MATIAS BARBOSA
PREFEITURA
Procuradoria
MENSAGEM SUBSTITUTIVA Nº 05/2025
Substitui a mensagem de Lei nº 15/2025, “que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa e dá outras providências”, passando a vigorar com a
seguinte redação em anexo.
Na expectativa da aprovação da presente, submeto-a à apreciação dos 1. Edis.
Na oportunidade, renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Matias Barbosa, 30 de setembro de 2025
MAURICIO DOS Assinado de forma digital
REIS por MAURICIO DOS REIS DOMINGOS:61 193836700 DOMINGOS: 61193 Dados: 2025.09.08
836700 14:49:51 -0300
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS
Prefeito Municipal
Cam Tânia e ORA CERA
CAMARA MUNIGIPAL DE MATIAS BARBOBA
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515
CNPJ: 18.338.194/0001-03
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Matias Barbosa, em 09 de julho de 2025.
MENSAGEM - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025
À Exm? Vereadora Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa.
Nobres Edis.
É com o mais profundo respeito institucional e o senso de urgência que a modernidade impõe à
gestão pública que me dirijo a Vossa Excelência e a todos os ilustres membros desta Casa Legislativa, para encaminhar à apreciação e deliberação o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe
sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa e dá outras providências”. .
A presente proposição legislativa que ora submeto ao crivo desta respeitável Câmara não é meramente uma formalidade burocrática, mas sim um imperativo ditado pela evolução das demandas
sociais, pela complexidade crescente da gestão pública e pela necessidade inadiável de adequar a
máquina administrativa municipal aos desafios a que está submetida.
Desde o ano de 2004 a administração pública da municipalidade experimentou transformações
profundas e vertiginosas. Há duas décadas, o contexto socioeconômico, tecnológico e regulatório
era substancialmente distinto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) já se consolidava, a emergência de novas políticas sociais, a intensificação das exigências e a complexidade
das relações interfederativas era ainda incipiente ou estava em patamar muito inferior ao que atualmente se apresenta.
O Município de Matias Barbosa, ao longo desses anos, não ficou alheio a essa dinâmica. A população cresceu, as demandas por serviços públicos de qualidade se diversificaram e se intensificaram, e novas obrigações legais e regulatórias foram impostas aos entes federados. A estrutura administrativa vigente, concebida em um período com realidades e desafios distintos, demonstra-se,
em muitos aspectos, defasada e inadequada para responder com a agilidade, eficiência e eficácia
que os munícipes e a legislação contemporânea exigem.
Os novos serviços, que hoje são esperados e, em muitos casos, legalmente exigidos como a gestão
ambiental mais rigorosa, a saúde em seus variados aspectos, a educação frente às novas realidades
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Matias Barbosa
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pedagógicas, a promoção de inclusão social em múltiplas frentes e a necessidade de um planejamento urbano mais complexo e participativo, demandam uma arquitetura organizacional que seja
não apenas funcional, mas também flexível e adaptável.
É nesse contexto que o Projeto de Lei Complementar ora encaminhado se insere, representando
um esforço meticuloso de revisão e redesenho da estrutura administrativa da Prefeitura, visando
aprimorar a capacidade de resposta do Poder Executivo às necessidades da população e aos ditames da boa governança.
Os Princípios Norteadores da Ação Administrativa são a espinha dorsal desta reforma destacando,
em especial, a valorização dos cidadãos como meta prioritária, o aprimoramento permanente da
prestação dos serviços públicos, e o empenho no aprimoramento da capacidade institucional da
Administração Municipal. Este último ponto é crucial, pois envolve a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho, bem como a coordenação e integração de esforços. Tais princípios refletem uma compreensão profunda de que a
modernização não é apenas sobre a criação de novas pastas, mas sobre a otimização dos fluxos e
a racionalização das decisões.
A Organização Administrativa da Prefeitura é o cemne da reestruturação, o Projeto de Lei propõe
ou moderniza uma arquitetura que contempla órgãos essenciais. As Secretarias Municipais, divisões, assessorias e coordenadorias foram redesenhadas para refletir as novas prioridades e obrigações, sendo os pilares fundamentais para a boa gestão dos recursos públicos.
Ademais, o Projeto de Lei, ao criar e disciplinar os cargos de confiança, no patamar mínimo necessário, o faz com a clareza de que tais posições são instrumentos de gestão essenciais para a
implementação das políticas públicas e para a flexibilidade administrativa.
É de suma importância ressaltar que o impacto financeiro decorrente desta reestruturação é, na
verdade, mínimo e foi concebido com a mais estrita responsabilidade fiscal. Isso se deve ao fato
de que a vasta maioria dos cargos e funções ora formalizados já são exercidos, com a mesma
remuneração, sob outras formas de contratação.
Trata-se, portanto, de uma medida de racionalização e formalização da estrutura existente, visando
aprimorar a segurança jurídica e a eficiência administrativa, sem onerar significativamente o erário
municipal. A remuneração e os critérios de nomeação são estabelecidos com rigor, garantindo que
a ocupação desses cargos esteja alinhada com a necessidade de qualificação e a busca pela eficiência, sempre respeitando os limites legais e orçamentários.
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Matias Barbos PROCURADORIA 2/7
Por fim, é importante ressaltar que a implantação da nova estrutura administrativa poderá ser gradual permitindo uma transição planejada e responsável no preenchimento dos cargos e à dotação
dos recursos orçamentários, humanos, físicos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
Senhora Presidente, Nobres Edis, este Projeto de Lei Complementar é o resultado de um estudo
aprofundado e de um compromisso inabalável com o futuro de Matias Barbosa, ele visa dotar a
Prefeitura de uma estrutura ágil, transparente e eficaz, capaz de enfrentar os desafios contemporãneos e de entregar serviços públicos de excelência à nossa população.
A aprovação deste Projeto de Lei será um passo decisivo para consolidar Matias Barbosa como
um município à frente de seu tempo, com uma administração pública preparada para os desafios e
oportunidades que se apresentam.
Desde já renovando votos de elevada estima e consideração.
Assinado de forma digital MAURICIO DOS REIS por MAURICIO DOS REIS
DOMINGOS:611938 DOMINGOS:61193836700
36700 Dados: 2025.10.06
13:24:35 -03'00'
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITUR Matias Barbosa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE 2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRA- 4)
TIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS
BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 1º. A ação do Governo Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento e do aprimoramento dos serviços prestados à população mediante planejamento de suas atividades.
$ 1º — O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração
e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos normativos:
I— Plano Diretor;
II — Plano Plurianual;
HI — Diretrizes Orçamentárias;
IV — Orçamento Anual;
V — Planos e Programas Setoriais.
$ 2º — A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais guardarão, sempre
que possível consonância com os planos e programas do Governo do Estado e do Governo Federal.
Art. 2º. O planejamento deverá resultar do conhecimento objetivo da realidade de Matias Barbosa,
em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades, compor-se-ão de diretrizes
gerais de desenvolvimento, definido objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração Municipal.
Art. 3º. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana do Município.
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Matias Barbosa
PROCURADORIA ADM, 2025/2020
Parágrafo único. O Plano Diretor deverá incluir, entre outras, diretrizes sobre:
I — Ordenamento do território, uso, ocupação do solo urbano, através de estudos que englobem
diagnóstico, análise técnica e definição de diretrizes da gestão deste espaço.
H — Aprovação e controle das construções. ($)
HI — Urbanização, regularização e titulação de áreas urbanas para a população carente, proibida a
transmissão a terceiros, intervivos, e respeitada a sucessão à causa de morte.
IV — Reserva de áreas urbanas para a implantação de projetos de interesse econômico e social.
V — Saneamento básico.
VI— Participação de entidades comunitárias no planejamento e controle da execução de programas
que lhes forem pertinentes.
Art. 4º. A lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas de administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração
Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I- O orçamento fiscal.
II — O orçamento das empresas e das entidades instituídas ou mantidas pelo Município.
HI — O orçamento de seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados,
da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo poder público.
Art. 7º. Os Planos e Programas Setoriais definirão as estratégias de ação do governo municipal no
campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos planos e diretrizes de governo.
Art. 8º. Os orçamentos previstos no art. 6º desta Lei serão compatibilizados com o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas, do Governo Municipal.
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Matias Barbosa
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Art. 9º. A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão acompanhamento e avaliação permanentes de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade.
Art. 10. As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos planos e pro- 8)
gramas de ações governamentais, serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis,
mediante a atuação dos secretários e chefias com a realização sistemática de reuniões de trabalho.
Art. 11. O Prefeito Municipal deve conduzir o processo de planejamento e induzir o comportamento administrativo da Prefeitura para a consecução dos seguintes objetivos:
I— Definir, coordenar e integrar a ação local com a do Estado e da União.
IH — Coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos,
planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos anuais e planos plurianuais.
NI — Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos.
Art. 12. Todos os órgãos da administração devem ser acionados permanentemente no sentido de:
I—- Conhecer as demandas da população.
II — Estudar e propor alternativas de soluções social e economicamente compatíveis com a realidade local.
NI — Definir e operacionalizar objetivos de ação governamental.
IV — Acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos.
V — Avaliar periodicamente o resultado de suas ações.
VI — Atualizar objetivos, programas e projetos.
Art. 13. O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a democracia e a transparência no acesso às informações disponíveis, ressalvadas as vedações legais.
Art. 14. O Município buscará, sempre que possível, a cooperação de associações representativas
no Planejamento Municipal.
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CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 15. A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva, e sempre que for o caso buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 16. A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos:
I— Valorização dos cidadãos, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração
Municipal;
II — Aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município;
HI — Entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação
de serviços de competência concorrente;
IV — Empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente, através de medidas, visando:
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos
de trabalho;
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada e descentralizada;
c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais;
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio na Administração Municipal;
V — Desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao
fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
VI — Disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica
e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do município;
VII- Integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação
de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais.
CAPÍTULO II
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Matias Barb
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DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 17. A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa para a execução das suas responsabilidades é
constituída dos seguintes órgãos:
I- Órgãos de vinculação ao Gabinete do Prefeito:
a- Secretaria Municipal de Governo — SEGOV.
a.1) Assessoria Especial de Planejamento Estratégico.
a.2) Secretaria Executiva do Gabinete.
b) Procuradoria Geral do Município — PGM.
c) Unidade de Controle Interno — UCI
Il— Órgãos da Administração Específica:
a) Secretaria Municipal de Administração - SMAD;
b) Secretaria Municipal de Fazenda e Tesouraria — SMFT;
c) Secretaria Municipal de Contabilidade — SMC;
d) Secretaria Municipal de Educação — SME;
e) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer — SMC;
f) Secretaria Municipal de Saúde- SMS;
g) Secretaria Municipal de Promoção Social — SMPS;
h) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SMOSP;
1) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente- SMAM;
)) Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos- SML.
III — Órgãos Colegiados de Assessoramento:
a- Conselhos Municipais.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 18. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade:
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I — Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II — Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
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II — Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; Ç
IV — Executar as atividades de apoio administrativo do Gabinete;
V — Executar atividades de acompanhamento legislativo e coordenar contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município, quando autorizado pelo Prefeito;
VI Prestar apoio aos serviços de recrutamento militar na forma da legislação federal pertinente;
VII — Desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 19. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:
I— Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
H — Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que
não forem liquidadas nos prazos legais;
HI — Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica;
IV — Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição
de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V — Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica;
VI — Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos
pertinentes ao Executivo Municipal;
VII — Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
VIII — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compõe-se das seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Procuradores Municipais;
b) Assessoria Especial da Dívida Ativa e Execuções Fiscais.
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SEÇÃO HI
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 20. A Unidade de Controle Interno tem por finalidade: (19)
I- Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas
orçamentários;
H- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
HI- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
Municipais;
IV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V- Promover o cumprimento das normas legais e técnicas.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 21. A Assessoria de Planejamento tem por finalidade:
I- Coordenar, desenvolver e acompanhar o planejamento estratégico municipal, definindo metas,
indicadores e prazos para as políticas públicas;
H- Gerenciar e integrar projetos e programas municipais, garantindo alinhamento com os objetivos
estratégicos e eficiência na execução;
HI- Identificar oportunidades de financiamento externo, como convênios, parcerias público-privadas e recursos estaduais ou federais, para viabilizar projetos;
IV- Acompanhar e avaliar os resultados das políticas públicas por meio de indicadores de desempenho, propondo ajustes quando necessário;
V- Prestar suporte técnico às Secretarias Municipais na formulação, execução e avaliação de planos e projetos, promovendo a integração intersetorial;
VI- Exercer outras atividades correlatas ao planejamento municipal.
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PROCURADORIA ** xes/203,
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE.
Art. 22. A Assessoria de Planejamento tem por finalidade:
I- Coordenar o suporte Administrativo Direto: Prestar assistência administrativa e operacional ao
Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, garantindo a organização e o fluxo eficiente das
atividades do gabinete.
H- Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a agenda de compromissos, reuniões, eventos e audiências do Prefeito e do Secretário, providenciando a logística
e os materiais necessários.
HI- Tramitação e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar correspondências, e-mails, processos, ofícios, memorandos e demais documentos oficiais do gabinete,
assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos prazos.
IV- Comunicação e Atendimento: Realizar o atendimento telefônico e presencial, filtrando e direcionando as demandas, e intermediar a comunicação entre o gabinete, outras secretarias, órgãos
externos e o público, com cordialidade e eficiência.
V- Organização de Reuniões: Preparar a documentação e os materiais para reuniões, elaborar pautas e atas, e acompanhar as deliberações para garantir o cumprimento das ações definidas.
VT- Controle de Prazos e Demandas: Monitorar e controlar os prazos de respostas, entregas e providências relacionadas às demandas do gabinete, alertando os responsáveis e acompanhando a
execução até a finalização.
VI- Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização de textos,
apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo a padronização e a qualidade.
VII- Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do gabinete,
solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as diretrizes e normas internas.
XI- Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, transporte e demais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, garantindo a logística
adequada.
X- Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo e operacional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom funcionamento
do gabinete.
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Matias Barbosa
PROCURADORIA ADM. 2025/2028
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 23. A Secretaria de Administração tem por finalidade:
I- Executar todas as atividades típicas, inerentes a administração de recursos humanos;
H — Executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais;
NI — Assessorar na realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários
às atividades da Prefeitura;
IV — Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, a proteção e à conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis, semoventes, instrumentos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
V — Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e andamento e arquivar os
papéis e documentos da Prefeitura e prestar apoio administrativo burocrático aos demais órgãos
da Prefeitura;
VI— Promover e acompanhar a execução dos serviços gráficos a cargo da Prefeitura;
VII — Executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material
utilizado na Prefeitura;
VIII — Planejar e supervisionar as atividades necessárias à análise, estudo de viabilidade, definição
e documento dos sistemas a serem processados, bem como supervisionar e controlar os serviços
de informática em execução no Secretaria;
IX — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração compõe-se das seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Material e Patrimônio;
c) Divisão de Informática;
d) Divisão de Comunicação Social;
e) Assessoria de Comunicação Social.
f) Assessoria Especial de Atendimento ao Cidadão.
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SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA
Art. 24. A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade: (13)
I— Executar a política fiscal e fazendária do Município;
IH — Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
NI — Administrar a dívida ativa do Município;
IV — Desempenhar outras atividades afins.
V — Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município;
VI - Realizar as movimentações bancárias;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se da seguinte unidade diretamente
subordinada ao respectivo titular:
a) Divisão de Tributação;
b) Divisão de Cadastro;
c) Assessoria de pagamentos.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Art. 25. A Secretaria Municipal de Contabilidade tem por finalidade:
I-Processar as despesas e manter os registros e os controles contábeis da administração financeira,
orçamentária patrimonial do Município;
H — Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo;
HI — Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados
de movimentação de dinheiros e valores;
VI — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Contabilidade compõe-se da seguinte unidade diretamente subordinada ao respectivo titular:
a) Divisão de Contabilidade.
Matias Barbosa
PROCURADORIA raia
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
I- Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de
desenvolvimento econômico, político e social;
II — Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais
da área;
HI — Garantir igualdade de condições para o acesso de permanência na escola;
IV — Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
V — Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal de
educação e adequar o ensino à realidade social;
VI-— Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
VII — Fixar normas para a administração escolar, didática e disciplina dos estabelecimentos de
ensino, incluindo a definição do calendário escolar;
VII — Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios com entidades públicas e
privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação em articulação com
Conselho de Planejamento Municipal;
IX — Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
X — Desenvolver a orientação técnico-pedagógica juntos aos estabelecimentos de ensino pré-escolar;
XI] — Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso
na idade própria;
XII — Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XIII — Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência do educando;
XIV — Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros especialistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área;
XV — Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas de treinamento;
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PREFEITURA
Matias Barbosa
XVI - Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, exclusivamente na manutenção, expansão e
desenvolvimento do ensino público municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação, compreende a seguinte unidade diretamente je 5)
subordinadas ao respectivo titular:
a) Divisão de Ensino e Supervisão Escolar;
b) Coordenadoria de Educação.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTOS E LAZER
Art. 27. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer tem por finalidade:
I- Elaborar e desenvolver programas esportivos;
Il — Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária, bem como
programas de primeiros socorros;
HI — Planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do Município;
IV — Planejar a execução de programas de esporte amador;
V — Formular a política cultural e de desporto do município;
VI — Promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as atividades
culturais do município;
VII — Promover medidas que visem a preservação de áreas de interesse turístico, bem como programar a realização de eventos e de certames do Município;
VII — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer compreendem as seguintes
unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Divisão de Desporto e Lazer;
b) Divisão de Cultura;
c) Divisão de Turismo.
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Matias Barbosa
PROCURADORIA suit Tr
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I — Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como
gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
IH — Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o Conselho
Municipal de Saúde;
HI — Participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e hierarquizada
do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
IV — Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;
V — Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde;
VI-— Participar da formulação de políticas de saneamento básico;
VII — Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à
higiene pública e ao saneamento;
VII — Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e
roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
IX — Definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as peculiaridades
do Município;
X — Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
XI — Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a
saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlálas;
XII — Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na área de
saúde pública;
XII — Gerir laboratórios públicos de saúde;
XIV — Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob responsabilidade do Município;
XV — Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de deficiência;
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Matias Barbosa
PROCURADORIA ADM. a023/2048
XVI — Assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas
que beneficiem a saúde individual e coletiva;
XVII — Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
XVIHI— Celebrar, no âmbito de ação do município contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XIX — Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito de
atuação;
XX — Controlar o ponto dos servidores, lotados na Secretaria, fiscalizando as folhas de substituição
e enviando as informações pertinentes ao Secretaria de administração;
XXI — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades diretamente
subordinadas ao respectivo titular:
a) Divisão Médica e Odontológica;
b) Coordenadoria Clínica;
c) Coordenadoria do Programa de Saúde da Família — PSF;
d) Coordenadoria da Policlínica;
e) Coordenadoria da Enfermagem;
f) Coordenadoria do CAPS;
g) Coordenadoria de Fluxo;
h) Divisão de Fiscalização e Vigilância Sanitária;
i) Divisão Clínica do PSF;
J) Assessoria Especial de Imunização;
k) Divisão Clínica de Fisioterapia;
D Divisão de Farmácia;
m) Divisão Centro Multidisciplinar;
n) Divisão de Almoxarifado da Saúde;
o) Divisão de Vigilância em Saúde.
p) Coordenador de Agendamentos
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Matias Barbosa
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 29. A Secretaria Municipal Promoção Social tem por finalidade:
I - Patrocinar a política municipal de ação social;
II - Promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas à ampliação da renda familiar;
UI - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV - Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
V - Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções cabíveis;
VI - Conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de pobreza
extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante relatórios psicossociais devidamente comprovados;
VII - Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
VIII - Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades
estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
IX - Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
X - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
XI - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
XII - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
XIII - Planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a
mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao
mercado de trabalho;
XIV - Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e
de risco sociais apresentadas por indivíduos e famílias;
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Matias Barbosa
PROCURADORIA sr xutoi
XV - Planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que
busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência;
XVI - Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente, e. |
demais fundos afins; 19)
XVI - Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social,
dentre outras atividades afins;
Parágrafo único. A Secretaria de Promoção Social compõe-se das seguintes unidades diretamente
subordinadas ao respectivo titular:
a) Coordenadoria CRAS,
b) Divisão de assistência social,
c) Assessoria Especial dos Conselhos Municipais.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 30. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade:
I- Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas
municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
IH — Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos,
indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
NI — Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade
para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada empreendimento;
IV — Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos
serviços a cargo da Secretaria;
V — Executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
VI— Manter atualizada a planta técnica cadastral do município;
VII — Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município;
VII — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
IX — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
X — Promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do Governo Municipal;
XI — Facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por transportes
coletivos;
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Barbosa
PROCURADORIA erusim
XII — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de
atuação;
XIII — Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XIV — Executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos;
XV — Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito de atuação,
em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
XVI — Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida
pelo Município;
XVII — Coordenar os serviços de identificação e sinalização de logradouros públicos;
XVIII — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compõe-se das seguintes
unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Divisão de Obras, Serviços Públicos, Fiscalização e Posturas;
b) Divisão de Projetos e Arquitetura;
c) Divisão de Transportes;
d) Divisão de Trânsito.
e) Divisão de Oficina
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 31. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade:
I — Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das
atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
H — Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por instituição de
cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município;
HI — Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e a implantação
de programas e projetos na área agropecuária;
IV — Incentivar ações que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o setor;
V— Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades
agropecuárias do Município;
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Matias Barbosa
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VI — Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do
Município;
VII — Executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e demais
entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola;
VII — Executar programas municipais de fomento a produção agrícola;
IX — Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a degradação
dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais hídricos,
X — Executar as atividades de educação ambiental no Município;
XI — Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o caso, com
outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
XII — Articular-se com órgãos congêneres do estado e da união visando à preservação do patrimônio natural do Município;
XII — Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações no meio
ambiental;
XIV — Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando assegurar
a proteção ambiental;
XV — Exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do Município, do Estado e da
União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;
XVI — Estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser
prioritária;
XVII — Administrar o sistema municipal de produtos alimentícios;
XVII — Administrar as atividades de hortas e granjas escolares;
XIX — Administrar o horto botânico municipal para produção de mudas;
XX — Fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades agropecuárias e ou do meio ambiente;
XXI — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compõe-se da seguinte
unidade diretamente subordinada ao respectivo titular:
a) Divisão de Meio Ambiente.
