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materia nº 5/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaMensagem Substitutiva nº 05/2025 que substitui a Mensagem nº 15/2025 que " Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa e dá outras providências.".
native_id7357

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Encaminhado Encaminha Mensagem Substitutiva nº 05/2025 que altera a Mensagem nº 15/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 140

MATIAS BARBOSA 
PREFEITURA 
Procuradoria 
MENSAGEM SUBSTITUTIVA Nº 05/2025 
Substitui a mensagem de Lei nº 15/2025, “que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa e dá outras providências”, passando a vigorar com a 
seguinte redação em anexo. 
Na expectativa da aprovação da presente, submeto-a à apreciação dos 1. Edis. 
Na oportunidade, renovo os protestos de elevada estima e consideração. 
Matias Barbosa, 30 de setembro de 2025 
MAURICIO DOS Assinado de forma digital 
REIS por MAURICIO DOS REIS DOMINGOS:61 193836700 DOMINGOS: 61193 Dados: 2025.09.08 
836700 14:49:51 -0300 
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS 
Prefeito Municipal 
Cam Tânia e ORA CERA 
CAMARA MUNIGIPAL DE MATIAS BARBOBA 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
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Motas Barbosa PROCURADORIA "sit 
Matias Barbosa, em 09 de julho de 2025. 
MENSAGEM - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025 
À Exm? Vereadora Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro 
Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa. 
Nobres Edis. 
É com o mais profundo respeito institucional e o senso de urgência que a modernidade impõe à 
gestão pública que me dirijo a Vossa Excelência e a todos os ilustres membros desta Casa Legis￾lativa, para encaminhar à apreciação e deliberação o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe 
sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa e dá outras providên￾cias”. . 
A presente proposição legislativa que ora submeto ao crivo desta respeitável Câmara não é mera￾mente uma formalidade burocrática, mas sim um imperativo ditado pela evolução das demandas 
sociais, pela complexidade crescente da gestão pública e pela necessidade inadiável de adequar a 
máquina administrativa municipal aos desafios a que está submetida. 
Desde o ano de 2004 a administração pública da municipalidade experimentou transformações 
profundas e vertiginosas. Há duas décadas, o contexto socioeconômico, tecnológico e regulatório 
era substancialmente distinto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) já se consoli￾dava, a emergência de novas políticas sociais, a intensificação das exigências e a complexidade 
das relações interfederativas era ainda incipiente ou estava em patamar muito inferior ao que atu￾almente se apresenta. 
O Município de Matias Barbosa, ao longo desses anos, não ficou alheio a essa dinâmica. A popu￾lação cresceu, as demandas por serviços públicos de qualidade se diversificaram e se intensifica￾ram, e novas obrigações legais e regulatórias foram impostas aos entes federados. A estrutura ad￾ministrativa vigente, concebida em um período com realidades e desafios distintos, demonstra-se, 
em muitos aspectos, defasada e inadequada para responder com a agilidade, eficiência e eficácia 
que os munícipes e a legislação contemporânea exigem. 
Os novos serviços, que hoje são esperados e, em muitos casos, legalmente exigidos como a gestão 
ambiental mais rigorosa, a saúde em seus variados aspectos, a educação frente às novas realidades 
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA "sui 
pedagógicas, a promoção de inclusão social em múltiplas frentes e a necessidade de um planeja￾mento urbano mais complexo e participativo, demandam uma arquitetura organizacional que seja 
não apenas funcional, mas também flexível e adaptável. 
É nesse contexto que o Projeto de Lei Complementar ora encaminhado se insere, representando 
um esforço meticuloso de revisão e redesenho da estrutura administrativa da Prefeitura, visando 
aprimorar a capacidade de resposta do Poder Executivo às necessidades da população e aos dita￾mes da boa governança. 
Os Princípios Norteadores da Ação Administrativa são a espinha dorsal desta reforma destacando, 
em especial, a valorização dos cidadãos como meta prioritária, o aprimoramento permanente da 
prestação dos serviços públicos, e o empenho no aprimoramento da capacidade institucional da 
Administração Municipal. Este último ponto é crucial, pois envolve a simplificação e o aperfeiço￾amento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho, bem como a co￾ordenação e integração de esforços. Tais princípios refletem uma compreensão profunda de que a 
modernização não é apenas sobre a criação de novas pastas, mas sobre a otimização dos fluxos e 
a racionalização das decisões. 
A Organização Administrativa da Prefeitura é o cemne da reestruturação, o Projeto de Lei propõe 
ou moderniza uma arquitetura que contempla órgãos essenciais. As Secretarias Municipais, divi￾sões, assessorias e coordenadorias foram redesenhadas para refletir as novas prioridades e obriga￾ções, sendo os pilares fundamentais para a boa gestão dos recursos públicos. 
Ademais, o Projeto de Lei, ao criar e disciplinar os cargos de confiança, no patamar mínimo ne￾cessário, o faz com a clareza de que tais posições são instrumentos de gestão essenciais para a 
implementação das políticas públicas e para a flexibilidade administrativa. 
É de suma importância ressaltar que o impacto financeiro decorrente desta reestruturação é, na 
verdade, mínimo e foi concebido com a mais estrita responsabilidade fiscal. Isso se deve ao fato 
de que a vasta maioria dos cargos e funções ora formalizados já são exercidos, com a mesma 
remuneração, sob outras formas de contratação. 
Trata-se, portanto, de uma medida de racionalização e formalização da estrutura existente, visando 
aprimorar a segurança jurídica e a eficiência administrativa, sem onerar significativamente o erário 
municipal. A remuneração e os critérios de nomeação são estabelecidos com rigor, garantindo que 
a ocupação desses cargos esteja alinhada com a necessidade de qualificação e a busca pela efici￾ência, sempre respeitando os limites legais e orçamentários. 
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Matias Barbos PROCURADORIA 2/7 
Por fim, é importante ressaltar que a implantação da nova estrutura administrativa poderá ser gra￾dual permitindo uma transição planejada e responsável no preenchimento dos cargos e à dotação 
dos recursos orçamentários, humanos, físicos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. 
Senhora Presidente, Nobres Edis, este Projeto de Lei Complementar é o resultado de um estudo 
aprofundado e de um compromisso inabalável com o futuro de Matias Barbosa, ele visa dotar a 
Prefeitura de uma estrutura ágil, transparente e eficaz, capaz de enfrentar os desafios contemporã￾neos e de entregar serviços públicos de excelência à nossa população. 
A aprovação deste Projeto de Lei será um passo decisivo para consolidar Matias Barbosa como 
um município à frente de seu tempo, com uma administração pública preparada para os desafios e 
oportunidades que se apresentam. 
Desde já renovando votos de elevada estima e consideração. 
Assinado de forma digital MAURICIO DOS REIS por MAURICIO DOS REIS 
DOMINGOS:611938 DOMINGOS:61193836700 
36700 Dados: 2025.10.06 
13:24:35 -03'00' 
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITUR Matias Barbosa 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRA- 4) 
TIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS 
BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a se￾guinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 
Art. 1º. A ação do Governo Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento e do aprimora￾mento dos serviços prestados à população mediante planejamento de suas atividades. 
$ 1º — O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração 
e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos normativos: 
I— Plano Diretor; 
II — Plano Plurianual; 
HI — Diretrizes Orçamentárias; 
IV — Orçamento Anual; 
V — Planos e Programas Setoriais. 
$ 2º — A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais guardarão, sempre 
que possível consonância com os planos e programas do Governo do Estado e do Governo Federal. 
Art. 2º. O planejamento deverá resultar do conhecimento objetivo da realidade de Matias Barbosa, 
em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades, compor-se-ão de diretrizes 
gerais de desenvolvimento, definido objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administra￾ção Municipal. 
Art. 3º. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de 
desenvolvimento e de expansão urbana do Município.
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA ADM, 2025/2020 
Parágrafo único. O Plano Diretor deverá incluir, entre outras, diretrizes sobre: 
I — Ordenamento do território, uso, ocupação do solo urbano, através de estudos que englobem 
diagnóstico, análise técnica e definição de diretrizes da gestão deste espaço. 
H — Aprovação e controle das construções. ($) 
HI — Urbanização, regularização e titulação de áreas urbanas para a população carente, proibida a 
transmissão a terceiros, intervivos, e respeitada a sucessão à causa de morte. 
IV — Reserva de áreas urbanas para a implantação de projetos de interesse econômico e social. 
V — Saneamento básico. 
VI— Participação de entidades comunitárias no planejamento e controle da execução de programas 
que lhes forem pertinentes. 
Art. 4º. A lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas de admi￾nistração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos 
programas de duração continuada. 
Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração 
Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a 
elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária. 
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: 
I- O orçamento fiscal. 
II — O orçamento das empresas e das entidades instituídas ou mantidas pelo Município. 
HI — O orçamento de seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, 
da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo poder público. 
Art. 7º. Os Planos e Programas Setoriais definirão as estratégias de ação do governo municipal no 
campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos planos e dire￾trizes de governo. 
Art. 8º. Os orçamentos previstos no art. 6º desta Lei serão compatibilizados com o Plano Pluria￾nual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas, do Governo Municipal.
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA zera 
Art. 9º. A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão acompa￾nhamento e avaliação permanentes de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade. 
Art. 10. As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos planos e pro- 8) 
gramas de ações governamentais, serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis, 
mediante a atuação dos secretários e chefias com a realização sistemática de reuniões de trabalho. 
Art. 11. O Prefeito Municipal deve conduzir o processo de planejamento e induzir o comporta￾mento administrativo da Prefeitura para a consecução dos seguintes objetivos: 
I— Definir, coordenar e integrar a ação local com a do Estado e da União. 
IH — Coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos, 
planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos anuais e planos pluria￾nuais. 
NI — Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos. 
Art. 12. Todos os órgãos da administração devem ser acionados permanentemente no sentido de: 
I—- Conhecer as demandas da população. 
II — Estudar e propor alternativas de soluções social e economicamente compatíveis com a reali￾dade local. 
NI — Definir e operacionalizar objetivos de ação governamental. 
IV — Acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos. 
V — Avaliar periodicamente o resultado de suas ações. 
VI — Atualizar objetivos, programas e projetos. 
Art. 13. O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a democracia e a transpa￾rência no acesso às informações disponíveis, ressalvadas as vedações legais. 
Art. 14. O Município buscará, sempre que possível, a cooperação de associações representativas 
no Planejamento Municipal.
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CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 15. A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será suple￾tiva, e sempre que for o caso buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros dis￾poníveis. 
Art. 16. A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos: 
I— Valorização dos cidadãos, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração 
Municipal; 
II — Aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município; 
HI — Entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação 
de serviços de competência concorrente; 
IV — Empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, prin￾cipalmente, através de medidas, visando: 
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos 
de trabalho; 
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada e des￾centralizada; 
c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; 
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispên￾dio na Administração Municipal; 
V — Desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao 
fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; 
VI — Disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica 
e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do município; 
VII- Integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação 
de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais. 
CAPÍTULO II 
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DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
Art. 17. A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa para a execução das suas responsabilidades é 
constituída dos seguintes órgãos: 
I- Órgãos de vinculação ao Gabinete do Prefeito: 
a- Secretaria Municipal de Governo — SEGOV. 
a.1) Assessoria Especial de Planejamento Estratégico. 
a.2) Secretaria Executiva do Gabinete. 
b) Procuradoria Geral do Município — PGM. 
c) Unidade de Controle Interno — UCI 
Il— Órgãos da Administração Específica: 
a) Secretaria Municipal de Administração - SMAD; 
b) Secretaria Municipal de Fazenda e Tesouraria — SMFT; 
c) Secretaria Municipal de Contabilidade — SMC; 
d) Secretaria Municipal de Educação — SME; 
e) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer — SMC; 
f) Secretaria Municipal de Saúde- SMS; 
g) Secretaria Municipal de Promoção Social — SMPS; 
h) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SMOSP; 
1) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente- SMAM; 
)) Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos- SML. 
III — Órgãos Colegiados de Assessoramento: 
a- Conselhos Municipais. 
CAPÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 18. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade: 
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I — Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os 
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 
II — Preparar e expedir a correspondência do Prefeito; 
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II — Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; Ç 
IV — Executar as atividades de apoio administrativo do Gabinete; 
V — Executar atividades de acompanhamento legislativo e coordenar contatos com lideranças po￾líticas e parlamentares do Município, quando autorizado pelo Prefeito; 
VI Prestar apoio aos serviços de recrutamento militar na forma da legislação federal pertinente; 
VII — Desempenhar outras atividades afins. 
SEÇÃO II 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 19. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade: 
I— Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; 
H — Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que 
não forem liquidadas nos prazos legais; 
HI — Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros 
documentos de natureza jurídica; 
IV — Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição 
de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; 
V — Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica; 
VI — Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos 
pertinentes ao Executivo Municipal; 
VII — Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; 
VIII — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compõe-se das seguintes unidades direta￾mente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Procuradores Municipais; 
b) Assessoria Especial da Dívida Ativa e Execuções Fiscais.
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SEÇÃO HI 
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
Art. 20. A Unidade de Controle Interno tem por finalidade: (19) 
I- Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas 
orçamentários; 
H- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão or￾çamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem 
como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; 
HI- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres 
Municipais; 
IV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
V- Promover o cumprimento das normas legais e técnicas. 
SEÇÃO IV 
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
Art. 21. A Assessoria de Planejamento tem por finalidade: 
I- Coordenar, desenvolver e acompanhar o planejamento estratégico municipal, definindo metas, 
indicadores e prazos para as políticas públicas; 
H- Gerenciar e integrar projetos e programas municipais, garantindo alinhamento com os objetivos 
estratégicos e eficiência na execução; 
HI- Identificar oportunidades de financiamento externo, como convênios, parcerias público-priva￾das e recursos estaduais ou federais, para viabilizar projetos; 
IV- Acompanhar e avaliar os resultados das políticas públicas por meio de indicadores de desem￾penho, propondo ajustes quando necessário; 
V- Prestar suporte técnico às Secretarias Municipais na formulação, execução e avaliação de pla￾nos e projetos, promovendo a integração intersetorial; 
VI- Exercer outras atividades correlatas ao planejamento municipal.
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PROCURADORIA ** xes/203, 
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE. 
Art. 22. A Assessoria de Planejamento tem por finalidade: 
I- Coordenar o suporte Administrativo Direto: Prestar assistência administrativa e operacional ao 
Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, garantindo a organização e o fluxo eficiente das 
atividades do gabinete. 
H- Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a agenda de com￾promissos, reuniões, eventos e audiências do Prefeito e do Secretário, providenciando a logística 
e os materiais necessários. 
HI- Tramitação e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar cor￾respondências, e-mails, processos, ofícios, memorandos e demais documentos oficiais do gabinete, 
assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos prazos. 
IV- Comunicação e Atendimento: Realizar o atendimento telefônico e presencial, filtrando e dire￾cionando as demandas, e intermediar a comunicação entre o gabinete, outras secretarias, órgãos 
externos e o público, com cordialidade e eficiência. 
V- Organização de Reuniões: Preparar a documentação e os materiais para reuniões, elaborar pau￾tas e atas, e acompanhar as deliberações para garantir o cumprimento das ações definidas. 
VT- Controle de Prazos e Demandas: Monitorar e controlar os prazos de respostas, entregas e pro￾vidências relacionadas às demandas do gabinete, alertando os responsáveis e acompanhando a 
execução até a finalização. 
VI- Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização de textos, 
apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo a padroniza￾ção e a qualidade. 
VII- Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do gabinete, 
solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as diretrizes e normas in￾ternas. 
XI- Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, transporte e de￾mais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, garantindo a logística 
adequada. 
X- Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo e opera￾cional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom funcionamento 
do gabinete. 
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA ADM. 2025/2028 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 23. A Secretaria de Administração tem por finalidade: 
I- Executar todas as atividades típicas, inerentes a administração de recursos humanos; 
H — Executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais; 
NI — Assessorar na realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários 
às atividades da Prefeitura; 
IV — Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, a proteção e à con￾servação e limpeza dos bens móveis, imóveis, semoventes, instrumentos, máquinas e equipamen￾tos da Prefeitura; 
V — Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e andamento e arquivar os 
papéis e documentos da Prefeitura e prestar apoio administrativo burocrático aos demais órgãos 
da Prefeitura; 
VI— Promover e acompanhar a execução dos serviços gráficos a cargo da Prefeitura; 
VII — Executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material 
utilizado na Prefeitura; 
VIII — Planejar e supervisionar as atividades necessárias à análise, estudo de viabilidade, definição 
e documento dos sistemas a serem processados, bem como supervisionar e controlar os serviços 
de informática em execução no Secretaria; 
IX — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração compõe-se das seguintes unidades di￾retamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão de Recursos Humanos; 
b) Divisão de Material e Patrimônio; 
c) Divisão de Informática; 
d) Divisão de Comunicação Social; 
e) Assessoria de Comunicação Social. 
f) Assessoria Especial de Atendimento ao Cidadão. 
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PREFEI y Matias Barbosa PROCURADORIA testuim 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
Art. 24. A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade: (13) 
I— Executar a política fiscal e fazendária do Município; 
IH — Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; 
NI — Administrar a dívida ativa do Município; 
IV — Desempenhar outras atividades afins. 
V — Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município; 
VI - Realizar as movimentações bancárias; 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se da seguinte unidade diretamente 
subordinada ao respectivo titular: 
a) Divisão de Tributação; 
b) Divisão de Cadastro; 
c) Assessoria de pagamentos. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
Art. 25. A Secretaria Municipal de Contabilidade tem por finalidade: 
I-Processar as despesas e manter os registros e os controles contábeis da administração financeira, 
orçamentária patrimonial do Município; 
H — Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos trans￾feridos para o Município por outras esferas do Governo; 
HI — Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados 
de movimentação de dinheiros e valores; 
VI — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Contabilidade compõe-se da seguinte unidade direta￾mente subordinada ao respectivo titular: 
a) Divisão de Contabilidade. 
Matias Barbosa 
PROCURADORIA raia 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade: 
I- Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de 
desenvolvimento econômico, político e social; 
II — Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais 
da área; 
HI — Garantir igualdade de condições para o acesso de permanência na escola; 
IV — Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; 
V — Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal de 
educação e adequar o ensino à realidade social; 
VI-— Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; 
VII — Fixar normas para a administração escolar, didática e disciplina dos estabelecimentos de 
ensino, incluindo a definição do calendário escolar; 
VII — Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios com entidades públicas e 
privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação em articulação com 
Conselho de Planejamento Municipal; 
IX — Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as nor￾mas em vigor; 
X — Desenvolver a orientação técnico-pedagógica juntos aos estabelecimentos de ensino pré-es￾colar; 
XI] — Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso 
na idade própria; 
XII — Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando; 
XIII — Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assis￾tência do educando; 
XIV — Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros especi￾alistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área; 
XV — Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em ati￾vidades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas de treinamento; 
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ART PREFEITURA UNA 
PREFEITURA 
Matias Barbosa 
XVI - Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de im￾postos, compreendida a proveniente de transferência, exclusivamente na manutenção, expansão e 
desenvolvimento do ensino público municipal. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação, compreende a seguinte unidade diretamente je 5) 
subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão de Ensino e Supervisão Escolar; 
b) Coordenadoria de Educação. 
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTOS E LAZER 
Art. 27. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer tem por finalidade: 
I- Elaborar e desenvolver programas esportivos; 
Il — Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária, bem como 
programas de primeiros socorros; 
HI — Planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do Município; 
IV — Planejar a execução de programas de esporte amador; 
V — Formular a política cultural e de desporto do município; 
VI — Promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as atividades 
culturais do município; 
VII — Promover medidas que visem a preservação de áreas de interesse turístico, bem como pro￾gramar a realização de eventos e de certames do Município; 
VII — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer compreendem as seguintes 
unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão de Desporto e Lazer; 
b) Divisão de Cultura; 
c) Divisão de Turismo.
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA suit Tr 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: 
I — Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como 
gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; 
IH — Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o Conselho 
Municipal de Saúde; 
HI — Participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e hierarquizada 
do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção esta￾dual do sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; 
IV — Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da popula￾ção; 
V — Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; 
VI-— Participar da formulação de políticas de saneamento básico; 
VII — Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à 
higiene pública e ao saneamento; 
VII — Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e 
roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; 
IX — Definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as peculiaridades 
do Município; 
X — Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, apo￾sentadoria e outros fins; 
XI — Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a 
saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá￾las; 
XII — Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na área de 
saúde pública; 
XII — Gerir laboratórios públicos de saúde; 
XIV — Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob responsabilidade do Mu￾nicípio; 
XV — Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de deficiência; 
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA ADM. a023/2048 
XVI — Assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas 
que beneficiem a saúde individual e coletiva; 
XVII — Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos e con￾vênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da popu￾lação; 
XVIHI— Celebrar, no âmbito de ação do município contratos e convênios com entidades prestado￾ras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
XIX — Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito de 
atuação; 
XX — Controlar o ponto dos servidores, lotados na Secretaria, fiscalizando as folhas de substituição 
e enviando as informações pertinentes ao Secretaria de administração; 
XXI — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades diretamente 
subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão Médica e Odontológica; 
b) Coordenadoria Clínica; 
c) Coordenadoria do Programa de Saúde da Família — PSF; 
d) Coordenadoria da Policlínica; 
e) Coordenadoria da Enfermagem; 
f) Coordenadoria do CAPS; 
g) Coordenadoria de Fluxo; 
h) Divisão de Fiscalização e Vigilância Sanitária; 
i) Divisão Clínica do PSF; 
J) Assessoria Especial de Imunização; 
k) Divisão Clínica de Fisioterapia; 
D Divisão de Farmácia; 
m) Divisão Centro Multidisciplinar; 
n) Divisão de Almoxarifado da Saúde; 
o) Divisão de Vigilância em Saúde. 
p) Coordenador de Agendamentos 
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PREFÉITUE nn: 
Matias Barbosa 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
Art. 29. A Secretaria Municipal Promoção Social tem por finalidade: 
I - Patrocinar a política municipal de ação social; 
II - Promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas à ampli￾ação da renda familiar; 
UI - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; 
IV - Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização comuni￾tária para atuar no campo da promoção social; 
V - Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções cabíveis; 
VI - Conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de pobreza 
extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante relatórios psicosso￾ciais devidamente comprovados; 
VII - Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando neces￾sário, programas de habitação popular; 
VIII - Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades 
estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; 
IX - Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a sub￾venções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; 
X - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os 
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; 
XI - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; 
XII - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as dire￾trizes de governo; 
XIII - Planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desen￾volvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a 
mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao 
mercado de trabalho; 
XIV - Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e 
de risco sociais apresentadas por indivíduos e famílias; 
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA sr xutoi 
XV - Planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que 
busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; 
XVI - Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente, e. | 
demais fundos afins; 19) 
XVI - Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, 
dentre outras atividades afins; 
Parágrafo único. A Secretaria de Promoção Social compõe-se das seguintes unidades diretamente 
subordinadas ao respectivo titular: 
a) Coordenadoria CRAS, 
b) Divisão de assistência social, 
c) Assessoria Especial dos Conselhos Municipais. 
