva, criteriosa e objetiva, promovendo a valorização profissional e incentivando
o bom desempenho no serviço público.