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SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS
Art. 32. A Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos tem por finalidade: (2)
I - Executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à aquisição de material, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade, ouvidos
os órgãos técnicos da Prefeitura quando se tratar de materiais e serviços especializados;
IH - Análise das requisições e o atendimento tempestivo às solicitações de materiais das várias
secretarias municipais;
HI - Prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios;
IV - Prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação;
V - Definir as normas e critérios para padronização de materiais, equipamentos, impressos, formulários e veículos;
VI - Elaborar normas e procedimentos com vistas à implementação de rotinas para a tramitação
dos processos licitatórios das diversas modalidades;
VII - Manter registros atualizados das licitações em andamento;
VII - Assessorar o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos dos demais
órgãos da administração;
IX - Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;
X - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;
Parágrafo único. A Secretaria de Licitação, Compras e Contratos compõe-se da seguinte unidade
diretamente subordinada ao respectivo titular:
a) Divisão de Contratos;
b) Divisão de Compras;
c) Assessoria de Licitação.
SEÇÃO XV
DOS ÓRGAOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 33. Os Órgãos Colegiados de Assessoramento a que se refere o inciso III do art. 17 desta Lei
reger-se-ão por legislação específica e regulamentação própria.
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CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 34. O Prefeito, os Secretários Municipal e o Procurador Geral do Município deverão, preferencialmente, permanecerem livres de funções meramente executórias e das práticas de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas.
Art. 35. Ainda com o objetivo de reservar preferencialmente às autoridades superiores as funções
de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa, serão observados, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, entre outros princípios racionalizados, os seguintes:
I— todo assunto será decidido no nível hierárquico de menor âmbito possível, para isso:
a) as chefias imediatas que se situam na base da organização devem receber a maior soma de
poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros;
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre
no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em que todos os meios e
finalidades requeridos por uma operação se concluam.
IH — a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o
seu pronunciamento ou encaminhamento o caso à consideração superior ou de outra autoridade;
HI — os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de processos,
far-se-ão diretamente de órgão para órgão.
CAPÍTULO VI
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 36. A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei poderá entrar em funcionamento gradativamente na medida em que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente lei far-se-á através das seguintes
medidas:
I- Preenchimento dos respectivos cargos de confiança.
IN — Dotação dos recursos orçamentários, humanos, físicos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
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Art. 37. O Prefeito regulamentará mediante decreto, na medida das necessidades e segundo os
recursos existentes, a estrutura administrativa estabelecida na presente lei.
Art. 38. Quando do preenchimento dos cargos de confiança, os órgãos da atual estrutura administrativa cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados, ficarão automaticamente
extintos.
Art. 39. O Prefeito poderá instituir coordenações de programas especiais para atender às necessidades conjunturais que demandem atuação específica da Prefeitura.
$ 1º — O decreto que instituir coordenação de programa especial definirá de forma clara e precisa
o programa cuja execução ficará a cargo da coordenação e as atribuições do titular da coordenação.
$2º — A instalação de coordenação de programa especial dependerá da existência de recursos
orçamentários para fazer face às despesas dela decorrentes.
$ 3º — Ao instalar a coordenação o prefeito dotará de recursos humanos e materiais necessários ao
seu funcionamento.
Art. 40. O Prefeito Municipal poderá expedir mediante Regimento Interno da Prefeitura as normas
de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em separado.
Art. 41. São indelegáveis as competências decisórias do Chefe do Executivo, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 111, inciso II da Lei Orgânica do Município de Matias Barbosa.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 42. As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos com pessoal,
material, patrimônio, protocolo e arquivo, serviços gerais, transportes internos, bem como os de
contabilidades e de programação e orçamento, serão operadas de forma homogênea e integradas,
através das Secretarias Municipais e demais órgãos equivalentes.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS DE CONFIANÇA
Art. 43. Ficam criados os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, ordenados por
níveis de salários € atribuições, fixados no Anexo I desta Lei.
(24)
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Matias Berbesa PROCURADORIA rss
Parágrafo único. É vedada a vinculação ou equiparação de salários para o efeito de remuneração
dos servidores públicos municipais.
Art. 44. A remuneração dos demais cargos de confiança e assessorias não poderão ser igual ou
superior à remuneração dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município e do
Analista de Controle Interno.
Art. 45. O servidor efetivo da Prefeitura ocupante de cargo de confiança poderá optar pela percepção da remuneração de somente um desses cargos.
Art. 46. O servidor pertencente a outra esfera de Governo, colocado à disposição da Prefeitura,
quando nomeado para ocupar cargo de confiança, poderá perceber a diferença de seu salário de
origem em relação ao salário do cargo de confiança, a título de complementação remuneratória.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Os órgãos da estrutura administrativa vigente serão automaticamente extintos a partir da
implantação da nova estrutura administrativa fixadas na presente lei.
Parágrafo único. Para fins legais, orçamentários e administrativos as vigentes nomenclaturas dos
órgãos e cargos poderão ser utilizadas até 31 de dezembro de 2025, prazo no qual deverão ser
substituídas, em definitivo, pelas nomenclaturas definidas nesta lei.
Art. 48. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento os ajustes que se fizerem
necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as naturezas das funções de Governo.
Art. 49. Fica expressamente revogado o art. 5º da Lei Municipal 823/2006 e expressamente revogadas as Leis Municipais de nº 423/1995, 532/1998, 645/2001, 652/2001, 765/2005, 767/2005,
802/2006, 824/2006, 1006/2009, 1123/2012, 1470/2020 e 1579/2022.
Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Matias Barbosa — MG, ....... de ........... de 2025.
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
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I-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
e Executar atividades de acompanhamento legislativo e coordenar contatos com lideranças
políticas e parlamentares do Município, quando autorizado pelo Prefeito;
e Divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
e Desenvolver atividades de comunicação interna e externa e relações públicas da
Prefeitura;
e Manter e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município;
e Prestar apoio aos serviços de recrutamento militar na forma da legislação federal
pertinente;
e Assessorar os conselhos municipais;
e Desempenhar outras atividades afins.
2- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA, ECONOMIA OU
AREAS AFINS
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejamento Estratégico Municipal: coordenar e acompanhar o planejamento estratégico
do município, alinhando-o às diretrizes nacionais e estaduais, com foco na implementação
do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA).
e Assessoria Técnica e Estratégica: Prestar suporte técnico e estratégico ao Prefeito e aos
secretários municipais na definição, implementação e monitoramento de metas, projetos
e programas de trabalho.
e Gestão de Projetos Governamentais: Auxiliar na coordenação e execução de projetos e
programas estratégicos municipais, garantindo a integração entre as diversas secretarias
e a efetividade das ações governamentais.
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PROCURADORIA “im
e Articulação Interinstitucional: Estabelecer e manter parcerias com órgãos estaduais,
federais e entidades da sociedade civil, visando à captação de recursos e à implementação
de políticas públicas integradas.
e Monitoramento e Avaliação: Desenvolver e implementar sistemas de monitoramento e
avaliação de políticas públicas, assegurando a transparência e a prestação de contas à
sociedade.
e Gestão de Informações e Conhecimento: Organizar e disseminar informações
estratégicas, subsidiando a tomada de decisões e promovendo a cultura de planejamento
no âmbito municipal.
e Capacitação e Desenvolvimento: Promover ações de capacitação para servidores
municipais, visando ao aprimoramento contínuo das competências relacionadas ao
planejamento e gestão pública.
e Suporte à Formulação Orçamentária: Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária
municipal, assegurando a alocação eficiente de recursos para as prioridades estabelecidas
no planejamento estratégico.
e Representação Institucional: Representar o município em fóruns, comitês e reuniões
técnicas, defendendo os interesses locais e promovendo a integração com outras esferas
de governo.
e Execução de Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções relacionadas ao
planejamento estratégico de governo, conforme determinação da autoridade competente.
2.1-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$2.800,00.
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar Suporte Administrativo Direto: Prestar assistência administrativa e operacional
ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, garantindo a organização e o fluxo
eficiente das atividades do gabinete.
e Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a agenda
de compromissos, reuniões, eventos e audiências do Prefeito e do Secretário,
providenciando a logística e os materiais necessários.
e Tramitação e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar
correspondências, e-mails, processos, ofícios, memorandos e demais documentos oficiais
do gabinete, assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos
prazos.
e Comunicação e Atendimento: Realizar o atendimento telefônico e presencial, filtrando e
direcionando as demandas, e intermediar a comunicação entre o gabinete, outras secretarias,
órgãos externos e o público, com cordialidade e eficiência.
e Organização de Reuniões: Preparar a documentação e os materiais para reuniões, elaborar
pautas e atas, e acompanhar as deliberações para garantir o cumprimento das ações
definidas.
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Matias Barbosa
PROCURADORIA “rimos
e Controle de Prazos e Demandas: Monitorar e controlar os prazos de respostas, entregas e
providências relacionadas às demandas do gabinete, alertando os responsáveis e
acompanhando a execução até a finalização.
e Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização de textos,
apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo a
padronização e a qualidade.
e Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do
gabinete, solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as
diretrizes e normas internas.
e Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, transporte e
demais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, garantindo a
logística adequada.
e Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo e
operacional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom
funcionamento do gabinete.
3-ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO — INSCRIÇÃO OAB/MG
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas
que não forem liquidadas nos prazos legais;
Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica;
Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica;
Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos
pertinentes ao Executivo Municipal;
Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
Desempenhar outras atividades afins.
4-ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO — INSCRIÇÃO OAB/MG
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
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e Coordenar a análise e instrução de processos administrativos de cobrança de créditos
municipais;
e Atuar na identificação de contribuintes devedores e na instauração de processos de
cobrança administrativa e/ou judicial, observando os princípios legais aplicáveis;
e Participar da elaboração de notificações, termos de parcelamento e demais instrumentos
voltados à recuperação de créditos tributários e não tributários;
e Colaborar com o setor jurídico na consolidação de informações para inscrição em dívida
ativa e eventual propositura de execução fiscal;
e Organizar e manter atualizados os registros das fiscalizações, notificações e cobranças
realizadas;
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou por
autoridade superior.
5-ÓRGÃO: UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
programas orçamentários;
e Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
e Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres Municipais;
e Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
e Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
6-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar contratação, treinamento e desligamento de funcionários.
e Supervisionar folha de pagamento e benefícios.
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e Propor e implementar políticas administrativas no município.
e Coordenar o planejamento estratégico das ações administrativas.
e Gerenciar recursos financeiros e patrimônio público.
e Monitorar contratos, compras e licitações...
e Garantir a transparência das ações administrativas. 15)
e Supervisionar processos de controle interno e auditorias. E
e Oferecer suporte administrativo às secretarias municipais.
e Facilitar a comunicação entre o Executivo e os setores internos
e Desenvolver regulamentos internos para modernização administrativa.
e Acompanhar a implementação de novas tecnologias de gestão.
7- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar e supervisionar os processos administrativos de pessoal no âmbito da
Prefeitura, conforme as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do
estatuto municipal e demais legislações vigentes;
e Acompanhar a elaboração e conferência da folha de pagamento dos servidores, incluindo
vencimentos, adicionais, descontos, gratificações, férias, licenças e demais eventos
funcionais;
e Gerenciar rotinas de admissão, exoneração, aposentadoria, readaptação, licenças,
afastamentos e outras alterações funcionais;
e Controlar prazos e registros relacionados a férias, estabilidade, progressões, licenças,
abonos e demais direitos funcionais;
e Supervisionar os controles de frequência, escalas, banco de horas, plantões e ausências,
garantindo conformidade com as regras internas;
e Manter organizados os registros e pastas funcionais físicas e/ou digitais, assegurando
integridade, sigilo e atualização das informações;
e Orientar servidores e gestores sobre direitos, deveres, normas estatutárias e
procedimentos administrativos de pessoal;
e Atender diligências e solicitações de órgãos de controle, preparando e fornecendo as
informações necessárias;
e Elaborar relatórios e levantamentos periódicos relacionados à gestão de pessoal;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
8-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
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e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle de bens
móveis, materiais permanentes e de consumo da Administração Municipal;
e Acompanhar os processos de entrada, registro, tombamento, movimentação e baixa de
bens patrimoniais no sistema de patrimônio;
e Controlar o recebimento, armazenamento, distribuição e reposição de materiais,
garantindo a adequada organização do almoxarifado e o abastecimento dos setores da
Prefeitura;
e Realizar inventários periódicos de materiais e bens móveis, assegurando a conformidade
entre o físico e o registrado;
e Zelar pela correta aplicação das normas de controle patrimonial e de gestão de estoque,
em conformidade com a legislação vigente e orientações dos órgãos de controle;
e Elaborar relatórios, planilhas e documentos de controle, bem como subsidiar auditorias,
prestações de contas e fiscalizações externas;
e Controlar prazos de validade, condições de conservação e armazenamento dos materiais,
garantindo o uso racional e a integridade dos itens;
e Acompanhar processos de licitação e compras públicas que envolvam materiais e bens
permanentes, atuando em conjunto com os setores responsáveis;
e Orientar e fiscalizar os responsáveis por setores quanto à guarda, conservação e uso
adequado dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
e Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou
autoridade superior.
9-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO INFORMÁTICA
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura de
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal;
e Gerenciar a rede de computadores, servidores, sistemas, internet, equipamentos de
informática e demais recursos tecnológicos da Prefeitura;
e Garantir o funcionamento, manutenção e atualização de softwares, hardwares e sistemas
operacionais utilizados pelos diversos setores;
e Propor e implementar políticas de segurança da informação, realizando backups
regulares, controle de acessos e prevenção contra incidentes cibernéticos;
e Prestar suporte técnico aos usuários internos, orientando e solucionando problemas
relacionados à informática, sistemas e rede;
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Matias Barbosa
PROCURADORIA sima
e Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos,
serviços e sistemas de TI, apoiando os processos de compras e licitação;
e Controlar os bens de informática em conjunto com o setor de patrimônio, garantindo
rastreabilidade e conservação dos equipamentos;
e Acompanhar contratos de prestação de serviços de informática, suporte técnico e
fornecimento de tecnologia, fiscalizando o cumprimento dos termos acordados;
e Realizar levantamentos e diagnósticos técnicos para melhoria da infraestrutura de TI,
promovendo inovação e eficiência nos processos administrativos;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
10-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E/OU ÁREAS
AFINS
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Assessorar o Prefeito e Diretores Municipais em assuntos relacionados à comunicação
social;
e Contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positiva da
Prefeitura e seus órgãos perante à sociedade;
e Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a
comunicação interna e externa de ações da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, bem
como redigir matérias sobre atividades da Prefeitura e distribuí-las à imprensa para
divulgação
e Promover o relacionamento entre a Prefeitura e a imprensa e intermediar as relações de
ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às
solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;
e Agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de
comunicação e, quando solicitado, assessora o Prefeito e servidores em entrevistas;
e Realizar trabalhos jornalísticos e a cobertura de eventos oficiais promovidos pela
Prefeitura Municipal;
e Manter arquivos de fotos, vídeos, matérias jornalísticas e de demais materiais de
interesse da Prefeitura Municipal;
e Planejar e coordenar a aplicação dos dados obtidos através de pesquisa de opinião
pública;
e Organizar a promoção de eventos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, preparando
e coordenando o cerimonial e as medidas de protocolo, caso necessário;
e Planejar, coordenar e administrar a publicidade, propaganda e campanhas promocionais;
e Criar e executar peças publicitárias;
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Matias Barbosa
PROCURADORIA ADM, 2024/7024
e Desempenhar outras atividades afins que lhe forem destinadas por autoridade
competente.
11-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EN
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
e Coordenar o atendimento presencial, telefônico e por canais digitais das demandas dos
cidadãos.
e Garantir atendimento preferencial (idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas
com criança de colo), acessibilidade e comunicação em linguagem simples.
e Orientar sobre como acessar serviços, documentos exigidos, taxas e prazos.
e Registrar toda demanda com identificação mínima do solicitante e resumo do pedido,
anexando documentos quando apresentados.
e Emitir comprovante de protocolo ao cidadão no ato do registro.
e Autuar e protocolar processos administrativos quando o serviço exigir, conforme
normas municipais.
e Categorizar demandas por assunto e órgão responsável, identificando prioridades e
dando o devido encaminhamento em articulação intersetorial.
e Encaminhar a demanda ao setor competente em até 1 dia útil, com descrição clara e
documentos anexos.
e Acionar “pontos focais” em cada secretaria para dar andamento e retorno dentro dos
prazos acordados.
e Acompanhamento e retorno ao cidadão.
e Monitorar prazos e posicionamento dos setores responsáveis.
e Informar ao cidadão o andamento e o desfecho da solicitação, mantendo registro
atualizado.
e Receber, registrar e encaminhar manifestações (reclamações, sugestões, elogios e
denúncias) conforme Lei 13.460/2017.
e Receber pedidos de acesso à informação (LAI — Lei 12.527/2011), com resposta no
prazo legal, articulando com os setores para obtenção da informação.
e Tratar dados pessoais conforme LGPD (Lei 13.709/2018), coletando apenas o
necessário e informando a finalidade.
e Manter registro seguro, restringindo acesso a informações sensíveis.
e Orientar o cidadão sobre uso e guarda de documentos.
e Digitalizar documentos e organizar dossiês eletrônicos quando possível.
e Apoiar campanhas de orientação sobre serviços (ex.: IPTU, vacinação, cadastro único,
iluminação pública e poda, coleta seletiva).
e Zelar pela infraestrutura do atendimento.
e Elaborar minutas de ofícios simples e despachos padronizados de encaminhamento.
e Não decidir mérito técnico de outras secretarias, nem emitir licenças, alvarás ou
autorizações sem análise do setor competente.
e Não arrecadar valores fora dos canais oficiais.
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Matias Barhaso PROCURADORIA sa m:7a
12- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO É
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 2.800,00
> ATRIBUIÇÕES
e Prestar apoio técnico e operacional ao Assessor de Comunicação Social no
desenvolvimento e implementação das estratégias de comunicação institucional da
Prefeitura;
e Auxiliar na produção de conteúdo informativos, peças gráficas, notas oficiais, textos para
redes sociais e demais materiais de divulgação;
e Executar ações de cobertura de eventos oficiais da Administração, realizando registros
fotográficos, audiovisuais e relatos para uso institucional;
e Gerenciar e atualizar, sob supervisão, os canais oficiais de comunicação digital da
Prefeitura, como redes sociais, site e newsletters;
e Monitorar notícias, publicações e manifestações relacionadas ao Município nos meios de
comunicação e redes sociais, encaminhando à chefia imediata eventuais temas sensíveis;
e Apoiar na organização de entrevistas, pronunciamentos, campanhas públicas e outros
eventos de interesse da comunicação institucional;
e Manter contato com os diversos setores da Administração para levantamento de
informações que subsidiem a comunicação oficial;
e Zelar pela identidade visual do Município nos materiais de comunicação, conforme
orientação superior;
e Auxiliar no arquivamento e na catalogação de materiais de imprensa, publicações oficiais,
registros de campanhas € eventos institucionais;
e Executar outras atividades correlatas e complementares que lhe forem designadas pela
chefia imediata.
(6)
13-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Executar a política fiscal-fazendária do Município;
e Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização
tributária;
e Administrar a dívida ativa do Município;
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E FEITURA Matias Barbosa
PROCURADORIA “er miim
e Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município;
e Gerenciar o fluxo de caixa, monitorando entradas e saídas de recursos financeiros, e
assegurando o cumprimento dos compromissos financeiros da organização.
e Elaborar relatórios financeiros periódicos, fornecendo informações precisas e atualizadas |
sobre a situação financeira da organização para a tomada de decisões estratégicas. (10)
e Controlar e conciliar as contas bancárias, assegurando a precisão dos registros e a
integridade das informações financeiras.
e Acompanhar e fiscalizar a movimentação financeira da tesouraria, assegurando a correta
execução de pagamentos, transferências, depósitos e controle de saldos bancários;
e Garantir a correta conciliação bancária das contas públicas
e Desempenhar outras atividades afins.
14- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração tributária do
Município, especialmente no que tange ao lançamento, cobrança e fiscalização de tributos
municipais;
e Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de
competência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações
vigentes;
e Coordenar ações de fiscalização tributária, inclusive com notificações e autos de infração,
assegurando a correta arrecadação de receitas públicas;
e Apoiar a Procuradoria Jurídica nos processos de cobrança administrativa e judicial da
dívida ativa, fornecendo documentos e informações dos contribuintes;
e Elaborar relatórios técnicos, mapas comparativos e demonstrativos de arrecadação,
subsidiando o planejamento financeiro da Administração;
e Prestar orientação técnica aos contribuintes sobre tributos municipais, normas fiscais e
obrigações legais;
e Acompanhar processos de lançamento de tributos por homologação ou de ofício,
promovendo a conferência e correção de inconsistências cadastrais ou fiscais;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
15-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
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PREFÉ o = ANE TU R Matias Barbos PROCURADORIA imita
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
Gerenciar o cadastro imobiliário, mobiliário e de contribuintes, assegurando a atualização
e a regularidade das informações;
Proceder à análise e validação de processos de inscrição, alteração e baixa de cadastro de
imóveis e empresas;
Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de
competência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações
vigentes;
16-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA
CARGO: ASSESSOR DE PAGAMENTO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 2.800,00
> ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar as atividades relacionadas ao processamento de pagamentos,
incluindo contas a pagar e a receber, garantindo a conformidade com as políticas e
procedimentos estabelecidos.