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 30. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade: 
I- Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas 
municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; 
IH — Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, 
indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; 
NI — Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade 
para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada empreendimento; 
IV — Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos 
serviços a cargo da Secretaria; 
V — Executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares; 
VI— Manter atualizada a planta técnica cadastral do município; 
VII — Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município; 
VII — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; 
IX — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
X — Promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do Governo Municipal; 
XI — Facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por transportes 
coletivos; 
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Barbosa 
PROCURADORIA erusim 
XII — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de 
atuação; 
XIII — Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética ur￾bana e a preservação do ambiente natural; 
XIV — Executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos; 
XV — Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito de atuação, 
em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; 
XVI — Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida 
pelo Município; 
XVII — Coordenar os serviços de identificação e sinalização de logradouros públicos; 
XVIII — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compõe-se das seguintes 
unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão de Obras, Serviços Públicos, Fiscalização e Posturas; 
b) Divisão de Projetos e Arquitetura; 
c) Divisão de Transportes; 
d) Divisão de Trânsito. 
e) Divisão de Oficina 
SEÇÃO XIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Art. 31. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade: 
I — Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das 
atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; 
H — Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por instituição de 
cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município; 
HI — Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e a implantação 
de programas e projetos na área agropecuária; 
IV — Incentivar ações que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o setor; 
V— Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades 
agropecuárias do Município; 
do ASA 
Matias Barbosa 
PROCURADORIA “== 
VI — Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do 
Município; 
VII — Executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e demais 
entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola; 
VII — Executar programas municipais de fomento a produção agrícola; 
IX — Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a degradação 
dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais hídricos, 
X — Executar as atividades de educação ambiental no Município; 
XI — Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o caso, com 
outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; 
XII — Articular-se com órgãos congêneres do estado e da união visando à preservação do patrimô￾nio natural do Município; 
XII — Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações no meio 
ambiental; 
XIV — Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando assegurar 
a proteção ambiental; 
XV — Exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do Município, do Estado e da 
União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização; 
XVI — Estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser 
prioritária; 
XVII — Administrar o sistema municipal de produtos alimentícios; 
XVII — Administrar as atividades de hortas e granjas escolares; 
XIX — Administrar o horto botânico municipal para produção de mudas; 
XX — Fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades agrope￾cuárias e ou do meio ambiente; 
XXI — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compõe-se da seguinte 
unidade diretamente subordinada ao respectivo titular: 
a) Divisão de Meio Ambiente. 
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Malice Barbosa 
PROCURADORIA “zum 
SEÇÃO XIV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
Art. 32. A Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos tem por finalidade: (2) 
I - Executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à aquisição de ma￾terial, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade, ouvidos 
os órgãos técnicos da Prefeitura quando se tratar de materiais e serviços especializados; 
IH - Análise das requisições e o atendimento tempestivo às solicitações de materiais das várias 
secretarias municipais; 
HI - Prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios; 
IV - Prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação; 
V - Definir as normas e critérios para padronização de materiais, equipamentos, impressos, for￾mulários e veículos; 
VI - Elaborar normas e procedimentos com vistas à implementação de rotinas para a tramitação 
dos processos licitatórios das diversas modalidades; 
VII - Manter registros atualizados das licitações em andamento; 
VII - Assessorar o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos dos demais 
órgãos da administração; 
IX - Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; 
X - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; 
Parágrafo único. A Secretaria de Licitação, Compras e Contratos compõe-se da seguinte unidade 
diretamente subordinada ao respectivo titular: 
a) Divisão de Contratos; 
b) Divisão de Compras; 
c) Assessoria de Licitação. 
SEÇÃO XV 
DOS ÓRGAOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO 
Art. 33. Os Órgãos Colegiados de Assessoramento a que se refere o inciso III do art. 17 desta Lei 
reger-se-ão por legislação específica e regulamentação própria.
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CAPÍTULO V 
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE 
Art. 34. O Prefeito, os Secretários Municipal e o Procurador Geral do Município deverão, prefe￾rencialmente, permanecerem livres de funções meramente executórias e das práticas de atos rela￾tivos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas. 
Art. 35. Ainda com o objetivo de reservar preferencialmente às autoridades superiores as funções 
de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação ad￾ministrativa, serão observados, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências proces￾suais, entre outros princípios racionalizados, os seguintes: 
I— todo assunto será decidido no nível hierárquico de menor âmbito possível, para isso: 
a) as chefias imediatas que se situam na base da organização devem receber a maior soma de 
poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros; 
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre 
no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em que todos os meios e 
finalidades requeridos por uma operação se concluam. 
IH — a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o 
seu pronunciamento ou encaminhamento o caso à consideração superior ou de outra autoridade; 
HI — os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de processos, 
far-se-ão diretamente de órgão para órgão. 
CAPÍTULO VI 
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 36. A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei poderá entrar em funcionamento grada￾tivamente na medida em que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo as con￾veniências da administração e as disponibilidades de recursos. 
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente lei far-se-á através das seguintes 
medidas: 
I- Preenchimento dos respectivos cargos de confiança. 
IN — Dotação dos recursos orçamentários, humanos, físicos e materiais indispensáveis ao seu fun￾cionamento. 
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PROCURADORIA — erii 
Art. 37. O Prefeito regulamentará mediante decreto, na medida das necessidades e segundo os 
recursos existentes, a estrutura administrativa estabelecida na presente lei. 
Art. 38. Quando do preenchimento dos cargos de confiança, os órgãos da atual estrutura adminis￾trativa cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados, ficarão automaticamente 
extintos. 
Art. 39. O Prefeito poderá instituir coordenações de programas especiais para atender às necessi￾dades conjunturais que demandem atuação específica da Prefeitura. 
$ 1º — O decreto que instituir coordenação de programa especial definirá de forma clara e precisa 
o programa cuja execução ficará a cargo da coordenação e as atribuições do titular da coordenação. 
$2º — A instalação de coordenação de programa especial dependerá da existência de recursos 
orçamentários para fazer face às despesas dela decorrentes. 
$ 3º — Ao instalar a coordenação o prefeito dotará de recursos humanos e materiais necessários ao 
seu funcionamento. 
Art. 40. O Prefeito Municipal poderá expedir mediante Regimento Interno da Prefeitura as normas 
de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em separado. 
Art. 41. São indelegáveis as competências decisórias do Chefe do Executivo, ressalvadas as hipó￾teses previstas no art. 111, inciso II da Lei Orgânica do Município de Matias Barbosa. 
CAPÍTULO VII 
DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Art. 42. As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos com pessoal, 
material, patrimônio, protocolo e arquivo, serviços gerais, transportes internos, bem como os de 
contabilidades e de programação e orçamento, serão operadas de forma homogênea e integradas, 
através das Secretarias Municipais e demais órgãos equivalentes. 
CAPÍTULO VIII 
DOS CARGOS DE CONFIANÇA 
Art. 43. Ficam criados os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, ordenados por 
níveis de salários € atribuições, fixados no Anexo I desta Lei. 
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Matias Berbesa PROCURADORIA rss 
Parágrafo único. É vedada a vinculação ou equiparação de salários para o efeito de remuneração 
dos servidores públicos municipais. 
Art. 44. A remuneração dos demais cargos de confiança e assessorias não poderão ser igual ou 
superior à remuneração dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município e do 
Analista de Controle Interno. 
Art. 45. O servidor efetivo da Prefeitura ocupante de cargo de confiança poderá optar pela percep￾ção da remuneração de somente um desses cargos. 
Art. 46. O servidor pertencente a outra esfera de Governo, colocado à disposição da Prefeitura, 
quando nomeado para ocupar cargo de confiança, poderá perceber a diferença de seu salário de 
origem em relação ao salário do cargo de confiança, a título de complementação remuneratória. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 47. Os órgãos da estrutura administrativa vigente serão automaticamente extintos a partir da 
implantação da nova estrutura administrativa fixadas na presente lei. 
Parágrafo único. Para fins legais, orçamentários e administrativos as vigentes nomenclaturas dos 
órgãos e cargos poderão ser utilizadas até 31 de dezembro de 2025, prazo no qual deverão ser 
substituídas, em definitivo, pelas nomenclaturas definidas nesta lei. 
Art. 48. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento os ajustes que se fizerem 
necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as naturezas das fun￾ções de Governo. 
Art. 49. Fica expressamente revogado o art. 5º da Lei Municipal 823/2006 e expressamente revo￾gadas as Leis Municipais de nº 423/1995, 532/1998, 645/2001, 652/2001, 765/2005, 767/2005, 
802/2006, 824/2006, 1006/2009, 1123/2012, 1470/2020 e 1579/2022. 
Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Matias Barbosa — MG, ....... de ........... de 2025. 
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
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PROCURADORIA “tm 
I-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com 
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 
e Executar atividades de acompanhamento legislativo e coordenar contatos com lideranças 
políticas e parlamentares do Município, quando autorizado pelo Prefeito; 
e Divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; 
e Desenvolver atividades de comunicação interna e externa e relações públicas da 
Prefeitura; 
e Manter e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município; 
e Prestar apoio aos serviços de recrutamento militar na forma da legislação federal 
pertinente; 
e Assessorar os conselhos municipais; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
2- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA, ECONOMIA OU 
AREAS AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejamento Estratégico Municipal: coordenar e acompanhar o planejamento estratégico 
do município, alinhando-o às diretrizes nacionais e estaduais, com foco na implementação 
do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária 
Anual (LOA). 
e Assessoria Técnica e Estratégica: Prestar suporte técnico e estratégico ao Prefeito e aos 
secretários municipais na definição, implementação e monitoramento de metas, projetos 
e programas de trabalho. 
e Gestão de Projetos Governamentais: Auxiliar na coordenação e execução de projetos e 
programas estratégicos municipais, garantindo a integração entre as diversas secretarias 
e a efetividade das ações governamentais.
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PROCURADORIA “im 
e Articulação Interinstitucional: Estabelecer e manter parcerias com órgãos estaduais, 
federais e entidades da sociedade civil, visando à captação de recursos e à implementação 
de políticas públicas integradas. 
e Monitoramento e Avaliação: Desenvolver e implementar sistemas de monitoramento e 
avaliação de políticas públicas, assegurando a transparência e a prestação de contas à 
sociedade. 
e Gestão de Informações e Conhecimento: Organizar e disseminar informações 
estratégicas, subsidiando a tomada de decisões e promovendo a cultura de planejamento 
no âmbito municipal. 
e Capacitação e Desenvolvimento: Promover ações de capacitação para servidores 
municipais, visando ao aprimoramento contínuo das competências relacionadas ao 
planejamento e gestão pública. 
e Suporte à Formulação Orçamentária: Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária 
municipal, assegurando a alocação eficiente de recursos para as prioridades estabelecidas 
no planejamento estratégico. 
e Representação Institucional: Representar o município em fóruns, comitês e reuniões 
técnicas, defendendo os interesses locais e promovendo a integração com outras esferas 
de governo. 
e Execução de Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções relacionadas ao 
planejamento estratégico de governo, conforme determinação da autoridade competente. 
2.1-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA GABINETE DO PREFEITO 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$2.800,00. 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar Suporte Administrativo Direto: Prestar assistência administrativa e operacional 
ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, garantindo a organização e o fluxo 
eficiente das atividades do gabinete. 
e Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a agenda 
de compromissos, reuniões, eventos e audiências do Prefeito e do Secretário, 
providenciando a logística e os materiais necessários. 
e Tramitação e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar 
correspondências, e-mails, processos, ofícios, memorandos e demais documentos oficiais 
do gabinete, assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos 
prazos. 
e Comunicação e Atendimento: Realizar o atendimento telefônico e presencial, filtrando e 
direcionando as demandas, e intermediar a comunicação entre o gabinete, outras secretarias, 
órgãos externos e o público, com cordialidade e eficiência. 
e Organização de Reuniões: Preparar a documentação e os materiais para reuniões, elaborar 
pautas e atas, e acompanhar as deliberações para garantir o cumprimento das ações 
definidas. 
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA “rimos 
e Controle de Prazos e Demandas: Monitorar e controlar os prazos de respostas, entregas e 
providências relacionadas às demandas do gabinete, alertando os responsáveis e 
acompanhando a execução até a finalização. 
e Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização de textos, 
apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo a 
padronização e a qualidade. 
e Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do 
gabinete, solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as 
diretrizes e normas internas. 
e Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, transporte e 
demais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, garantindo a 
logística adequada. 
e Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo e 
operacional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom 
funcionamento do gabinete. 
3-ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO — INSCRIÇÃO OAB/MG 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; 
Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas 
que não forem liquidadas nos prazos legais; 
Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros 
documentos de natureza jurídica; 
Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e 
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; 
Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica; 
Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos 
pertinentes ao Executivo Municipal; 
Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; 
Desempenhar outras atividades afins. 
4-ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO — INSCRIÇÃO OAB/MG 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA “""* 
e Coordenar a análise e instrução de processos administrativos de cobrança de créditos 
municipais; 
e Atuar na identificação de contribuintes devedores e na instauração de processos de 
cobrança administrativa e/ou judicial, observando os princípios legais aplicáveis; 
e Participar da elaboração de notificações, termos de parcelamento e demais instrumentos 
voltados à recuperação de créditos tributários e não tributários; 
e Colaborar com o setor jurídico na consolidação de informações para inscrição em dívida 
ativa e eventual propositura de execução fiscal; 
e Organizar e manter atualizados os registros das fiscalizações, notificações e cobranças 
realizadas; 
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou por 
autoridade superior. 
5-ÓRGÃO: UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos 
programas orçamentários; 
e Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração 
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; 
e Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres Municipais; 
e Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
e Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; 
6-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar contratação, treinamento e desligamento de funcionários. 
e Supervisionar folha de pagamento e benefícios. 
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e Propor e implementar políticas administrativas no município. 
e Coordenar o planejamento estratégico das ações administrativas. 
e Gerenciar recursos financeiros e patrimônio público. 
e Monitorar contratos, compras e licitações... 
e Garantir a transparência das ações administrativas. 15) 
e Supervisionar processos de controle interno e auditorias. E 
e Oferecer suporte administrativo às secretarias municipais. 
e Facilitar a comunicação entre o Executivo e os setores internos 
e Desenvolver regulamentos internos para modernização administrativa. 
e Acompanhar a implementação de novas tecnologias de gestão. 
7- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar os processos administrativos de pessoal no âmbito da 
Prefeitura, conforme as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do 
estatuto municipal e demais legislações vigentes; 
e Acompanhar a elaboração e conferência da folha de pagamento dos servidores, incluindo 
vencimentos, adicionais, descontos, gratificações, férias, licenças e demais eventos 
funcionais; 
e Gerenciar rotinas de admissão, exoneração, aposentadoria, readaptação, licenças, 
afastamentos e outras alterações funcionais; 
e Controlar prazos e registros relacionados a férias, estabilidade, progressões, licenças, 
abonos e demais direitos funcionais; 
e Supervisionar os controles de frequência, escalas, banco de horas, plantões e ausências, 
garantindo conformidade com as regras internas; 
e Manter organizados os registros e pastas funcionais físicas e/ou digitais, assegurando 
integridade, sigilo e atualização das informações; 
e Orientar servidores e gestores sobre direitos, deveres, normas estatutárias e 
procedimentos administrativos de pessoal; 
e Atender diligências e solicitações de órgãos de controle, preparando e fornecendo as 
informações necessárias; 
e Elaborar relatórios e levantamentos periódicos relacionados à gestão de pessoal; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
8-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES ed 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle de bens 
móveis, materiais permanentes e de consumo da Administração Municipal; 
e Acompanhar os processos de entrada, registro, tombamento, movimentação e baixa de 
bens patrimoniais no sistema de patrimônio; 
e Controlar o recebimento, armazenamento, distribuição e reposição de materiais, 
garantindo a adequada organização do almoxarifado e o abastecimento dos setores da 
Prefeitura; 
e Realizar inventários periódicos de materiais e bens móveis, assegurando a conformidade 
entre o físico e o registrado; 
e Zelar pela correta aplicação das normas de controle patrimonial e de gestão de estoque, 
em conformidade com a legislação vigente e orientações dos órgãos de controle; 
e Elaborar relatórios, planilhas e documentos de controle, bem como subsidiar auditorias, 
prestações de contas e fiscalizações externas; 
e Controlar prazos de validade, condições de conservação e armazenamento dos materiais, 
garantindo o uso racional e a integridade dos itens; 
e Acompanhar processos de licitação e compras públicas que envolvam materiais e bens 
permanentes, atuando em conjunto com os setores responsáveis; 
e Orientar e fiscalizar os responsáveis por setores quanto à guarda, conservação e uso 
adequado dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou 
autoridade superior. 
9-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO INFORMÁTICA 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura de 
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal; 
e Gerenciar a rede de computadores, servidores, sistemas, internet, equipamentos de 
informática e demais recursos tecnológicos da Prefeitura; 
e Garantir o funcionamento, manutenção e atualização de softwares, hardwares e sistemas 
operacionais utilizados pelos diversos setores; 
e Propor e implementar políticas de segurança da informação, realizando backups 
regulares, controle de acessos e prevenção contra incidentes cibernéticos; 
e Prestar suporte técnico aos usuários internos, orientando e solucionando problemas 
relacionados à informática, sistemas e rede;
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA sima 
e Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos, 
serviços e sistemas de TI, apoiando os processos de compras e licitação; 
e Controlar os bens de informática em conjunto com o setor de patrimônio, garantindo 
rastreabilidade e conservação dos equipamentos; 
e Acompanhar contratos de prestação de serviços de informática, suporte técnico e 
fornecimento de tecnologia, fiscalizando o cumprimento dos termos acordados; 
e Realizar levantamentos e diagnósticos técnicos para melhoria da infraestrutura de TI, 
promovendo inovação e eficiência nos processos administrativos; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
10-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E/OU ÁREAS 
AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Assessorar o Prefeito e Diretores Municipais em assuntos relacionados à comunicação 
social; 
e Contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positiva da 
Prefeitura e seus órgãos perante à sociedade; 
e Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a 
comunicação interna e externa de ações da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, bem 
como redigir matérias sobre atividades da Prefeitura e distribuí-las à imprensa para 
divulgação 
e Promover o relacionamento entre a Prefeitura e a imprensa e intermediar as relações de 
ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às 
solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação; 
e Agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de 
comunicação e, quando solicitado, assessora o Prefeito e servidores em entrevistas; 
e Realizar trabalhos jornalísticos e a cobertura de eventos oficiais promovidos pela 
Prefeitura Municipal; 
e Manter arquivos de fotos, vídeos, matérias jornalísticas e de demais materiais de 
interesse da Prefeitura Municipal; 
e Planejar e coordenar a aplicação dos dados obtidos através de pesquisa de opinião 
pública; 
e Organizar a promoção de eventos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, preparando 
e coordenando o cerimonial e as medidas de protocolo, caso necessário; 
e Planejar, coordenar e administrar a publicidade, propaganda e campanhas promocionais; 
e Criar e executar peças publicitárias; 
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA ADM, 2024/7024 
e Desempenhar outras atividades afins que lhe forem destinadas por autoridade 
competente. 
11-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EN 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
e Coordenar o atendimento presencial, telefônico e por canais digitais das demandas dos 
cidadãos. 
e Garantir atendimento preferencial (idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas 
com criança de colo), acessibilidade e comunicação em linguagem simples. 
e Orientar sobre como acessar serviços, documentos exigidos, taxas e prazos. 
e Registrar toda demanda com identificação mínima do solicitante e resumo do pedido, 
anexando documentos quando apresentados. 
e Emitir comprovante de protocolo ao cidadão no ato do registro. 
e Autuar e protocolar processos administrativos quando o serviço exigir, conforme 
normas municipais. 
e Categorizar demandas por assunto e órgão responsável, identificando prioridades e 
dando o devido encaminhamento em articulação intersetorial. 
e Encaminhar a demanda ao setor competente em até 1 dia útil, com descrição clara e 
documentos anexos. 
e Acionar “pontos focais” em cada secretaria para dar andamento e retorno dentro dos 
prazos acordados. 
e Acompanhamento e retorno ao cidadão. 
e Monitorar prazos e posicionamento dos setores responsáveis. 
e Informar ao cidadão o andamento e o desfecho da solicitação, mantendo registro 
atualizado. 
e Receber, registrar e encaminhar manifestações (reclamações, sugestões, elogios e 
denúncias) conforme Lei 13.460/2017. 
e Receber pedidos de acesso à informação (LAI — Lei 12.527/2011), com resposta no 
prazo legal, articulando com os setores para obtenção da informação. 
e Tratar dados pessoais conforme LGPD (Lei 13.709/2018), coletando apenas o 
necessário e informando a finalidade. 
e Manter registro seguro, restringindo acesso a informações sensíveis. 
e Orientar o cidadão sobre uso e guarda de documentos. 
e Digitalizar documentos e organizar dossiês eletrônicos quando possível. 
e Apoiar campanhas de orientação sobre serviços (ex.: IPTU, vacinação, cadastro único, 
iluminação pública e poda, coleta seletiva). 
e Zelar pela infraestrutura do atendimento. 
e Elaborar minutas de ofícios simples e despachos padronizados de encaminhamento. 
e Não decidir mérito técnico de outras secretarias, nem emitir licenças, alvarás ou 
autorizações sem análise do setor competente. 
e Não arrecadar valores fora dos canais oficiais.
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Matias Barhaso PROCURADORIA sa m:7a 
12- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO É 
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
e Prestar apoio técnico e operacional ao Assessor de Comunicação Social no 
desenvolvimento e implementação das estratégias de comunicação institucional da 
Prefeitura; 
e Auxiliar na produção de conteúdo informativos, peças gráficas, notas oficiais, textos para 
redes sociais e demais materiais de divulgação; 
e Executar ações de cobertura de eventos oficiais da Administração, realizando registros 
fotográficos, audiovisuais e relatos para uso institucional; 
e Gerenciar e atualizar, sob supervisão, os canais oficiais de comunicação digital da 
Prefeitura, como redes sociais, site e newsletters; 
e Monitorar notícias, publicações e manifestações relacionadas ao Município nos meios de 
comunicação e redes sociais, encaminhando à chefia imediata eventuais temas sensíveis; 
e Apoiar na organização de entrevistas, pronunciamentos, campanhas públicas e outros 
eventos de interesse da comunicação institucional; 
e Manter contato com os diversos setores da Administração para levantamento de 
informações que subsidiem a comunicação oficial; 
e Zelar pela identidade visual do Município nos materiais de comunicação, conforme 
orientação superior; 
e Auxiliar no arquivamento e na catalogação de materiais de imprensa, publicações oficiais, 
registros de campanhas € eventos institucionais; 
e Executar outras atividades correlatas e complementares que lhe forem designadas pela 
chefia imediata. 
(6) 
13-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Executar a política fiscal-fazendária do Município; 
e Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização 
tributária; 
e Administrar a dívida ativa do Município;
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PROCURADORIA “er miim 
e Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município; 
e Gerenciar o fluxo de caixa, monitorando entradas e saídas de recursos financeiros, e 
assegurando o cumprimento dos compromissos financeiros da organização. 
e Elaborar relatórios financeiros periódicos, fornecendo informações precisas e atualizadas | 
sobre a situação financeira da organização para a tomada de decisões estratégicas. (10) 
e Controlar e conciliar as contas bancárias, assegurando a precisão dos registros e a 
integridade das informações financeiras. 
e Acompanhar e fiscalizar a movimentação financeira da tesouraria, assegurando a correta 
execução de pagamentos, transferências, depósitos e controle de saldos bancários; 
e Garantir a correta conciliação bancária das contas públicas 
e Desempenhar outras atividades afins. 
14- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração tributária do 
Município, especialmente no que tange ao lançamento, cobrança e fiscalização de tributos 
municipais; 
e Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de 
competência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações 
vigentes; 
e Coordenar ações de fiscalização tributária, inclusive com notificações e autos de infração, 
assegurando a correta arrecadação de receitas públicas; 
e Apoiar a Procuradoria Jurídica nos processos de cobrança administrativa e judicial da 
dívida ativa, fornecendo documentos e informações dos contribuintes; 
e Elaborar relatórios técnicos, mapas comparativos e demonstrativos de arrecadação, 
subsidiando o planejamento financeiro da Administração; 
e Prestar orientação técnica aos contribuintes sobre tributos municipais, normas fiscais e 
obrigações legais; 
e Acompanhar processos de lançamento de tributos por homologação ou de ofício, 
promovendo a conferência e correção de inconsistências cadastrais ou fiscais; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
15-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
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PREFÉ o = ANE TU R Matias Barbos PROCURADORIA imita 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Gerenciar o cadastro imobiliário, mobiliário e de contribuintes, assegurando a atualização 
e a regularidade das informações; 
Proceder à análise e validação de processos de inscrição, alteração e baixa de cadastro de 
imóveis e empresas; 
Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de 
competência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações 
vigentes; 
16-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: ASSESSOR DE PAGAMENTO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
Coordenar e executar as atividades relacionadas ao processamento de pagamentos, 
incluindo contas a pagar e a receber, garantindo a conformidade com as políticas e 
procedimentos estabelecidos. 
Colaborar com outras áreas, como contabilidade e auditoria, para garantir a integração e 
a consistência das informações financeiras. 
Participar na elaboração do orçamento, fornecendo informações relevantes sobre as 
necessidades de pagamento e contribuindo para o planejamento financeiro da 
organização. 
Analisar e resolver discrepâncias ou problemas relacionados a pagamentos, trabalhando 
com fornecedores e outras partes envolvidas para encontrar soluções eficazes. 
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
17-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM CONTABILIDADE 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
Processar as despesas e manter os registros e os controles contábeis da administração 
financeira, orçamentária patrimonial do Município; 
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PROCURADORIA “mim 
e Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos 
transferidos para o Município por outras esferas do Governo; 
e Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada 
encarregados de movimentação de dinheiros e valores; 
e Supervisionar a equipe responsável pelos setor contábil, promovendo o desenvolvimento (12) 
profissional e garantindo a eficiência operacional. o 
e Desempenhar outras atividades afins. 
18-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar os processos de execução orçamentária, financeira e contábil 
do Município, de acordo com as normas da contabilidade pública e legislação vigente; 
e Controlar o registro contábil das receitas e despesas, classificando os lançamentos 
conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP); 
e Elaborar balancetes, demonstrativos, relatórios contábeis e prestações de contas exigidos 
pelos órgãos de controle interno e externo, como TCE e Ministério Público; 
e Garantir o controle rigoroso dos documentos fiscais, notas de empenho, liquidações e 
ordens de pagamento; 
e Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA), fomecendo dados e projeções 
financeiras; 
e Acompanhar contratos, convênios e instrumentos financeiros firmados pelo Município, 
assegurando o correto registro e prestação de contas; 
e Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos contábeis, financeiros e 
fiscais, físicos ou digitais, garantindo a integridade e rastreabilidade das informações; 
e Orientar servidores e setores quanto a procedimentos contábeis e rotinas de pagamento, 
conforme normativos do Tesouro Nacional e legislação municipal; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade superior. 
19-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
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PROCURADORIA “= 
> ATRIBUIÇÕES 
Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os 
objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; 
Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos 
estaduais da área; 
Garantir igualdade de condições para o acesso de permanecia na escola; 
Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; 
Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal 
de educação e adequar o ensino à realidade social; 
Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; 
Fixar normas para a administração escolar, didática e disciplina dos estabelecimentos de 
ensino, incluindo a definição do calendário escolar; 
Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios com entidades públicas 
e privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação em articulação 
com Conselho de Planejamento Municipal; 
Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as 
normas em vigor; 
Desenvolver a orientação técnico-pedagógica juntos aos estabelecimentos de ensino pré￾escolar; 
Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram 
acesso na idade própria; 
Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando; 
Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à 
assistência do educando; 
Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros 
especialistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores 
relacionados à área; 
Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em 
atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas de 
treinamento; 
Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de 
impostos, compreendida a proveniente de transferência, exclusivamente na manutenção, 
expansão e desenvolvimento do ensino público municipal. 
20- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO E SUPERVISÃO ESCOLAR 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas pedagógicas da rede municipal 
de ensino, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; 
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Matias Barbosa 
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e Supervisionar o funcionamento das unidades escolares, assegurando o cumprimento do 
calendário letivo, da carga horária e da legislação educacional vigente; 
e Apoiar a implementação do currículo municipal, dos planos de ensino e das propostas 
pedagógicas, garantindo sua coerência com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) | e demais normativas; (14) 
e Orientar e acompanhar o trabalho dos diretores, coordenadores pedagógicos e professores dé 
no desenvolvimento de práticas de ensino e avaliação; 
e Promover ações de formação continuada, reuniões pedagógicas e acompanhamento 
técnico para qualificar o trabalho docente e a gestão pedagógica das escolas; 
e Avaliar, junto às unidades escolares, os indicadores de desempenho, fluxo e 
aprendizagem, propondo intervenções quando necessário; 
e Supervisionar os registros escolares, como diários de classe, atas, relatórios e sistemas 
informatizados de acompanhamento da frequência e do rendimento dos alunos; 
e Acompanhar a implementação de programas e projetos educacionais no âmbito da rede 
municipal; 
e Manter articulação com os conselhos escolares, famílias, equipe técnica da Secretaria e 
demais órgãos ligados à Educação, promovendo a participação e a gestão democrática; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
21-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejamento e Gestão 
Elaborar, acompanhar e avaliar o plano de trabalho do departamento. 
Coordenar a execução de políticas públicas educacionais. 
Organizar e supervisionar o calendário escolar. 
Supervisão Pedagógica 
Acompanhar o desenvolvimento do currículo escolar. 
Orientar e apoiar o trabalho dos professores e gestores escolares. 
Promover formação continuada para os profissionais da educação. 
Avaliação e Monitoramento 
e Analisar indicadores de desempenho escolar (IDE, IDEB, avaliações internas). 
e Elaborar relatórios técnicos e pedagógicos. 
Propor intervenções pedagógicas com base nos resultados obtidos. 
Interação com a Comunidade Escolar 
Atender pais, alunos e a comunidade para esclarecimentos e mediações. 
Incentivar a participação da comunidade nas decisões educacionais. 
Administração de Recursos
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA isa 
Gerenciar recursos materiais e humanos do setor educacional. 
Participar da elaboração de propostas orçamentárias da educação. 
Representação Institucional 
Representar o departamento em reuniões, conselhos e fóruns de educação. 
Articular ações com outras secretarias e instituições. 
Coordenação Pedagógica: Trabalhar em estreita colaboração com os Especialistas em 
Educação para analisar, desenvolver e implementar práticas pedagógicas eficazes, de 
forma a garantir a aprendizagem escolar. 
e Planejamento Estratégico: Participar no planejamento estratégico da escola, contribuindo 
para o desenvolvimento de planos e projetos que visam melhorar a qualidade da educação 
oferecida. 
e Implementação de Políticas: Garantir que as políticas e diretrizes da escola sejam 
implementadas de forma eficaz, promovendo um ambiente seguro e inclusivo. 
22-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como 
gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; 
e Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o 
Conselho Municipal de Saúde; 
e Participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em 
articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área 
de saúde; 
e Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da 
população; 
e Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; 
e Participar da formulação de políticas de saneamento básico; 
e Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado 
à higiene pública e ao saneamento; 
e Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e 
roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; 
e Definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as 
peculiaridades do Município; 
e Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, 
aposentadoria e outros fins; 
e Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre 
a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes 
para controlá-las; 
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e Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na área 
de saúde pública; 
e Gerir laboratórios públicos de saúde; 
e Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob responsabilidade do 
Município; 
e Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de 
deficiência; 
e Assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas 
alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; 
e Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos e 
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a 
saúde da população; 
e Celebrar, no âmbito de ação do município contratos e convênios com entidades 
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
e Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito de 
atuação; 
e Controlar o ponto dos servidores, lotados no Secretaria, fiscalizando as folhas de 
substituição e enviando as informações pertinentes ao Secretaria de administração; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
23- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA SAÚDE 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades médicas e odontológicas desenvolvidas 
nas unidades de saúde do Município, assegurando qualidade, eficiência e humanização 
do atendimento; 
e Acompanhar a execução dos serviços de atenção básica, especializada e de saúde bucal, 
garantindo o cumprimento dos protocolos clínicos, fluxos e diretrizes estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde e pelo SUS; 
e Monitorar o desempenho das equipes multiprofissionais e propor melhorias na 
organização dos atendimentos médicos e odontológicos; 
e Participar da elaboração, implementação e avaliação de programas e políticas públicas de 
saúde voltadas à prevenção, promoção, diagnóstico e tratamento; 
e Zelar pelo adequado funcionamento das unidades de saúde, observando condições físicas, 
equipamentos, insumos e a presença dos profissionais escalados; 
e Promover e incentivar a formação continuada das equipes médicas e odontológicas, em 
articulação com as coordenações de educação permanente em saúde; 
e Analisar relatórios de produção de serviços, indicadores de saúde, controle de agendas e 
cobertura populacional, propondo ajustes quando necessário;
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA 
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e Fiscalizar o cumprimento da carga horária, conduta ética e desempenho profissional das 
equipes sob sua responsabilidade; 
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
autoridade competente. 
24-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR CLÍNICO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA MÉDICA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e integrar as atividades clínicas das diversas especialidades 
atendidas na Policlínica, assegurando a qualidade, humanização e eficiência no 
atendimento; 
e Organizar e gerenciar a escala de profissionais médicos e demais equipes clínicas, 
garantindo cobertura adequada e continuidade dos serviços; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clínicos, normas técnicas e regulamentos 
sanitários específicos para serviços de média complexidade; 
e Avaliar o desempenho técnico e ético dos profissionais, promovendo capacitações e 
atividades de atualização contínua; 
e Articular a integração entre os diferentes setores e especialidades da Policlínica, 
facilitando o fluxo e a comunicação entre equipes multiprofissionais; 
e Controlar o uso, estoque e manutenção de materiais, equipamentos e insumos clínicos 
necessários para o funcionamento da Policlínica; 
e Analisar indicadores de produção, qualidade e satisfação dos usuários, propondo 
melhorias nos processos e serviços; 
e Colaborar na elaboração e implementação de projetos e programas de saúde voltados à 
Policlínica; 
e Atender às demandas administrativas da Policlínica, elaborando relatórios técnicos e 
prestando contas à Secretaria Municipal de Saúde; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
25-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DA SAÚDE
PROCURADORIA “time 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as ações e atividades das equipes do Programa Saúde 
da Família, garantindo a integralidade e qualidade da atenção básica prestada à 
comunidade; 
e Promover a implementação das políticas públicas e diretrizes nacionais, estaduais e 
municipais relacionadas ao PSF; 
e Organizar a escala de trabalho e a distribuição das equipes de saúde da família, 
assegurando cobertura adequada e continuidade do atendimento; 
e Acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores de saúde, desempenho das equipes e 
resultados dos serviços prestados, propondo melhorias; 
e Promover a capacitação e atualização contínua dos profissionais do PSF, estimulando a 
educação permanente em saúde; 
e Facilitar a articulação entre as equipes do PSF e demais serviços da rede de saúde, 
garantindo o fluxo adequado de pacientes e a integração do cuidado; 
e Supervisar o cumprimento dos protocolos clínicos, normativos sanitários e regulamentos 
técnicos no âmbito do PSF; 
e Apoiar a participação da comunidade e dos conselhos de saúde na gestão do programa, 
estimulando a gestão democrática; 
e Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades do PSF para a Secretaria 
Municipal de Saúde; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
26- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DA POLICLÍNICA 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Policlínica, 
assegurando a organização, o funcionamento eficiente e a qualidade dos serviços 
prestados; 
e Gerenciar as equipes multiprofissionais, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e 
pessoal de apoio, promovendo a integração e o desenvolvimento das atividades; 
e Controlar o uso, estoque e conservação dos equipamentos, materiais e insumos utilizados 
na Policlínica; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clínicos, normas sanitárias e legislações 
vigentes aplicáveis aos serviços da unidade; 
e Organizar a agenda dos atendimentos, garantindo o fluxo adequado de pacientes e o 
acesso aos serviços; 
o 
MS. 
tm 
ST | 4 UT x mms timR es 
Matias Barbosa 
e Avaliar indicadores de produção, desempenho e satisfação dos usuários, propondo ações 
para aprimorar a qualidade do atendimento; 
e Promover a capacitação e atualização contínua da equipe, estimulando práticas baseadas 
em evidências e protocolos técnicos; = 
e Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e administrativos para a Secretaria Municipal de ( 19) 
Saúde e demais órgãos competentes; ui 
e Estabelecer articulação com outras unidades de saúde e órgãos públicos, visando a 
integração dos serviços e a continuidade do cuidado; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
27-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DA ENFERMAGEM 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas da equipe de 
enfermagem, garantindo a qualidade e segurança no atendimento aos usuários; 
e Organizar a escala de trabalho e distribuição das atividades dos profissionais de 
enfermagem, assegurando a cobertura adequada das unidades de saúde; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos, normas técnicas e procedimentos de 
enfermagem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Regional 
de Enfermagem; 
e Promover a capacitação, atualização e desenvolvimento profissional contínuo dos 
membros da equipe de enfermagem; 
e Garantir o correto registro e documentação dos procedimentos de enfermagem, zelando 
pela organização dos prontuários e registros clínicos; 
e Colaborar na implementação de programas de saúde e ações de prevenção, promoção e 
recuperação da saúde; 
e Avaliar indicadores de desempenho da equipe e da qualidade do atendimento, propondo 
melhorias e ajustes necessários; 
e Participar da gestão de materiais, insumos e equipamentos utilizados pela enfermagem, 
garantindo seu adequado uso e conservação; 
e Atender demandas administrativas, elaborar relatórios técnicos e participar de reuniões 
de equipe e com a gestão da unidade; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
28-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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FEITURA 
Matias Barbosa 
PROCURADORIA riam 
CARGO: COORDENADOR DO CAPS 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 pi 
> ATRIBUIÇÕES O) 
e Coordenar e supervisionar as atividades técnicas, administrativas e assistenciais do 
CAPS, garantindo a qualidade do atendimento em saúde mental; 
e Planejar e organizar a agenda dos serviços oferecidos pelo CAPS, assegurando o acesso 
e a continuidade do cuidado aos usuários; 
e Liderar a equipe multiprofissional, composta por psiquiatras, psicólogos, assistentes 
sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e outros profissionais; 
e Promover a integração e articulação entre o CAPS e demais serviços da rede de saúde 
mental, atenção básica e assistência social; 
e Garantir o cumprimento dos protocolos clínicos e das diretrizes estabelecidas pelo 
Ministério da Saúde para os serviços de saúde mental; 
e Estimular a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo 
educação permanente e atualização técnica; 
e Avaliar indicadores de produção, qualidade e resultados dos serviços, propondo 
melhorias contínuas; 
e Gerenciar recursos materiais, financeiros e humanos, zelando pela adequada aplicação e 
conservação; 
e Representar o CAPS em reuniões, conselhos e fóruns de saúde mental, promovendo a 
participação e defesa dos interesses da unidade e dos usuários; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
29-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DE FLUXO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
QUANTIDADE DE VAGAS: 02 
> ATRIBUIÇÕES 
e Classificação dos pacientes que procuram o serviço, realizando triagem através de uma 
avaliação técnica onde serão priorizados os casos mais graves; 
e Sistematização da assistência; 
e Organização e coordenação de fluxo dos pacientes dentro da unidade; 
e Prestar assistência direta à pacientes que necessitam de intervenção imediata, dando 
suporte às urgências e emergências em apoio às equipes dos plantões;
Ô ass 
RIA 
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Matias Barboss 
PROCURADORIA ii 
Desenvolver promoção em saúde; 
Promover humanização na rede de saúde; 
Realizar acolhimento dos pacientes, proporcionando resolutividade no atendimento; 
Orientar as equipes e estabelecer comunicação e relação interpessoal eficazes; | 
Outras atividades afins. (21) 
30-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO ÁREA DA SAÚDE E/OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de vigilância sanitária no município, 
garantindo a conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); 
Elaborar e implementar políticas e programas de vigilância sanitária, visando à promoção 
e proteção da saúde da população; 
Fiscalizar e monitorar estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, como hospitais, 
clínicas, farmácias, indústrias alimentícias e de medicamentos, assegurando o 
cumprimento das normas sanitárias vigentes; 
Investigar e controlar surtos e incidentes relacionados à saúde pública, adotando medidas 
preventivas e corretivas conforme necessário; 
Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre as condições sanitárias de estabelecimentos e 
produtos, subsidiando decisões administrativas e legais; 
Promover ações educativas e de orientação junto à comunidade e aos profissionais de 
saúde, disseminando informações sobre práticas sanitárias adequadas; 
Articular-se com outras áreas da saúde, como vigilância epidemiológica e ambiental, para 
ações integradas de controle de riscos à saúde; 
Representar o órgão de vigilância sanitária em reuniões, conselhos e eventos, 
fortalecendo a rede de proteção à saúde no âmbito municipal, estadual e federal. 
31- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DE AGENDAMENTOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
QUANTIDADE DE VAGAS: 01 
> ATRIBUIÇÕES
Um | 4 
PREF mm [TU Matias Barbosa 
PROCURADORIA “rm 
e Gerenciamento de calendários e agendas: 
Manter e atualizar cronogramas, calendários e agendas de forma precisa e organizada. 
e Verificação de disponibilidade: À 
Confirmar a disponibilidade de pessoas e recursos (salas, equipamentos, etc.) para os (22) 
compromissos agendados. 
e Confirmação de agendamentos: 
Entrar em contato com os participantes para confirmar os horários e detalhes dos eventos. 
e Comunicação com os envolvidos: 
Manter todos os participantes informados sobre os agendamentos, incluindo confirmações, 
alterações e lembretes. 
e Resolução de conflitos: 
Identificar e resolver possíveis conflitos de horário ou disponibilidade. 
e Monitoramento do sistema de agendamento: 
Acompanhar o desempenho do sistema e identificar áreas que precisam de melhorias. 
e Elaboração de relatórios: 
Gerar relatórios sobre os agendamentos realizados, incluindo informações sobre a frequência, 
duração e participantes. 
e Supervisão da equipe de agendamento: 
Se a função envolver uma equipe, supervisionar o trabalho dos atendentes, garantindo a 
qualidade do atendimento e o cumprimento de metas. 
e Desenvolvimento de políticas e procedimentos: 
Contribuir para o desenvolvimento de políticas e procedimentos para o gerenciamento de 
agendamentos. 
32-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE PSF 
REQUISITOS: FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de saúde da família, 
garantindo a integração e a efetividade das ações de promoção, prevenção e assistência à 
saúde; 
e Realizar atendimentos clínicos de enfermagem, incluindo consultas, procedimentos e 
acompanhamento de pacientes, conforme as diretrizes da atenção primária; 
e Participar da elaboração e implementação do plano de ação da unidade de saúde, 
alinhando as metas e estratégias às necessidades da comunidade atendida; 
e Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacitações, 
reuniões e discussões de casos clínicos; 
e Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da população adscrita, utilizando as 
informações para aprimorar as ações e serviços prestados; 
e Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à 
integralidade do cuidado e à resolução das demandas de saúde;
Matias Barbosa 
PROCURADORIA rimam 
e Garantir a qualidade e a segurança dos serviços de saúde prestados, implementando 
protocolos e rotinas baseadas em evidências científicas. 
33- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE IMUNIZAÇÃO 
REQUISITOS: FORMAÇÃO MÉDIO/TÉCNICO ENFERMAGEM. 
VENCIMENTO: R$4.063,18. 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar e coordenar as atividades de imunização no município, incluindo campanhas, 
ações de rotina e estratégias de vacinação extramuros, como em escolas e domicílios; 
e Supervisionar e capacitar a equipe de enfermagem envolvida nas salas de vacinação, 
garantindo a correta administração dos imunobiológicos e o cumprimento dos protocolos 
estabelecidos; 
e Gerenciar o estoque de vacinas e insumos, assegurando a conservação adequada dos 
imunobiológicos e evitando perdas por vencimento ou falhas na cadeia de frio; 
e Monitorar e avaliar os indicadores de cobertura vacinal, identificando áreas de baixa 
adesão e implementando ações corretivas para alcançar as metas estabelecidas pelo PNI; 
e Elaborar relatórios e registros das atividades de vacinação, alimentando os sistemas de 
informação oficiais e subsidiando a tomada de decisões; 
e Promover ações educativas junto à comunidade, esclarecendo dúvidas sobre vacinas, 
combatendo mitos e incentivando a adesão às campanhas de imunização; 
e Articular-se com outras áreas da saúde e setores da administração pública para integrar 
as ações de imunização às demais políticas de saúde e sociais; 
e Atualizar-se continuamente sobre as diretrizes, protocolos e novas vacinas incorporadas 
ao calendário nacional, participando de treinamentos e eventos da área. 
34-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de fisioterapia, assegurando 
a qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes; 
e Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 
(COFFITO); 
E 
P a, ad S er. & 
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PRE Matias Barbosa 
PROCURADORIA min 
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho, 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a prática 
fisioterapêutica; 
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de fisioterapia, conforme estabelecido pela 
Resolução COFFITO nº 139/1992 e atualizações, zelando pela ética e qualidade nas 
práticas assistenciais; 
e Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação e 
organizando treinamentos para atualização profissional; 
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar 
processos e alcançar metas estabelecidas pela instituição; 
e Participar de reuniões multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de 
saúde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente; 
e Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo a 
conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos. 
35- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA FARMÁCIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FARMÁCIA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de farmácia, assegurando a 
qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes; 
e Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Farmácia (CFF); 
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho, 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a prática 
farmacêutica; 
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de farmácia, conforme estabelecido pela 
Resolução CFF nº 577/2013, zelando pela ética e qualidade nas práticas assistenciais; 
e Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação e 
organizando treinamentos para atualização profissional; 
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar 
processos e alcançar metas estabelecidas pela instituição; 
e Participar de reuniões multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de 
saúde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente; 
e Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo a 
conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos. 
36- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
IF Es: 
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mn tr: PREFEITU Matias Barbosa PROCURADORIA ===": 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do centro multidisciplinar, assegurando 
a integração e efetividade das ações das diversas especialidades envolvidas; 
e Promover a articulação entre os profissionais de diferentes áreas, facilitando a 
comunicação e o trabalho em equipe para um atendimento eficaz e centrado no usuário. 
e Elaborar e implementar protocolos e fluxos de atendimento, alinhados às diretrizes 
institucionais e às necessidades da população atendida; 
e Realizar reuniões periódicas de equipe, promovendo a discussão de casos, avaliação de 
resultados e planejamento de ações conjuntas; 
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho, 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para o 
funcionamento do centro; 
e Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à 
integralidade do cuidado e à resolução das demandas dos usuários; 
e Garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados, implementando protocolos e 
rotinas baseadas em evidências científicas e nas melhores práticas da área; 
e Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacitações, 
reuniões e discussões de casos clínicos 
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37-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO ALMOXARIFADO DA SAÚDE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento e 
distribuição de materiais e medicamentos, garantindo a integridade e a conformidade com 
as normas vigentes; 
e Gerenciar o controle de estoque, realizando inventários periódicos, monitorando níveis 
de estoque e solicitando reposições para evitar faltas ou excessos; 
e Manter registros atualizados de entradas e saídas de materiais, utilizando sistemas 
informatizados para assegurar a rastreabilidade e a acuracidade das informações; 
e Supervisionar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos, distribuindo tarefas 
e avaliando o desempenho para garantir a eficiência operacional. 
e Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo um 
ambiente seguro para a equipe e prevenindo riscos ocupacionais; 
e Colaborar com outros setores da instituição, como compras, farmácia e unidades 
assistenciais, para alinhar demandas e otimizar processos logísticos;
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PROCURADORIA “nm 
e Elaborar relatórios gerenciais, fornecendo informações estratégicas para a tomada de 
decisões e melhoria contínua dos processos. 
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38-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância em Saúde no município, com foco nas 
áreas de vigilância epidemiológica, imunização, saúde do trabalhador e vigilância 
ambiental; 
e Planejar e implementar medidas de monitoramento, prevenção e controle de doenças e 
agravos, especialmente os de notificação compulsória, surtos e epidemias; 
e Gerenciar os sistemas de informação em saúde, como SINAN, SI-PNI, e-SUS Notifica, 
GAL, entre outros, assegurando a qualidade e a atualização dos dados; 
e Coordenar a execução das ações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) no âmbito 
municipal, incluindo o planejamento, a logística, o armazenamento, a conservação e a 
distribuição de imunobiológicos; 
e Garantir a realização das campanhas de vacinação estabelecidas em âmbito nacional, 
estadual e municipal, bem como o alcance das metas de cobertura vacinal; 
e Elaborar protocolos, planos de contingência e relatórios técnicos, apoiando a tomada de 
decisão da gestão em situações de emergência ou risco à saúde pública; 
e Capacitar e orientar as equipes da rede municipal de saúde sobre notificações, manejo de 
casos, vacinação, vigilância ativa e investigação de agravos; 
e Supervisionar ações de vigilância ambiental em saúde, com foco no controle de vetores, 
qualidade da água, resíduos e outros fatores ambientais de risco à saúde; 
e Promover ações de vigilância em saúde do trabalhador, monitorando ambientes laborais 
e articulando com órgãos competentes; 
e Representar a Vigilância em Saúde do município em comissões, reuniões técnicas, fóruns, 
eventos e capacitações, articulando com as esferas estadual e federal; 
e Articular-se com outras áreas da Secretaria de Saúde, como Atenção Primária, Endemias 
e Zoonoses, fortalecendo a integralidade das ações de saúde pública; 
e Propor e acompanhar indicadores de desempenho, metas e avaliações periódicas, 
subsidiando o planejamento estratégico da saúde no município. 
39-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
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a ET IN 
NM 1025/7078, PROCURADORIA 
Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento 
das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; 
Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por 
instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município; 
Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e a 
implantação de programas e projetos na área agropecuária; 
Incentivar ações que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o setor; 
Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às 
atividades agropecuárias do Município; 
Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial 
do Município; 
Executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e 
demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola; 
Executar programas municipais de fomento a produção agrícola; 
Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a 
degradação dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais 
hídricos; 
Executar as atividades de educação ambiental no Município; 
Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o caso, 
com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção 
ambiental; 
Articular-se com órgãos congêneres do estado e da união visando à preservação do 
patrimônio natural do Município; 
Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações no 
meio ambiental; 
Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando 
assegurar a proteção ambiental; 
Exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do Município, do Estado e da 
União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização; 
Estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser 
prioritária; 
Administrar o sistema municipal de produtos alimentícios; 
Administrar as atividades de hortas e granjas escolares; 
Administrar o horto botânico municipal para produção de mudas; 
Fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades 
agropecuárias e ou do meio ambiente; 
Desempenhar outras atividades afins. 
40- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO MEIO AMBIENTE
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA eram 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA AMBIENTAL OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços relacionados ao meio 
ambiente, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA); 
e Articular e integrar ações com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação 
e segurança, visando à promoção da sustentabilidade e à melhoria da qualidade de vida 
da população; 
e Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a 
efetividade das ações desenvolvidas; 
e Elaborar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos programas e projetos 
sob sua responsabilidade; 
e Monitorar e avaliar a implementação dos serviços, identificando necessidades e propondo 
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento; 
e Garantir a participação da comunidade na formulação e implementação das políticas 
ambientais, promovendo a cidadania ativa; 
e Representar o órgão gestor em eventos, reuniões e fóruns relacionados ao meio ambiente, 
fortalecendo a rede de proteção ambiental; 
e Elaborar relatórios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisões e políticas 
públicas na área ambiental; 
e Supervisionar a execução de serviços de licenciamento ambiental, controle de poluição, 
gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas; 
e Promover ações de capacitação para os profissionais da área, visando à melhoria contínua 
dos serviços prestados. 
41- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras 
públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; 
e Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos 
orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das 
respectivas despesas; 
e Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e 
utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada 
empreendimento; 
e Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e 
aos serviços a cargo da Secretaria; 
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA “mt 
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e Executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e 
particulares; 
e Manter atualizada a planta cadastral do município; 
e Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do 
Município. (29) 
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; E 
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
e Promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do Governo 
Municipal; 
e Facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por 
transportes coletivos; 
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de 
atuação; 
e Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética 
urbana e a preservação do ambiente natural; 
e Executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos; 
e Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito de 
atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; 
e Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida 
pelo Município; 
e Coordenar os serviços de identificação e sinalização de logradouros públicos; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
42-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FISCALIZAÇÃO E 
POSTURAS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à execução, manutenção e 
fiscalização de obras públicas, serviços urbanos e infraestrutura municipal; 
e Controlar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana, conservação de vias, 
iluminação pública, sinalização e demais serviços correlatos; 
e Gerenciar os processos de licenciamento, autorização e fiscalização relacionados a 
posturas municipais, uso do solo, poluição, poluição sonora e demais normas de 
convivência urbana; 
e Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de posturas, elaborando notificações, 
autos de infração e promovendo ações corretivas quando necessário; 
e Acompanhar a elaboração de projetos, contratos e convênios relativos a obras e serviços 
públicos, zelando pelo cumprimento dos prazos e qualidade; 
e Coordenar equipes técnicas e operacionais, promovendo a capacitação e o 
desenvolvimento dos servidores;
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA ADM 2025/2026 
e Elaborar relatórios técnicos, administrativos e de fiscalização para subsidiar decisões da 
administração municipal; 
e Articular-se com demais secretarias, órgãos públicos e comunidade para garantir a 
efetividade dos serviços públicos e o respeito às normas municipais; 
e Garantir o atendimento às demandas e reclamações da população relacionadas às 
sob sua responsabilidade; 
áreas 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
43-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E ARQUITETURA 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, análise e aprovação de projetos 
arquitetônicos, urbanísticos e de infraestrutura urbana; 
Avaliar projetos técnicos, garantindo a conformidade com normas técnicas, legislações 
municipais e padrões de qualidade; 
Coordenar o desenvolvimento de estudos preliminares, levantamentos topográficos e 
análises ambientais relacionados aos projetos; 
Articular-se com demais secretarias e órgãos públicos para garantir a integração e 
viabilidade dos projetos urbanos; 
Acompanhar a execução dos projetos, prestando suporte técnico às equipes responsáveis 
pela obra; 
Gerenciar a equipe técnica de arquitetos, engenheiros e colaboradores, promovendo a 
capacitação e o desenvolvimento profissional; 
Controlar prazos, custos e qualidade dos projetos, zelando pelo cumprimento das metas 
estabelecidas; 
Elaborar pareceres técnicos, relatórios e documentos necessários para processos 
administrativos e licitatórios; 
Orientar a população e os setores interessados sobre normas e procedimentos relativos a 
projetos arquitetônicos e urbanísticos; 
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
44-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA “7 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar e supervisionar a gestão da frota municipal, incluindo veículos 
oficiais, ônibus escolares e demais veículos públicos; 
Controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo a segurança, 
conservação e disponibilidade da frota; 
Gerenciar os serviços de transporte público e institucional, assegurando a eficiência, 
regularidade e qualidade dos serviços prestados; 
Organizar a escala de motoristas e operadores, garantindo a cobertura adequada das rotas 
e serviços; 
Controlar documentação, licenciamento, seguros e vistoria dos veículos pertencentes à 
frota municipal; 
Acompanhar contratos e convênios relacionados ao transporte público, fiscalizando o 
cumprimento das cláusulas contratuais; 
Elaborar relatórios gerenciais e operacionais para subsidiar a tomada de decisão da 
administração municipal; 
Implementar políticas e práticas que visem à otimização dos recursos e à sustentabilidade 
dos serviços de transporte; 
Garantir o cumprimento das normas de trânsito, segurança e legislação aplicável à 
operação da frota pública; 
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
45-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA OFICINA 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Coordenar, supervisionar e organizar as atividades diárias da oficina mecânica, 
garantindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos da frota 
municipal; 
Planejar e controlar o cronograma de serviços, priorizando reparos e atendendo às 
demandas operacionais da Prefeitura; 
Gerenciar a equipe de mecânicos, eletricistas e demais profissionais da oficina, 
promovendo capacitação e segurança no trabalho;
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Matias Barbosa 
PROCURADORIA ruiu 
e Controlar o estoque de peças, materiais e insumos necessários para a manutenção, 
solicitando reposição quando necessário; 
e Garantir a qualidade dos serviços prestados, realizando testes e inspeções nos veículos e 
equipamentos após os reparos; 
e Manter registros atualizados dos serviços realizados, incluindo ordens de serviço, laudos 
técnicos e controle de custos; 
e Zelar pela conservação e organização do espaço físico da oficina, atendendo às normas 
de segurança e meio ambiente; 
e Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre a produtividade e condições da frota; 
e Acompanhar o cumprimento das normas legais relacionadas à manutenção e operação de 
veículos públicos; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
46- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRÂNSITO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Realizar vistorias técnicas em vias públicas, sinalizações, estacionamentos e locais de 
grande fluxo para identificar irregularidades ou oportunidades de melhoria; 
e Elaborar relatórios técnicos e administrativos, subsidiando a tomada de decisões da 
Secretaria Municipal de Transportes ou órgão equivalente; 
e Acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços relacionados ao trânsito, 
como manutenção de semáforos, sinalização horizontal e vertical; 
e Emitir pareceres e responder a ofícios, denúncias ou solicitações de munícipes, com base 
na legislação de trânsito vigente; 
e Fiscalizar o transporte público municipal, quando este estiver sob a responsabilidade do 
mesmo órgão, garantindo o cumprimento de itinerários e horários; 
e Manter articulação com os órgãos estaduais e federais de trânsito, promovendo a 
integração entre as ações municipais e as políticas nacionais de mobilidade; 
e Utilizar sistemas informatizados de gestão do trânsito e monitoramento por câmeras, 
quando disponíveis, para análise em tempo real e tomada de decisão imediata; 
e Propor alterações em rotas, sentidos de vias e zonas de tráfego calmo, com base em 
estudos técnicos e demandas da população; 
e Colaborar com órgãos de engenharia, planejamento urbano e defesa civil, em ações 
integradas voltadas à infraestrutura e segurança viária. 
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Matias Barbos 
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47-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Elaborar e desenvolver programas esportivos; 
e Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária, bem 
como programas de primeiros socorros; 
e Planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do Município; 
e Planejar a execução de programas de esporte amador; 
e Formular a política cultura e desporto do município; 
e Promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as atividades 
culturais do município; 
e Promover medidas que visem a preservação de áreas de interesse turístico, bem como 
programar a realização de eventos e de certames do Município; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
48-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades relacionados à 
educação física, recreação, desporto e lazer no município; 
e Promover ações que incentivem a prática esportiva e recreativa para todas as faixas etárias 
e segmentos da população; 
e Gerenciar espaços esportivos, quadras, ginásios e áreas de lazer, zelando pela 
conservação, segurança e bom uso dos equipamentos; 
e Organizar eventos esportivos, competições, campeonatos e atividades culturais 
vinculadas ao esporte e lazer; 
e Estimular a formação e capacitação de profissionais e voluntários envolvidos nas áreas 
de educação física, esporte e recreação; 
e Articular parcerias com escolas, clubes, associações e demais entidades para ampliar o 
acesso e a participação da comunidade nas atividades; 
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Matias Barb: PROCURADORIA rauam 
e Controlar o orçamento e recursos destinados às ações da divisão, garantindo o uso 
eficiente e transparente; 
e Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da 
Secretaria; 
e Promover a inclusão social por meio do esporte e lazer, incentivando projetos voltados 
para grupos vulneráveis; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
49- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Organizar e coordenar eventos culturais, como festivais, exposições e apresentações 
artísticas, promovendo a participação da comunidade; 
e Auxiliar na elaboração e execução de projetos culturais, buscando recursos e parcerias 
para viabilização das atividades; 
e Fomentar a preservação e divulgação do patrimônio cultural local, incluindo 
manifestações artísticas, históricas e tradicionais; 
e Promover ações educativas e formativas na área cultural, visando à capacitação e ao 
desenvolvimento de talentos locais; 
e Estabelecer parcerias com instituições culturais, educacionais e comunitárias para 
fortalecer a rede de cultura no município; 
e Atuar na divulgação das atividades culturais, utilizando meios de comunicação e redes 
sociais para ampliar o alcance das ações; 
e Apoiar a implementação de políticas públicas culturais, alinhando as ações locais às 
diretrizes estaduais e federais; 
e Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para a 
prestação de contas e o planejamento de futuras ações. 
50-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E 
LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TURISMO
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Matias Barbos RO CURRSRIA 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Organizar e coordenar eventos turísticos, como festivais, feiras e exposições, 
promovendo a cultura local e atraindo visitantes; 
e Auxiliar na elaboração e execução de projetos turísticos, buscando recursos e parcerias 
para viabilização das atividades; 
e Promover o destino turístico, divulgando suas potencialidades e atrativos por meio de 
campanhas publicitárias e ações de marketing; 
e Estabelecer parcerias com agências de turismo, hotéis, restaurantes e outros prestadores 
de serviços, visando à integração da cadeia produtiva do turismo; 
e Atuar na capacitação de profissionais do setor, oferecendo treinamentos e workshops para 
aprimorar o atendimento ao turista; 
e Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços turísticos oferecidos, identificando 
oportunidades de melhoria; 
e Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para o 
planejamento e tomada de decisões estratégicas; 
e Representar o município em eventos e reuniões relacionadas ao setor de turismo, 
fortalecendo a rede de colaboração e desenvolvimento do setor. 
51-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL, HUMANAS OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Patrocinar a política municipal de ação social; 
e Promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas a 
ampliação da renda familiar; 
e Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; 
e Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização 
comunitária para atuar no campo da promoção social; 
e Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções 
cabíveis; 
e Conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de 
pobreza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante 
relatórios psicossociais devidamente comprovados; 
e Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando 
necessário, programas de habitação popular; 
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PROCURADORIA “mta 
Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades 
estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; 
Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a 
subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; 
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e 
os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; 
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; 
Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as 
diretrizes de governo; 
Planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o 
desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à 
adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a 
promoção da integração ao mercado de trabalho; 
Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade 
e de risco social apresentados por indivíduos e famílias; 
Planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente 
que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; 
Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente; 
Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, 
dentre outras atividades afins. 
52- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços de assistência social, 
conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
Articular e integrar ações com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação 
e segurança, visando à promoção da cidadania e à melhoria da qualidade de vida da 
população; 
Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a 
efetividade das ações desenvolvidas; 
Elaborar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos programas e projetos 
sob sua responsabilidade; 
Monitorar e avaliar a implementação dos serviços, identificando necessidades e propondo 
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento; 
Garantir a participação da comunidade na formulação e implementação das políticas de 
assistência social, promovendo a cidadania ativa; 
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Matias Barbosa PROCURADORIA sra 
e Representar o órgão gestor em eventos, reuniões e fóruns relacionados à assistência 
social, fortalecendo a rede de proteção social; 
e Elaborar relatórios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisões e políticas 
públicas na área de assistência social; em e Supervisionar a execução de serviços de acolhimento institucional, convivência e 
fortalecimento de vínculos, proteção social básica e especial; 
e Promover ações de capacitação para os profissionais da área, visando à melhoria contínua 
dos serviços prestados. 
53- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: COORDENADOR DO CRAS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e articular as atividades do CRAS, garantindo a execução dos 
serviços sócio assistenciais conforme as diretrizes do SUAS (Sistema Único de 
Assistência Social); 
e Planejar e organizar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e proteção social; 
e Gerenciar as equipes técnicas, composta por assistentes sociais, psicólogos, educadores 
sociais e demais profissionais; 
e Promover a realização de ações socioeducativas, oficinas, grupos de convivência e outras 
atividades voltadas para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; 
e Articular parcerias com outros órgãos públicos, entidades e comunidade para 
potencializar o atendimento e as políticas públicas locais; 
e Monitorar indicadores e resultados dos serviços prestados, elaborando relatórios 
gerenciais e técnicos para a Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e Garantir o cumprimento das normas, procedimentos e fluxos estabelecidos no âmbito do 
SUAS; 
e Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo da equipe, estimulando práticas 
participativas e humanizadas; 
e Atender demandas administrativas, participar de reuniões e representar o CRAS em 
fóruns e conselhos municipais; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou 
autoridade competente. 
54-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
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Matias Barbos 
PROCURADORIA 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL CONSELHOS MUNICIPAIS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos vinculados à Secretaria Municipal 
de Promoção Social, como o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal do Idoso, 
dentre outros; 
Elaborar, digitar, revisar e arquivar documentos oficiais relacionados aos conselhos, 
como atas, ofícios, resoluções, regimentos internos, pautas, editais e demais instrumentos 
administrativos; 
Convocar e organizar reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos 
municipais, por meio de telefone, ofícios, e-mail ou aplicativos de mensagem, bem como 
registrar e publicar suas deliberações; 
Auxiliar na organização e realização de eventos como conferências municipais, regionais, 
estaduais e nacionais, semanas temáticas, seminários e outras ações voltadas à promoção 
do controle social; 
Acompanhar os processos de eleição, posse e composição dos membros dos conselhos 
municipais e do Conselho Tutelar, em conjunto com os conselhos responsáveis; 
Realizar visitas técnicas e de monitoramento a entidades e projetos cadastrados nos 
conselhos municipais, emitindo relatórios e acompanhando o cumprimento de critérios 
para registro e funcionamento; 
Apoiar os processos de registro, inscrição e recadastramento de entidades e serviços 
vinculados à rede socioassistencial do município; 
Auxiliar no acompanhamento da execução das políticas públicas de assistência social e 
dos recursos financeiros destinados à área, em articulação com as equipes técnicas da 
secretaria; 
Manter articulação com outras instâncias de controle social e órgãos que atuem na área 
da assistência social, promovendo ações conjuntas e o fortalecimento da rede de proteção 
social; 
Contribuir para a garantia da transparência, da legalidade e da participação da sociedade 
civil na gestão das políticas públicas de assistência social. 
5S- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS CONTRATOS 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
REQUISITOS: FORMAÇÃO DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
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PROCURADORIA “rimam 
e Planejar, coordenar e supervisionar processos licitatórios, assegurando conformidade 
com a legislação vigente, como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos); 
e Elaborar e revisar editais de licitação, termos de referência e contratos administrativos, 8 
39 garantindo clareza, legalidade e eficiência nos procedimentos; NA 
e Orientar e capacitar equipes técnicas e servidores envolvidos nos processos licitatórios, 
promovendo o desenvolvimento contínuo e a conformidade com as normas; 
e Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, verificando o 
cumprimento de cláusulas contratuais, prazos e condições estabelecidas; 
e Emitir pareceres técnicos sobre processos licitatórios e contratuais, fornecendo subsídios 
para decisões da autoridade competente; 
e Representar o órgão em audiências, reuniões e eventos relacionados a licitações e 
contratos administrativos, estabelecendo parcerias e fortalecendo a rede de colaboração; 
e Implementar e monitorar sistemas de controle interno e auditoria, visando à prevenção de 
irregularidades e à promoção da transparência nos processos licitatórios; 
e Elaborar relatórios gerenciais sobre a execução de processos licitatórios e contratos 
administrativos, fornecendo informações para a tomada de decisões estratégicas; 
e Estabelecer e manter comunicação eficaz com órgãos de controle, como tribunais de 
contas e controladorias, para assegurar a conformidade e a legalidade dos processos; 
e Promover a capacitação contínua da equipe envolvida nos processos licitatórios, 
garantindo o alinhamento às melhores práticas e às atualizações legislativas; 
e Analisar e propor melhorias nos processos licitatórios, visando à eficiência, à redução de 
custos e ao aprimoramento da qualidade dos serviços contratados; 
e Gerenciar crises e situações excepcionais, como a necessidade de contratação 
emergencial, assegurando a legalidade e a justificativa adequada para tais atos.; 
e Atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das 
Estatais), quando aplicável, nas garantindo a governança e a transparência contratações. 
56-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E 
CONTRATOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Apoiar na elaboração e execução de contratos administrativos, assegurando conformidade 
com a legislação vigente e as necessidades da administração pública;
PROCURADORIA “Ends 
e Controlar e monitorar a execução de contratos, acompanhando prazos, entregas e 
condições estabelecidas, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais; 
e Organizar e manter atualizado o arquivo de contratos, facilitando o acesso às informações 
e a prestação de contas; 
e Emitir relatórios periódicos sobre a situação dos contratos, identificando possíveis 
pendências ou irregularidades e propondo soluções; 
e Atuar como ponto de contato entre as partes envolvidas no contrato, facilitando a 
comunicação e a resolução de problemas; 
e Auxiliar na gestão de aditivos contratuais, garantindo que sejam formalizados de acordo 
com a legislação e as necessidades da administração; 
e Participar de processos de fiscalização e auditoria relacionados aos contratos, fornecendo 
informações e documentos necessários; 
e Orientar e capacitar servidores e equipes envolvidas na gestão de contratos, promovendo 
o desenvolvimento contínuo e a conformidade com as normas. 