Colaborar com outras áreas, como contabilidade e auditoria, para garantir a integração e
a consistência das informações financeiras.
Participar na elaboração do orçamento, fornecendo informações relevantes sobre as
necessidades de pagamento e contribuindo para o planejamento financeiro da
organização.
Analisar e resolver discrepâncias ou problemas relacionados a pagamentos, trabalhando
com fornecedores e outras partes envolvidas para encontrar soluções eficazes.
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do superior imediato.
17-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM CONTABILIDADE
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
Processar as despesas e manter os registros e os controles contábeis da administração
financeira, orçamentária patrimonial do Município;
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PROCURADORIA “mim
e Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos
transferidos para o Município por outras esferas do Governo;
e Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada
encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
e Supervisionar a equipe responsável pelos setor contábil, promovendo o desenvolvimento (12)
profissional e garantindo a eficiência operacional. o
e Desempenhar outras atividades afins.
18-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar e supervisionar os processos de execução orçamentária, financeira e contábil
do Município, de acordo com as normas da contabilidade pública e legislação vigente;
e Controlar o registro contábil das receitas e despesas, classificando os lançamentos
conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);
e Elaborar balancetes, demonstrativos, relatórios contábeis e prestações de contas exigidos
pelos órgãos de controle interno e externo, como TCE e Ministério Público;
e Garantir o controle rigoroso dos documentos fiscais, notas de empenho, liquidações e
ordens de pagamento;
e Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA), fomecendo dados e projeções
financeiras;
e Acompanhar contratos, convênios e instrumentos financeiros firmados pelo Município,
assegurando o correto registro e prestação de contas;
e Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos contábeis, financeiros e
fiscais, físicos ou digitais, garantindo a integridade e rastreabilidade das informações;
e Orientar servidores e setores quanto a procedimentos contábeis e rotinas de pagamento,
conforme normativos do Tesouro Nacional e legislação municipal;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade superior.
19-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
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> ATRIBUIÇÕES
Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os
objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos
estaduais da área;
Garantir igualdade de condições para o acesso de permanecia na escola;
Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal
de educação e adequar o ensino à realidade social;
Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
Fixar normas para a administração escolar, didática e disciplina dos estabelecimentos de
ensino, incluindo a definição do calendário escolar;
Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios com entidades públicas
e privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação em articulação
com Conselho de Planejamento Municipal;
Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as
normas em vigor;
Desenvolver a orientação técnico-pedagógica juntos aos estabelecimentos de ensino préescolar;
Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à
assistência do educando;
Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros
especialistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores
relacionados à área;
Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em
atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas de
treinamento;
Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferência, exclusivamente na manutenção,
expansão e desenvolvimento do ensino público municipal.
20- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO E SUPERVISÃO ESCOLAR
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
Planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas pedagógicas da rede municipal
de ensino, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
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Matias Barbosa
PROCURADORIA ama
e Supervisionar o funcionamento das unidades escolares, assegurando o cumprimento do
calendário letivo, da carga horária e da legislação educacional vigente;
e Apoiar a implementação do currículo municipal, dos planos de ensino e das propostas
pedagógicas, garantindo sua coerência com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) | e demais normativas; (14)
e Orientar e acompanhar o trabalho dos diretores, coordenadores pedagógicos e professores dé
no desenvolvimento de práticas de ensino e avaliação;
e Promover ações de formação continuada, reuniões pedagógicas e acompanhamento
técnico para qualificar o trabalho docente e a gestão pedagógica das escolas;
e Avaliar, junto às unidades escolares, os indicadores de desempenho, fluxo e
aprendizagem, propondo intervenções quando necessário;
e Supervisionar os registros escolares, como diários de classe, atas, relatórios e sistemas
informatizados de acompanhamento da frequência e do rendimento dos alunos;
e Acompanhar a implementação de programas e projetos educacionais no âmbito da rede
municipal;
e Manter articulação com os conselhos escolares, famílias, equipe técnica da Secretaria e
demais órgãos ligados à Educação, promovendo a participação e a gestão democrática;
e Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou
autoridade competente.
21-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
Planejamento e Gestão
Elaborar, acompanhar e avaliar o plano de trabalho do departamento.
Coordenar a execução de políticas públicas educacionais.
Organizar e supervisionar o calendário escolar.
Supervisão Pedagógica
Acompanhar o desenvolvimento do currículo escolar.
Orientar e apoiar o trabalho dos professores e gestores escolares.
Promover formação continuada para os profissionais da educação.
Avaliação e Monitoramento
e Analisar indicadores de desempenho escolar (IDE, IDEB, avaliações internas).
e Elaborar relatórios técnicos e pedagógicos.
Propor intervenções pedagógicas com base nos resultados obtidos.
Interação com a Comunidade Escolar
Atender pais, alunos e a comunidade para esclarecimentos e mediações.
Incentivar a participação da comunidade nas decisões educacionais.
Administração de Recursos
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Matias Barbosa
PROCURADORIA isa
Gerenciar recursos materiais e humanos do setor educacional.
Participar da elaboração de propostas orçamentárias da educação.
Representação Institucional
Representar o departamento em reuniões, conselhos e fóruns de educação.
Articular ações com outras secretarias e instituições.
Coordenação Pedagógica: Trabalhar em estreita colaboração com os Especialistas em
Educação para analisar, desenvolver e implementar práticas pedagógicas eficazes, de
forma a garantir a aprendizagem escolar.
e Planejamento Estratégico: Participar no planejamento estratégico da escola, contribuindo
para o desenvolvimento de planos e projetos que visam melhorar a qualidade da educação
oferecida.
e Implementação de Políticas: Garantir que as políticas e diretrizes da escola sejam
implementadas de forma eficaz, promovendo um ambiente seguro e inclusivo.
22-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como
gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
e Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o
Conselho Municipal de Saúde;
e Participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em
articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área
de saúde;
e Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da
população;
e Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde;
e Participar da formulação de políticas de saneamento básico;
e Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado
à higiene pública e ao saneamento;
e Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e
roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
e Definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as
peculiaridades do Município;
e Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins;
e Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre
a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes
para controlá-las;
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e Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na área
de saúde pública;
e Gerir laboratórios públicos de saúde;
e Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob responsabilidade do
Município;
e Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de
deficiência;
e Assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas
alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
e Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos e
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a
saúde da população;
e Celebrar, no âmbito de ação do município contratos e convênios com entidades
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
e Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito de
atuação;
e Controlar o ponto dos servidores, lotados no Secretaria, fiscalizando as folhas de
substituição e enviando as informações pertinentes ao Secretaria de administração;
e Desempenhar outras atividades afins.
23- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA SAÚDE
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades médicas e odontológicas desenvolvidas
nas unidades de saúde do Município, assegurando qualidade, eficiência e humanização
do atendimento;
e Acompanhar a execução dos serviços de atenção básica, especializada e de saúde bucal,
garantindo o cumprimento dos protocolos clínicos, fluxos e diretrizes estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde e pelo SUS;
e Monitorar o desempenho das equipes multiprofissionais e propor melhorias na
organização dos atendimentos médicos e odontológicos;
e Participar da elaboração, implementação e avaliação de programas e políticas públicas de
saúde voltadas à prevenção, promoção, diagnóstico e tratamento;
e Zelar pelo adequado funcionamento das unidades de saúde, observando condições físicas,
equipamentos, insumos e a presença dos profissionais escalados;
e Promover e incentivar a formação continuada das equipes médicas e odontológicas, em
articulação com as coordenações de educação permanente em saúde;
e Analisar relatórios de produção de serviços, indicadores de saúde, controle de agendas e
cobertura populacional, propondo ajustes quando necessário;
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Matias Barbosa
PROCURADORIA
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e Fiscalizar o cumprimento da carga horária, conduta ética e desempenho profissional das
equipes sob sua responsabilidade;
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
autoridade competente.
24-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: COORDENADOR CLÍNICO
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA MÉDICA
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar, supervisionar e integrar as atividades clínicas das diversas especialidades
atendidas na Policlínica, assegurando a qualidade, humanização e eficiência no
atendimento;
e Organizar e gerenciar a escala de profissionais médicos e demais equipes clínicas,
garantindo cobertura adequada e continuidade dos serviços;
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clínicos, normas técnicas e regulamentos
sanitários específicos para serviços de média complexidade;
e Avaliar o desempenho técnico e ético dos profissionais, promovendo capacitações e
atividades de atualização contínua;
e Articular a integração entre os diferentes setores e especialidades da Policlínica,
facilitando o fluxo e a comunicação entre equipes multiprofissionais;
e Controlar o uso, estoque e manutenção de materiais, equipamentos e insumos clínicos
necessários para o funcionamento da Policlínica;
e Analisar indicadores de produção, qualidade e satisfação dos usuários, propondo
melhorias nos processos e serviços;
e Colaborar na elaboração e implementação de projetos e programas de saúde voltados à
Policlínica;
e Atender às demandas administrativas da Policlínica, elaborando relatórios técnicos e
prestando contas à Secretaria Municipal de Saúde;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
25-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DA SAÚDE
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VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as ações e atividades das equipes do Programa Saúde
da Família, garantindo a integralidade e qualidade da atenção básica prestada à
comunidade;
e Promover a implementação das políticas públicas e diretrizes nacionais, estaduais e
municipais relacionadas ao PSF;
e Organizar a escala de trabalho e a distribuição das equipes de saúde da família,
assegurando cobertura adequada e continuidade do atendimento;
e Acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores de saúde, desempenho das equipes e
resultados dos serviços prestados, propondo melhorias;
e Promover a capacitação e atualização contínua dos profissionais do PSF, estimulando a
educação permanente em saúde;
e Facilitar a articulação entre as equipes do PSF e demais serviços da rede de saúde,
garantindo o fluxo adequado de pacientes e a integração do cuidado;
e Supervisar o cumprimento dos protocolos clínicos, normativos sanitários e regulamentos
técnicos no âmbito do PSF;
e Apoiar a participação da comunidade e dos conselhos de saúde na gestão do programa,
estimulando a gestão democrática;
e Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades do PSF para a Secretaria
Municipal de Saúde;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
26- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: COORDENADOR DA POLICLÍNICA
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Policlínica,
assegurando a organização, o funcionamento eficiente e a qualidade dos serviços
prestados;
e Gerenciar as equipes multiprofissionais, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e
pessoal de apoio, promovendo a integração e o desenvolvimento das atividades;
e Controlar o uso, estoque e conservação dos equipamentos, materiais e insumos utilizados
na Policlínica;
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clínicos, normas sanitárias e legislações
vigentes aplicáveis aos serviços da unidade;
e Organizar a agenda dos atendimentos, garantindo o fluxo adequado de pacientes e o
acesso aos serviços;
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Matias Barbosa
e Avaliar indicadores de produção, desempenho e satisfação dos usuários, propondo ações
para aprimorar a qualidade do atendimento;
e Promover a capacitação e atualização contínua da equipe, estimulando práticas baseadas
em evidências e protocolos técnicos; =
e Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e administrativos para a Secretaria Municipal de ( 19)
Saúde e demais órgãos competentes; ui
e Estabelecer articulação com outras unidades de saúde e órgãos públicos, visando a
integração dos serviços e a continuidade do cuidado;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
27-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: COORDENADOR DA ENFERMAGEM
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas da equipe de
enfermagem, garantindo a qualidade e segurança no atendimento aos usuários;
e Organizar a escala de trabalho e distribuição das atividades dos profissionais de
enfermagem, assegurando a cobertura adequada das unidades de saúde;
e Monitorar o cumprimento dos protocolos, normas técnicas e procedimentos de
enfermagem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Regional
de Enfermagem;
e Promover a capacitação, atualização e desenvolvimento profissional contínuo dos
membros da equipe de enfermagem;
e Garantir o correto registro e documentação dos procedimentos de enfermagem, zelando
pela organização dos prontuários e registros clínicos;
e Colaborar na implementação de programas de saúde e ações de prevenção, promoção e
recuperação da saúde;
e Avaliar indicadores de desempenho da equipe e da qualidade do atendimento, propondo
melhorias e ajustes necessários;
e Participar da gestão de materiais, insumos e equipamentos utilizados pela enfermagem,
garantindo seu adequado uso e conservação;
e Atender demandas administrativas, elaborar relatórios técnicos e participar de reuniões
de equipe e com a gestão da unidade;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
28-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Matias Barbosa
PROCURADORIA riam
CARGO: COORDENADOR DO CAPS
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL OU AFINS
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 pi
> ATRIBUIÇÕES O)
e Coordenar e supervisionar as atividades técnicas, administrativas e assistenciais do
CAPS, garantindo a qualidade do atendimento em saúde mental;
e Planejar e organizar a agenda dos serviços oferecidos pelo CAPS, assegurando o acesso
e a continuidade do cuidado aos usuários;
e Liderar a equipe multiprofissional, composta por psiquiatras, psicólogos, assistentes
sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e outros profissionais;
e Promover a integração e articulação entre o CAPS e demais serviços da rede de saúde
mental, atenção básica e assistência social;
e Garantir o cumprimento dos protocolos clínicos e das diretrizes estabelecidas pelo
Ministério da Saúde para os serviços de saúde mental;
e Estimular a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo
educação permanente e atualização técnica;
e Avaliar indicadores de produção, qualidade e resultados dos serviços, propondo
melhorias contínuas;
e Gerenciar recursos materiais, financeiros e humanos, zelando pela adequada aplicação e
conservação;
e Representar o CAPS em reuniões, conselhos e fóruns de saúde mental, promovendo a
participação e defesa dos interesses da unidade e dos usuários;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
29-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: COORDENADOR DE FLUXO
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA ENFERMAGEM
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
QUANTIDADE DE VAGAS: 02
> ATRIBUIÇÕES
e Classificação dos pacientes que procuram o serviço, realizando triagem através de uma
avaliação técnica onde serão priorizados os casos mais graves;
e Sistematização da assistência;
e Organização e coordenação de fluxo dos pacientes dentro da unidade;
e Prestar assistência direta à pacientes que necessitam de intervenção imediata, dando
suporte às urgências e emergências em apoio às equipes dos plantões;
Ô ass
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Matias Barboss
PROCURADORIA ii
Desenvolver promoção em saúde;
Promover humanização na rede de saúde;
Realizar acolhimento dos pacientes, proporcionando resolutividade no atendimento;
Orientar as equipes e estabelecer comunicação e relação interpessoal eficazes; |
Outras atividades afins. (21)
30-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS: FORMAÇÃO ÁREA DA SAÚDE E/OU AFINS
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de vigilância sanitária no município,
garantindo a conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Elaborar e implementar políticas e programas de vigilância sanitária, visando à promoção
e proteção da saúde da população;
Fiscalizar e monitorar estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, como hospitais,
clínicas, farmácias, indústrias alimentícias e de medicamentos, assegurando o
cumprimento das normas sanitárias vigentes;
Investigar e controlar surtos e incidentes relacionados à saúde pública, adotando medidas
preventivas e corretivas conforme necessário;
Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre as condições sanitárias de estabelecimentos e
produtos, subsidiando decisões administrativas e legais;
Promover ações educativas e de orientação junto à comunidade e aos profissionais de
saúde, disseminando informações sobre práticas sanitárias adequadas;
Articular-se com outras áreas da saúde, como vigilância epidemiológica e ambiental, para
ações integradas de controle de riscos à saúde;
Representar o órgão de vigilância sanitária em reuniões, conselhos e eventos,
fortalecendo a rede de proteção à saúde no âmbito municipal, estadual e federal.
31- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: COORDENADOR DE AGENDAMENTOS
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
QUANTIDADE DE VAGAS: 01
> ATRIBUIÇÕES
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PROCURADORIA “rm
e Gerenciamento de calendários e agendas:
Manter e atualizar cronogramas, calendários e agendas de forma precisa e organizada.
e Verificação de disponibilidade: À
Confirmar a disponibilidade de pessoas e recursos (salas, equipamentos, etc.) para os (22)
compromissos agendados.
e Confirmação de agendamentos:
Entrar em contato com os participantes para confirmar os horários e detalhes dos eventos.
e Comunicação com os envolvidos:
Manter todos os participantes informados sobre os agendamentos, incluindo confirmações,
alterações e lembretes.
e Resolução de conflitos:
Identificar e resolver possíveis conflitos de horário ou disponibilidade.
e Monitoramento do sistema de agendamento:
Acompanhar o desempenho do sistema e identificar áreas que precisam de melhorias.
e Elaboração de relatórios:
Gerar relatórios sobre os agendamentos realizados, incluindo informações sobre a frequência,
duração e participantes.
e Supervisão da equipe de agendamento:
Se a função envolver uma equipe, supervisionar o trabalho dos atendentes, garantindo a
qualidade do atendimento e o cumprimento de metas.
e Desenvolvimento de políticas e procedimentos:
Contribuir para o desenvolvimento de políticas e procedimentos para o gerenciamento de
agendamentos.
32-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE PSF
REQUISITOS: FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de saúde da família,
garantindo a integração e a efetividade das ações de promoção, prevenção e assistência à
saúde;
e Realizar atendimentos clínicos de enfermagem, incluindo consultas, procedimentos e
acompanhamento de pacientes, conforme as diretrizes da atenção primária;
e Participar da elaboração e implementação do plano de ação da unidade de saúde,
alinhando as metas e estratégias às necessidades da comunidade atendida;
e Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacitações,
reuniões e discussões de casos clínicos;
e Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da população adscrita, utilizando as
informações para aprimorar as ações e serviços prestados;
e Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à
integralidade do cuidado e à resolução das demandas de saúde;
Matias Barbosa
PROCURADORIA rimam
e Garantir a qualidade e a segurança dos serviços de saúde prestados, implementando
protocolos e rotinas baseadas em evidências científicas.
33- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE IMUNIZAÇÃO
REQUISITOS: FORMAÇÃO MÉDIO/TÉCNICO ENFERMAGEM.
VENCIMENTO: R$4.063,18.
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar e coordenar as atividades de imunização no município, incluindo campanhas,
ações de rotina e estratégias de vacinação extramuros, como em escolas e domicílios;
e Supervisionar e capacitar a equipe de enfermagem envolvida nas salas de vacinação,
garantindo a correta administração dos imunobiológicos e o cumprimento dos protocolos
estabelecidos;
e Gerenciar o estoque de vacinas e insumos, assegurando a conservação adequada dos
imunobiológicos e evitando perdas por vencimento ou falhas na cadeia de frio;
e Monitorar e avaliar os indicadores de cobertura vacinal, identificando áreas de baixa
adesão e implementando ações corretivas para alcançar as metas estabelecidas pelo PNI;
e Elaborar relatórios e registros das atividades de vacinação, alimentando os sistemas de
informação oficiais e subsidiando a tomada de decisões;
e Promover ações educativas junto à comunidade, esclarecendo dúvidas sobre vacinas,
combatendo mitos e incentivando a adesão às campanhas de imunização;
e Articular-se com outras áreas da saúde e setores da administração pública para integrar
as ações de imunização às demais políticas de saúde e sociais;
e Atualizar-se continuamente sobre as diretrizes, protocolos e novas vacinas incorporadas
ao calendário nacional, participando de treinamentos e eventos da área.
34-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de fisioterapia, assegurando
a qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes;
e Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
(COFFITO);
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PRE Matias Barbosa
PROCURADORIA min
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho,
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a prática
fisioterapêutica;
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de fisioterapia, conforme estabelecido pela
Resolução COFFITO nº 139/1992 e atualizações, zelando pela ética e qualidade nas
práticas assistenciais;
e Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação e
organizando treinamentos para atualização profissional;
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar
processos e alcançar metas estabelecidas pela instituição;
e Participar de reuniões multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de
saúde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente;
e Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo a
conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos.
35- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA FARMÁCIA
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FARMÁCIA
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de farmácia, assegurando a
qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes;
e Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Farmácia (CFF);
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho,
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a prática
farmacêutica;
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de farmácia, conforme estabelecido pela
Resolução CFF nº 577/2013, zelando pela ética e qualidade nas práticas assistenciais;
e Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação e
organizando treinamentos para atualização profissional;
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar
processos e alcançar metas estabelecidas pela instituição;
e Participar de reuniões multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de
saúde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente;
e Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo a
conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos.
36- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do centro multidisciplinar, assegurando
a integração e efetividade das ações das diversas especialidades envolvidas;
e Promover a articulação entre os profissionais de diferentes áreas, facilitando a
comunicação e o trabalho em equipe para um atendimento eficaz e centrado no usuário.
e Elaborar e implementar protocolos e fluxos de atendimento, alinhados às diretrizes
institucionais e às necessidades da população atendida;
e Realizar reuniões periódicas de equipe, promovendo a discussão de casos, avaliação de
resultados e planejamento de ações conjuntas;
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho,
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para o
funcionamento do centro;
e Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à
integralidade do cuidado e à resolução das demandas dos usuários;
e Garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados, implementando protocolos e
rotinas baseadas em evidências científicas e nas melhores práticas da área;
e Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacitações,
reuniões e discussões de casos clínicos
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37-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO ALMOXARIFADO DA SAÚDE
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar e supervisionar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento e
distribuição de materiais e medicamentos, garantindo a integridade e a conformidade com
as normas vigentes;
e Gerenciar o controle de estoque, realizando inventários periódicos, monitorando níveis
de estoque e solicitando reposições para evitar faltas ou excessos;
e Manter registros atualizados de entradas e saídas de materiais, utilizando sistemas
informatizados para assegurar a rastreabilidade e a acuracidade das informações;
e Supervisionar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos, distribuindo tarefas
e avaliando o desempenho para garantir a eficiência operacional.
e Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo um
ambiente seguro para a equipe e prevenindo riscos ocupacionais;
e Colaborar com outros setores da instituição, como compras, farmácia e unidades
assistenciais, para alinhar demandas e otimizar processos logísticos;
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PROCURADORIA “nm
e Elaborar relatórios gerenciais, fornecendo informações estratégicas para a tomada de
decisões e melhoria contínua dos processos.