57-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E 
CONTRATOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de compras, garantindo a aquisição de 
bens e serviços necessários para o funcionamento da instituição; 
e Elaborar e executar processos licitatórios, conforme a legislação vigente, assegurando a 
transparência e a legalidade nas contratações; 
e Negociar com fornecedores, buscando as melhores condições de preço, qualidade e prazo 
de entrega, visando à economia e eficiência nos gastos públicos; 
e Emitir e controlar ordens de compra, acompanhando o cumprimento dos prazos e 
condições estabelecidas nos contratos; 
e Manter atualizado o cadastro de fornecedores, realizando pesquisas de mercado e 
avaliando o desempenho dos mesmos; 
e Controlar o estoque de materiais, realizando inventários periódicos e evitando faltas ou 
excessos de produtos; 
e Elaborar relatórios sobre as atividades de compras, fornecendo informações para a 
tomada de decisões estratégicas; 
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Matias Barb 
PROCURADORIA =" 
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e Supervisionar e orientar a equipe de compras, promovendo o desenvolvimento 
profissional e a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos. 
(41) Nica 58- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E 
CONTRATOS 
CARGO: ASSESSOR DE LICITAÇÃO 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
e Auxiliar na elaboração e revisão de editais de licitação, termos de referência e contratos 
administrativos, assegurando conformidade com a legislação vigente; 
e Organizar e manter atualizados os arquivos e registros dos processos licitatórios, 
facilitando o acesso às informações e a prestação de contas; 
e Controlar prazos e etapas dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos 
cronogramas estabelecidos; 
e Prestar suporte administrativo às comissões de licitação, preparando documentos, atas e 
relatórios necessários; 
e Atender e orientar fornecedores e interessados sobre os procedimentos licitatórios, 
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações pertinentes; 
e Acompanhar a execução dos contratos decorrentes das licitações, monitorando prazos, 
entregas e condições estabelecidas; 
e Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da área de licitações, fornecendo dados 
para a tomada de decisões estratégicas; 
e Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nas práticas relacionadas a 
licitações e contratos administrativos. 
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Rea 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomBmatiasbarbosa.mg.leg.br 
PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº04/2025 E) 
Dispõe sobre a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa e dá 
outras providências. 
O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO | 
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 
Art. 1º A ação do Governo Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento e do 
aprimoramento dos serviços prestados à população mediante planejamento de suas atividades. 
81º O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da ela￾boração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos normativos: 
| — Plano Diretor; 
|| — Plano Plurianual; 
|ll — Diretrizes Orçamentárias; 
IV — Orçamento Anual; 
V— Planos e Programas Setoriais. 
8 2º A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais guardarão, 
sempre que possível consonância com os planos e programas do Governo do Estado e do Go￾verno Federal. 
Art. 2º O planejamento deverá resultar do conhecimento objetivo da realidade de Matias 
Barbosa, em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades, compor-se-ão 
de diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais e setori￾ais da Administração Municipal. 
Art. 3º O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da polí￾tica de desenvolvimento e de expansão urbana do Município. 
Parágrafo único. O Plano Diretor deverá incluir, entre outras, diretrizes sobre: 
| — Ordenamento do território, uso, ocupação do solo urbano, através de estudos que en￾globem diagnóstico, análise técnica e definição de diretrizes da gestão deste espaço.
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL A 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32)3273-5700 Emoil: folecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
Il — Aprovação e controle das construções. Ca ) 
II — Urbanização, regularização e titulação de áreas urbanas para a população carente, E 
proibida a transmissão a terceiros, intervivos, e respeitada a sucessão à causa de morte. 
IV — Reserva de áreas urbanas para a implantação de projetos de interesse econômico e 
social. 
V — Saneamento básico. 
VI — Participação de entidades comunitárias no planejamento e controle da execução de 
programas que lhes forem pertinentes. 
Art. 4º A lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas de 
administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as rela￾tivas aos programas de duração continuada. 
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Adminis￾tração Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, 
orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação 
tributária. 
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual compreenderá: 
| - O orçamento fiscal. 
Il — O orçamento das empresas e das entidades instituídas ou mantidas pelo Município. 
II — O orçamento de seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo poder pú￾blico. 
Art. 7º Os Planos e Programas Setoriais definirão as estratégias de ação do governo mu￾nicipal no campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos 
planos e diretrizes de governo. 
Art. 8º Os orçamentos previstos no art. 6º desta Lei serão compatibilizados com o Plano 
Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas, do Governo 
Municipal. 
Art. 9º A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão 
acompanhamento e avaliação permanentes de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua 
continuidade. 
Art. 10 As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos planos 
e programas de ações governamentais, serão objeto de permanente coordenação em todos os
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Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
cm níveis, mediante a atuação dos secretários e chefias com a realização sistemática de reuniões 4 3) 
de trabalho. o 
Art. 11 O Prefeito Municipal deve conduzir o processo de planejamento e induzir o com￾portamento administrativo da Prefeitura para a consecução dos seguintes objetivos: 
| — Definir, coordenar e integrar a ação local com a do Estado e da União. 
|| —- Coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, ob￾jetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos anuais e 
planos plurianuais. 
lil — Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos. 
Art. 12 Todos os órgãos da administração devem ser acionados permanentemente no 
sentido de: 
| - Conhecer as demandas da população. 
|| — Estudar e propor alternativas de soluções social e economicamente compatíveis com 
a realidade local. 
WII — Definir e operacionalizar objetivos de ação governamental. 
IV — Acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos. 
V — Avaliar periodicamente o resultado de suas ações. 
VI — Atualizar objetivos, programas e projetos. 
Art. 13 O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a democracia e a 
transparência no acesso às informações disponíveis, ressalvadas as vedações legais. 
Art. 14 O Município buscará, sempre que possível, a cooperação de associações repre￾sentativas no Planejamento Municipal. 
. CAPÍTULO IL DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 15 A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União se￾rá supletiva, e sempre que for o caso buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e fi￾nanceiros disponíveis. 
Art. 16 A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos: 
| — Valorização dos cidadãos, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Admi￾nistração Municipal;
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Avenido Engenheiro Poulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: folecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
. no . pá do e ; = Il — Aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do (4) 
Município; 
Ill — Entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na 
prestação de serviços de competência concorrente; 
IV — Empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, 
principalmente, através de medidas, visando: 
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e 
processos de trabalho; 
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centraliza￾da e descentralizada; 
c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; 
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização 
de dispêndio na Administração Municipal; 
V — Desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao 
fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; 
VI — Disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e 
harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do município; 
VII — Integração da população à vida político-administrativa do Município, através da par￾ticipação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas soci￾ais. 
- CAPÍTULO 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
Art. 17 A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa para a execução das suas responsabili￾dades é constituída dos seguintes órgãos: 
| - Órgãos de vinculação ao Gabinete do Prefeito: 
a) Secretaria Municipal de Governo — SEGOV. 
b) Assessoria Especial de Planejamento Estratégico. 
c) Secretaria Executiva do Gabinete. 
d) Procuradoria Geral do Município — PGM. 
e) Unidade de Controle Interno — UCI 
|| - Órgãos da Administração Específica: 
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a) Secretaria Municipal de Administração - SMAD; Es ) 
b) Secretaria Municipal de Fazenda e Tesouraria — SMFT; 
c) Secretaria Municipal de Contabilidade — SMC; 
d) Secretaria Municipal de Educação — SME; 
e) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer —- SMC; 
f) Secretaria Municipal de Saúde- SMS; 
9) Secretaria Municipal de Promoção Social — SMPS; 
h) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SMOSP; 
i) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente- SMAM; 
j) Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos- SML. 
Ill — Órgãos Colegiados de Assessoramento: 
a) Conselhos Municipais. 
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 18 A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade: 
| — Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas 
com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 
|| — Preparar e expedir a correspondência do Prefeito; 
III — Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; 
IV — Executar as atividades de apoio administrativo do Gabinete; 
V — Executar atividades de acompanhamento legislativo e coordenar contatos com lide￾ranças políticas e parlamentares do Município, quando autorizado pelo Prefeito; 
VI- Prestar apoio aos serviços de recrutamento militar na forma da legislação federal per￾tinente; 
VII — Desempenhar outras atividades afins. 
SEÇÃO II . DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 19 A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:
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| — Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; É : 3 
Il - Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dií￾vidas que não forem liquidadas nos prazos legais; 
II — Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e 
outros documentos de natureza jurídica; 
IV — Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e 
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; 
V— Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica; 
VI — Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos nor￾mativos pertinentes ao Executivo Municipal; 
VII — Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; 
VIII — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compõe-se das seguintes unidades 
diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
| - Procuradores Municipais; 
Il - Assessoria Especial da Dívida Ativa e Execuções Fiscais. 
SEÇÃO III 
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
Art. 20 A Unidade de Controle Interno tem por finalidade: 
| - Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos 
programas orçamentários; 
Il - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração 
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; 
HI - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direi￾tos e haveres Municipais; 
IV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
V- Promover o cumprimento das normas legais e técnicas. 
SEÇÃO IV . DA ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
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Avenido Engenheiro Poulo Brandão, 380 - Porque dos Sobiós- Motios Barboso-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: folecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
Art. 21 A Assessoria de Planejamento tem por finalidade: ( 7) 
| - Coordenar, desenvolver e acompanhar o planejamento estratégico municipal, definindo = 
metas, indicadores e prazos para as políticas públicas; 
Il - Gerenciar e integrar projetos e programas municipais, garantindo alinhamento com os 
objetivos estratégicos e eficiência na execução; 
HlI- Identificar oportunidades de financiamento externo, como convênios, parcerias públi￾co-privadas e recursos estaduais ou federais, para viabilizar projetos; 
IV - Acompanhar e avaliar os resultados das políticas públicas por meio de indicadores de 
desempenho, propondo ajustes quando necessário; 
V - Prestar suporte técnico às Secretarias Municipais na formulação, execução e avalia￾ção de planos e projetos, promovendo a integração intersetorial, 
VI - Exercer outras atividades correlatas ao planejamento municipal. 
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE. 
Art. 22 A secretaria executiva do gabinete tem por finalidade: 
| - Coordenar o suporte Administrativo Direto: Prestar assistência administrativa e opera￾cional ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, garantindo a organização e o fluxo 
eficiente das atividades do gabinete. 
Il - Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a agen￾da de compromissos, reuniões, eventos e audiências do Prefeito e do Secretário, providenci￾ando a logística e os materiais necessários. 
WI - Tramitação e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e ar￾quivar correspondências, e-mails, processos, ofícios, memorandos e demais documentos ofici￾ais do gabinete, assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos pra￾ZzOS. 
IV- Comunicação e Atendimento: Realizar o atendimento telefônico e presencial, filtrando 
e direcionando as demandas, e intermediar a comunicação entre o gabinete, outras secretari￾as, órgãos externos e o público, com cordialidade e eficiência. 
V- Organização de Reuniões: Preparar a documentação e os materiais para reuniões, 
elaborar pautas e atas, e acompanhar as deliberações para garantir o cumprimento das ações 
definidas. 
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VI - Controle de Prazos e Demandas: Monitorar e controlar os prazos de respostas, en- (8) 
” 
tregas e providências relacionadas às demandas do gabinete, alertando os responsáveis e 
acompanhando a execução até a finalização. 
VII - Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização de 
textos, apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo a 
padronização e a qualidade. 
VIII - Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do 
gabinete, solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as diretrizes 
e normas internas. 
XI - Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, trans￾porte e demais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, garantindo a 
logística adequada. 
X - Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo 
e operacional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom fun￾cionamento do gabinete. 
SEÇÃO V ; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 23 A Secretaria de Administração tem por finalidade: 
| — Executar todas as atividades típicas, inerentes a administração de recursos humanos; 
Il — Executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais; 
HI — Assessorar na realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços 
necessários às atividades da Prefeitura; 
IV — Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, a proteção e 
à conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis, semoventes, instrumentos, máquinas e 
equipamentos da Prefeitura; 
V — Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e andamento e arqui￾var os papéis e documentos da Prefeitura e prestar apoio administrativo burocrático aos de￾mais órgãos da Prefeitura; 
VI — Promover e acompanhar a execução dos serviços gráficos a cargo da Prefeitura; 
VII — Executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do 
material utilizado na Prefeitura; 
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VIII — Planejar e supervisionar as atividades necessárias à análise, estudo de viabilidade, (9) 
definição e documento dos sistemas a serem processados, bem como supervisionar e controlar 
os serviços de informática em execução no Secretaria; 
IX — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração compõe-se das seguintes uni￾dades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão de Recursos Humanos; 
b) Divisão de Material e Patrimônio; 
c) Divisão de Informática; 
d) Divisão de Comunicação Social; 
e) Assessoria de Comunicação Social. 
f) Assessoria Especial de Atendimento ao Cidadão. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
Art. 24 A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade: 
| — Executar a política fiscal e fazendária do Município; 
Il - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização 
tributária; 
II — Administrar a dívida ativa do Município; 
IV — Desempenhar outras atividades afins. 
V — Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município; 
VI - Realizar as movimentações bancárias; 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se da seguinte unidade di￾retamente subordinada ao respectivo titular: 
a) Divisão de Tributação; 
b) Divisão de Cadastro; 
c) Assessoria de pagamentos. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
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Art. 25 A Secretaria Municipal de Contabilidade tem por finalidade: Pão) 
| —- Processar as despesas e manter os registros e os controles contábeis da administra- = 
ção financeira, orçamentária patrimonial do Município; 
Il — Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de re￾cursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo; 
HI — Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada en￾carregados de movimentação de dinheiros e valores; 
VI — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Contabilidade compõe-se da seguinte unidade 
diretamente subordinada ao respectivo titular: 
a) Divisão de Contabilidade. 
SEÇÃO Vill . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 26 A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade: 
| - Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os obje￾tivos de desenvolvimento econômico, político e social; 
Il — Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos 
estaduais da área; 
Ill — Garantir igualdade de condições para o acesso de permanência na escola; 
IV — Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; 
V — Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema mu￾nicipal de educação e adequar o ensino à realidade social; 
VI — Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; 
VII — Fixar normas para a administração escolar, didática e disciplina dos estabelecimen￾tos de ensino, incluindo a definição do calendário escolar; 
VIll — Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios com entidades 
públicas e privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação em arti￾culação com Conselho de Planejamento Municipal; 
IX — Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com 
as normas em vigor;
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RA a
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X — Desenvolver a orientação técnico-pedagógica juntos aos estabelecimentos de ensino (1) 
pré-escolar; 
XI — Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram 
acesso na idade própria; 
XII — Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando; 
XIII — Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados 
à assistência do educando; 
XIV — Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e ou￾tros especialistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores relaci￾onados à área; 
XV — Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Munici￾pal em atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas 
de treinamento; 
XVI - Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante 
de impostos, compreendida a proveniente de transferência, exclusivamente na manutenção, 
expansão e desenvolvimento do ensino público municipal. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação, compreende a seguinte unidade 
diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão de Ensino e Supervisão Escolar; 
b) Coordenadoria de Educação. 
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTOS E LAZER 
Art. 27 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer tem por finalidade: 
| — Elaborar e desenvolver programas esportivos; 
Il — Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária, 
bem como programas de primeiros socorros; 
III — Planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do Município; 
IV — Planejar a execução de programas de esporte amador; 
V — Formular a política cultural e de desporto do município; 
VI — Promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as ati￾vidades culturais do município;
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL apa 
DE MATIAS BARBOSA 
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VII — Promover medidas que visem a preservação de áreas de interesse turístico, bem (42) 
como programar a realização de eventos e de certames do Município; 
Vill - Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer compreendem as 
seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão de Desporto e Lazer; 
b) Divisão de Cultura; 
c) Divisão de Turismo. 
SEÇÃO X ] DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 28 A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: 
| — Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem 
como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; 
Il — Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o 
Conselho Municipal de Saúde; 
III — Participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e hie￾rarquizada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com 
a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; 
IV — Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa 
da população; 
V— Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; 
Vi — Participar da formulação de políticas de saneamento básico; 
VII — Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia 
aplicado à higiene pública e ao saneamento; 
VIII — Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no município, bem como de veto￾res e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; 
IX — Definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as peculia￾ridades do Município; 
X — Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, Ii￾cença, aposentadoria e outros fins;
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL seda DE MATIAS BARBOSA 
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XI — Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão Ç 3) 
sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes o 
para controlá-las; 
XII — Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na 
área de saúde pública; 
XII — Gerir laboratórios públicos de saúde; 
XIV — Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob responsabilida￾de do Município; 
XV — Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de 
deficiência; 
XVI — Assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas al￾ternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; 
XVII — Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de conta￾tos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a 
saúde da população; 
XVIII — Celebrar, no âmbito de ação do município contratos e convênios com entidades 
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
XIX — Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu 
âmbito de atuação; 
XX — Controlar o ponto dos servidores, lotados na Secretaria, fiscalizando as folhas de 
substituição e enviando as informações pertinentes ao Secretaria de administração; 
XXI — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades di￾retamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão Médica e Odontológica; 
b) Coordenadoria Clínica; 
c) Coordenadoria do Programa de Saúde da Família — PSF; 
d) Coordenadoria da Policlínica; 
e) Coordenadoria da Enfermagem; 
f) Coordenadoria do CAPS; 
g) Coordenadoria de Fluxo; 
h) Divisão de Fiscalização e Vigilância Sanitária;
D /legislativomatiense 
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Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmoatiasborbosa.mg.leg.br 
i) Divisão Clínica do PSF; 
|) Assessoria Especial de Imunização; 
k) Divisão Clínica de Fisioterapia; 
|) Divisão de Farmácia; 
m) Divisão Centro Multidisciplinar; 
n) Divisão de Almoxarifado da Saúde; 
o) Divisão de Vigilância em Saúde. 
p) Coordenador de Agendamentos 
SEÇÃO XI ; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
Art. 29 A Secretaria Municipal Promoção Social tem por finalidade: 
| - Patrocinar a política municipal de ação social; 
| - Promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relaciona￾das à ampliação da renda familiar; 
HI - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; 
IV - Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização 
comunitária para atuar no campo da promoção social; 
V - Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções 
cabíveis; 
VI - Conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de 
pobreza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante relató￾rios psicossociais devidamente comprovados; 
VII - Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quan￾do necessário, programas de habitação popular; 
VIH - Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e enti￾dades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; 
IX - Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas 
a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; 
X - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo munici￾pal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; 
XI - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
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DE MATAS BARBOSA 
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XII - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com (15) 
A / 
as diretrizes de governo; 
XIII - Planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o 
desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adoles￾cência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da 
integração ao mercado de trabalho; 
XIV - Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabili￾dade e de risco sociais apresentadas por indivíduos e famílias; 
XV - Planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população ca￾rente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; 
XVI - Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adoles￾cente, e demais fundos afins; 
XVII - Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência 
social, dentre outras atividades afins; 
Parágrafo único. A Secretaria de Promoção Social compõe-se das seguintes unidades di￾retamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Coordenadoria CRAS, 
b) Divisão de assistência social, 
c) Assessoria Especial dos Conselhos Municipais. 
SEÇÃO XII . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 30 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade: 
| — Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de 
obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; 
|| — Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos or￾çamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas 
despesas; 
WI — Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e 
utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada em￾preendimento;
P /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Rs 
DE MATIAS BARBOSA 
rotor! 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: folecomQmotiosbarboso.mg.leg.br 
IV — Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às (46) 
obras e aos serviços a cargo da Secretaria; 
V — Executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e parti￾culares; 
VI — Manter atualizada a planta técnica cadastral do município; 
VII — Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do 
Município; 
VIII — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; 
IX — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
X — Promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do Governo 
Municipal; 
XI — Facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por 
transportes coletivos; 
XII — Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu cam￾po de atuação; 
XIII — Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a es￾tética urbana e a preservação do ambiente natural; 
XIV — Executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos; 
XV — Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito 
de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; 
XVI — Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou 
permitida pelo Município; 
XVII — Coordenar os serviços de identificação e sinalização de logradouros públicos; 
XVIII — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compõe-se das 
seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Divisão de Obras, Serviços Públicos, Fiscalização e Posturas; 
b) Divisão de Projetos e Arquitetura; 
c) Divisão de Transportes; 
d) Divisão de Trânsito. 
e) Divisão de Oficina
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DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Borbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
SEÇÃO xXill (17) 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE — 
Art. 31 A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade: 
| — Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvi￾mento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; 
|| — Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por ins￾tituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município; 
HI — Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e a im￾plantação de programas e projetos na área agropecuária; 
IV — Incentivar ações que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o se￾tor; 
V — Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às 
atividades agropecuárias do Município; 
VI — Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroin￾dustrial do Município; 
Vil — Executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais 
e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola; 
VIII — Executar programas municipais de fomento a produção agrícola; 
IX — Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a 
degradação dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais hídri￾cos, 
X — Executar as atividades de educação ambiental no Município; 
XI — Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o ca￾so, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção 
ambiental; 
XII — Articular-se com órgãos congêneres do estado e da união visando à preservação do 
patrimônio natural do Município; 
XIll — Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações 
no meio ambiental; 
XIV — Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando 
assegurar a proteção ambiental; 
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XV — Exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do Município, do Estado (18 
e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização; 
XVI — Estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental, 
deva ser prioritária; 
XVII — Administrar o sistema municipal de produtos alimentícios; 
XVIII — Administrar as atividades de hortas e granjas escolares; 
XIX — Administrar o horto botânico municipal para produção de mudas; 
XX — Fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades 
agropecuárias e ou do meio ambiente; 
XXI — Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compõe-se da 
seguinte unidade diretamente subordinada ao respectivo titular: 
a) Divisão de Meio Ambiente. 
SEÇÃO XIV. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
Art. 32 A Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos tem por finalidade: 
| - Executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à aquisição 
de material, obras e prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilida￾de, ouvidos os órgãos técnicos da Prefeitura quando se tratar de materiais e serviços especiali￾zados; 
Il - Análise das requisições e o atendimento tempestivo às solicitações de materiais das 
várias secretarias municipais; 
II - Prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios; 
IV - Prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação; 
V - Definir as normas e critérios para padronização de materiais, equipamentos, impres￾sos, formulários e veículos; 
VI - Elaborar normas e procedimentos com vistas à implementação de rotinas para a tra￾mitação dos processos licitatórios das diversas modalidades; 
VII - Manter registros atualizados das licitações em andamento; 
VIII - Assessorar o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos dos 
demais órgãos da administração;
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IX - Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de (19 
sua atuação; 
X - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; 
Parágrafo único. A Secretaria de Licitação, Compras e Contratos compõe-se da seguinte 
unidade diretamente subordinada ao respectivo titular: 
a) Divisão de Contratos; 
b) Divisão de Compras; 
c) Assessoria de Licitação. 
, SEÇÃO XV DOS ÓRGAOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO 
Art. 33 Os Órgãos Colegiados de Assessoramento a que se refere o inciso Ill do art. 17 
desta Lei reger-se-ão por legislação específica e regulamentação própria. 
. CAPÍTULO V . 
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE 
Art. 34 O Prefeito, os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município deverão, 
preferencialmente, permanecerem livres de funções meramente executórias e das práticas de 
atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas esta￾belecidas. 
Art. 35 Ainda com o objetivo de reservar preferencialmente às autoridades superiores as 
funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a 
tramitação administrativa, serão observados, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de 
exigências processuais, entre outros princípios racionalizados, os seguintes: 
| — todo assunto será decidido no nível hierárquico de menor âmbito possível, para isso: 
a) as chefias imediatas que se situam na base da organização devem receber a maior 
soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros; 
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se 
encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em que todos os 
meios e finalidades requeridos por uma operação se concluam. 