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38-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância em Saúde no município, com foco nas
áreas de vigilância epidemiológica, imunização, saúde do trabalhador e vigilância
ambiental;
e Planejar e implementar medidas de monitoramento, prevenção e controle de doenças e
agravos, especialmente os de notificação compulsória, surtos e epidemias;
e Gerenciar os sistemas de informação em saúde, como SINAN, SI-PNI, e-SUS Notifica,
GAL, entre outros, assegurando a qualidade e a atualização dos dados;
e Coordenar a execução das ações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) no âmbito
municipal, incluindo o planejamento, a logística, o armazenamento, a conservação e a
distribuição de imunobiológicos;
e Garantir a realização das campanhas de vacinação estabelecidas em âmbito nacional,
estadual e municipal, bem como o alcance das metas de cobertura vacinal;
e Elaborar protocolos, planos de contingência e relatórios técnicos, apoiando a tomada de
decisão da gestão em situações de emergência ou risco à saúde pública;
e Capacitar e orientar as equipes da rede municipal de saúde sobre notificações, manejo de
casos, vacinação, vigilância ativa e investigação de agravos;
e Supervisionar ações de vigilância ambiental em saúde, com foco no controle de vetores,
qualidade da água, resíduos e outros fatores ambientais de risco à saúde;
e Promover ações de vigilância em saúde do trabalhador, monitorando ambientes laborais
e articulando com órgãos competentes;
e Representar a Vigilância em Saúde do município em comissões, reuniões técnicas, fóruns,
eventos e capacitações, articulando com as esferas estadual e federal;
e Articular-se com outras áreas da Secretaria de Saúde, como Atenção Primária, Endemias
e Zoonoses, fortalecendo a integralidade das ações de saúde pública;
e Propor e acompanhar indicadores de desempenho, metas e avaliações periódicas,
subsidiando o planejamento estratégico da saúde no município.
39-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
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NM 1025/7078, PROCURADORIA
Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento
das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por
instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município;
Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e a
implantação de programas e projetos na área agropecuária;
Incentivar ações que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o setor;
Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às
atividades agropecuárias do Município;
Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial
do Município;
Executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e
demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola;
Executar programas municipais de fomento a produção agrícola;
Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a
degradação dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais
hídricos;
Executar as atividades de educação ambiental no Município;
Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o caso,
com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção
ambiental;
Articular-se com órgãos congêneres do estado e da união visando à preservação do
patrimônio natural do Município;
Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações no
meio ambiental;
Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando
assegurar a proteção ambiental;
Exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do Município, do Estado e da
União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;
Estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser
prioritária;
Administrar o sistema municipal de produtos alimentícios;
Administrar as atividades de hortas e granjas escolares;
Administrar o horto botânico municipal para produção de mudas;
Fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades
agropecuárias e ou do meio ambiente;
Desempenhar outras atividades afins.
40- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO MEIO AMBIENTE
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Matias Barbosa
PROCURADORIA eram
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA AMBIENTAL OU AFINS
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços relacionados ao meio
ambiente, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);
e Articular e integrar ações com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação
e segurança, visando à promoção da sustentabilidade e à melhoria da qualidade de vida
da população;
e Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a
efetividade das ações desenvolvidas;
e Elaborar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos programas e projetos
sob sua responsabilidade;
e Monitorar e avaliar a implementação dos serviços, identificando necessidades e propondo
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento;
e Garantir a participação da comunidade na formulação e implementação das políticas
ambientais, promovendo a cidadania ativa;
e Representar o órgão gestor em eventos, reuniões e fóruns relacionados ao meio ambiente,
fortalecendo a rede de proteção ambiental;
e Elaborar relatórios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisões e políticas
públicas na área ambiental;
e Supervisionar a execução de serviços de licenciamento ambiental, controle de poluição,
gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas;
e Promover ações de capacitação para os profissionais da área, visando à melhoria contínua
dos serviços prestados.
41- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras
públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
e Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos
orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das
respectivas despesas;
e Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e
utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada
empreendimento;
e Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e
aos serviços a cargo da Secretaria;
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Matias Barbosa
PROCURADORIA “mt
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e Executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e
particulares;
e Manter atualizada a planta cadastral do município;
e Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do
Município. (29)
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; E
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
e Promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do Governo
Municipal;
e Facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por
transportes coletivos;
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de
atuação;
e Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética
urbana e a preservação do ambiente natural;
e Executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos;
e Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito de
atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
e Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida
pelo Município;
e Coordenar os serviços de identificação e sinalização de logradouros públicos;
e Desempenhar outras atividades afins.
42-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FISCALIZAÇÃO E
POSTURAS
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à execução, manutenção e
fiscalização de obras públicas, serviços urbanos e infraestrutura municipal;
e Controlar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana, conservação de vias,
iluminação pública, sinalização e demais serviços correlatos;
e Gerenciar os processos de licenciamento, autorização e fiscalização relacionados a
posturas municipais, uso do solo, poluição, poluição sonora e demais normas de
convivência urbana;
e Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de posturas, elaborando notificações,
autos de infração e promovendo ações corretivas quando necessário;
e Acompanhar a elaboração de projetos, contratos e convênios relativos a obras e serviços
públicos, zelando pelo cumprimento dos prazos e qualidade;
e Coordenar equipes técnicas e operacionais, promovendo a capacitação e o
desenvolvimento dos servidores;
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Matias Barbosa
PROCURADORIA ADM 2025/2026
e Elaborar relatórios técnicos, administrativos e de fiscalização para subsidiar decisões da
administração municipal;
e Articular-se com demais secretarias, órgãos públicos e comunidade para garantir a
efetividade dos serviços públicos e o respeito às normas municipais;
e Garantir o atendimento às demandas e reclamações da população relacionadas às
sob sua responsabilidade;
áreas
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
43-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E ARQUITETURA
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, análise e aprovação de projetos
arquitetônicos, urbanísticos e de infraestrutura urbana;
Avaliar projetos técnicos, garantindo a conformidade com normas técnicas, legislações
municipais e padrões de qualidade;
Coordenar o desenvolvimento de estudos preliminares, levantamentos topográficos e
análises ambientais relacionados aos projetos;
Articular-se com demais secretarias e órgãos públicos para garantir a integração e
viabilidade dos projetos urbanos;
Acompanhar a execução dos projetos, prestando suporte técnico às equipes responsáveis
pela obra;
Gerenciar a equipe técnica de arquitetos, engenheiros e colaboradores, promovendo a
capacitação e o desenvolvimento profissional;
Controlar prazos, custos e qualidade dos projetos, zelando pelo cumprimento das metas
estabelecidas;
Elaborar pareceres técnicos, relatórios e documentos necessários para processos
administrativos e licitatórios;
Orientar a população e os setores interessados sobre normas e procedimentos relativos a
projetos arquitetônicos e urbanísticos;
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
44-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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Matias Barbosa
PROCURADORIA “7
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
Planejar, coordenar e supervisionar a gestão da frota municipal, incluindo veículos
oficiais, ônibus escolares e demais veículos públicos;
Controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo a segurança,
conservação e disponibilidade da frota;
Gerenciar os serviços de transporte público e institucional, assegurando a eficiência,
regularidade e qualidade dos serviços prestados;
Organizar a escala de motoristas e operadores, garantindo a cobertura adequada das rotas
e serviços;
Controlar documentação, licenciamento, seguros e vistoria dos veículos pertencentes à
frota municipal;
Acompanhar contratos e convênios relacionados ao transporte público, fiscalizando o
cumprimento das cláusulas contratuais;
Elaborar relatórios gerenciais e operacionais para subsidiar a tomada de decisão da
administração municipal;
Implementar políticas e práticas que visem à otimização dos recursos e à sustentabilidade
dos serviços de transporte;
Garantir o cumprimento das normas de trânsito, segurança e legislação aplicável à
operação da frota pública;
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
45-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA OFICINA
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
Coordenar, supervisionar e organizar as atividades diárias da oficina mecânica,
garantindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos da frota
municipal;
Planejar e controlar o cronograma de serviços, priorizando reparos e atendendo às
demandas operacionais da Prefeitura;
Gerenciar a equipe de mecânicos, eletricistas e demais profissionais da oficina,
promovendo capacitação e segurança no trabalho;
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Matias Barbosa
PROCURADORIA ruiu
e Controlar o estoque de peças, materiais e insumos necessários para a manutenção,
solicitando reposição quando necessário;
e Garantir a qualidade dos serviços prestados, realizando testes e inspeções nos veículos e
equipamentos após os reparos;
e Manter registros atualizados dos serviços realizados, incluindo ordens de serviço, laudos
técnicos e controle de custos;
e Zelar pela conservação e organização do espaço físico da oficina, atendendo às normas
de segurança e meio ambiente;
e Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre a produtividade e condições da frota;
e Acompanhar o cumprimento das normas legais relacionadas à manutenção e operação de
veículos públicos;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
46- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRÂNSITO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Realizar vistorias técnicas em vias públicas, sinalizações, estacionamentos e locais de
grande fluxo para identificar irregularidades ou oportunidades de melhoria;
e Elaborar relatórios técnicos e administrativos, subsidiando a tomada de decisões da
Secretaria Municipal de Transportes ou órgão equivalente;
e Acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços relacionados ao trânsito,
como manutenção de semáforos, sinalização horizontal e vertical;
e Emitir pareceres e responder a ofícios, denúncias ou solicitações de munícipes, com base
na legislação de trânsito vigente;
e Fiscalizar o transporte público municipal, quando este estiver sob a responsabilidade do
mesmo órgão, garantindo o cumprimento de itinerários e horários;
e Manter articulação com os órgãos estaduais e federais de trânsito, promovendo a
integração entre as ações municipais e as políticas nacionais de mobilidade;
e Utilizar sistemas informatizados de gestão do trânsito e monitoramento por câmeras,
quando disponíveis, para análise em tempo real e tomada de decisão imediata;
e Propor alterações em rotas, sentidos de vias e zonas de tráfego calmo, com base em
estudos técnicos e demandas da população;
e Colaborar com órgãos de engenharia, planejamento urbano e defesa civil, em ações
integradas voltadas à infraestrutura e segurança viária.
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47-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E
LAZER
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Elaborar e desenvolver programas esportivos;
e Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária, bem
como programas de primeiros socorros;
e Planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do Município;
e Planejar a execução de programas de esporte amador;
e Formular a política cultura e desporto do município;
e Promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as atividades
culturais do município;
e Promover medidas que visem a preservação de áreas de interesse turístico, bem como
programar a realização de eventos e de certames do Município;
e Desempenhar outras atividades afins.
48-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E
LAZER
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades relacionados à
educação física, recreação, desporto e lazer no município;
e Promover ações que incentivem a prática esportiva e recreativa para todas as faixas etárias
e segmentos da população;
e Gerenciar espaços esportivos, quadras, ginásios e áreas de lazer, zelando pela
conservação, segurança e bom uso dos equipamentos;
e Organizar eventos esportivos, competições, campeonatos e atividades culturais
vinculadas ao esporte e lazer;
e Estimular a formação e capacitação de profissionais e voluntários envolvidos nas áreas
de educação física, esporte e recreação;
e Articular parcerias com escolas, clubes, associações e demais entidades para ampliar o
acesso e a participação da comunidade nas atividades;
e, (33)
Matias Barb: PROCURADORIA rauam
e Controlar o orçamento e recursos destinados às ações da divisão, garantindo o uso
eficiente e transparente;
e Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da
Secretaria;
e Promover a inclusão social por meio do esporte e lazer, incentivando projetos voltados
para grupos vulneráveis;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
49- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E
LAZER
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Organizar e coordenar eventos culturais, como festivais, exposições e apresentações
artísticas, promovendo a participação da comunidade;
e Auxiliar na elaboração e execução de projetos culturais, buscando recursos e parcerias
para viabilização das atividades;
e Fomentar a preservação e divulgação do patrimônio cultural local, incluindo
manifestações artísticas, históricas e tradicionais;
e Promover ações educativas e formativas na área cultural, visando à capacitação e ao
desenvolvimento de talentos locais;
e Estabelecer parcerias com instituições culturais, educacionais e comunitárias para
fortalecer a rede de cultura no município;
e Atuar na divulgação das atividades culturais, utilizando meios de comunicação e redes
sociais para ampliar o alcance das ações;
e Apoiar a implementação de políticas públicas culturais, alinhando as ações locais às
diretrizes estaduais e federais;
e Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para a
prestação de contas e o planejamento de futuras ações.
50-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E
LAZER
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TURISMO
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Matias Barbos RO CURRSRIA
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Organizar e coordenar eventos turísticos, como festivais, feiras e exposições,
promovendo a cultura local e atraindo visitantes;
e Auxiliar na elaboração e execução de projetos turísticos, buscando recursos e parcerias
para viabilização das atividades;
e Promover o destino turístico, divulgando suas potencialidades e atrativos por meio de
campanhas publicitárias e ações de marketing;
e Estabelecer parcerias com agências de turismo, hotéis, restaurantes e outros prestadores
de serviços, visando à integração da cadeia produtiva do turismo;
e Atuar na capacitação de profissionais do setor, oferecendo treinamentos e workshops para
aprimorar o atendimento ao turista;
e Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços turísticos oferecidos, identificando
oportunidades de melhoria;
e Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para o
planejamento e tomada de decisões estratégicas;
e Representar o município em eventos e reuniões relacionadas ao setor de turismo,
fortalecendo a rede de colaboração e desenvolvimento do setor.
51-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL, HUMANAS OU AFINS
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Patrocinar a política municipal de ação social;
e Promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas a
ampliação da renda familiar;
e Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
e Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização
comunitária para atuar no campo da promoção social;
e Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções
cabíveis;
e Conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de
pobreza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante
relatórios psicossociais devidamente comprovados;
e Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando
necessário, programas de habitação popular;
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PROCURADORIA “mta
Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades
estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a
subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e
os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as
diretrizes de governo;
Planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o
desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a
promoção da integração ao mercado de trabalho;
Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade
e de risco social apresentados por indivíduos e famílias;
Planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente
que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência;
Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente;
Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social,
dentre outras atividades afins.
52- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços de assistência social,
conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
Articular e integrar ações com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação
e segurança, visando à promoção da cidadania e à melhoria da qualidade de vida da
população;
Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a
efetividade das ações desenvolvidas;
Elaborar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos programas e projetos
sob sua responsabilidade;
Monitorar e avaliar a implementação dos serviços, identificando necessidades e propondo
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento;
Garantir a participação da comunidade na formulação e implementação das políticas de
assistência social, promovendo a cidadania ativa;
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RE PEUM
Matias Barbosa PROCURADORIA sra
e Representar o órgão gestor em eventos, reuniões e fóruns relacionados à assistência
social, fortalecendo a rede de proteção social;
e Elaborar relatórios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisões e políticas
públicas na área de assistência social; em e Supervisionar a execução de serviços de acolhimento institucional, convivência e
fortalecimento de vínculos, proteção social básica e especial;
e Promover ações de capacitação para os profissionais da área, visando à melhoria contínua
dos serviços prestados.
53- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
CARGO: COORDENADOR DO CRAS
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar, supervisionar e articular as atividades do CRAS, garantindo a execução dos
serviços sócio assistenciais conforme as diretrizes do SUAS (Sistema Único de
Assistência Social);
e Planejar e organizar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e proteção social;
e Gerenciar as equipes técnicas, composta por assistentes sociais, psicólogos, educadores
sociais e demais profissionais;
e Promover a realização de ações socioeducativas, oficinas, grupos de convivência e outras
atividades voltadas para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
e Articular parcerias com outros órgãos públicos, entidades e comunidade para
potencializar o atendimento e as políticas públicas locais;
e Monitorar indicadores e resultados dos serviços prestados, elaborando relatórios
gerenciais e técnicos para a Secretaria Municipal de Assistência Social;
e Garantir o cumprimento das normas, procedimentos e fluxos estabelecidos no âmbito do
SUAS;
e Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo da equipe, estimulando práticas
participativas e humanizadas;
e Atender demandas administrativas, participar de reuniões e representar o CRAS em
fóruns e conselhos municipais;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou
autoridade competente.
54-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
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Matias Barbos
PROCURADORIA
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL CONSELHOS MUNICIPAIS
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos vinculados à Secretaria Municipal
de Promoção Social, como o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal do Idoso,
dentre outros;
Elaborar, digitar, revisar e arquivar documentos oficiais relacionados aos conselhos,
como atas, ofícios, resoluções, regimentos internos, pautas, editais e demais instrumentos
administrativos;
Convocar e organizar reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos
municipais, por meio de telefone, ofícios, e-mail ou aplicativos de mensagem, bem como
registrar e publicar suas deliberações;
Auxiliar na organização e realização de eventos como conferências municipais, regionais,
estaduais e nacionais, semanas temáticas, seminários e outras ações voltadas à promoção
do controle social;
Acompanhar os processos de eleição, posse e composição dos membros dos conselhos
municipais e do Conselho Tutelar, em conjunto com os conselhos responsáveis;
Realizar visitas técnicas e de monitoramento a entidades e projetos cadastrados nos
conselhos municipais, emitindo relatórios e acompanhando o cumprimento de critérios
para registro e funcionamento;
Apoiar os processos de registro, inscrição e recadastramento de entidades e serviços
vinculados à rede socioassistencial do município;
Auxiliar no acompanhamento da execução das políticas públicas de assistência social e
dos recursos financeiros destinados à área, em articulação com as equipes técnicas da
secretaria;
Manter articulação com outras instâncias de controle social e órgãos que atuem na área
da assistência social, promovendo ações conjuntas e o fortalecimento da rede de proteção
social;
Contribuir para a garantia da transparência, da legalidade e da participação da sociedade
civil na gestão das políticas públicas de assistência social.
5S- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS CONTRATOS
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS
REQUISITOS: FORMAÇÃO DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU AFINS
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
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PROCURADORIA “rimam
e Planejar, coordenar e supervisionar processos licitatórios, assegurando conformidade
com a legislação vigente, como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos);
e Elaborar e revisar editais de licitação, termos de referência e contratos administrativos, 8
39 garantindo clareza, legalidade e eficiência nos procedimentos; NA
e Orientar e capacitar equipes técnicas e servidores envolvidos nos processos licitatórios,
promovendo o desenvolvimento contínuo e a conformidade com as normas;
e Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, verificando o
cumprimento de cláusulas contratuais, prazos e condições estabelecidas;
e Emitir pareceres técnicos sobre processos licitatórios e contratuais, fornecendo subsídios
para decisões da autoridade competente;
e Representar o órgão em audiências, reuniões e eventos relacionados a licitações e
contratos administrativos, estabelecendo parcerias e fortalecendo a rede de colaboração;
e Implementar e monitorar sistemas de controle interno e auditoria, visando à prevenção de
irregularidades e à promoção da transparência nos processos licitatórios;
e Elaborar relatórios gerenciais sobre a execução de processos licitatórios e contratos
administrativos, fornecendo informações para a tomada de decisões estratégicas;
e Estabelecer e manter comunicação eficaz com órgãos de controle, como tribunais de
contas e controladorias, para assegurar a conformidade e a legalidade dos processos;
e Promover a capacitação contínua da equipe envolvida nos processos licitatórios,
garantindo o alinhamento às melhores práticas e às atualizações legislativas;
e Analisar e propor melhorias nos processos licitatórios, visando à eficiência, à redução de
custos e ao aprimoramento da qualidade dos serviços contratados;
e Gerenciar crises e situações excepcionais, como a necessidade de contratação
emergencial, assegurando a legalidade e a justificativa adequada para tais atos.;
e Atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das
Estatais), quando aplicável, nas garantindo a governança e a transparência contratações.
56-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E
CONTRATOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Apoiar na elaboração e execução de contratos administrativos, assegurando conformidade
com a legislação vigente e as necessidades da administração pública;
PROCURADORIA “Ends
e Controlar e monitorar a execução de contratos, acompanhando prazos, entregas e
condições estabelecidas, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais;
e Organizar e manter atualizado o arquivo de contratos, facilitando o acesso às informações
e a prestação de contas;
e Emitir relatórios periódicos sobre a situação dos contratos, identificando possíveis
pendências ou irregularidades e propondo soluções;
e Atuar como ponto de contato entre as partes envolvidas no contrato, facilitando a
comunicação e a resolução de problemas;
e Auxiliar na gestão de aditivos contratuais, garantindo que sejam formalizados de acordo
com a legislação e as necessidades da administração;
e Participar de processos de fiscalização e auditoria relacionados aos contratos, fornecendo
informações e documentos necessários;
e Orientar e capacitar servidores e equipes envolvidas na gestão de contratos, promovendo
o desenvolvimento contínuo e a conformidade com as normas.
57-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E
CONTRATOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de compras, garantindo a aquisição de
bens e serviços necessários para o funcionamento da instituição;
e Elaborar e executar processos licitatórios, conforme a legislação vigente, assegurando a
transparência e a legalidade nas contratações;
e Negociar com fornecedores, buscando as melhores condições de preço, qualidade e prazo
de entrega, visando à economia e eficiência nos gastos públicos;
e Emitir e controlar ordens de compra, acompanhando o cumprimento dos prazos e
condições estabelecidas nos contratos;
e Manter atualizado o cadastro de fornecedores, realizando pesquisas de mercado e
avaliando o desempenho dos mesmos;
e Controlar o estoque de materiais, realizando inventários periódicos e evitando faltas ou
excessos de produtos;
e Elaborar relatórios sobre as atividades de compras, fornecendo informações para a
tomada de decisões estratégicas;
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PROCURADORIA ="
2 1
e Supervisionar e orientar a equipe de compras, promovendo o desenvolvimento
profissional e a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos.
(41) Nica 58- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E
CONTRATOS
CARGO: ASSESSOR DE LICITAÇÃO
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 2.800,00
> ATRIBUIÇÕES
e Auxiliar na elaboração e revisão de editais de licitação, termos de referência e contratos
administrativos, assegurando conformidade com a legislação vigente;
e Organizar e manter atualizados os arquivos e registros dos processos licitatórios,
facilitando o acesso às informações e a prestação de contas;
e Controlar prazos e etapas dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos
cronogramas estabelecidos;
e Prestar suporte administrativo às comissões de licitação, preparando documentos, atas e
relatórios necessários;
e Atender e orientar fornecedores e interessados sobre os procedimentos licitatórios,
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações pertinentes;
e Acompanhar a execução dos contratos decorrentes das licitações, monitorando prazos,
entregas e condições estabelecidas;
e Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da área de licitações, fornecendo dados
para a tomada de decisões estratégicas;
e Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nas práticas relacionadas a
licitações e contratos administrativos.
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Rea
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomBmatiasbarbosa.mg.leg.br
PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº04/2025 E)
Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa e dá
outras providências.
O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 1º A ação do Governo Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento e do
aprimoramento dos serviços prestados à população mediante planejamento de suas atividades.
81º O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos normativos:
| — Plano Diretor;
|| — Plano Plurianual;
|ll — Diretrizes Orçamentárias;
IV — Orçamento Anual;
V— Planos e Programas Setoriais.
8 2º A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais guardarão,
sempre que possível consonância com os planos e programas do Governo do Estado e do Governo Federal.
Art. 2º O planejamento deverá resultar do conhecimento objetivo da realidade de Matias
Barbosa, em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades, compor-se-ão
de diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração Municipal.
Art. 3º O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do Município.
Parágrafo único. O Plano Diretor deverá incluir, entre outras, diretrizes sobre:
| — Ordenamento do território, uso, ocupação do solo urbano, através de estudos que englobem diagnóstico, análise técnica e definição de diretrizes da gestão deste espaço.
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL A
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32)3273-5700 Emoil: folecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
Il — Aprovação e controle das construções. Ca )
II — Urbanização, regularização e titulação de áreas urbanas para a população carente, E
proibida a transmissão a terceiros, intervivos, e respeitada a sucessão à causa de morte.
IV — Reserva de áreas urbanas para a implantação de projetos de interesse econômico e
social.
V — Saneamento básico.
VI — Participação de entidades comunitárias no planejamento e controle da execução de
programas que lhes forem pertinentes.
Art. 4º A lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas de
administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação
tributária.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
| - O orçamento fiscal.
Il — O orçamento das empresas e das entidades instituídas ou mantidas pelo Município.
II — O orçamento de seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo poder público.
Art. 7º Os Planos e Programas Setoriais definirão as estratégias de ação do governo municipal no campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos
planos e diretrizes de governo.
Art. 8º Os orçamentos previstos no art. 6º desta Lei serão compatibilizados com o Plano
Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas, do Governo
Municipal.
Art. 9º A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão
acompanhamento e avaliação permanentes de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua
continuidade.
Art. 10 As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos planos
e programas de ações governamentais, serão objeto de permanente coordenação em todos os
D /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL o
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
cm níveis, mediante a atuação dos secretários e chefias com a realização sistemática de reuniões 4 3)
de trabalho. o
Art. 11 O Prefeito Municipal deve conduzir o processo de planejamento e induzir o comportamento administrativo da Prefeitura para a consecução dos seguintes objetivos:
| — Definir, coordenar e integrar a ação local com a do Estado e da União.
|| —- Coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos anuais e
planos plurianuais.
lil — Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos.
Art. 12 Todos os órgãos da administração devem ser acionados permanentemente no
sentido de:
| - Conhecer as demandas da população.
|| — Estudar e propor alternativas de soluções social e economicamente compatíveis com
a realidade local.
WII — Definir e operacionalizar objetivos de ação governamental.
IV — Acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos.
V — Avaliar periodicamente o resultado de suas ações.
VI — Atualizar objetivos, programas e projetos.
Art. 13 O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a democracia e a
transparência no acesso às informações disponíveis, ressalvadas as vedações legais.
Art. 14 O Município buscará, sempre que possível, a cooperação de associações representativas no Planejamento Municipal.
. CAPÍTULO IL DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 15 A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva, e sempre que for o caso buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 16 A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos:
| — Valorização dos cidadãos, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal;
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL ea,
DE MATIAS BARBOSA
Avenido Engenheiro Poulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: folecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
. no . pá do e ; = Il — Aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do (4)
Município;
Ill — Entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na
prestação de serviços de competência concorrente;
IV — Empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal,
principalmente, através de medidas, visando:
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e
processos de trabalho;
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada e descentralizada;
c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais;
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização
de dispêndio na Administração Municipal;
V — Desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao
fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
VI — Disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e
harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do município;
VII — Integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais.
- CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 17 A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa para a execução das suas responsabilidades é constituída dos seguintes órgãos:
| - Órgãos de vinculação ao Gabinete do Prefeito:
a) Secretaria Municipal de Governo — SEGOV.
b) Assessoria Especial de Planejamento Estratégico.
c) Secretaria Executiva do Gabinete.
d) Procuradoria Geral do Município — PGM.
e) Unidade de Controle Interno — UCI
|| - Órgãos da Administração Específica:
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Acer
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
a) Secretaria Municipal de Administração - SMAD; Es )
b) Secretaria Municipal de Fazenda e Tesouraria — SMFT;
c) Secretaria Municipal de Contabilidade — SMC;
d) Secretaria Municipal de Educação — SME;
e) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer —- SMC;
f) Secretaria Municipal de Saúde- SMS;
9) Secretaria Municipal de Promoção Social — SMPS;
h) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SMOSP;
i) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente- SMAM;
j) Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos- SML.
Ill — Órgãos Colegiados de Assessoramento:
a) Conselhos Municipais.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 18 A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade:
| — Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas
com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
|| — Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
III — Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV — Executar as atividades de apoio administrativo do Gabinete;
V — Executar atividades de acompanhamento legislativo e coordenar contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município, quando autorizado pelo Prefeito;
VI- Prestar apoio aos serviços de recrutamento militar na forma da legislação federal pertinente;
VII — Desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO II . DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 19 A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Ri
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecom O matiasbarbosa.mg.leg.br
| — Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; É : 3
Il - Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras diívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
II — Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e
outros documentos de natureza jurídica;
IV — Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V— Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica;
VI — Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VII — Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
VIII — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compõe-se das seguintes unidades
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
| - Procuradores Municipais;
Il - Assessoria Especial da Dívida Ativa e Execuções Fiscais.
SEÇÃO III
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 20 A Unidade de Controle Interno tem por finalidade:
| - Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
programas orçamentários;
Il - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
HI - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres Municipais;
IV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V- Promover o cumprimento das normas legais e técnicas.
SEÇÃO IV . DA ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL nan
DE MATIAS BARBOSA
Avenido Engenheiro Poulo Brandão, 380 - Porque dos Sobiós- Motios Barboso-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: folecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
Art. 21 A Assessoria de Planejamento tem por finalidade: ( 7)
| - Coordenar, desenvolver e acompanhar o planejamento estratégico municipal, definindo =
metas, indicadores e prazos para as políticas públicas;
Il - Gerenciar e integrar projetos e programas municipais, garantindo alinhamento com os
objetivos estratégicos e eficiência na execução;
HlI- Identificar oportunidades de financiamento externo, como convênios, parcerias público-privadas e recursos estaduais ou federais, para viabilizar projetos;
IV - Acompanhar e avaliar os resultados das políticas públicas por meio de indicadores de
desempenho, propondo ajustes quando necessário;
V - Prestar suporte técnico às Secretarias Municipais na formulação, execução e avaliação de planos e projetos, promovendo a integração intersetorial,
VI - Exercer outras atividades correlatas ao planejamento municipal.
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE.
Art. 22 A secretaria executiva do gabinete tem por finalidade:
| - Coordenar o suporte Administrativo Direto: Prestar assistência administrativa e operacional ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, garantindo a organização e o fluxo
eficiente das atividades do gabinete.
Il - Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a agenda de compromissos, reuniões, eventos e audiências do Prefeito e do Secretário, providenciando a logística e os materiais necessários.
WI - Tramitação e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar correspondências, e-mails, processos, ofícios, memorandos e demais documentos oficiais do gabinete, assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos praZzOS.
IV- Comunicação e Atendimento: Realizar o atendimento telefônico e presencial, filtrando
e direcionando as demandas, e intermediar a comunicação entre o gabinete, outras secretarias, órgãos externos e o público, com cordialidade e eficiência.
V- Organização de Reuniões: Preparar a documentação e os materiais para reuniões,
elaborar pautas e atas, e acompanhar as deliberações para garantir o cumprimento das ações
definidas.
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL E a
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matios Barboso-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiosbarbosa.mg.leg.br
VI - Controle de Prazos e Demandas: Monitorar e controlar os prazos de respostas, en- (8)
”
tregas e providências relacionadas às demandas do gabinete, alertando os responsáveis e
acompanhando a execução até a finalização.
VII - Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização de
textos, apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo a
padronização e a qualidade.
VIII - Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do
gabinete, solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as diretrizes
e normas internas.
XI - Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, transporte e demais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, garantindo a
logística adequada.
X - Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo
e operacional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom funcionamento do gabinete.
SEÇÃO V ; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 23 A Secretaria de Administração tem por finalidade:
| — Executar todas as atividades típicas, inerentes a administração de recursos humanos;
Il — Executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais;
HI — Assessorar na realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços
necessários às atividades da Prefeitura;
IV — Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, a proteção e
à conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis, semoventes, instrumentos, máquinas e
equipamentos da Prefeitura;
V — Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura e prestar apoio administrativo burocrático aos demais órgãos da Prefeitura;
VI — Promover e acompanhar a execução dos serviços gráficos a cargo da Prefeitura;
VII — Executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do
material utilizado na Prefeitura;
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DE MATIAS BARBOSA
— Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiós - Matias Barbosa-MG - CEP36120000 Tel: (32) 3273-5700 Email: folecommotiasbarboso.mg.leg.br
VIII — Planejar e supervisionar as atividades necessárias à análise, estudo de viabilidade, (9)
definição e documento dos sistemas a serem processados, bem como supervisionar e controlar
os serviços de informática em execução no Secretaria;
IX — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração compõe-se das seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Material e Patrimônio;
c) Divisão de Informática;
d) Divisão de Comunicação Social;
e) Assessoria de Comunicação Social.
f) Assessoria Especial de Atendimento ao Cidadão.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA
Art. 24 A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade:
| — Executar a política fiscal e fazendária do Município;
Il - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização
tributária;
II — Administrar a dívida ativa do Município;
IV — Desempenhar outras atividades afins.
V — Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município;
VI - Realizar as movimentações bancárias;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se da seguinte unidade diretamente subordinada ao respectivo titular:
a) Divisão de Tributação;
b) Divisão de Cadastro;
c) Assessoria de pagamentos.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
» /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL DA DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380- Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Email: falecomOmotiasbarboso.mg.leg.br
www.matiasbarbosa.mg.leg.br
Art. 25 A Secretaria Municipal de Contabilidade tem por finalidade: Pão)
| —- Processar as despesas e manter os registros e os controles contábeis da administra- =
ção financeira, orçamentária patrimonial do Município;
Il — Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo;
HI — Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
VI — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Contabilidade compõe-se da seguinte unidade
diretamente subordinada ao respectivo titular:
a) Divisão de Contabilidade.
SEÇÃO Vill . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 26 A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
| - Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
Il — Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos
estaduais da área;
Ill — Garantir igualdade de condições para o acesso de permanência na escola;
IV — Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
V — Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal de educação e adequar o ensino à realidade social;
VI — Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
VII — Fixar normas para a administração escolar, didática e disciplina dos estabelecimentos de ensino, incluindo a definição do calendário escolar;
VIll — Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios com entidades
públicas e privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação em articulação com Conselho de Planejamento Municipal;
IX — Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com
as normas em vigor;
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL pres DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RA a
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
X — Desenvolver a orientação técnico-pedagógica juntos aos estabelecimentos de ensino (1)
pré-escolar;
XI — Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
XII — Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XIII — Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados
à assistência do educando;
XIV — Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros especialistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área;
XV — Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas
de treinamento;
XVI - Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferência, exclusivamente na manutenção,
expansão e desenvolvimento do ensino público municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação, compreende a seguinte unidade
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Divisão de Ensino e Supervisão Escolar;
b) Coordenadoria de Educação.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTOS E LAZER
Art. 27 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer tem por finalidade:
| — Elaborar e desenvolver programas esportivos;
Il — Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária,
bem como programas de primeiros socorros;
III — Planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do Município;
IV — Planejar a execução de programas de esporte amador;
V — Formular a política cultural e de desporto do município;
VI — Promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as atividades culturais do município;
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL apa
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br
VII — Promover medidas que visem a preservação de áreas de interesse turístico, bem (42)
como programar a realização de eventos e de certames do Município;
Vill - Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer compreendem as
seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Divisão de Desporto e Lazer;
b) Divisão de Cultura;
c) Divisão de Turismo.
SEÇÃO X ] DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 28 A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
| — Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem
como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
Il — Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o
Conselho Municipal de Saúde;
III — Participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com
a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
IV — Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa
da população;
V— Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde;
Vi — Participar da formulação de políticas de saneamento básico;
VII — Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia
aplicado à higiene pública e ao saneamento;
VIII — Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
IX — Definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as peculiaridades do Município;
X — Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, Iicença, aposentadoria e outros fins;
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL seda DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiosbarbosa.mg.leg.br
XI — Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão Ç 3)
sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes o
para controlá-las;
XII — Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na
área de saúde pública;
XII — Gerir laboratórios públicos de saúde;
XIV — Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob responsabilidade do Município;
XV — Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de
deficiência;
XVI — Assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
XVII — Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a
saúde da população;
XVIII — Celebrar, no âmbito de ação do município contratos e convênios com entidades
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XIX — Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu
âmbito de atuação;
XX — Controlar o ponto dos servidores, lotados na Secretaria, fiscalizando as folhas de
substituição e enviando as informações pertinentes ao Secretaria de administração;
XXI — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Divisão Médica e Odontológica;
b) Coordenadoria Clínica;
c) Coordenadoria do Programa de Saúde da Família — PSF;
d) Coordenadoria da Policlínica;
e) Coordenadoria da Enfermagem;
f) Coordenadoria do CAPS;
g) Coordenadoria de Fluxo;
h) Divisão de Fiscalização e Vigilância Sanitária;
D /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA
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i) Divisão Clínica do PSF;
|) Assessoria Especial de Imunização;
k) Divisão Clínica de Fisioterapia;
|) Divisão de Farmácia;
m) Divisão Centro Multidisciplinar;
n) Divisão de Almoxarifado da Saúde;
o) Divisão de Vigilância em Saúde.
p) Coordenador de Agendamentos
SEÇÃO XI ; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 29 A Secretaria Municipal Promoção Social tem por finalidade:
| - Patrocinar a política municipal de ação social;
| - Promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas à ampliação da renda familiar;
HI - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV - Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização
comunitária para atuar no campo da promoção social;
V - Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções
cabíveis;
VI - Conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de
pobreza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante relatórios psicossociais devidamente comprovados;
VII - Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
VIH - Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
IX - Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas
a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
X - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
XI - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
» /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL riam
DE MATAS BARBOSA
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XII - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com (15)
A /
as diretrizes de governo;
XIII - Planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o
desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da
integração ao mercado de trabalho;
XIV - Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco sociais apresentadas por indivíduos e famílias;
XV - Planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência;
XVI - Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente, e demais fundos afins;
XVII - Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência
social, dentre outras atividades afins;
Parágrafo único. A Secretaria de Promoção Social compõe-se das seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Coordenadoria CRAS,
b) Divisão de assistência social,
c) Assessoria Especial dos Conselhos Municipais.
SEÇÃO XII . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 30 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade:
| — Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de
obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
|| — Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas
despesas;
WI — Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e
utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada empreendimento;
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DE MATIAS BARBOSA
rotor!
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: folecomQmotiosbarboso.mg.leg.br
IV — Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às (46)
obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
V — Executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
VI — Manter atualizada a planta técnica cadastral do município;
VII — Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do
Município;
VIII — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
IX — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
X — Promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do Governo
Municipal;
XI — Facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por
transportes coletivos;
XII — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de atuação;
XIII — Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XIV — Executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos;
XV — Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito
de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
XVI — Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou
permitida pelo Município;
XVII — Coordenar os serviços de identificação e sinalização de logradouros públicos;
XVIII — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compõe-se das
seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Divisão de Obras, Serviços Públicos, Fiscalização e Posturas;
b) Divisão de Projetos e Arquitetura;
c) Divisão de Transportes;
d) Divisão de Trânsito.
e) Divisão de Oficina
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DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Borbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
SEÇÃO xXill (17)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE —
Art. 31 A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade:
| — Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
|| — Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município;
HI — Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e a implantação de programas e projetos na área agropecuária;
IV — Incentivar ações que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o setor;
V — Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às
atividades agropecuárias do Município;
VI — Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;
Vil — Executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais
e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola;
VIII — Executar programas municipais de fomento a produção agrícola;
IX — Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a
degradação dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais hídricos,
X — Executar as atividades de educação ambiental no Município;
XI — Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção
ambiental;
XII — Articular-se com órgãos congêneres do estado e da união visando à preservação do
patrimônio natural do Município;
XIll — Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações
no meio ambiental;
XIV — Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando
assegurar a proteção ambiental;
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL en
DE MATIAS BARBOSA
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
XV — Exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do Município, do Estado (18
e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;
XVI — Estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental,
deva ser prioritária;
XVII — Administrar o sistema municipal de produtos alimentícios;
XVIII — Administrar as atividades de hortas e granjas escolares;
XIX — Administrar o horto botânico municipal para produção de mudas;
XX — Fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades
agropecuárias e ou do meio ambiente;
XXI — Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compõe-se da
seguinte unidade diretamente subordinada ao respectivo titular:
a) Divisão de Meio Ambiente.
SEÇÃO XIV.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS
Art. 32 A Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos tem por finalidade:
| - Executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à aquisição
de material, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade, ouvidos os órgãos técnicos da Prefeitura quando se tratar de materiais e serviços especializados;
Il - Análise das requisições e o atendimento tempestivo às solicitações de materiais das
várias secretarias municipais;
II - Prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios;
IV - Prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação;
V - Definir as normas e critérios para padronização de materiais, equipamentos, impressos, formulários e veículos;
VI - Elaborar normas e procedimentos com vistas à implementação de rotinas para a tramitação dos processos licitatórios das diversas modalidades;
VII - Manter registros atualizados das licitações em andamento;
VIII - Assessorar o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos dos
demais órgãos da administração;
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL esa
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32)3273-5700 Emoil: falecomOmotiosbarboso.mg.leg.br
IX - Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de (19
sua atuação;
X - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;
Parágrafo único. A Secretaria de Licitação, Compras e Contratos compõe-se da seguinte
unidade diretamente subordinada ao respectivo titular:
a) Divisão de Contratos;
b) Divisão de Compras;
c) Assessoria de Licitação.
, SEÇÃO XV DOS ÓRGAOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 33 Os Órgãos Colegiados de Assessoramento a que se refere o inciso Ill do art. 17
desta Lei reger-se-ão por legislação específica e regulamentação própria.
. CAPÍTULO V .
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 34 O Prefeito, os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município deverão,
preferencialmente, permanecerem livres de funções meramente executórias e das práticas de
atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas.
Art. 35 Ainda com o objetivo de reservar preferencialmente às autoridades superiores as
funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a
tramitação administrativa, serão observados, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de
exigências processuais, entre outros princípios racionalizados, os seguintes:
| — todo assunto será decidido no nível hierárquico de menor âmbito possível, para isso:
a) as chefias imediatas que se situam na base da organização devem receber a maior
soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros;
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se
encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em que todos os
meios e finalidades requeridos por uma operação se concluam.
D /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL ro DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Il — a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer 0)
forma o seu pronunciamento ou encaminhamento o caso à consideração superior ou de outra
autoridade;
HI — os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de
processos, far-se-ão diretamente de órgão para órgão.
— CAPÍTULO VI DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 36 A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei poderá entrar em funcionamento
gradativamente na medida em que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente lei far-se-á através
das seguintes medidas:
| — Preenchimento dos respectivos cargos de confiança.
Il — Dotação dos recursos orçamentários, humanos, físicos e materiais indispensáveis ao
seu funcionamento.
Art. 37 O Prefeito regulamentará mediante decreto, na medida das necessidades e segundo os recursos existentes, a estrutura administrativa estabelecida na presente lei.
Art. 38 Quando do preenchimento dos cargos de confiança, os órgãos da atual estrutura
administrativa cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.