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
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Il — a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer 0) 
forma o seu pronunciamento ou encaminhamento o caso à consideração superior ou de outra 
autoridade; 
HI — os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de 
processos, far-se-ão diretamente de órgão para órgão. 
— CAPÍTULO VI DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 36 A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei poderá entrar em funcionamento 
gradativamente na medida em que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segun￾do as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos. 
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente lei far-se-á através 
das seguintes medidas: 
| — Preenchimento dos respectivos cargos de confiança. 
Il — Dotação dos recursos orçamentários, humanos, físicos e materiais indispensáveis ao 
seu funcionamento. 
Art. 37 O Prefeito regulamentará mediante decreto, na medida das necessidades e se￾gundo os recursos existentes, a estrutura administrativa estabelecida na presente lei. 
Art. 38 Quando do preenchimento dos cargos de confiança, os órgãos da atual estrutura 
administrativa cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados, ficarão auto￾maticamente extintos. 
Art. 39 O Prefeito poderá instituir coordenações de programas especiais para atender às 
necessidades conjunturais que demandem atuação específica da Prefeitura. 
8 1º — O decreto que instituir coordenação de programa especial definirá de forma clara e 
precisa o programa cuja execução ficará a cargo da coordenação e as atribuições do titular da 
coordenação. 
8 2º — A instalação de coordenação de programa especial dependerá da existência de re￾cursos orçamentários para fazer face às despesas dela decorrentes. 
8 3º — Ao instalar a coordenação o prefeito dotará de recursos humanos e materiais ne￾cessários ao seu funcionamento. 
Art. 40 O Prefeito Municipal poderá expedir mediante Regimento Interno da Prefeitura as 
normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em separado. 
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Art. 41 São indelegáveis as competências decisórias do Chefe do Executivo, ressalvadas (21) 
as hipóteses previstas no art. 111, inciso Il da Lei Orgânica do Município de Matias Barbosa. 
CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Art. 42 As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos com 
pessoal, material, patrimônio, protocolo e arquivo, serviços gerais, transportes internos, bem 
como os de contabilidades e de programação e orçamento, serão operadas de forma homogê￾nea e integradas, através das Secretarias Municipais e demais órgãos equivalentes. 
CAPÍTULO Vil 
DOS CARGOS DE CONFIANÇA 
Art. 43 Ficam criados os cargos de confiança, de livre nomeação. e exoneração, ordena￾dos por níveis de salários e atribuições, fixados no Anexo | desta Lei. 
Parágrafo único. É vedada a vinculação ou equiparação de salários para o efeito de re￾muneração dos servidores públicos municipais. 
Art. 44 A remuneração dos demais cargos de confiança e assessorias não poderão ser 
igual ou superior à remuneração dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município 
e do Analista de Controle Interno. 
Art. 45 O servidor efetivo da Prefeitura ocupante de cargo de confiança poderá optar pela 
percepção da remuneração de somente um desses cargos. 
Art. 46 O servidor pertencente a outra esfera de Governo, colocado à disposição da Pre￾feitura, quando nomeado para ocupar cargo de confiança, poderá perceber a diferença de seu 
salário de origem em relação ao salário do cargo de confiança, a título de complementação 
remuneratória. 
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 47 Os órgãos da estrutura administrativa vigente serão automaticamente extintos a 
partir da implantação da nova estrutura administrativa fixadas na presente lei. 
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Parágrafo único. Para fins legais, orçamentários e administrativos as vigentes nomencla- (22) 
turas dos órgãos e cargos poderão ser utilizadas até 31 de dezembro de 2025, prazo no qual 
deverão ser substituídas, em definitivo, pelas nomenclaturas definidas nesta lei. 
Art. 48. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento os ajustes que se 
fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as na￾turezas das funções de Governo. 
Art. 49. Fica expressamente revogado o art. 5º da Lei Municipal 823/2006 e expressa￾mente revogadas as Leis Municipais de nº 423/1995, 532/1998, 645/2001, 652/2001, 765/2005, 
767/2005, 802/2006, 824/2006, 1006/2009, 1123/2012, 1470/2020 e 1579/2022. 
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Matias Barbosa, 30 de setembro de 2025. 
Mauricio dos Reis Domingos 
Prefeito Municipal 
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ANEXO |
1- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com 
os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 
e Executar atividades de acompanhamento legislativo e coordenar contatos com lideranças 
políticas e parlamentares do Município, quando autorizado pelo Prefeito; 
e Divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; 
e Desenvolver atividades de comunicação interna e externa e relações públicas da Prefei￾tura; 
e Manter e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município; 
e Prestar apoio aos serviços de recrutamento militar na forma da legislação federal perti￾nente; 
e Assessorar os conselhos municipais; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
2- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO . 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO . 
REQUISITOS: NIVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA, ECONOMIA OU AREAS 
AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejamento Estratégico Municipal: coordenar e acompanhar o planejamento estratégico 
do município, alinhando-o às diretrizes nacionais e estaduais, com foco na implementa￾ção do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária 
Anual (LOA). 
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL a q
DE MATIAS BARBOSA 
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e Assessoria Técnica e Estratégica: Prestar suporte técnico e estratégico ao Prefeito e aos (24) 
secretários municipais na definição, implementação e monitoramento de metas, projetos 
e programas de trabalho. 
e Gestão de Projetos Governamentais: Auxiliar na coordenação e execução de projetos e 
programas estratégicos municipais, garantindo a integração entre as diversas secretarias 
e a efetividade das ações governamentais. 
e Articulação Interinstitucional: Estabelecer e manter parcerias com órgãos estaduais, fede￾rais e entidades da sociedade civil, visando à captação de recursos e à implementação 
de políticas públicas integradas. 
e Monitoramento e Avaliação: Desenvolver e implementar sistemas de monitoramento e 
avaliação de políticas públicas, assegurando a transparência e a prestação de contas à 
sociedade. 
e Gestão de Informações e Conhecimento: Organizar e disseminar informações estratégi￾cas, subsidiando a tomada de decisões e promovendo a cultura de planejamento no âm￾bito municipal. 
e Capacitação e Desenvolvimento: Promover ações de capacitação para servidores muni￾cipais, visando ao aprimoramento contínuo das competências relacionadas ao planeja￾mento e gestão pública. 
e Suporte à Formulação Orçamentária: Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária 
municipal, assegurando a alocação eficiente de recursos para as prioridades estabeleci￾das no planejamento estratégico. 
e Representação Institucional: Representar o município em fóruns, comitês e reuniões téc￾nicas, defendendo os interesses locais e promovendo a integração com outras esferas de 
governo. 
e Execução de Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções relacionadas ao 
planejamento estratégico de governo, conforme determinação da autoridade competente. 
2.1-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA GABINETE DO PREFEITO 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$2.800,00. 
> ATRIBUIÇÕES
D /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL E rs 
DE MATIAS BARBOSA 
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e Coordenar Suporte Administrativo Direto: Prestar assistência administrativa e operacio- q 25 
nal ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, garantindo a organização e o fluxo 
eficiente das atividades do gabinete. 
e Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar, controlar e manter atualizada a agenda 
de compromissos, reuniões, eventos e audiências do Prefeito e do Secretário, providencian￾do a logística e os materiais necessários. 
e Tramitação e Controle de Documentos: Receber, classificar, registrar, expedir e arquivar 
correspondências, e-mails, processos, ofícios, memorandos e demais documentos oficiais 
do gabinete, assegurando a confidencialidade, a rastreabilidade e o cumprimento dos pra￾ZOS. 
e Comunicação e Atendimento: Realizar o atendimento telefônico e presencial, filtrando e 
direcionando as demandas, e intermediar a comunicação entre o gabinete, outras secretari￾as, órgãos externos e o público, com cordialidade e eficiência. 
e Organização de Reuniões: Preparar a documentação e os materiais para reuniões, ela￾borar pautas e atas, e acompanhar as deliberações para garantir o cumprimento das ações 
definidas. 
e Controle de Prazos e Demandas: Monitorar e controlar os prazos de respostas, entre￾gas e providências relacionadas às demandas do gabinete, alertando os responsáveis e 
acompanhando a execução até a finalização. 
e Apoio à Elaboração de Materiais: Auxiliar na formatação, revisão e organização de tex￾tos, apresentações, relatórios e outros documentos produzidos pelo gabinete, garantindo a 
padronização e a qualidade. 
e Gestão de Materiais e Recursos: Controlar o estoque de materiais de expediente do ga￾binete, solicitar reposição e auxiliar na gestão de pequenos recursos, conforme as diretrizes 
e normas internas. 
e Organização de Viagens: Providenciar reservas de passagens, hospedagens, transpor￾te e demais arranjos para viagens oficiais do Prefeito e da equipe do gabinete, garantindo a 
logística adequada. 
e Outras Atividades Correlatas: Desempenhar outras funções de suporte administrativo e 
operacional que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, visando à eficiência e ao bom 
funcionamento do gabinete. 
D /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL sai 
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3-ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO — INSCRIÇÃO OAB/MG 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; 
e Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas 
que não forem liquidadas nos prazos legais; 
e Elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros 
documentos de natureza jurídica; 
e Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisi￾ção de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; 
e Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica; 
e Organizar, numerar e manter originais de leis, decretos, portarias e outros atos normati￾vos pertinentes ao Executivo Municipal; 
e Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
4- ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO — INSCRIÇÃO OAB/MG 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar a análise e instrução de processos administrativos de cobrança de créditos 
municipais; 
e Atuar na identificação de contribuintes devedores e na instauração de processos de co￾brança administrativa e/ou judicial, observando os princípios legais aplicáveis; 
e Participar da elaboração de notificações, termos de parcelamento e demais instrumentos 
voltados à recuperação de créditos tributários e não tributários; 
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do e ecie . ai, = e E ge Dê ro. ss, e Colaborar com o setor jurídico na consolidação de informações para inscrição em dívida (27) 
ativa e eventual propositura de execução fiscal; 
e Organizar e manter atualizados os registros das fiscalizações, notificações e cobranças 
realizadas; 
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou por 
autoridade superior. 
5-ÓRGÃO: UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos 
programas orçamentários; 
e Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da ges￾tão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração 
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; 
e Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres Municipais; 
e Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
e Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; 
6-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar contratação, treinamento e desligamento de funcionários. 
e Supervisionar folha de pagamento e benefícios. 
e Propor e implementar políticas administrativas no município.
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL seas 
DE MATIAS BARBOSA 
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e Coordenar o planejamento estratégico das ações administrativas. (28 ) 
e Gerenciar recursos financeiros e patrimônio público. 
e Monitorar contratos, compras e licitações. 
e Garantir a transparência das ações administrativas. 
e Supervisionar processos de controle interno e auditorias. 
e Oferecer suporte administrativo às secretarias municipais. 
e Facilitar a comunicação entre o Executivo e os setores internos 
e Desenvolver regulamentos internos para modernização administrativa. 
e Acompanhar a implementação de novas tecnologias de gestão. 
7- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar os processos administrativos de pessoal no âmbito da Prefei￾tura, conforme as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do estatuto 
municipal e demais legislações vigentes; 
e Acompanhar a elaboração e conferência da folha de pagamento dos servidores, incluindo 
vencimentos, adicionais, descontos, gratificações, férias, licenças e demais eventos fun￾cionais; 
e Gerenciar rotinas de admissão, exoneração, aposentadoria, readaptação, licenças, afas￾tamentos e outras alterações funcionais; 
e Controlar prazos e registros relacionados a férias, estabilidade, progressões, licenças, 
abonos e demais direitos funcionais; 
e Supervisionar os controles de frequência, escalas, banco de horas, plantões e ausências, 
garantindo conformidade com as regras internas; 
e Manter organizados os registros e pastas funcionais físicas e/ou digitais, assegurando in￾tegridade, sigilo e atualização das informações; 
e Orientar servidores e gestores sobre direitos, deveres, normas estatutárias e procedimen￾tos administrativos de pessoal;
» /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL EE 
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e Atender diligências e solicitações de órgãos de controle, preparando e fornecendo as in￾formações necessárias; 
e Elaborar relatórios e levantamentos periódicos relacionados à gestão de pessoal; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
8- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle de bens mó￾veis, materiais permanentes e de consumo da Administração Municipal; 
e Acompanhar os processos de entrada, registro, tombamento, movimentação e baixa de 
bens patrimoniais no sistema de patrimônio; 
e Controlar o recebimento, armazenamento, distribuição e reposição de materiais, garan￾tindo a adequada organização do almoxarifado e o abastecimento dos setores da Prefei￾tura; 
e Realizar inventários periódicos de materiais e bens móveis, assegurando a conformidade 
entre o físico e o registrado; 
e Zelar pela correta aplicação das normas de controle patrimonial e de gestão de estoque, 
em conformidade com a legislação vigente e orientações dos órgãos de controle; 
e Elaborar relatórios, planilhas e documentos de controle, bem como subsidiar auditorias, 
prestações de contas e fiscalizações externas; 
e Controlar prazos de validade, condições de conservação e armazenamento dos materi￾ais, garantindo o uso racional e a integridade dos itens; 
e Acompanhar processos de licitação e compras públicas que envolvam materiais e bens 
permanentes, atuando em conjunto com os setores responsáveis; 
e Orientar e fiscalizar os responsáveis por setores quanto à guarda, conservação e uso 
adequado dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou autori￾dade superior.
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL aaa 
DE MATIAS BARBOSA 
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9- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO INFORMÁTICA 
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura de tecno￾logia da informação no âmbito da Administração Municipal; 
e Gerenciar a rede de computadores, servidores, sistemas, internet, equipamentos de in￾formática e demais recursos tecnológicos da Prefeitura; 
e Garantir o funcionamento, manutenção e atualização de softwares, hardwares e sistemas 
operacionais utilizados pelos diversos setores; 
e Propor e implementar políticas de segurança da informação, realizando backups regula￾res, controle de acessos e prevenção contra incidentes cibernéticos; 
e Prestar suporte técnico aos usuários internos, orientando e solucionando problemas rela￾cionados à informática, sistemas e rede; 
e Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos, 
serviços e sistemas de TI, apoiando os processos de compras e licitação; 
e Controlar os bens de informática em conjunto com o setor de patrimônio, garantindo ras￾treabilidade e conservação dos equipamentos; 
e Acompanhar contratos de prestação de serviços de informática, suporte técnico e forne￾cimento de tecnologia, fiscalizando o cumprimento dos termos acordados; 
e Realizar levantamentos e diagnósticos técnicos para melhoria da infraestrutura de TI, 
promovendo inovação e eficiência nos processos administrativos; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
10- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E/OU ÁREAS AFINS VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
D /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL pre 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatidsbarbosa.mg.leg.br 
e Assessorar o Prefeito e Diretores Municipais em assuntos relacionados à comunicação (31) 
social; 
e Contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positiva da Prefei￾tura e seus órgãos perante à sociedade; 
e Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunica￾ção interna e externa de ações da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, bem como re￾digir matérias sobre atividades da Prefeitura e distribuí-las à imprensa para divulgação 
e Promover o relacionamento entre a Prefeitura e a imprensa e intermediar as relações de 
ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicita￾ções dos profissionais dos veículos de comunicação; 
e Agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comuni￾cação e, quando solicitado, assessora o Prefeito e servidores em entrevistas; 
e Realizar trabalhos jornalísticos e a cobertura de eventos oficiais promovidos pela Prefei￾tura Municipal; 
e Manter arquivos de fotos, vídeos, matérias jornalísticas e de demais materiais de inte￾resse da Prefeitura Municipal; 
e Planejar e coordenar a aplicação dos dados obtidos através de pesquisa de opinião pu￾blica; 
e Organizar a promoção de eventos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, preparando e 
coordenando o cerimonial e as medidas de protocolo, caso necessário; 
e Planejar, coordenar e administrar a publicidade, propaganda e campanhas promocio￾nais; 
e Criar e executar peças publicitárias; 
e Desempenhar outras atividades afins que lhe forem destinadas por autoridade competen￾te. 
11- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL ade 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel. (32) 3273-5700 
e Coordenar o atendimento presencial, telefônico e por canais digitais das demandas dos (32) 
cidadãos. 
e Garantir atendimento preferencial (idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas 
com criança de colo), acessibilidade e comunicação em linguagem simples. 
e Orientar sobre como acessar serviços, documentos exigidos, taxas e prazos. 
e Registrar toda demanda com identificação mínima do solicitante e resumo do pedido, 
anexando documentos quando apresentados. 
e Emitir comprovante de protocolo ao cidadão no ato do registro. 
e Autuar e protocolar processos administrativos quando o serviço exigir, conforme normas 
municipais. 
e Categorizar demandas por assunto e órgão responsável, identificando prioridades e 
dando o devido encaminhamento em articulação intersetorial. 
e Encaminhar a demanda ao setor competente em até 1 dia útil, com descrição clara e 
documentos anexos. 
e Acionar “pontos focais” em cada secretaria para dar andamento e retorno dentro dos 
prazos acordados. 
e Acompanhamento e retorno ao cidadão. 
e Monitorar prazos e posicionamento dos setores responsáveis. 
e Informar ao cidadão o andamento e o desfecho da solicitação, mantendo registro atuali￾zado. 
e Receber, registrar e encaminhar manifestações (reclamações, sugestões, elogios e de￾núncias) conforme Lei 13.460/2017. 
e Receber pedidos de acesso à informação (LAI — Lei 12.527/2011), com resposta no 
prazo legal, articulando com os setores para obtenção da informação. 
e Tratar dados pessoais conforme LGPD (Lei 13.709/2018), coletando apenas o necessá￾rio e informando a finalidade. 
e Manter registro seguro, restringindo acesso a informações sensíveis. 
e Orientar o cidadão sobre uso e guarda de documentos. 
e Digitalizar documentos e organizar dossiês eletrônicos quando possível. 
e Apoiar campanhas de orientação sobre serviços (ex.: IPTU, vacinação, cadastro único, 
iluminação pública e poda, coleta seletiva). 
e Zelar pela infraestrutura do atendimento.
D /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL ema 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32)3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
e Elaborar minutas de ofícios simples e despachos padronizados de encaminhamento. [as ) 
e Não decidir mérito técnico de outras secretarias, nem emitir licenças, alvarás ou autori￾zações sem análise do setor competente. 
e Não arrecadar valores fora dos canais oficiais. 
12- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
e Prestar apoio técnico e operacional ao Assessor de Comunicação Social no desenvolvi￾mento e implementação das estratégias de comunicação institucional da Prefeitura; 
e Auxiliar na produção de conteúdo informativos, peças gráficas, notas oficiais, textos para 
redes sociais e demais materiais de divulgação; 
e Executar ações de cobertura de eventos oficiais da Administração, realizando registros 
fotográficos, audiovisuais e relatos para uso institucional; 
e Gerenciar e atualizar, sob supervisão, os canais oficiais de comunicação digital da Prefei￾tura, como redes sociais, site e newsletters; 
e Monitorar notícias, publicações e manifestações relacionadas ao Município nos meios de 
comunicação e redes sociais, encaminhando à chefia imediata eventuais temas sensí￾veis; 
e Apoiar na organização de entrevistas, pronunciamentos, campanhas públicas e outros 
eventos de interesse da comunicação institucional; 
e Manter contato com os diversos setores da Administração para levantamento de informa￾ções que subsidiem a comunicação oficial; 
e Zelar pela identidade visual do Município nos materiais de comunicação, conforme orien￾tação superior; 
e Auxiliar no arquivamento e na catalogação de materiais de imprensa, publicações oficiais, 
registros de campanhas e eventos institucionais; 
e Executar outras atividades correlatas e complementares que lhe forem designadas pela 
chefia imediata.
d /egislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Resta 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br 
(34) 
13- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Executar a política fiscal-fazendária do Município; 
e Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tri￾butária; 
e Administrar a dívida ativa do Município; 
e Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e valores do Município; 
e Gerenciar o fluxo de caixa, monitorando entradas e saídas de recursos financeiros, e as￾segurando o cumprimento dos compromissos financeiros da organização. 
e Elaborar relatórios financeiros periódicos, fornecendo informações precisas e atualizadas 
sobre a situação financeira da organização para a tomada de decisões estratégicas. 
e Controlar e conciliar as contas bancárias, assegurando a precisão dos registros e a inte￾gridade das informações financeiras. 
e Acompanhar e fiscalizar a movimentação financeira da tesouraria, assegurando a correta 
execução de pagamentos, transferências, depósitos e controle de saldos bancários; 
e Garantir a correta conciliação bancária das contas públicas 
e Desempenhar outras atividades afins. 
14- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração tributária do 
Município, especialmente no que tange ao lançamento, cobrança e fiscalização de tribu￾tos municipais; 
e Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de compe￾tência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações vigentes;
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Rn 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: folecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br 
e Coordenar ações de fiscalização tributária, inclusive com notificações e autos de infração, (35) 
assegurando a correta arrecadação de receitas públicas; 
e Apoiar a Procuradoria Jurídica nos processos de cobrança administrativa e judicial da dií￾vida ativa, fornecendo documentos e informações dos contribuintes; 
e Elaborar relatórios técnicos, mapas comparativos e demonstrativos de arrecadação, sub￾sidiando o planejamento financeiro da Administração; 
e Prestar orientação técnica aos contribuintes sobre tributos municipais, normas fiscais e 
obrigações legais; 
e Acompanhar processos de lançamento de tributos por homologação ou de ofício, promo￾vendo a conferência e correção de inconsistências cadastrais ou fiscais; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
15- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Gerenciar o cadastro imobiliário, mobiliário e de contribuintes, assegurando a atualização 
e a regularidade das informações; 
e Proceder à análise e validação de processos de inscrição, alteração e baixa de cadastro 
de imóveis e empresas; 
e Controlar os lançamentos do IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de compe￾tência municipal, de acordo com o Código Tributário Municipal e legislações vigentes; 
16- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 
CARGO: ASSESSOR DE PAGAMENTO 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
>» Aegislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL a 
DE MAHAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmoatiasborbosa.mg.leg.br 
e Coordenar e executar as atividades relacionadas ao processamento de pagamentos, in- (36 
cluindo contas a pagar e a receber, garantindo a conformidade com as políticas e proce￾dimentos estabelecidos. 
e Colaborar com outras áreas, como contabilidade e auditoria, para garantir a integração e 
a consistência das informações financeiras. 
e Participar na elaboração do orçamento, fornecendo informações relevantes sobre as ne￾cessidades de pagamento e contribuindo para o planejamento financeiro da organização. 
e Analisar e resolver discrepâncias ou problemas relacionados a pagamentos, trabalhando 
com fornecedores e outras partes envolvidas para encontrar soluções eficazes. 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação do superior imediato. 
17- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
REQUISITOS: NIVEL SUPERIOR EM CONTABILIDADE 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Processar as despesas e manter os registros e os controles contábeis da administração 
financeira, orçamentária patrimonial do Município; 
e Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recur￾sos transferidos para o Município por outras esferas do Governo; 
e Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarre￾gados de movimentação de dinheiros e valores; 
e Supervisionar a equipe responsável pelos setor contábil, promovendo o desenvolvimento 
profissional e garantindo a eficiência operacional. 
e Desempenhar outras atividades afins. 
18- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL apego DE MATIAS BARBOSA 
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matios Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32)3273-5700 Email: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br 
e Coordenar e supervisionar os processos de execução orçamentária, financeira e contábil (37) 
do Município, de acordo com as normas da contabilidade pública e legislação vigente; o 
e Controlar o registro contábil das receitas e despesas, classificando os lançamentos con￾forme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP); 
e Elaborar balancetes, demonstrativos, relatórios contábeis e prestações de contas exigi￾dos pelos órgãos de controle interno e externo, como TCE e Ministério Público; 
e Garantir o controle rigoroso dos documentos fiscais, notas de empenho, liquidações e or￾dens de pagamento; 
e Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e Plano Plurianual (PPA), fornecendo dados e projeções financeiras; 
e Acompanhar contratos, convênios e instrumentos financeiros firmados pelo Município, 
assegurando o correto registro e prestação de contas; 
e Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos contábeis, financeiros e fis￾cais, físicos ou digitais, garantindo a integridade e rastreabilidade das informações; 
e Orientar servidores e setores quanto a procedimentos contábeis e rotinas de pagamento, 
conforme normativos do Tesouro Nacional e legislação municipal; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade superior. 
19- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos 
de desenvolvimento econômico, político e social; 
e Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos esta￾duais da área; 
e Garantir igualdade de condições para o acesso de permanecia na escola; 
e Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; 
e Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal 
de educação e adequar o ensino à realidade social; 
» /egislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL AO 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmoatiasbarbosa.mg.leg.br 
e Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; E: ) 
e Fixar normas para a administração escolar, didática e disciplina dos estabelecimentos de 
ensino, incluindo a definição do calendário escolar; 
e Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios com entidades públicas 
e privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação em articula￾ção com Conselho de Planejamento Municipal; 
e Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as 
normas em vigor; 
e Desenvolver a orientação técnico-pedagógica juntos aos estabelecimentos de ensino pré￾escolar; 
e Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram 
acesso na idade própria; 
e Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando; 
e Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à as￾sistência do educando; 
e Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros es￾pecialistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais servidores relacio￾nados à área; 
e Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em 
atividades e campanhas educativas e na concepção e desenvolvimento de programas de 
treinamento; 
e Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de im￾postos, compreendida a proveniente de transferência, exclusivamente na manutenção, 
expansão e desenvolvimento do ensino público municipal. 
20-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO E SUPERVISÃO ESCOLAR REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO VENCIMENTO: R$ 4.063,18 - 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas pedagógicas da rede muni￾cipal de ensino, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
D /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA CÂMARA MUNICIPAL Pt 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ad e 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomOmoatiasborbosa.mg.leg.br 
e Supervisionar o funcionamento das unidades escolares, assegurando o cumprimento do 
calendário letivo, da carga horária e da legislação educacional vigente; 
e Apoiar a implementação do currículo municipal, dos planos de ensino e das propostas 
pedagógicas, garantindo sua coerência com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) 
e demais normativas; 
e Orientar e acompanhar o trabalho dos diretores, coordenadores pedagógicos e professo￾res no desenvolvimento de práticas de ensino e avaliação; 
e Promover ações de formação continuada, reuniões pedagógicas e acompanhamento téc￾nico para qualificar o trabalho docente e a gestão pedagógica das escolas; 
e Avaliar, junto às unidades escolares, os indicadores de desempenho, fluxo e aprendiza￾gem, propondo intervenções quando necessário; 
e Supervisionar os registros escolares, como diários de classe, atas, relatórios e sistemas 
informatizados de acompanhamento da frequência e do rendimento dos alunos; 
e Acompanhar a implementação de programas e projetos educacionais no âmbito da rede 
municipal; 
e Manter articulação com os conselhos escolares, famílias, equipe técnica da Secretaria e 
demais órgãos ligados à Educação, promovendo a participação e a gestão democrática; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata ou autori￾dade competente. 
21-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO 
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejamento e Gestão 
e Elaborar, acompanhar e avaliar o plano de trabalho do departamento. 
e Coordenar a execução de políticas públicas educacionais. 
e Organizar e supervisionar o calendário escolar. 
e Supervisão Pedagógica 
e Acompanhar o desenvolvimento do currículo escolar.
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Vea 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br 
www. matiasbursvsa.mg.leg.br 
e Orientar e apoiar o trabalho dos professores e gestores escolares. (40) 
e Promover formação continuada para os profissionais da educação. 
e Avaliação e Monitoramento 
e Analisar indicadores de desempenho escolar (IDE, IDEB, avaliações internas). 
e Elaborar relatórios técnicos e pedagógicos. 
e Propor intervenções pedagógicas com base nos resultados obtidos. 
e Interação com a Comunidade Escolar 
e Atender pais, alunos e a comunidade para esclarecimentos e mediações. 
e Incentivar a participação da comunidade nas decisões educacionais. 
e Administração de Recursos 
e Gerenciar recursos materiais e humanos do setor educacional. 
e Participar da elaboração de propostas orçamentárias da educação. 
e Representação Institucional 
e Representar o departamento em reuniões, conselhos e fóruns de educação. 
e Articular ações com outras secretarias e instituições. 
e Coordenação Pedagógica: Trabalhar em estreita colaboração com os Especialistas em 
Educação para analisar, desenvolver e implementar práticas pedagógicas eficazes, de 
forma a garantir a aprendizagem escolar. 
e Planejamento Estratégico: Participar no planejamento estratégico da escola, contribuindo 
para o desenvolvimento de planos e projetos que visam melhorar a qualidade da educa￾ção oferecida. 
e Implementação de Políticas: Garantir que as políticas e diretrizes da escola sejam imple￾mentadas de forma eficaz, promovendo um ambiente seguro e inclusivo. 
22-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem 
como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Er 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32)3273:5700 
e Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em sintonia com o Con￾selho Municipal de Saúde; 
e Participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e hierarqui￾zada do Sistema Único de Saúde — SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com 
a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; 
e Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da 
população; 
e Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; 
e Participar da formulação de políticas de saneamento básico; 
e Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado 
à higiene pública e ao saneamento; 
e Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e 
roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; 
e Definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as peculiarida￾des do Município; 
e Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, 
aposentadoria e outros fins; 
e Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão so￾bre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais compe￾tentes para controlá-las; 
e Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na área 
de saúde pública; 
e Gerir laboratórios públicos de saúde; 
e Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob responsabilidade do 
Município; 
e Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de defici￾ência; 
e Assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternati￾vas que beneficiem a saúde individual e coletiva; 
e Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos e 
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a 
saúde da população;
D /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA CAMARA MUNICIPAL A 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Ed CA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380- Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
e Celebrar, no âmbito de ação do município contratos e convênios com entidades prestado￾ras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
e Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito de 
atuação; 
e Controlar o ponto dos servidores, lotados no Secretaria, fiscalizando as folhas de substi￾tuição e enviando as informações pertinentes ao Secretaria de administração; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
23- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA SAÚDE 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades médicas e odontológicas desenvolvidas 
nas unidades de saúde do Município, assegurando qualidade, eficiência e humanização 
do atendimento; 
e Acompanhar a execução dos serviços de atenção básica, especializada e de saúde bu￾cal, garantindo o cumprimento dos protocolos clínicos, fluxos e diretrizes estabelecidos 
pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo SUS; 
e Monitorar o desempenho das equipes multiprofissionais e propor melhorias na organiza￾ção dos atendimentos médicos e odontológicos; 
e Participar da elaboração, implementação e avaliação de programas e políticas públicas 
de saúde voltadas à prevenção, promoção, diagnóstico e tratamento; 
e Zelar pelo adequado funcionamento das unidades de saúde, observando condições físi￾cas, equipamentos, insumos e a presença dos profissionais escalados; 
e Promover e incentivar a formação continuada das equipes médicas e odontológicas, em 
articulação com as coordenações de educação permanente em saúde; 
e Analisar relatórios de produção de serviços, indicadores de saúde, controle de agendas e 
cobertura populacional, propondo ajustes quando necessário; 
e Fiscalizar o cumprimento da carga horária, conduta ética e desempenho profissional das 
equipes sob sua responsabilidade; 
D /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG - CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmotiosbarbosa.mg.leg.br 
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou au- (43) 
toridade competente. 
24- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR CLÍNICO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA MÉDICA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e integrar as atividades clínicas das diversas especialidades 
atendidas na Policlínica, assegurando a qualidade, humanização e eficiência no atendi￾mento; 
e Organizar e gerenciar a escala de profissionais médicos e demais equipes clínicas, ga￾rantindo cobertura adequada e continuidade dos serviços; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clínicos, normas técnicas e regulamentos sanitá￾rios específicos para serviços de média complexidade; 
e Avaliar o desempenho técnico e ético dos profissionais, promovendo capacitações e ati￾vidades de atualização contínua; 
e Articular a integração entre os diferentes setores e especialidades da Policlínica, facili￾tando o fluxo e a comunicação entre equipes multiprofissionais; 
e Controlar o uso, estoque e manutenção de materiais, equipamentos e insumos clínicos 
necessários para o funcionamento da Policlínica; 
e Analisar indicadores de produção, qualidade e satisfação dos usuários, propondo melho￾rias nos processos e serviços; 
e Colaborar na elaboração e implementação de projetos e programas de saúde voltados à 
Policlínica; 
e Atender às demandas administrativas da Policlínica, elaborando relatórios técnicos e 
prestando contas à Secretaria Municipal de Saúde; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
D /legislotivomatiense CÂMARA MUNICIPAL Ea 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: falecomBmatiasbarbosa.mg.leg.br 
25- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | Cas) CARGO: COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DA SAÚDE VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as ações e atividades das equipes do Programa Sa￾úde da Família, garantindo a integralidade e qualidade da atenção básica prestada à co￾munidade; 
e Promover a implementação das políticas públicas e diretrizes nacionais, estaduais e mu￾nicipais relacionadas ao PSF; 
e Organizar a escala de trabalho e a distribuição das equipes de saúde da família, assegu￾rando cobertura adeguada e continuidade do atendimento; 
e Acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores de saúde, desempenho das equipes e 
resultados dos serviços prestados, propondo melhorias; 
e Promover a capacitação e atualização contínua dos profissionais do PSF, estimulando a 
educação permanente em saúde; 
e Facilitar a articulação entre as equipes do PSF e demais serviços da rede de saúde, ga￾rantindo o fluxo adequado de pacientes e a integração do cuidado; 
e Supervisar o cumprimento dos protocolos clínicos, normativos sanitários e regulamentos 
técnicos no âmbito do PSF; 
e Apoiar a participação da comunidade e dos conselhos de saúde na gestão do programa, 
estimulando a gestão democrática; 
e Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades do PSF para a Secretaria 
Municipal de Saúde; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
26- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DA POLICLÍNICA 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18
D /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL tio 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
> ATRIBUIÇÕES O 
e Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Policlínica, as￾segurando a organização, o funcionamento eficiente e a qualidade dos serviços presta￾dos; 
e Gerenciar as equipes multiprofissionais, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e pes￾soal de apoio, promovendo a integração e o desenvolvimento das atividades; 
e Controlar o uso, estoque e conservação dos equipamentos, materiais e insumos utiliza￾dos na Policlínica; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos clínicos, normas sanitárias e legislações vigen￾tes aplicáveis aos serviços da unidade; 
e Organizar a agenda dos atendimentos, garantindo o fluxo adequado de pacientes e o 
acesso aos serviços; 
e Avaliar indicadores de produção, desempenho e satisfação dos usuários, propondo ações 
para aprimorar a qualidade do atendimento; 
e Promover a capacitação e atualização contínua da equipe, estimulando práticas basea￾das em evidências e protocolos técnicos; 
e Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e administrativos para a Secretaria Municipal de 
Saúde e demais órgãos competentes; 
e Estabelecer articulação com outras unidades de saúde e órgãos públicos, visando a inte￾gração dos serviços e a continuidade do cuidado; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
27- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DA ENFERMAGEM 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas da equipe de 
enfermagem, garantindo a qualidade e segurança no atendimento aos usuários; 
» /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA 
e Organizar a escala de trabalho e distribuição das atividades dos profissionais de enfer￾magem, assegurando a cobertura adequada das unidades de saúde; 
e Monitorar o cumprimento dos protocolos, normas técnicas e procedimentos de enferma￾gem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Regional de En￾fermagem; 
e Promover a capacitação, atualização e desenvolvimento profissional contínuo dos mem￾bros da equipe de enfermagem; 
e Garantir o correto registro e documentação dos procedimentos de enfermagem, zelando 
pela organização dos prontuários e registros clínicos; 
e Colaborar na implementação de programas de saúde e ações de prevenção, promoção e 
recuperação da saúde; 
e Avaliar indicadores de desempenho da equipe e da qualidade do atendimento, propondo 
melhorias e ajustes necessários; 
e Participar da gestão de materiais, insumos e equipamentos utilizados pela enfermagem, 
garantindo seu adequado uso e conservação; 
e Atender demandas administrativas, elaborar relatórios técnicos e participar de reuniões 
de equipe e com a gestão da unidade; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
28- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
CARGO: COORDENADOR DO CAPS 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as atividades técnicas, administrativas e assistenciais do 
CAPS, garantindo a qualidade do atendimento em saúde mental; 
e Planejar e organizar a agenda dos serviços oferecidos pelo CAPS, assegurando o acesso 
e a continuidade do cuidado aos usuários; 
e Liderar a equipe multiprofissional, composta por psiquiatras, psicólogos, assistentes soci￾ais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e outros profissionais; 
CAMARA MUNICIPAL RS 
www. matiasburv ua. mg.leg.br 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmotiasborbosa.mg.leg.br 
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> Aegislativomatiense CAMARA MUNICIPAL OR 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiosbarbosa.mg.leg.br 
e. e Promover a integração e articulação entre o CAPS e demais serviços da rede de saúde (47) 
mental, atenção básica e assistência social; o 
e Garantir o cumprimento dos protocolos clínicos e das diretrizes estabelecidas pelo Minis￾tério da Saúde para os serviços de saúde mental; 
e Estimular a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo educa￾ção permanente e atualização técnica; 
e Avaliar indicadores de produção, qualidade e resultados dos serviços, propondo melhori￾as contínuas; 
e Gerenciar recursos materiais, financeiros e humanos, zelando pela adequada aplicação e 
conservação; 
e Representar o CAPS em reuniões, conselhos e fóruns de saúde mental, promovendo a 
participação e defesa dos interesses da unidade e dos usuários; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
29 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DE FLUXO 
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR ÁREA DA ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
QUANTIDADE DE VAGAS: 02 
> ATRIBUIÇÕES 
e Classificação dos pacientes que procuram o serviço, realizando triagem através de uma 
avaliação técnica onde serão priorizados os casos mais graves; 
e Sistematização da assistência; 
e Organização e coordenação de fluxo dos pacientes dentro da unidade; 
e Prestar assistência direta à pacientes que necessitam de intervenção imediata, dando 
suporte às urgências e emergências em apoio às equipes dos plantões; 
e Desenvolver promoção em saúde; 
e Promover humanização na rede de saúde; 
e Realizar acolhimento dos pacientes, proporcionando resolutividade no atendimento; 
e Orientar as equipes e estabelecer comunicação e relação interpessoal eficazes; 
e Outras atividades afins. 
» /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomBmatiasbarbosa.mg.leg.br 
30 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO ÁREA DA SAÚDE E/OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de vigilância sanitária no município, ga￾rantindo a conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Agên￾cia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); 
e Elaborar e implementar políticas e programas de vigilância sanitária, visando à promoção 
e proteção da saúde da população; 
e Fiscalizar e monitorar estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, como hospitais, 
clínicas, farmácias, indústrias alimentícias e de medicamentos, assegurando o cumpri- - 
mento das normas sanitárias vigentes; 
* Investigar e controlar surtos e incidentes relacionados à saúde pública, adotando medi￾das preventivas e corretivas conforme necessário; 
e Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre as condições sanitárias de estabelecimentos 
e produtos, subsidiando decisões administrativas e legais; 
e Promover ações educativas e de orientação junto à comunidade e aos profissionais de 
saúde, disseminando informações sobre práticas sanitárias adequadas; 
e Articular-se com outras áreas da saúde, como vigilância epidemiológica e ambiental, para 
ações integradas de controle de riscos à saúde; 
e Representar o órgão de vigilância sanitária em reuniões, conselhos e eventos, fortale￾cendo a rede de proteção à saúde no âmbito municipal, estadual e federal. 
31- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: COORDENADOR DE AGENDAMENTOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
QUANTIDADE DE VAGAS: 01 
> ATRIBUIÇÕES 
e Gerenciamento de calendários e agendas: 
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL feni 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenída Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Borbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomBmatiasba 
Manter e atualizar cronogramas, calendários e agendas de forma precisa e organizada. É 49) 
e Verificação de disponibilidade: - 
Confirmar a disponibilidade de pessoas e recursos (salas, equipamentos, etc.) para os 
compromissos agendados. 
e Confirmação de agendamentos: 
Entrar em contato com os participantes para confirmar os horários e detalhes dos even￾tos. 
e Comunicação com os envolvidos: 
Manter todos os participantes informados sobre os agendamentos, incluindo confirma￾ções, alterações e lembretes. 
e Resolução de conflitos: 
Identificar e resolver possíveis conflitos de horário ou disponibilidade. 
e Monitoramento do sistema de agendamento: 
Acompanhar o desempenho do sistema e identificar áreas que precisam de melhorias. 
e Elaboração de relatórios: 
Gerar relatórios sobre os agendamentos realizados, incluindo informações sobre a fre￾quência, duração e participantes. 
e Supervisão da equipe de agendamento: 
Se a função envolver uma equipe, supervisionar o trabalho dos atendentes, garantindo 
a qualidade do atendimento e o cumprimento de metas. 
e Desenvolvimento de políticas e procedimentos: 
Contribuir para o desenvolvimento de políticas e procedimentos para o gerenciamento 
de agendamentos. 
32 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE PSF 
REQUISITOS: FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de saúde da família, garan￾tindo a integração e a efetividade das ações de promoção, prevenção e assistência à sa￾úde;
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomBmatiasbarbosa.mg.leg.br 
e Realizar atendimentos clínicos de enfermagem, incluindo consultas, procedimentos e (50) 
acompanhamento de pacientes, conforme as diretrizes da atenção primária; 
e Participar da elaboração e implementação do plano de ação da unidade de saúde, ali￾nhando as metas e estratégias às necessidades da comunidade atendida; 
e Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacita￾ções, reuniões e discussões de casos clínicos; 
e Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da população adscrita, utilizando as informa￾ções para aprimorar as ações e serviços prestados; 
e Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à integra￾lidade do cuidado e à resolução das demandas de saúde; 
e Garantir a qualidade e a segurança dos serviços de saúde prestados, implementando 
protocolos e rotinas baseadas em evidências científicas. 
33 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE IMUNIZAÇÃO 
REQUISITOS: FORMAÇÃO MÉDIO/TÉCNICO ENFERMAGEM. 
VENCIMENTO: R$4.063,18. 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar e coordenar as atividades de imunização no município, incluindo campanhas, 
ações de rotina e estratégias de vacinação extramuros, como em escolas e domicílios; 
e Supervisionar e capacitar a equipe de enfermagem envolvida nas salas de vacinação, ga￾rantindo a correta administração dos imunobiológicos e o cumprimento dos protocolos es￾tabelecidos; 
e Gerenciar o estoque de vacinas e insumos, assegurando a conservação adequada dos 
imunobiológicos e evitando perdas por vencimento ou falhas na cadeia de frio; 
e Monitorar e avaliar os indicadores de cobertura vacinal, identificando áreas de baixa ade￾são e implementando ações corretivas para alcançar as metas estabelecidas pelo PNI; 
e Elaborar relatórios e registros das atividades de vacinação, alimentando os sistemas de 
informação oficiais e subsidiando a tomada de decisões; 
e Promover ações educativas junto à comunidade, esclarecendo dúvidas sobre vacinas, 
combatendo mitos e incentivando a adesão às campanhas de imunização; 
» /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barboso-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: folecom O motiosbarboso.mg.leg.br 
e Articular-se com outras áreas da saúde e setores da administração pública para integrar Es ) 
Sac 
as ações de imunização às demais políticas de saúde e sociais; 
e Atualizar-se continuamente sobre as diretrizes, protocolos e novas vacinas incorporadas 
ao calendário nacional, participando de treinamentos e eventos da área. 
34 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de fisioterapia, assegurando 
a qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes; 
e Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacio￾nal (COFFITO); 
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho, 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a prática fi￾sioterapêutica; 
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de fisioterapia, conforme estabelecido pela 
Resolução COFFITO nº 139/1992 e atualizações, zelando pela ética e qualidade nas prá￾ticas assistenciais, 
e Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação 
e organizando treinamentos para atualização profissional; 
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar proces￾sos e alcançar metas estabelecidas pela instituição; 
e Participar de reuniões multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de sa￾úde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente; 
e Assegurar O cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo 
a conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos. 
35 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA FARMÁCIA 
» /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiosborbosa.mg.leg.br 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM FARMÁCIA (52) VENCIMENTO: R$ 4.063,18 Ni 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de farmácia, assegurando a 
qualidade e eficácia dos serviços prestados aos pacientes; 
e Elaborar e implementar protocolos clínicos, alinhados às diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e às normativas do Conselho Federal de Farmácia (CFF); 
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho, 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para a prática 
farmacêutica; 
e Garantir a responsabilidade técnica do serviço de farmácia, conforme estabelecido pela 
Resolução CFF nº 577/2013, zelando pela ética e qualidade nas práticas assistenciais; 
e Promover a educação continuada da equipe, identificando necessidades de capacitação 
e organizando treinamentos para atualização profissional; 
e Monitorar e avaliar indicadores de desempenho, utilizando dados para aprimorar proces￾sos e alcançar metas estabelecidas pela instituição; 
e Participar de reuniões multidisciplinares, contribuindo para a integração das ações de sa￾úde e para a elaboração de estratégias de cuidado centradas no paciente; 
e Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes, mantendo 
a conformidade legal e a segurança dos serviços oferecidos. 
36 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do centro multidisciplinar, assegurando 
a integração e efetividade das ações das diversas especialidades envolvidas; 
e Promover a articulação entre os profissionais de diferentes áreas, facilitando a comunica￾ção e o trabalho em equipe para um atendimento eficaz e centrado no usuário. 
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Cm 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel.: (32) 3273-5700 Email: falecomBmatiasborbosa.mg.leg.br 
e Elaborar e implementar protocolos e fluxos de atendimento, alinhados às diretrizes insti- (53) 
tucionais e às necessidades da população atendida; 
e Realizar reuniões periódicas de equipe, promovendo a discussão de casos, avaliação de 
resultados e planejamento de ações conjuntas; 
e Gerenciar recursos humanos e materiais, incluindo a organização de escalas de trabalho, 
avaliação de desempenho da equipe e controle de insumos necessários para o funcio￾namento do centro; 
e Estabelecer parcerias e articulações com outras instituições e setores, visando à integra￾lidade do cuidado e à resolução das demandas dos usuários; 
e Garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados, implementando protocolos e 
rotinas baseadas em evidências científicas e nas melhores práticas da área; 
e Promover a educação permanente da equipe, organizando e participando de capacita￾ções, reuniões e discussões de casos clínicos 
37- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DO ALMOXARIFADO DA SAUDE 
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento e 
distribuição de materiais e medicamentos, garantindo a integridade e a conformidade com 
as normas vigentes; 
e Gerenciar o controle de estoque, realizando inventários periódicos, monitorando níveis de 
estoque e solicitando reposições para evitar faltas ou excessos; 
e Manter registros atualizados de entradas e saídas de materiais, utilizando sistemas in￾formatizados para assegurar a rastreabilidade e a acuracidade das informações; 
e Supervisionar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos, distribuindo tarefas e 
avaliando o desempenho para garantir a eficiência operacional. 
e Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, promovendo 
um ambiente seguro para a equipe e prevenindo riscos ocupacionais; 
e Colaborar com outros setores da instituição, como compras, farmácia e unidades assis￾tenciais, para alinhar demandas e otimizar processos logísticos;
» /legislotivomatiense 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
E Gia a a FM &—- e Elaborar relatórios gerenciais, fornecendo informações estratégicas para a tomada de ( 54) 
decisões e melhoria contínua dos processos. 