Art. 39 O Prefeito poderá instituir coordenações de programas especiais para atender às
necessidades conjunturais que demandem atuação específica da Prefeitura.
8 1º — O decreto que instituir coordenação de programa especial definirá de forma clara e
precisa o programa cuja execução ficará a cargo da coordenação e as atribuições do titular da
coordenação.
8 2º — A instalação de coordenação de programa especial dependerá da existência de recursos orçamentários para fazer face às despesas dela decorrentes.
8 3º — Ao instalar a coordenação o prefeito dotará de recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.
Art. 40 O Prefeito Municipal poderá expedir mediante Regimento Interno da Prefeitura as
normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em separado.
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Re
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Art. 41 São indelegáveis as competências decisórias do Chefe do Executivo, ressalvadas (21)
as hipóteses previstas no art. 111, inciso Il da Lei Orgânica do Município de Matias Barbosa.
CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 42 As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos com
pessoal, material, patrimônio, protocolo e arquivo, serviços gerais, transportes internos, bem
como os de contabilidades e de programação e orçamento, serão operadas de forma homogênea e integradas, através das Secretarias Municipais e demais órgãos equivalentes.
CAPÍTULO Vil
DOS CARGOS DE CONFIANÇA
Art. 43 Ficam criados os cargos de confiança, de livre nomeação. e exoneração, ordenados por níveis de salários e atribuições, fixados no Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. É vedada a vinculação ou equiparação de salários para o efeito de remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 44 A remuneração dos demais cargos de confiança e assessorias não poderão ser
igual ou superior à remuneração dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município
e do Analista de Controle Interno.
Art. 45 O servidor efetivo da Prefeitura ocupante de cargo de confiança poderá optar pela
percepção da remuneração de somente um desses cargos.
Art. 46 O servidor pertencente a outra esfera de Governo, colocado à disposição da Prefeitura, quando nomeado para ocupar cargo de confiança, poderá perceber a diferença de seu
salário de origem em relação ao salário do cargo de confiança, a título de complementação
remuneratória.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 Os órgãos da estrutura administrativa vigente serão automaticamente extintos a
partir da implantação da nova estrutura administrativa fixadas na presente lei.
> /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL En
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Parágrafo único. Para fins legais, orçamentários e administrativos as vigentes nomencla- (22)
turas dos órgãos e cargos poderão ser utilizadas até 31 de dezembro de 2025, prazo no qual
deverão ser substituídas, em definitivo, pelas nomenclaturas definidas nesta lei.
Art. 48. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento os ajustes que se
fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as naturezas das funções de Governo.
Art. 49. Fica expressamente revogado o art. 5º da Lei Municipal 823/2006 e expressamente revogadas as Leis Municipais de nº 423/1995, 532/1998, 645/2001, 652/2001, 765/2005,
767/2005, 802/2006, 824/2006, 1006/2009, 1123/2012, 1470/2020 e 1579/2022.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matias Barbosa, 30 de setembro de 2025.
Mauricio dos Reis Domingos
Prefeito Municipal
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ANEXO |
1- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO COMPLETO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
e Executar atividades de acompanhamento legislativo e coordenar contatos com lideranças
políticas e parlamentares do Município, quando autorizado pelo Prefeito;
e Divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
e Desenvolver atividades de comunicação interna e externa e relações públicas da Prefeitura;
e Manter e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município;
e Prestar apoio aos serviços de recrutamento militar na forma da legislação federal pertinente;
e Assessorar os conselhos municipais;
e Desempenhar outras atividades afins.
2- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO .
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO .
REQUISITOS: NIVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA, ECONOMIA OU AREAS
AFINS
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejamento Estratégico Municipal: coordenar e acompanhar o planejamento estratégico
do município, alinhando-o às diretrizes nacionais e estaduais, com foco na implementação do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA).
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL a q
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-M6G- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: foalecomOmatiasborbosa.mg.leg.br
e Assessoria Técnica e Estratégica: Prestar suporte técnico e estratégico ao Prefeito e aos (24)
secretários municipais na definição, implementação e monitoramento de metas, projetos
e programas de trabalho.
e Gestão de Projetos Governamentais: Auxiliar na coordenação e execução de projetos e
programas estratégicos municipais, garantindo a integração entre as diversas secretarias
e a efetividade das ações governamentais.
e Articulação Interinstitucional: Estabelecer e manter parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil, visando à captação de recursos e à implementação
de políticas públicas integradas.
e Monitoramento e Avaliação: Desenvolver e implementar sistemas de monitoramento e
avaliação de políticas públicas, assegurando a transparência e a prestação de contas à
sociedade.
e Gestão de Informações e Conhecimento: Organizar e disseminar informações estratégicas, subsidiando a tomada de decisões e promovendo a cultura de planejamento no âmbito municipal.
e Capacitação e Desenvolvimento: Promover ações de capacitação para servidores municipais, visando ao aprimoramento contínuo das competências relacionadas ao planejamento e gestão pública.
e Suporte à Formulação Orçamentária: Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária
municipal, assegurando a alocação eficiente de recursos para as prioridades estabelecidas no planejamento estratégico.
e Representação Institucional: Representar o município em fóruns, comitês e reuniões técnicas, defendendo os interesses locais e promovendo a integração com outras esferas de
governo.
e Execução de Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções relacionadas ao
planejamento estratégico de governo, conforme determinação da autoridade competente.
2.1-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$2.800,00.
> ATRIBUIÇÕES
D /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL E rs
DE MATIAS BARBOSA
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomOmotiasbarbosa.mg.leg.br
e Coordenar Suporte Administrativo Direto: Prestar assistência administrativa e operacio- q 25
nal ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, garantindo a organização e o fluxo
eficiente das atividades do gabinete.
e Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a agenda
de compromissos, reuniões, eventos e audiências do Prefeito e do Secretário, providenciando a logística e os materiais necessários.
e Tramitação e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar
correspondências, e-mails, processos, ofícios, memorandos e demais documentos oficiais
do gabinete, assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos praZOS.
e Comunicação e Atendimento: Realizar o atendimento telefônico e presencial, filtrando e
direcionando as demandas, e intermediar a comunicação entre o gabinete, outras secretarias, órgãos externos e o público, com cordialidade e eficiência.
e Organização de Reuniões: Preparar a documentação e os materiais para reuniões, elaborar pautas e atas, e acompanhar as deliberações para garantir o cumprimento das ações
definidas.
e Controle de Prazos e Demandas: Monitorar e controlar os prazos de respostas, entregas e providências relacionadas às demandas do gabinete, alertando os responsáveis e
acompanhando a execução até a finalização.
e Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização de textos, apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo a
padronização e a qualidade.
e Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do gabinete, solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as diretrizes
e normas internas.
e Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, transporte e demais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, garantindo a
logística adequada.
e Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo e
operacional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom
funcionamento do gabinete.
D /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL sai
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel: (32)3273-5700 Emoil: folecomQmotiasbarbosa.mg.leg.br
3-ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO — INSCRIÇÃO OAB/MG
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
e Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas
que não forem liquidadas nos prazos legais;
e Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica;
e Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
e Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica;
e Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
e Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
e Desempenhar outras atividades afins.
4- ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO — INSCRIÇÃO OAB/MG
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar a análise e instrução de processos administrativos de cobrança de créditos
municipais;
e Atuar na identificação de contribuintes devedores e na instauração de processos de cobrança administrativa e/ou judicial, observando os princípios legais aplicáveis;
e Participar da elaboração de notificações, termos de parcelamento e demais instrumentos
voltados à recuperação de créditos tributários e não tributários;
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Duas REDE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br
do e ecie . ai, = e E ge Dê ro. ss, e Colaborar com o setor jurídico na consolidação de informações para inscrição em dívida (27)
ativa e eventual propositura de execução fiscal;
e Organizar e manter atualizados os registros das fiscalizações, notificações e cobranças
realizadas;
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou por
autoridade superior.
5-ÓRGÃO: UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
programas orçamentários;
e Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
e Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres Municipais;
e Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
e Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
6-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar contratação, treinamento e desligamento de funcionários.
e Supervisionar folha de pagamento e benefícios.
e Propor e implementar políticas administrativas no município.
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL seas
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32)3273-5700 Email: folecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
e Coordenar o planejamento estratégico das ações administrativas. (28 )
e Gerenciar recursos financeiros e patrimônio público.
e Monitorar contratos, compras e licitações.
e Garantir a transparência das ações administrativas.
e Supervisionar processos de controle interno e auditorias.
e Oferecer suporte administrativo às secretarias municipais.
e Facilitar a comunicação entre o Executivo e os setores internos
e Desenvolver regulamentos internos para modernização administrativa.
e Acompanhar a implementação de novas tecnologias de gestão.
7- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar e supervisionar os processos administrativos de pessoal no âmbito da Prefeitura, conforme as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do estatuto
municipal e demais legislações vigentes;
e Acompanhar a elaboração e conferência da folha de pagamento dos servidores, incluindo
vencimentos, adicionais, descontos, gratificações, férias, licenças e demais eventos funcionais;
e Gerenciar rotinas de admissão, exoneração, aposentadoria, readaptação, licenças, afastamentos e outras alterações funcionais;
e Controlar prazos e registros relacionados a férias, estabilidade, progressões, licenças,
abonos e demais direitos funcionais;
e Supervisionar os controles de frequência, escalas, banco de horas, plantões e ausências,
garantindo conformidade com as regras internas;
e Manter organizados os registros e pastas funcionais físicas e/ou digitais, assegurando integridade, sigilo e atualização das informações;
e Orientar servidores e gestores sobre direitos, deveres, normas estatutárias e procedimentos administrativos de pessoal;
» /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL EE
www.matiasbarsosr.ing.leg.br
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomOmotiosbarboso.mg.leg.br
e Atender diligências e solicitações de órgãos de controle, preparando e fornecendo as informações necessárias;
e Elaborar relatórios e levantamentos periódicos relacionados à gestão de pessoal;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
8- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle de bens móveis, materiais permanentes e de consumo da Administração Municipal;
e Acompanhar os processos de entrada, registro, tombamento, movimentação e baixa de
bens patrimoniais no sistema de patrimônio;
e Controlar o recebimento, armazenamento, distribuição e reposição de materiais, garantindo a adequada organização do almoxarifado e o abastecimento dos setores da Prefeitura;
e Realizar inventários periódicos de materiais e bens móveis, assegurando a conformidade
entre o físico e o registrado;
e Zelar pela correta aplicação das normas de controle patrimonial e de gestão de estoque,
em conformidade com a legislação vigente e orientações dos órgãos de controle;
e Elaborar relatórios, planilhas e documentos de controle, bem como subsidiar auditorias,
prestações de contas e fiscalizações externas;
e Controlar prazos de validade, condições de conservação e armazenamento dos materiais, garantindo o uso racional e a integridade dos itens;
e Acompanhar processos de licitação e compras públicas que envolvam materiais e bens
permanentes, atuando em conjunto com os setores responsáveis;
e Orientar e fiscalizar os responsáveis por setores quanto à guarda, conservação e uso
adequado dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
e Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou autoridade superior.
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL aaa
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Borbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: folecomQmotiasbarbosa.mg.leg.br
9- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO INFORMÁTICA
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura de tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal;
e Gerenciar a rede de computadores, servidores, sistemas, internet, equipamentos de informática e demais recursos tecnológicos da Prefeitura;
e Garantir o funcionamento, manutenção e atualização de softwares, hardwares e sistemas
operacionais utilizados pelos diversos setores;
e Propor e implementar políticas de segurança da informação, realizando backups regulares, controle de acessos e prevenção contra incidentes cibernéticos;
e Prestar suporte técnico aos usuários internos, orientando e solucionando problemas relacionados à informática, sistemas e rede;
e Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos,
serviços e sistemas de TI, apoiando os processos de compras e licitação;
e Controlar os bens de informática em conjunto com o setor de patrimônio, garantindo rastreabilidade e conservação dos equipamentos;
e Acompanhar contratos de prestação de serviços de informática, suporte técnico e fornecimento de tecnologia, fiscalizando o cumprimento dos termos acordados;
e Realizar levantamentos e diagnósticos técnicos para melhoria da infraestrutura de TI,
promovendo inovação e eficiência nos processos administrativos;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
10- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E/OU ÁREAS AFINS VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
D /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL pre
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatidsbarbosa.mg.leg.br
e Assessorar o Prefeito e Diretores Municipais em assuntos relacionados à comunicação (31)
social;
e Contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positiva da Prefeitura e seus órgãos perante à sociedade;
e Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, bem como redigir matérias sobre atividades da Prefeitura e distribuí-las à imprensa para divulgação
e Promover o relacionamento entre a Prefeitura e a imprensa e intermediar as relações de
ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;
e Agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessora o Prefeito e servidores em entrevistas;
e Realizar trabalhos jornalísticos e a cobertura de eventos oficiais promovidos pela Prefeitura Municipal;
e Manter arquivos de fotos, vídeos, matérias jornalísticas e de demais materiais de interesse da Prefeitura Municipal;
e Planejar e coordenar a aplicação dos dados obtidos através de pesquisa de opinião publica;
e Organizar a promoção de eventos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, preparando e
coordenando o cerimonial e as medidas de protocolo, caso necessário;
e Planejar, coordenar e administrar a publicidade, propaganda e campanhas promocionais;
e Criar e executar peças publicitárias;
e Desempenhar outras atividades afins que lhe forem destinadas por autoridade competente.
11- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL ade
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel. (32) 3273-5700
e Coordenar o atendimento presencial, telefônico e por canais digitais das demandas dos (32)
cidadãos.
e Garantir atendimento preferencial (idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas
com criança de colo), acessibilidade e comunicação em linguagem simples.
e Orientar sobre como acessar serviços, documentos exigidos, taxas e prazos.
e Registrar toda demanda com identificação mínima do solicitante e resumo do pedido,
anexando documentos quando apresentados.
e Emitir comprovante de protocolo ao cidadão no ato do registro.
e Autuar e protocolar processos administrativos quando o serviço exigir, conforme normas
municipais.
e Categorizar demandas por assunto e órgão responsável, identificando prioridades e
dando o devido encaminhamento em articulação intersetorial.
e Encaminhar a demanda ao setor competente em até 1 dia útil, com descrição clara e
documentos anexos.
e Acionar “pontos focais” em cada secretaria para dar andamento e retorno dentro dos
prazos acordados.
e Acompanhamento e retorno ao cidadão.
e Monitorar prazos e posicionamento dos setores responsáveis.
e Informar ao cidadão o andamento e o desfecho da solicitação, mantendo registro atualizado.
e Receber, registrar e encaminhar manifestações (reclamações, sugestões, elogios e denúncias) conforme Lei 13.460/2017.
e Receber pedidos de acesso à informação (LAI — Lei 12.527/2011), com resposta no
prazo legal, articulando com os setores para obtenção da informação.
e Tratar dados pessoais conforme LGPD (Lei 13.709/2018), coletando apenas o necessário e informando a finalidade.
e Manter registro seguro, restringindo acesso a informações sensíveis.
e Orientar o cidadão sobre uso e guarda de documentos.
e Digitalizar documentos e organizar dossiês eletrônicos quando possível.
e Apoiar campanhas de orientação sobre serviços (ex.: IPTU, vacinação, cadastro único,
iluminação pública e poda, coleta seletiva).
e Zelar pela infraestrutura do atendimento.
D /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL ema
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32)3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
e Elaborar minutas de ofícios simples e despachos padronizados de encaminhamento. [as )
e Não decidir mérito técnico de outras secretarias, nem emitir licenças, alvarás ou autorizações sem análise do setor competente.
e Não arrecadar valores fora dos canais oficiais.
12- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
REQUISITOS: NIVEL MEDIO
VENCIMENTO: R$ 2.800,00
> ATRIBUIÇÕES
e Prestar apoio técnico e operacional ao Assessor de Comunicação Social no desenvolvimento e implementação das estratégias de comunicação institucional da Prefeitura;
e Auxiliar na produção de conteúdo informativos, peças gráficas, notas oficiais, textos para
redes sociais e demais materiais de divulgação;
e Executar ações de cobertura de eventos oficiais da Administração, realizando registros
fotográficos, audiovisuais e relatos para uso institucional;
e Gerenciar e atualizar, sob supervisão, os canais oficiais de comunicação digital da Prefeitura, como redes sociais, site e newsletters;
e Monitorar notícias, publicações e manifestações relacionadas ao Município nos meios de
comunicação e redes sociais, encaminhando à chefia imediata eventuais temas sensíveis;
e Apoiar na organização de entrevistas, pronunciamentos, campanhas públicas e outros
eventos de interesse da comunicação institucional;
e Manter contato com os diversos setores da Administração para levantamento de informações que subsidiem a comunicação oficial;
e Zelar pela identidade visual do Município nos materiais de comunicação, conforme orientação superior;
e Auxiliar no arquivamento e na catalogação de materiais de imprensa, publicações oficiais,
registros de campanhas e eventos institucionais;
e Executar outras atividades correlatas e complementares que lhe forem designadas pela
chefia imediata.
d /egislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Resta
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br
(34)
13- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Executar a política fiscal-fazendária do Município;
e Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
e Administrar a dívida ativa do Município;
e Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município;
e Gerenciar o fluxo de caixa, monitorando entradas e saídas de recursos financeiros, e assegurando o cumprimento dos compromissos financeiros da organização.
e Elaborar relatórios financeiros periódicos, fornecendo informações precisas e atualizadas
sobre a situação financeira da organização para a tomada de decisões estratégicas.
e Controlar e conciliar as contas bancárias, assegurando a precisão dos registros e a integridade das informações financeiras.
e Acompanhar e fiscalizar a movimentação financeira da tesouraria, assegurando a correta
execução de pagamentos, transferências, depósitos e controle de saldos bancários;
e Garantir a correta conciliação bancária das contas públicas
e Desempenhar outras atividades afins.
14- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração tributária do
Município, especialmente no que tange ao lançamento, cobrança e fiscalização de tributos municipais;
e Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de competência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações vigentes;
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Rn
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: folecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br
e Coordenar ações de fiscalização tributária, inclusive com notificações e autos de infração, (35)
assegurando a correta arrecadação de receitas públicas;
e Apoiar a Procuradoria Jurídica nos processos de cobrança administrativa e judicial da diívida ativa, fornecendo documentos e informações dos contribuintes;
e Elaborar relatórios técnicos, mapas comparativos e demonstrativos de arrecadação, subsidiando o planejamento financeiro da Administração;
e Prestar orientação técnica aos contribuintes sobre tributos municipais, normas fiscais e
obrigações legais;
e Acompanhar processos de lançamento de tributos por homologação ou de ofício, promovendo a conferência e correção de inconsistências cadastrais ou fiscais;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
15- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO
REQUISITOS: NIVEL MEDIO COMPLETO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Gerenciar o cadastro imobiliário, mobiliário e de contribuintes, assegurando a atualização
e a regularidade das informações;
e Proceder à análise e validação de processos de inscrição, alteração e baixa de cadastro
de imóveis e empresas;
e Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de competência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações vigentes;
16- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA
CARGO: ASSESSOR DE PAGAMENTO
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 2.800,00
> ATRIBUIÇÕES
>» Aegislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL a
DE MAHAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmoatiasborbosa.mg.leg.br
e Coordenar e executar as atividades relacionadas ao processamento de pagamentos, in- (36
cluindo contas a pagar e a receber, garantindo a conformidade com as políticas e procedimentos estabelecidos.
e Colaborar com outras áreas, como contabilidade e auditoria, para garantir a integração e
a consistência das informações financeiras.
e Participar na elaboração do orçamento, fornecendo informações relevantes sobre as necessidades de pagamento e contribuindo para o planejamento financeiro da organização.
e Analisar e resolver discrepâncias ou problemas relacionados a pagamentos, trabalhando
com fornecedores e outras partes envolvidas para encontrar soluções eficazes.
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do superior imediato.
17- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
REQUISITOS: NIVEL SUPERIOR EM CONTABILIDADE
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Processar as despesas e manter os registros e os controles contábeis da administração
financeira, orçamentária patrimonial do Município;
e Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo;
e Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
e Supervisionar a equipe responsável pelos setor contábil, promovendo o desenvolvimento
profissional e garantindo a eficiência operacional.
e Desempenhar outras atividades afins.
18- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL apego DE MATIAS BARBOSA
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matios Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32)3273-5700 Email: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br
e Coordenar e supervisionar os processos de execução orçamentária, financeira e contábil (37)
do Município, de acordo com as normas da contabilidade pública e legislação vigente; o
e Controlar o registro contábil das receitas e despesas, classificando os lançamentos conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);
e Elaborar balancetes, demonstrativos, relatórios contábeis e prestações de contas exigidos pelos órgãos de controle interno e externo, como TCE e Ministério Público;
e Garantir o controle rigoroso dos documentos fiscais, notas de empenho, liquidações e ordens de pagamento;
e Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Plano Plurianual (PPA), fornecendo dados e projeções financeiras;
e Acompanhar contratos, convênios e instrumentos financeiros firmados pelo Município,
assegurando o correto registro e prestação de contas;
e Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos contábeis, financeiros e fiscais, físicos ou digitais, garantindo a integridade e rastreabilidade das informações;
e Orientar servidores e setores quanto a procedimentos contábeis e rotinas de pagamento,
conforme normativos do Tesouro Nacional e legislação municipal;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade superior.
19- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos
de desenvolvimento econômico, político e social;
e Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais da área;
e Garantir igualdade de condições para o acesso de permanecia na escola;
e Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
e Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal
de educação e adequar o ensino à realidade social;
» /egislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL AO
DE MATIAS BARBOSA
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e Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; E: )
e Fixar normas para a administração escolar, didática e disciplina dos estabelecimentos de
ensino, incluindo a definição do calendário escolar;
e Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios com entidades públicas
e privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação em articulação com Conselho de Planejamento Municipal;
e Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as
normas em vigor;
e Desenvolver a orientação técnico-pedagógica juntos aos estabelecimentos de ensino préescolar;
e Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
e Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
e Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência do educando;
e Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros especialistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área;
e Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em
atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas de
treinamento;
e Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, exclusivamente na manutenção,
expansão e desenvolvimento do ensino público municipal.
20-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO E SUPERVISÃO ESCOLAR REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO VENCIMENTO: R$ 4.063,18 -
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas pedagógicas da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
D /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA CÂMARA MUNICIPAL Pt
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ad e
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomOmoatiasborbosa.mg.leg.br
e Supervisionar o funcionamento das unidades escolares, assegurando o cumprimento do
calendário letivo, da carga horária e da legislação educacional vigente;
e Apoiar a implementação do currículo municipal, dos planos de ensino e das propostas
pedagógicas, garantindo sua coerência com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
e demais normativas;
e Orientar e acompanhar o trabalho dos diretores, coordenadores pedagógicos e professores no desenvolvimento de práticas de ensino e avaliação;
e Promover ações de formação continuada, reuniões pedagógicas e acompanhamento técnico para qualificar o trabalho docente e a gestão pedagógica das escolas;
e Avaliar, junto às unidades escolares, os indicadores de desempenho, fluxo e aprendizagem, propondo intervenções quando necessário;
e Supervisionar os registros escolares, como diários de classe, atas, relatórios e sistemas
informatizados de acompanhamento da frequência e do rendimento dos alunos;
e Acompanhar a implementação de programas e projetos educacionais no âmbito da rede
municipal;
e Manter articulação com os conselhos escolares, famílias, equipe técnica da Secretaria e
demais órgãos ligados à Educação, promovendo a participação e a gestão democrática;
e Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou autoridade competente.
21-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejamento e Gestão
e Elaborar, acompanhar e avaliar o plano de trabalho do departamento.
e Coordenar a execução de políticas públicas educacionais.
e Organizar e supervisionar o calendário escolar.
e Supervisão Pedagógica
e Acompanhar o desenvolvimento do currículo escolar.
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Vea
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br
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e Orientar e apoiar o trabalho dos professores e gestores escolares. (40)
e Promover formação continuada para os profissionais da educação.
e Avaliação e Monitoramento
e Analisar indicadores de desempenho escolar (IDE, IDEB, avaliações internas).
e Elaborar relatórios técnicos e pedagógicos.
e Propor intervenções pedagógicas com base nos resultados obtidos.
e Interação com a Comunidade Escolar
e Atender pais, alunos e a comunidade para esclarecimentos e mediações.
e Incentivar a participação da comunidade nas decisões educacionais.
e Administração de Recursos
e Gerenciar recursos materiais e humanos do setor educacional.
e Participar da elaboração de propostas orçamentárias da educação.
e Representação Institucional
e Representar o departamento em reuniões, conselhos e fóruns de educação.
e Articular ações com outras secretarias e instituições.
e Coordenação Pedagógica: Trabalhar em estreita colaboração com os Especialistas em
Educação para analisar, desenvolver e implementar práticas pedagógicas eficazes, de
forma a garantir a aprendizagem escolar.
e Planejamento Estratégico: Participar no planejamento estratégico da escola, contribuindo
para o desenvolvimento de planos e projetos que visam melhorar a qualidade da educação oferecida.
e Implementação de Políticas: Garantir que as políticas e diretrizes da escola sejam implementadas de forma eficaz, promovendo um ambiente seguro e inclusivo.
22-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem
como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Er
DE MATIAS BARBOSA
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32)3273:5700
e Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o Conselho Municipal de Saúde;
e Participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com
a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
e Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da
população;
e Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde;
e Participar da formulação de políticas de saneamento básico;
e Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado
à higiene pública e ao saneamento;
e Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e
roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
e Definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as peculiaridades do Município;
e Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins;
e Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;
e Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na área
de saúde pública;
e Gerir laboratórios públicos de saúde;
e Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob responsabilidade do
Município;
e Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de deficiência;
e Assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
e Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos e
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a
saúde da população;
D /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA CAMARA MUNICIPAL A
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Ed CA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380- Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
e Celebrar, no âmbito de ação do município contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
e Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito de
atuação;
e Controlar o ponto dos servidores, lotados no Secretaria, fiscalizando as folhas de substituição e enviando as informações pertinentes ao Secretaria de administração;
e Desempenhar outras atividades afins.
23- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA SAÚDE
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades médicas e odontológicas desenvolvidas
nas unidades de saúde do Município, assegurando qualidade, eficiência e humanização
do atendimento;
e Acompanhar a execução dos serviços de atenção básica, especializada e de saúde bucal, garantindo o cumprimento dos protocolos clínicos, fluxos e diretrizes estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo SUS;
e Monitorar o desempenho das equipes multiprofissionais e propor melhorias na organização dos atendimentos médicos e odontológicos;
e Participar da elaboração, implementação e avaliação de programas e políticas públicas
de saúde voltadas à prevenção, promoção, diagnóstico e tratamento;
e Zelar pelo adequado funcionamento das unidades de saúde, observando condições físicas, equipamentos, insumos e a presença dos profissionais escalados;
e Promover e incentivar a formação continuada das equipes médicas e odontológicas, em
articulação com as coordenações de educação permanente em saúde;
e Analisar relatórios de produção de serviços, indicadores de saúde, controle de agendas e
cobertura populacional, propondo ajustes quando necessário;
e Fiscalizar o cumprimento da carga horária, conduta ética e desempenho profissional das
equipes sob sua responsabilidade;
D /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG - CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmotiosbarbosa.mg.leg.br
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou au- (43)
toridade competente.
24- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: COORDENADOR CLÍNICO
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA MÉDICA
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar, supervisionar e integrar as atividades clínicas das diversas especialidades
atendidas na Policlínica, assegurando a qualidade, humanização e eficiência no atendimento;
e Organizar e gerenciar a escala de profissionais médicos e demais equipes clínicas, garantindo cobertura adequada e continuidade dos serviços;
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clínicos, normas técnicas e regulamentos sanitários específicos para serviços de média complexidade;
e Avaliar o desempenho técnico e ético dos profissionais, promovendo capacitações e atividades de atualização contínua;
e Articular a integração entre os diferentes setores e especialidades da Policlínica, facilitando o fluxo e a comunicação entre equipes multiprofissionais;
e Controlar o uso, estoque e manutenção de materiais, equipamentos e insumos clínicos
necessários para o funcionamento da Policlínica;
e Analisar indicadores de produção, qualidade e satisfação dos usuários, propondo melhorias nos processos e serviços;
e Colaborar na elaboração e implementação de projetos e programas de saúde voltados à
Policlínica;
e Atender às demandas administrativas da Policlínica, elaborando relatórios técnicos e
prestando contas à Secretaria Municipal de Saúde;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
D /legislotivomatiense CÂMARA MUNICIPAL Ea
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: falecomBmatiasbarbosa.mg.leg.br
25- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | Cas) CARGO: COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DA SAÚDE VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as ações e atividades das equipes do Programa Saúde da Família, garantindo a integralidade e qualidade da atenção básica prestada à comunidade;
e Promover a implementação das políticas públicas e diretrizes nacionais, estaduais e municipais relacionadas ao PSF;
e Organizar a escala de trabalho e a distribuição das equipes de saúde da família, assegurando cobertura adeguada e continuidade do atendimento;
e Acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores de saúde, desempenho das equipes e
resultados dos serviços prestados, propondo melhorias;
e Promover a capacitação e atualização contínua dos profissionais do PSF, estimulando a
educação permanente em saúde;
e Facilitar a articulação entre as equipes do PSF e demais serviços da rede de saúde, garantindo o fluxo adequado de pacientes e a integração do cuidado;
e Supervisar o cumprimento dos protocolos clínicos, normativos sanitários e regulamentos
técnicos no âmbito do PSF;
e Apoiar a participação da comunidade e dos conselhos de saúde na gestão do programa,
estimulando a gestão democrática;
e Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades do PSF para a Secretaria
Municipal de Saúde;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
26- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: COORDENADOR DA POLICLÍNICA
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
D /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL tio
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
> ATRIBUIÇÕES O
e Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Policlínica, assegurando a organização, o funcionamento eficiente e a qualidade dos serviços prestados;
e Gerenciar as equipes multiprofissionais, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e pessoal de apoio, promovendo a integração e o desenvolvimento das atividades;
e Controlar o uso, estoque e conservação dos equipamentos, materiais e insumos utilizados na Policlínica;
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clínicos, normas sanitárias e legislações vigentes aplicáveis aos serviços da unidade;
e Organizar a agenda dos atendimentos, garantindo o fluxo adequado de pacientes e o
acesso aos serviços;
e Avaliar indicadores de produção, desempenho e satisfação dos usuários, propondo ações
para aprimorar a qualidade do atendimento;
e Promover a capacitação e atualização contínua da equipe, estimulando práticas baseadas em evidências e protocolos técnicos;
e Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e administrativos para a Secretaria Municipal de
Saúde e demais órgãos competentes;
e Estabelecer articulação com outras unidades de saúde e órgãos públicos, visando a integração dos serviços e a continuidade do cuidado;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
27- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: COORDENADOR DA ENFERMAGEM
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas da equipe de
enfermagem, garantindo a qualidade e segurança no atendimento aos usuários;
» /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA
e Organizar a escala de trabalho e distribuição das atividades dos profissionais de enfermagem, assegurando a cobertura adequada das unidades de saúde;
e Monitorar o cumprimento dos protocolos, normas técnicas e procedimentos de enfermagem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Regional de Enfermagem;
e Promover a capacitação, atualização e desenvolvimento profissional contínuo dos membros da equipe de enfermagem;
e Garantir o correto registro e documentação dos procedimentos de enfermagem, zelando
pela organização dos prontuários e registros clínicos;
e Colaborar na implementação de programas de saúde e ações de prevenção, promoção e
recuperação da saúde;
e Avaliar indicadores de desempenho da equipe e da qualidade do atendimento, propondo
melhorias e ajustes necessários;
e Participar da gestão de materiais, insumos e equipamentos utilizados pela enfermagem,
garantindo seu adequado uso e conservação;
e Atender demandas administrativas, elaborar relatórios técnicos e participar de reuniões
de equipe e com a gestão da unidade;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
28- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CARGO: COORDENADOR DO CAPS
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL OU AFINS
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar e supervisionar as atividades técnicas, administrativas e assistenciais do
CAPS, garantindo a qualidade do atendimento em saúde mental;
e Planejar e organizar a agenda dos serviços oferecidos pelo CAPS, assegurando o acesso
e a continuidade do cuidado aos usuários;
e Liderar a equipe multiprofissional, composta por psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e outros profissionais;
CAMARA MUNICIPAL RS
www. matiasburv ua. mg.leg.br
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmotiasborbosa.mg.leg.br
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[ 46 )
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> Aegislativomatiense CAMARA MUNICIPAL OR
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiosbarbosa.mg.leg.br
e. e Promover a integração e articulação entre o CAPS e demais serviços da rede de saúde (47)
mental, atenção básica e assistência social; o
e Garantir o cumprimento dos protocolos clínicos e das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para os serviços de saúde mental;
e Estimular a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo educação permanente e atualização técnica;
e Avaliar indicadores de produção, qualidade e resultados dos serviços, propondo melhorias contínuas;
e Gerenciar recursos materiais, financeiros e humanos, zelando pela adequada aplicação e
conservação;
e Representar o CAPS em reuniões, conselhos e fóruns de saúde mental, promovendo a
participação e defesa dos interesses da unidade e dos usuários;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
29 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: COORDENADOR DE FLUXO
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA ENFERMAGEM
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
QUANTIDADE DE VAGAS: 02
> ATRIBUIÇÕES
e Classificação dos pacientes que procuram o serviço, realizando triagem através de uma
avaliação técnica onde serão priorizados os casos mais graves;
e Sistematização da assistência;
e Organização e coordenação de fluxo dos pacientes dentro da unidade;
e Prestar assistência direta à pacientes que necessitam de intervenção imediata, dando
suporte às urgências e emergências em apoio às equipes dos plantões;
e Desenvolver promoção em saúde;
e Promover humanização na rede de saúde;
e Realizar acolhimento dos pacientes, proporcionando resolutividade no atendimento;
e Orientar as equipes e estabelecer comunicação e relação interpessoal eficazes;
e Outras atividades afins.
» /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomBmatiasbarbosa.mg.leg.br
30 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS: FORMAÇÃO ÁREA DA SAÚDE E/OU AFINS
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de vigilância sanitária no município, garantindo a conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
e Elaborar e implementar políticas e programas de vigilância sanitária, visando à promoção
e proteção da saúde da população;
e Fiscalizar e monitorar estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, como hospitais,
clínicas, farmácias, indústrias alimentícias e de medicamentos, assegurando o cumpri- -
mento das normas sanitárias vigentes;
* Investigar e controlar surtos e incidentes relacionados à saúde pública, adotando medidas preventivas e corretivas conforme necessário;
e Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre as condições sanitárias de estabelecimentos
e produtos, subsidiando decisões administrativas e legais;
e Promover ações educativas e de orientação junto à comunidade e aos profissionais de
saúde, disseminando informações sobre práticas sanitárias adequadas;
e Articular-se com outras áreas da saúde, como vigilância epidemiológica e ambiental, para
ações integradas de controle de riscos à saúde;
e Representar o órgão de vigilância sanitária em reuniões, conselhos e eventos, fortalecendo a rede de proteção à saúde no âmbito municipal, estadual e federal.
31- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: COORDENADOR DE AGENDAMENTOS
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
QUANTIDADE DE VAGAS: 01
> ATRIBUIÇÕES
e Gerenciamento de calendários e agendas:
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL feni
DE MATIAS BARBOSA
Avenída Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Borbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomBmatiasba
Manter e atualizar cronogramas, calendários e agendas de forma precisa e organizada. É 49)
e Verificação de disponibilidade: -
Confirmar a disponibilidade de pessoas e recursos (salas, equipamentos, etc.) para os
compromissos agendados.
e Confirmação de agendamentos:
Entrar em contato com os participantes para confirmar os horários e detalhes dos eventos.
e Comunicação com os envolvidos:
Manter todos os participantes informados sobre os agendamentos, incluindo confirmações, alterações e lembretes.
e Resolução de conflitos:
Identificar e resolver possíveis conflitos de horário ou disponibilidade.
e Monitoramento do sistema de agendamento:
Acompanhar o desempenho do sistema e identificar áreas que precisam de melhorias.
e Elaboração de relatórios:
Gerar relatórios sobre os agendamentos realizados, incluindo informações sobre a frequência, duração e participantes.
e Supervisão da equipe de agendamento:
Se a função envolver uma equipe, supervisionar o trabalho dos atendentes, garantindo
a qualidade do atendimento e o cumprimento de metas.
e Desenvolvimento de políticas e procedimentos:
Contribuir para o desenvolvimento de políticas e procedimentos para o gerenciamento
de agendamentos.
32 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE PSF
REQUISITOS: FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de saúde da família, garantindo a integração e a efetividade das ações de promoção, prevenção e assistência à saúde;
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomBmatiasbarbosa.mg.leg.br
e Realizar atendimentos clínicos de enfermagem, incluindo consultas, procedimentos e (50)
acompanhamento de pacientes, conforme as diretrizes da atenção primária;
e Participar da elaboração e implementação do plano de ação da unidade de saúde, alinhando as metas e estratégias às necessidades da comunidade atendida;
e Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacitações, reuniões e discussões de casos clínicos;
e Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da população adscrita, utilizando as informações para aprimorar as ações e serviços prestados;
e Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à integralidade do cuidado e à resolução das demandas de saúde;
e Garantir a qualidade e a segurança dos serviços de saúde prestados, implementando
protocolos e rotinas baseadas em evidências científicas.
33 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE IMUNIZAÇÃO
REQUISITOS: FORMAÇÃO MÉDIO/TÉCNICO ENFERMAGEM.
VENCIMENTO: R$4.063,18.
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar e coordenar as atividades de imunização no município, incluindo campanhas,
ações de rotina e estratégias de vacinação extramuros, como em escolas e domicílios;
e Supervisionar e capacitar a equipe de enfermagem envolvida nas salas de vacinação, garantindo a correta administração dos imunobiológicos e o cumprimento dos protocolos estabelecidos;
e Gerenciar o estoque de vacinas e insumos, assegurando a conservação adequada dos
imunobiológicos e evitando perdas por vencimento ou falhas na cadeia de frio;
e Monitorar e avaliar os indicadores de cobertura vacinal, identificando áreas de baixa adesão e implementando ações corretivas para alcançar as metas estabelecidas pelo PNI;
e Elaborar relatórios e registros das atividades de vacinação, alimentando os sistemas de
informação oficiais e subsidiando a tomada de decisões;
e Promover ações educativas junto à comunidade, esclarecendo dúvidas sobre vacinas,
combatendo mitos e incentivando a adesão às campanhas de imunização;
» /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barboso-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: folecom O motiosbarboso.mg.leg.br
e Articular-se com outras áreas da saúde e setores da administração pública para integrar Es )
Sac
as ações de imunização às demais políticas de saúde e sociais;
e Atualizar-se continuamente sobre as diretrizes, protocolos e novas vacinas incorporadas
ao calendário nacional, participando de treinamentos e eventos da área.
34 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de fisioterapia, assegurando
a qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes;
e Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho,
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a prática fisioterapêutica;
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de fisioterapia, conforme estabelecido pela
Resolução COFFITO nº 139/1992 e atualizações, zelando pela ética e qualidade nas práticas assistenciais,
e Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação
e organizando treinamentos para atualização profissional;
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar processos e alcançar metas estabelecidas pela instituição;
e Participar de reuniões multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de saúde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente;
e Assegurar O cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo
a conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos.
35 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA FARMÁCIA
» /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiosborbosa.mg.leg.br
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FARMÁCIA (52) VENCIMENTO: R$ 4.063,18 Ni
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de farmácia, assegurando a
qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes;
e Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Farmácia (CFF);
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho,
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a prática
farmacêutica;
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de farmácia, conforme estabelecido pela
Resolução CFF nº 577/2013, zelando pela ética e qualidade nas práticas assistenciais;
e Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação
e organizando treinamentos para atualização profissional;
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar processos e alcançar metas estabelecidas pela instituição;
e Participar de reuniões multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de saúde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente;
e Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo
a conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos.
36 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do centro multidisciplinar, assegurando
a integração e efetividade das ações das diversas especialidades envolvidas;
e Promover a articulação entre os profissionais de diferentes áreas, facilitando a comunicação e o trabalho em equipe para um atendimento eficaz e centrado no usuário.
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Cm
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel.: (32) 3273-5700 Email: falecomBmatiasborbosa.mg.leg.br
e Elaborar e implementar protocolos e fluxos de atendimento, alinhados às diretrizes insti- (53)
tucionais e às necessidades da população atendida;
e Realizar reuniões periódicas de equipe, promovendo a discussão de casos, avaliação de
resultados e planejamento de ações conjuntas;
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho,
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para o funcionamento do centro;
e Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à integralidade do cuidado e à resolução das demandas dos usuários;
e Garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados, implementando protocolos e
rotinas baseadas em evidências científicas e nas melhores práticas da área;
e Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacitações, reuniões e discussões de casos clínicos
37- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO ALMOXARIFADO DA SAUDE
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar e supervisionar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento e
distribuição de materiais e medicamentos, garantindo a integridade e a conformidade com
as normas vigentes;
e Gerenciar o controle de estoque, realizando inventários periódicos, monitorando níveis de
estoque e solicitando reposições para evitar faltas ou excessos;
e Manter registros atualizados de entradas e saídas de materiais, utilizando sistemas informatizados para assegurar a rastreabilidade e a acuracidade das informações;
e Supervisionar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos, distribuindo tarefas e
avaliando o desempenho para garantir a eficiência operacional.
e Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo
um ambiente seguro para a equipe e prevenindo riscos ocupacionais;
e Colaborar com outros setores da instituição, como compras, farmácia e unidades assistenciais, para alinhar demandas e otimizar processos logísticos;
» /legislotivomatiense
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
E Gia a a FM &—- e Elaborar relatórios gerenciais, fornecendo informações estratégicas para a tomada de ( 54)
decisões e melhoria contínua dos processos.
38 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE .
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EM SAUDE
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância em Saúde no município, com foco nas
áreas de vigilância epidemiológica, imunização, saúde do trabalhador e vigilância ambiental;
e Planejar e implementar medidas de monitoramento, prevenção e controle de doenças e
agravos, especialmente os de notificação compulsória, surtos e epidemias;
e Gerenciar os sistemas de informação em saúde, como SINAN, SI-PNI, e-SUS Notifica,
GAL, entre outros, assegurando a qualidade e a atualização dos dados;
e Coordenar a execução das ações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) no âmbito
municipal, incluindo o planejamento, a logística, o armazenamento, a conservação e a
distribuição de imunobiológicos;
e Garantir a realização das campanhas de vacinação estabelecidas em âmbito nacional,
estadual e municipal, bem como o alcance das metas de cobertura vacinal;
e Elaborar protocolos, planos de contingência e relatórios técnicos, apoiando a tomada de
decisão da gestão em situações de emergência ou risco à saúde pública;
e Capacitar e orientar as equipes da rede municipal de saúde sobre notificações, manejo
de casos, vacinação, vigilância ativa e investigação de agravos;
e Supervisionar ações de vigilância ambiental em saúde, com foco no controle de vetores,
qualidade da água, resíduos e outros fatores ambientais de risco à saúde;
e Promover ações de vigilância em saúde do trabalhador, monitorando ambientes laborais
e articulando com órgãos competentes;
e Representar a Vigilância em Saúde do município em comissões, reuniões técnicas, fóruns, eventos e capacitações, articulando com as esferas estadual e federal;
e Articular-se com outras áreas da Secretaria de Saúde, como Atenção Primária, Endemias
e Zoonoses, fortalecendo a integralidade das ações de saúde pública;
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DE MATIAS BARBOSA
apa
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: folecomOmotiasba boso.mg.leg.br
ao —
e Propor e acompanhar indicadores de desempenho, metas e avaliações periódicas, subsi- (ss )
diando o planejamento estratégico da saúde no município.
39 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento
das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
e Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município;
e Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e a implantação de programas e projetos na área agropecuária;
e Incentivar ações que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o setor;
e Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do Município;
e Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial
do Município;
e Executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e
demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola:
e Executar programas municipais de fomento a produção agrícola;
e Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a degradação dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais hídricos;
e Executar as atividades de educação ambiental no Município;
e Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o caso,
com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção
ambiental,
e Articular-se com órgãos congêneres do estado e da união visando à preservação do patrimônio natural do Município;
D egislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA
Das? Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG - CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmariagparbosa.mg.leg.br
e Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações no (56)
meio ambiental;
e Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
e Exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do Município, do Estado e da
União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;
e Estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser
prioritária;
e Administrar o sistema municipal de produtos alimentícios;
e Administrar as atividades de hortas e granjas escolares;
e Administrar o horto botânico municipal para produção de mudas;
e Fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades agropecuárias e ou do meio ambiente;
e Desempenhar outras atividades afins.
40 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO MEIO AMBIENTE
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA AMBIENTAL OU AFINS
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços relacionados ao meio ambiente, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);
e Articular e integrar ações com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação e segurança, visando à promoção da sustentabilidade e à melhoria da qualidade de
vida da população;
e Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a
efetividade das ações desenvolvidas;
e Elaborar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos programas e projetos
sob sua responsabilidade;
e Monitorar e avaliar a implementação dos serviços, identificando necessidades e propondo
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento;
» /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA CAMARA MUNICIPAL aa
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL dn de Sd A
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
e Garantir a participação da comunidade na formulação e implementação das políticas ambientais, promovendo a cidadania ativa;
e Representar o órgão gestor em eventos, reuniões e fóruns relacionados ao meio ambiente, fortalecendo a rede de proteção ambiental;
e Elaborar relatórios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisões e políticas
públicas na área ambiental;
e Supervisionar a execução de serviços de licenciamento ambiental, controle de poluição,
gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas;
e Promover ações de capacitação para os profissionais da área, visando à melhoria contiínua dos serviços prestados.
41- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras
públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
e Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
e Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada
empreendimento;
e Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e
aos serviços a cargo da Secretaria;
e Executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
e Manter atualizada a planta cadastral do município;
e Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município.
» /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL Finitos
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmotiosbokbosa.mg.leg.br
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; (ss )
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
e Promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do Governo Municipal;
e Facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por transportes coletivos;
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de
atuação;
e Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética
urbana e a preservação do ambiente natural;
e Executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos;
e Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito de
atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
e Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida
pelo Município;
e Coordenar os serviços de identificação e sinalização de logradouros públicos;
e Desempenhar outras atividades afins.
42 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FISCALIZAÇÃO E POSTURAS
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à execução, manutenção e
fiscalização de obras públicas, serviços urbanos e infraestrutura municipal;
e Controlar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana, conservação de vias, iluminação pública, sinalização e demais serviços correlatos;
e Gerenciar os processos de licenciamento, autorização e fiscalização relacionados a posturas municipais, uso do solo, poluição, poluição sonora e demais normas de convivência
urbana;
D /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA CAMARA MUNICIPAL gp
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Gra RI
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
e Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de posturas, elaborando notificações,
autos de infração e promovendo ações corretivas quando necessário;
e Acompanhar a elaboração de projetos, contratos e convênios relativos a obras e serviços
públicos, zelando pelo cumprimento dos prazos e qualidade;
e Coordenar equipes técnicas e operacionais, promovendo a capacitação e o desenvolvimento dos servidores;
e Elaborar relatórios técnicos, administrativos e de fiscalização para subsidiar decisões da
administração municipal;
e Articular-se com demais secretarias, órgãos públicos e comunidade para garantir a efetividade dos serviços públicos e o respeito às normas municipais;
e Garantir o atendimento às demandas e reclamações da população relacionadas às áreas
sob sua responsabilidade;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
43 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E ARQUITETURA
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, análise e aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de infraestrutura urbana;
e Avaliar projetos técnicos, garantindo a conformidade com normas técnicas, legislações
municipais e padrões de qualidade;
e Coordenar o desenvolvimento de estudos preliminares, levantamentos topográficos e
análises ambientais relacionados aos projetos;
e Articular-se com demais secretarias e órgãos públicos para garantir a integração e viabilidade dos projetos urbanos;
e Acompanhar a execução dos projetos, prestando suporte técnico às equipes responsáveis pela obra;
» /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA CAMARA MUNICIPAL a
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Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiós- Matias Barboso-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br
e Gerenciar a equipe técnica de arquitetos, engenheiros e colaboradores, promovendo a
capacitação e o desenvolvimento profissional;
e Controlar prazos, custos e qualidade dos projetos, zelando pelo cumprimento das metas
estabelecidas;
e Elaborar pareceres técnicos, relatórios e documentos necessários para processos administrativos e licitatórios;
e Orientar a população e os setores interessados sobre normas e procedimentos relativos a
projetos arquitetônicos e urbanísticos;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
44 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar a gestão da frota municipal, incluindo veículos oficiais, ônibus escolares e demais veículos públicos;
e Controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo a segurança,
conservação e disponibilidade da frota;
e Gerenciar os serviços de transporte público e institucional, assegurando a eficiência, regularidade e qualidade dos serviços prestados;
e Organizar a escala de motoristas e operadores, garantindo a cobertura adequada das rotas e serviços;
e Controlar documentação, licenciamento, seguros e vistoria dos veículos pertencentes à
frota municipal;
e Acompanhar contratos e convênios relacionados ao transporte público, fiscalizando o
cumprimento das cláusulas contratuais;
e Elaborar relatórios gerenciais e operacionais para subsidiar a tomada de decisão da administração municipal;
ss (60)
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL es
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
e Implementar políticas e práticas que visem à otimização dos recursos e à sustentabilida- Ce )
de dos serviços de transporte;
e Garantir o cumprimento das normas de trânsito, segurança e legislação aplicável à operação da frota pública;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
45 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA OFICINA
REQUISITOS: ENSINO MEDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Coordenar, supervisionar e organizar as atividades diárias da oficina mecânica, garantindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos da frota municipal;
e Planejar e controlar o cronograma de serviços, priorizando reparos e atendendo às demandas operacionais da Prefeitura;
e Gerenciar a equipe de mecânicos, eletricistas e demais profissionais da oficina, promovendo capacitação e segurança no trabalho;
e Controlar o estoque de peças, materiais e insumos necessários para a manutenção, solicitando reposição quando necessário;
e Garantir a qualidade dos serviços prestados, realizando testes e inspeções nos veículos
e equipamentos após os reparos;
e Manter registros atualizados dos serviços realizados, incluindo ordens de serviço, laudos
técnicos e controle de custos;
e Zelar pela conservação e organização do espaço físico da oficina, atendendo às normas
de segurança e meio ambiente;
e Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre a produtividade e condições da frota;
e Acompanhar o cumprimento das normas legais relacionadas à manutenção e operação
de veículos públicos;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL ca
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmotiasbarbosa.mg.leg.br
46 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRÂNSITO
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Realizar vistorias técnicas em vias públicas, sinalizações, estacionamentos e locais de
grande fluxo para identificar irregularidades ou oportunidades de melhoria;
e Elaborar relatórios técnicos e administrativos, subsidiando a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Transportes ou órgão equivalente;
e Acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços relacionados ao trânsito,
como manutenção de semáforos, sinalização horizontal e vertical;
e Emitir pareceres e responder a ofícios, denúncias ou solicitações de munícipes, com base na legislação de trânsito vigente;
e Fiscalizar o transporte público municipal, quando este estiver sob a responsabilidade do
mesmo órgão, garantindo o cumprimento de itinerários e horários;
e Manter articulação com os órgãos estaduais e federais de trânsito, promovendo a integração entre as ações municipais e as políticas nacionais de mobilidade;
e Utilizar sistemas informatizados de gestão do trânsito e monitoramento por câmeras,
quando disponíveis, para análise em tempo real e tomada de decisão imediata;
e Propor alterações em rotas, sentidos de vias e zonas de tráfego calmo, com base em estudos técnicos e demandas da população;
e Colaborar com órgãos de engenharia, planejamento urbano e defesa civil, em ações integradas voltadas à infraestrutura e segurança viária.
47 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Elaborar e desenvolver programas esportivos;
> /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA CAMARA MUNICIPAL ese
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RS A OA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
e Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária, bem
como programas de primeiros socorros;
e Planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do Município;
e Planejar a execução de programas de esporte amador;
e Formular a política cultura e desporto do município;
e Promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as atividades culturais do município;
e Promover medidas que visem a preservação de áreas de interesse turístico, bem como
programar a realização de eventos e de certames do Município;
e Desempenhar outras atividades afins.
48 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades relacionados à educação física, recreação, desporto e lazer no município;
e Promover ações que incentivem a prática esportiva e recreativa para todas as faixas etárias e segmentos da população;
e Gerenciar espaços esportivos, quadras, ginásios e áreas de lazer, zelando pela conservação, segurança e bom uso dos equipamentos;
e Organizar eventos esportivos, competições, campeonatos e atividades culturais vinculadas ao esporte e lazer;
e Estimular a formação e capacitação de profissionais e voluntários envolvidos nas áreas
de educação física, esporte e recreação;
e Articular parcerias com escolas, clubes, associações e demais entidades para ampliar o
acesso e a participação da comunidade nas atividades;
e Controlar o orçamento e recursos destinados às ações da divisão, garantindo o uso eficiente e transparente;
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL As
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG - CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomBmatiasbarbosa.mg.leg.br
e Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da Secreta- (ea )
ria;
e Promover a inclusão social por meio do esporte e lazer, incentivando projetos voltados
para grupos vulneráveis;
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
49 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA
REQUISITOS: NIVEL MEDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Organizar e coordenar eventos culturais, como festivais, exposições e apresentações artísticas, promovendo a participação da comunidade;
e Auxiliar na elaboração e execução de projetos culturais, buscando recursos e parcerias
para viabilização das atividades;
e Fomentar a preservação e divulgação do patrimônio cultural local, incluindo manifestações artísticas, históricas e tradicionais;
e Promover ações educativas e formativas na área cultural, visando à capacitação e ao desenvolvimento de talentos locais;
e Estabelecer parcerias com instituições culturais, educacionais e comunitárias para fortalecer a rede de cultura no município;
e Atuar na divulgação das atividades culturais, utilizando meios de comunicação e redes
sociais para ampliar o alcance das ações;
e Apoiar a implementação de políticas públicas culturais, alinhando as ações locais às diretrizes estaduais e federais;
e Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para a
prestação de contas e o planejamento de futuras ações.
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Rea
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br
50 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TURISMO
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Organizar e coordenar eventos turísticos, como festivais, feiras e exposições, promovendo a cultura local e atraindo visitantes;
e Auxiliar na elaboração e execução de projetos turísticos, buscando recursos e parcerias
para viabilização das atividades;
e Promover o destino turístico, divulgando suas potencialidades e atrativos por meio de
campanhas publicitárias e ações de marketing;
e Estabelecer parcerias com agências de turismo, hotéis, restaurantes e outros prestadores
de serviços, visando à integração da cadeia produtiva do turismo;
e Atuar na capacitação de profissionais do setor, oferecendo treinamentos e workshops para aprimorar o atendimento ao turista;
e Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços turísticos oferecidos, identificando oportunidades de melhoria;
e Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para o planejamento e tomada de decisões estratégicas;
e Representar o município em eventos e reuniões relacionadas ao setor de turismo, fortalecendo a rede de colaboração e desenvolvimento do setor.
51 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL, HUMANAS OU AFINS
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
> ATRIBUIÇÕES
e Patrocinar a política municipal de ação social;
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Eni
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG - CEP 36120000 Tel.: (32) 3273-5700 Email: falecomQmotiosbarbosa.mg.leg.br
5 pá a a Z.Ã ã gs 7! ml e Promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas a (66)
/
ampliação da renda familiar;
e Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
e Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
e Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções cabiíveis;
e Conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante relatórios psicossociais devidamente comprovados;
e Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando
necessário, programas de habitação popular;
e Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades
estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
e Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a
subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
e Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e
os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
e Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
e Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
e Planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho;
e Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e
de risco social apresentados por indivíduos e famílias;
e Planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente
que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência;
e Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente:
e Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social,
dentre outras atividades afins.
» /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiosbarbosa.mg.leg.br
52 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços de assistência social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
e Articular e integrar ações com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação e segurança, visando à promoção da cidadania e à melhoria da qualidade de vida da
população;
e Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a
efetividade das ações desenvolvidas;
e Elaborar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos programas e projetos
sob sua responsabilidade;
e Monitorar e avaliar a implementação dos serviços, identificando necessidades e propondo
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento;
e Garantir a participação da comunidade na formulação e implementação das políticas de
assistência social, promovendo a cidadania ativa;
e Representar o órgão gestor em eventos, reuniões e fóruns relacionados à assistência social, fortalecendo a rede de proteção social;
e Elaborar relatórios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisões e políticas
públicas na área de assistência social;
e Supervisionar a execução de serviços de acolhimento institucional, convivência e fortalecimento de vínculos, proteção social básica e especial;
e Promover ações de capacitação para os profissionais da área, visando à melhoria contínua dos serviços prestados.
53 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
CARGO: COORDENADOR DO CRAS
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
ATRIBUIÇÕES
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL De DE MATIAS BARBOSA
www. matiasbur= Ssu.mg.leg.br
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Coordenar, supervisionar e articular as atividades do CRAS, garantindo a execução dos
serviços sócio assistenciais conforme as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social);
Planejar e organizar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e proteção social;
Gerenciar as equipes técnicas, composta por assistentes sociais, psicólogos, educadores
sociais e demais profissionais;
Promover a realização de ações socioeducativas, oficinas, grupos de convivência e outras atividades voltadas para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Articular parcerias com outros órgãos públicos, entidades e comunidade para potencializar o atendimento e as políticas públicas locais;
Monitorar indicadores e resultados dos serviços prestados, elaborando relatórios gerenciais e técnicos para a Secretaria Municipal de Assistência Social;
Garantir o cumprimento das normas, procedimentos e fluxos estabelecidos no âmbito do
SUAS;
Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo da equipe, estimulando práticas
participativas e humanizadas;
Atender demandas administrativas, participar de reuniões e representar o CRAS em fóruns e conselhos municipais;
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou autoridade competente.
54 -ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL CONSELHOS MUNICIPAIS
REQUISITOS: ENSINO MEDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos vinculados à Secretaria Municipal de
Promoção Social, como o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Munici-
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL AP
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32)3273-5700 Email: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br
pal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal do Idoso, dentre ou- (69)
tros;
e Elaborar, digitar, revisar e arquivar documentos oficiais relacionados aos conselhos, como atas, ofícios, resoluções, regimentos internos, pautas, editais e demais instrumentos
administrativos;
e Convocar e organizar reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos
municipais, por meio de telefone, ofícios, e-mail ou aplicativos de mensagem, bem como
registrar e publicar suas deliberações;
e Auxiliar na organização e realização de eventos como conferências municipais, regionais,
estaduais e nacionais, semanas temáticas, seminários e outras ações voltadas à promoção do controle social;
e Acompanhar os processos de eleição, posse e composição dos membros dos conselhos
municipais e do Conselho Tutelar, em conjunto com os conselhos responsáveis;
e Realizar visitas técnicas e de monitoramento a entidades e projetos cadastrados nos
conselhos municipais, emitindo relatórios e acompanhando o cumprimento de critérios
para registro e funcionamento;
e Apoiar Os processos de registro, inscrição e recadastramento de entidades e serviços
vinculados à rede socioassistencial do município;
e Auxiliar no acompanhamento da execução das políticas públicas de assistência social e
dos recursos financeiros destinados à área, em articulação com as equipes técnicas da
secretaria;
e Manter articulação com outras instâncias de controle social e órgãos que atuem na área
da assistência social, promovendo ações conjuntas e o fortalecimento da rede de proteção social;
e Contribuir para a garantia da transparência, da legalidade e da participação da sociedade
civil na gestão das políticas públicas de assistência social.
55 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS
REQUISITOS: FORMAÇÃO DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU AFINS
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
ld /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL raso, DE MATIAS BARBOSA
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> ATRIBUIÇÕES (70)
e Planejar, coordenar e supervisionar processos licitatórios, assegurando conformidade
com a legislação vigente, como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos);
e Elaborar e revisar editais de licitação, termos de referência e contratos administrativos,
garantindo clareza, legalidade e eficiência nos procedimentos;
e Orientar e capacitar equipes técnicas e servidores envolvidos nos processos licitatórios,
promovendo o desenvolvimento contínuo e a conformidade com as normas;
e Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, verificando o cumprimento de cláusulas contratuais, prazos e condições estabelecidas;
e Emitir pareceres técnicos sobre processos licitatórios e contratuais, fornecendo subsídios
para decisões da autoridade competente;
e Representar o órgão em audiências, reuniões e eventos relacionados a licitações e contratos administrativos, estabelecendo parcerias e fortalecendo a rede de colaboração;
e Implementar e monitorar sistemas de controle interno e auditoria, visando à prevenção de
irregularidades e à promoção da transparência nos processos licitatórios;
e Elaborar relatórios gerenciais sobre a execução de processos licitatórios e contratos administrativos, fornecendo informações para a tomada de decisões estratégicas;
e Estabelecer e manter comunicação eficaz com órgãos de controle, como tribunais de
contas e controladorias, para assegurar a conformidade e a legalidade dos processos;
e Promover a capacitação contínua da equipe envolvida nos processos licitatórios, garantindo o alinhamento às melhores práticas e às atualizações legislativas;
e Analisar e propor melhorias nos processos licitatórios, visando à eficiência, à redução de
custos e ao aprimoramento da qualidade dos serviços contratados;
e Gerenciar crises e situações excepcionais, como a necessidade de contratação emergencial, assegurando a legalidade e a justificativa adequada para tais atos.;
e Atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das
Estatais), quando aplicável, nas garantindo a governança e a transparência contratações.
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL A
DE MATIAS BARBOSA
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56 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
e Apoiar na elaboração e execução de contratos administrativos, assegurando conformidade com a legislação vigente e as necessidades da administração pública;
e Controlar e monitorar a execução de contratos, acompanhando prazos, entregas e condições estabelecidas, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais;
e Organizar e manter atualizado o arquivo de contratos, facilitando o acesso às informações e a prestação de contas;
e Emitir relatórios periódicos sobre a situação dos contratos, identificando possíveis pendências ou irregularidades e propondo soluções;
e Atuar como ponto de contato entre as partes envolvidas no contrato, facilitando a comunicação e a resolução de problemas;
e Auxiliar na gestão de aditivos contratuais, garantindo que sejam formalizados de acordo
com a legislação e as necessidades da administração;
e Participar de processos de fiscalização e auditoria relacionados aos contratos, fornecendo informações e documentos necessários;
e Orientar e capacitar servidores e equipes envolvidas na gestão de contratos, promovendo
o desenvolvimento contínuo e a conformidade com as normas.
57- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
> ATRIBUIÇÕES
» /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL sq DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL www. matiass.1bos mg.leg.br
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e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de compras, garantindo a aquisição de (72)
bens e serviços necessários para o funcionamento da instituição;
e Elaborar e executar processos licitatórios, conforme a legislação vigente, assegurando a
transparência e a legalidade nas contratações;
e Negociar com fornecedores, buscando as melhores condições de preço, qualidade e prazo de entrega, visando à economia e eficiência nos gastos públicos;
e Emitir e controlar ordens de compra, acompanhando o cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nos contratos;
e Manter atualizado o cadastro de fornecedores, realizando pesquisas de mercado e avaliando o desempenho dos mesmos;
e Controlar o estoque de materiais, realizando inventários periódicos e evitando faltas ou
excessos de produtos;
e Elaborar relatórios sobre as atividades de compras, fornecendo informações para a tomada de decisões estratégicas;
e Supervisionar e orientar a equipe de compras, promovendo o desenvolvimento profissional e a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos.
58 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS
CARGO: ASSESSOR DE LICITAÇÃO
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 2.800,00
> ATRIBUIÇÕES
e Auxiliar na elaboração e revisão de editais de licitação, termos de referência e contratos
administrativos, assegurando conformidade com a legislação vigente;
e Organizar e manter atualizados os arquivos e registros dos processos licitatórios, facilitando o acesso às informações e a prestação de contas;
e Controlar prazos e etapas dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos cronogramas estabelecidos;
» /legislativomatiense
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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ai E A o ns; a =” G Prestar suporte administrativo às comissões de licitação, preparando documentos, atas e (73)
relatórios necessários;
e Atender e orientar fornecedores e interessados sobre os procedimentos licitatórios, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações pertinentes;
e Acompanhar a execução dos contratos decorrentes das licitações, monitorando prazos,
entregas e condições estabelecidas;
e Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da área de licitações, fornecendo dados
para a tomada de decisões estratégicas;
e Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nas práticas relacionadas a licitações e contratos administrativos.