38 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE . 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILÂNCIA EM SAUDE 
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar e supervisionar as ações de Vigilância em Saúde no município, com foco nas 
áreas de vigilância epidemiológica, imunização, saúde do trabalhador e vigilância ambi￾ental; 
e Planejar e implementar medidas de monitoramento, prevenção e controle de doenças e 
agravos, especialmente os de notificação compulsória, surtos e epidemias; 
e Gerenciar os sistemas de informação em saúde, como SINAN, SI-PNI, e-SUS Notifica, 
GAL, entre outros, assegurando a qualidade e a atualização dos dados; 
e Coordenar a execução das ações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) no âmbito 
municipal, incluindo o planejamento, a logística, o armazenamento, a conservação e a 
distribuição de imunobiológicos; 
e Garantir a realização das campanhas de vacinação estabelecidas em âmbito nacional, 
estadual e municipal, bem como o alcance das metas de cobertura vacinal; 
e Elaborar protocolos, planos de contingência e relatórios técnicos, apoiando a tomada de 
decisão da gestão em situações de emergência ou risco à saúde pública; 
e Capacitar e orientar as equipes da rede municipal de saúde sobre notificações, manejo 
de casos, vacinação, vigilância ativa e investigação de agravos; 
e Supervisionar ações de vigilância ambiental em saúde, com foco no controle de vetores, 
qualidade da água, resíduos e outros fatores ambientais de risco à saúde; 
e Promover ações de vigilância em saúde do trabalhador, monitorando ambientes laborais 
e articulando com órgãos competentes; 
e Representar a Vigilância em Saúde do município em comissões, reuniões técnicas, fó￾runs, eventos e capacitações, articulando com as esferas estadual e federal; 
e Articular-se com outras áreas da Secretaria de Saúde, como Atenção Primária, Endemias 
e Zoonoses, fortalecendo a integralidade das ações de saúde pública;
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL fed 
DE MATIAS BARBOSA 
apa 
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: folecomOmotiasba boso.mg.leg.br 
ao — 
e Propor e acompanhar indicadores de desempenho, metas e avaliações periódicas, subsi- (ss ) 
diando o planejamento estratégico da saúde no município. 
39 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento 
das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; 
e Desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso à terra, por institui￾ção de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do Município; 
e Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e a implan￾tação de programas e projetos na área agropecuária; 
e Incentivar ações que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o setor; 
e Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às ativi￾dades agropecuárias do Município; 
e Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial 
do Município; 
e Executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e 
demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola: 
e Executar programas municipais de fomento a produção agrícola; 
e Manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a degra￾dação dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais hídri￾cos; 
e Executar as atividades de educação ambiental no Município; 
e Articular-se com órgãos estaduais, regional e federal competente e, quando for o caso, 
com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção 
ambiental, 
e Articular-se com órgãos congêneres do estado e da união visando à preservação do pa￾trimônio natural do Município;
D egislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA 
Das? Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG - CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmariagparbosa.mg.leg.br 
e Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações no (56) 
meio ambiental; 
e Participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando asse￾gurar a proteção ambiental; 
e Exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do Município, do Estado e da 
União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização; 
e Estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser 
prioritária; 
e Administrar o sistema municipal de produtos alimentícios; 
e Administrar as atividades de hortas e granjas escolares; 
e Administrar o horto botânico municipal para produção de mudas; 
e Fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades agro￾pecuárias e ou do meio ambiente; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
40 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO MEIO AMBIENTE 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA AMBIENTAL OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços relacionados ao meio ambi￾ente, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA); 
e Articular e integrar ações com outras políticas públicas, como saúde, educação, habita￾ção e segurança, visando à promoção da sustentabilidade e à melhoria da qualidade de 
vida da população; 
e Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a 
efetividade das ações desenvolvidas; 
e Elaborar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos programas e projetos 
sob sua responsabilidade; 
e Monitorar e avaliar a implementação dos serviços, identificando necessidades e propondo 
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento;
» /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA CAMARA MUNICIPAL aa 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL dn de Sd A 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
e Garantir a participação da comunidade na formulação e implementação das políticas am￾bientais, promovendo a cidadania ativa; 
e Representar o órgão gestor em eventos, reuniões e fóruns relacionados ao meio ambien￾te, fortalecendo a rede de proteção ambiental; 
e Elaborar relatórios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisões e políticas 
públicas na área ambiental; 
e Supervisionar a execução de serviços de licenciamento ambiental, controle de poluição, 
gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas; 
e Promover ações de capacitação para os profissionais da área, visando à melhoria contií￾nua dos serviços prestados. 
41- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras 
públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; 
e Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orça￾mentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respecti￾vas despesas; 
e Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e uti￾lidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada 
empreendimento; 
e Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e 
aos serviços a cargo da Secretaria; 
e Executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particula￾res; 
e Manter atualizada a planta cadastral do município; 
e Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Muni￾cípio. 
» /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL Finitos 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmotiosbokbosa.mg.leg.br 
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; (ss ) 
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
e Promover a execução das atividades relativas à urbanização no âmbito do Governo Mu￾nicipal; 
e Facilitar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e servidos por trans￾portes coletivos; 
e Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de 
atuação; 
e Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética 
urbana e a preservação do ambiente natural; 
e Executar todas as atividades relativas aos serviços públicos urbanos; 
e Promover a execução de serviços de iluminação pública e telefonia no seu âmbito de 
atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; 
e Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida 
pelo Município; 
e Coordenar os serviços de identificação e sinalização de logradouros públicos; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
42 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, FISCALIZAÇÃO E POS￾TURAS 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à execução, manutenção e 
fiscalização de obras públicas, serviços urbanos e infraestrutura municipal; 
e Controlar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana, conservação de vi￾as, iluminação pública, sinalização e demais serviços correlatos; 
e Gerenciar os processos de licenciamento, autorização e fiscalização relacionados a pos￾turas municipais, uso do solo, poluição, poluição sonora e demais normas de convivência 
urbana; 
D /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA CAMARA MUNICIPAL gp 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Gra RI 
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
e Fiscalizar o cumprimento das normas municipais de posturas, elaborando notificações, 
autos de infração e promovendo ações corretivas quando necessário; 
e Acompanhar a elaboração de projetos, contratos e convênios relativos a obras e serviços 
públicos, zelando pelo cumprimento dos prazos e qualidade; 
e Coordenar equipes técnicas e operacionais, promovendo a capacitação e o desenvolvi￾mento dos servidores; 
e Elaborar relatórios técnicos, administrativos e de fiscalização para subsidiar decisões da 
administração municipal; 
e Articular-se com demais secretarias, órgãos públicos e comunidade para garantir a efeti￾vidade dos serviços públicos e o respeito às normas municipais; 
e Garantir o atendimento às demandas e reclamações da população relacionadas às áreas 
sob sua responsabilidade; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
43 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E ARQUITETURA 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, análise e aprovação de projetos arqui￾tetônicos, urbanísticos e de infraestrutura urbana; 
e Avaliar projetos técnicos, garantindo a conformidade com normas técnicas, legislações 
municipais e padrões de qualidade; 
e Coordenar o desenvolvimento de estudos preliminares, levantamentos topográficos e 
análises ambientais relacionados aos projetos; 
e Articular-se com demais secretarias e órgãos públicos para garantir a integração e viabili￾dade dos projetos urbanos; 
e Acompanhar a execução dos projetos, prestando suporte técnico às equipes responsá￾veis pela obra; 
» /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA CAMARA MUNICIPAL a 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL e a TR 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiós- Matias Barboso-MG- CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br 
e Gerenciar a equipe técnica de arquitetos, engenheiros e colaboradores, promovendo a 
capacitação e o desenvolvimento profissional; 
e Controlar prazos, custos e qualidade dos projetos, zelando pelo cumprimento das metas 
estabelecidas; 
e Elaborar pareceres técnicos, relatórios e documentos necessários para processos admi￾nistrativos e licitatórios; 
e Orientar a população e os setores interessados sobre normas e procedimentos relativos a 
projetos arquitetônicos e urbanísticos; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
44 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES 
REQUISITOS: NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar a gestão da frota municipal, incluindo veículos ofici￾ais, ônibus escolares e demais veículos públicos; 
e Controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo a segurança, 
conservação e disponibilidade da frota; 
e Gerenciar os serviços de transporte público e institucional, assegurando a eficiência, re￾gularidade e qualidade dos serviços prestados; 
e Organizar a escala de motoristas e operadores, garantindo a cobertura adequada das ro￾tas e serviços; 
e Controlar documentação, licenciamento, seguros e vistoria dos veículos pertencentes à 
frota municipal; 
e Acompanhar contratos e convênios relacionados ao transporte público, fiscalizando o 
cumprimento das cláusulas contratuais; 
e Elaborar relatórios gerenciais e operacionais para subsidiar a tomada de decisão da ad￾ministração municipal; 
ss (60)
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL es 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
e Implementar políticas e práticas que visem à otimização dos recursos e à sustentabilida- Ce ) 
de dos serviços de transporte; 
e Garantir o cumprimento das normas de trânsito, segurança e legislação aplicável à ope￾ração da frota pública; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
45 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA OFICINA 
REQUISITOS: ENSINO MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Coordenar, supervisionar e organizar as atividades diárias da oficina mecânica, garantin￾do a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos da frota municipal; 
e Planejar e controlar o cronograma de serviços, priorizando reparos e atendendo às de￾mandas operacionais da Prefeitura; 
e Gerenciar a equipe de mecânicos, eletricistas e demais profissionais da oficina, promo￾vendo capacitação e segurança no trabalho; 
e Controlar o estoque de peças, materiais e insumos necessários para a manutenção, soli￾citando reposição quando necessário; 
e Garantir a qualidade dos serviços prestados, realizando testes e inspeções nos veículos 
e equipamentos após os reparos; 
e Manter registros atualizados dos serviços realizados, incluindo ordens de serviço, laudos 
técnicos e controle de custos; 
e Zelar pela conservação e organização do espaço físico da oficina, atendendo às normas 
de segurança e meio ambiente; 
e Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre a produtividade e condições da frota; 
e Acompanhar o cumprimento das normas legais relacionadas à manutenção e operação 
de veículos públicos; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente.
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL ca 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmotiasbarbosa.mg.leg.br 
46 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TRÂNSITO 
REQUISITOS: NÍVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Realizar vistorias técnicas em vias públicas, sinalizações, estacionamentos e locais de 
grande fluxo para identificar irregularidades ou oportunidades de melhoria; 
e Elaborar relatórios técnicos e administrativos, subsidiando a tomada de decisões da Se￾cretaria Municipal de Transportes ou órgão equivalente; 
e Acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços relacionados ao trânsito, 
como manutenção de semáforos, sinalização horizontal e vertical; 
e Emitir pareceres e responder a ofícios, denúncias ou solicitações de munícipes, com ba￾se na legislação de trânsito vigente; 
e Fiscalizar o transporte público municipal, quando este estiver sob a responsabilidade do 
mesmo órgão, garantindo o cumprimento de itinerários e horários; 
e Manter articulação com os órgãos estaduais e federais de trânsito, promovendo a inte￾gração entre as ações municipais e as políticas nacionais de mobilidade; 
e Utilizar sistemas informatizados de gestão do trânsito e monitoramento por câmeras, 
quando disponíveis, para análise em tempo real e tomada de decisão imediata; 
e Propor alterações em rotas, sentidos de vias e zonas de tráfego calmo, com base em es￾tudos técnicos e demandas da população; 
e Colaborar com órgãos de engenharia, planejamento urbano e defesa civil, em ações inte￾gradas voltadas à infraestrutura e segurança viária. 
47 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Elaborar e desenvolver programas esportivos; 
> /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA CAMARA MUNICIPAL ese 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RS A OA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
e Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária, bem 
como programas de primeiros socorros; 
e Planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do Município; 
e Planejar a execução de programas de esporte amador; 
e Formular a política cultura e desporto do município; 
e Promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as ativida￾des culturais do município; 
e Promover medidas que visem a preservação de áreas de interesse turístico, bem como 
programar a realização de eventos e de certames do Município; 
e Desempenhar outras atividades afins. 
48 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades relacionados à edu￾cação física, recreação, desporto e lazer no município; 
e Promover ações que incentivem a prática esportiva e recreativa para todas as faixas etá￾rias e segmentos da população; 
e Gerenciar espaços esportivos, quadras, ginásios e áreas de lazer, zelando pela conser￾vação, segurança e bom uso dos equipamentos; 
e Organizar eventos esportivos, competições, campeonatos e atividades culturais vincula￾das ao esporte e lazer; 
e Estimular a formação e capacitação de profissionais e voluntários envolvidos nas áreas 
de educação física, esporte e recreação; 
e Articular parcerias com escolas, clubes, associações e demais entidades para ampliar o 
acesso e a participação da comunidade nas atividades; 
e Controlar o orçamento e recursos destinados às ações da divisão, garantindo o uso efici￾ente e transparente; 
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL As 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG - CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomBmatiasbarbosa.mg.leg.br 
e Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da Secreta- (ea ) 
ria; 
e Promover a inclusão social por meio do esporte e lazer, incentivando projetos voltados 
para grupos vulneráveis; 
e Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
49 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA 
REQUISITOS: NIVEL MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Organizar e coordenar eventos culturais, como festivais, exposições e apresentações ar￾tísticas, promovendo a participação da comunidade; 
e Auxiliar na elaboração e execução de projetos culturais, buscando recursos e parcerias 
para viabilização das atividades; 
e Fomentar a preservação e divulgação do patrimônio cultural local, incluindo manifesta￾ções artísticas, históricas e tradicionais; 
e Promover ações educativas e formativas na área cultural, visando à capacitação e ao de￾senvolvimento de talentos locais; 
e Estabelecer parcerias com instituições culturais, educacionais e comunitárias para forta￾lecer a rede de cultura no município; 
e Atuar na divulgação das atividades culturais, utilizando meios de comunicação e redes 
sociais para ampliar o alcance das ações; 
e Apoiar a implementação de políticas públicas culturais, alinhando as ações locais às dire￾trizes estaduais e federais; 
e Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para a 
prestação de contas e o planejamento de futuras ações.
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Rea 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br 
50 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE TURISMO 
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Organizar e coordenar eventos turísticos, como festivais, feiras e exposições, promoven￾do a cultura local e atraindo visitantes; 
e Auxiliar na elaboração e execução de projetos turísticos, buscando recursos e parcerias 
para viabilização das atividades; 
e Promover o destino turístico, divulgando suas potencialidades e atrativos por meio de 
campanhas publicitárias e ações de marketing; 
e Estabelecer parcerias com agências de turismo, hotéis, restaurantes e outros prestadores 
de serviços, visando à integração da cadeia produtiva do turismo; 
e Atuar na capacitação de profissionais do setor, oferecendo treinamentos e workshops pa￾ra aprimorar o atendimento ao turista; 
e Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços turísticos oferecidos, identificando oportuni￾dades de melhoria; 
e Elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas, contribuindo para o pla￾nejamento e tomada de decisões estratégicas; 
e Representar o município em eventos e reuniões relacionadas ao setor de turismo, fortale￾cendo a rede de colaboração e desenvolvimento do setor. 
51 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL, HUMANAS OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15 
> ATRIBUIÇÕES 
e Patrocinar a política municipal de ação social; 
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL Eni 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG - CEP 36120000 Tel.: (32) 3273-5700 Email: falecomQmotiosbarbosa.mg.leg.br 
5 pá a a Z.Ã ã gs 7! ml e Promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas a (66) 
/ 
ampliação da renda familiar; 
e Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; 
e Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização co￾munitária para atuar no campo da promoção social; 
e Receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções cabií￾veis; 
e Conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de po￾breza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante rela￾tórios psicossociais devidamente comprovados; 
e Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando 
necessário, programas de habitação popular; 
e Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades 
estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; 
e Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a 
subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; 
e Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e 
os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; 
e Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; 
e Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as di￾retrizes de governo; 
e Planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o de￾senvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à ado￾lescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a pro￾moção da integração ao mercado de trabalho; 
e Definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e 
de risco social apresentados por indivíduos e famílias; 
e Planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente 
que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; 
e Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente: 
e Planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, 
dentre outras atividades afins. 
» /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiosbarbosa.mg.leg.br 
52 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
REQUISITOS: FORMAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e serviços de assistência social, con￾forme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
e Articular e integrar ações com outras políticas públicas, como saúde, educação, habita￾ção e segurança, visando à promoção da cidadania e à melhoria da qualidade de vida da 
população; 
e Gerenciar equipes técnicas, promovendo o desenvolvimento profissional e garantindo a 
efetividade das ações desenvolvidas; 
e Elaborar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos programas e projetos 
sob sua responsabilidade; 
e Monitorar e avaliar a implementação dos serviços, identificando necessidades e propondo 
ajustes para aprimorar a qualidade do atendimento; 
e Garantir a participação da comunidade na formulação e implementação das políticas de 
assistência social, promovendo a cidadania ativa; 
e Representar o órgão gestor em eventos, reuniões e fóruns relacionados à assistência so￾cial, fortalecendo a rede de proteção social; 
e Elaborar relatórios técnicos e documentos estratégicos para subsidiar decisões e políticas 
públicas na área de assistência social; 
e Supervisionar a execução de serviços de acolhimento institucional, convivência e fortale￾cimento de vínculos, proteção social básica e especial; 
e Promover ações de capacitação para os profissionais da área, visando à melhoria contí￾nua dos serviços prestados. 
53 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: COORDENADOR DO CRAS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
ATRIBUIÇÕES 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
» /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL De DE MATIAS BARBOSA 
www. matiasbur= Ssu.mg.leg.br 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG - CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomOmatiasbarbosa.mg.leg.br 
Coordenar, supervisionar e articular as atividades do CRAS, garantindo a execução dos 
serviços sócio assistenciais conforme as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistên￾cia Social); 
Planejar e organizar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilida￾de social, promovendo a inclusão e proteção social; 
Gerenciar as equipes técnicas, composta por assistentes sociais, psicólogos, educadores 
sociais e demais profissionais; 
Promover a realização de ações socioeducativas, oficinas, grupos de convivência e ou￾tras atividades voltadas para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; 
Articular parcerias com outros órgãos públicos, entidades e comunidade para potenciali￾zar o atendimento e as políticas públicas locais; 
Monitorar indicadores e resultados dos serviços prestados, elaborando relatórios gerenci￾ais e técnicos para a Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Garantir o cumprimento das normas, procedimentos e fluxos estabelecidos no âmbito do 
SUAS; 
Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo da equipe, estimulando práticas 
participativas e humanizadas; 
Atender demandas administrativas, participar de reuniões e representar o CRAS em fó￾runs e conselhos municipais; 
Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata ou auto￾ridade competente. 
54 -ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL CONSELHOS MUNICIPAIS 
REQUISITOS: ENSINO MEDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos vinculados à Secretaria Municipal de 
Promoção Social, como o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Munici- 
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL AP 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32)3273-5700 Email: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
pal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal do Idoso, dentre ou- (69) 
tros; 
e Elaborar, digitar, revisar e arquivar documentos oficiais relacionados aos conselhos, co￾mo atas, ofícios, resoluções, regimentos internos, pautas, editais e demais instrumentos 
administrativos; 
e Convocar e organizar reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos 
municipais, por meio de telefone, ofícios, e-mail ou aplicativos de mensagem, bem como 
registrar e publicar suas deliberações; 
e Auxiliar na organização e realização de eventos como conferências municipais, regionais, 
estaduais e nacionais, semanas temáticas, seminários e outras ações voltadas à promo￾ção do controle social; 
e Acompanhar os processos de eleição, posse e composição dos membros dos conselhos 
municipais e do Conselho Tutelar, em conjunto com os conselhos responsáveis; 
e Realizar visitas técnicas e de monitoramento a entidades e projetos cadastrados nos 
conselhos municipais, emitindo relatórios e acompanhando o cumprimento de critérios 
para registro e funcionamento; 
e Apoiar Os processos de registro, inscrição e recadastramento de entidades e serviços 
vinculados à rede socioassistencial do município; 
e Auxiliar no acompanhamento da execução das políticas públicas de assistência social e 
dos recursos financeiros destinados à área, em articulação com as equipes técnicas da 
secretaria; 
e Manter articulação com outras instâncias de controle social e órgãos que atuem na área 
da assistência social, promovendo ações conjuntas e o fortalecimento da rede de prote￾ção social; 
e Contribuir para a garantia da transparência, da legalidade e da participação da sociedade 
civil na gestão das políticas públicas de assistência social. 
55 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
REQUISITOS: FORMAÇÃO DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU AFINS 
VENCIMENTO: R$ 5.751,15
ld /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL raso, DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32)3273-5700 Emoil: folecomOmatiasbarbosa.mg.leg. br 
> ATRIBUIÇÕES (70) 
e Planejar, coordenar e supervisionar processos licitatórios, assegurando conformidade 
com a legislação vigente, como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos); 
e Elaborar e revisar editais de licitação, termos de referência e contratos administrativos, 
garantindo clareza, legalidade e eficiência nos procedimentos; 
e Orientar e capacitar equipes técnicas e servidores envolvidos nos processos licitatórios, 
promovendo o desenvolvimento contínuo e a conformidade com as normas; 
e Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, verificando o cumpri￾mento de cláusulas contratuais, prazos e condições estabelecidas; 
e Emitir pareceres técnicos sobre processos licitatórios e contratuais, fornecendo subsídios 
para decisões da autoridade competente; 
e Representar o órgão em audiências, reuniões e eventos relacionados a licitações e con￾tratos administrativos, estabelecendo parcerias e fortalecendo a rede de colaboração; 
e Implementar e monitorar sistemas de controle interno e auditoria, visando à prevenção de 
irregularidades e à promoção da transparência nos processos licitatórios; 
e Elaborar relatórios gerenciais sobre a execução de processos licitatórios e contratos ad￾ministrativos, fornecendo informações para a tomada de decisões estratégicas; 
e Estabelecer e manter comunicação eficaz com órgãos de controle, como tribunais de 
contas e controladorias, para assegurar a conformidade e a legalidade dos processos; 
e Promover a capacitação contínua da equipe envolvida nos processos licitatórios, garan￾tindo o alinhamento às melhores práticas e às atualizações legislativas; 
e Analisar e propor melhorias nos processos licitatórios, visando à eficiência, à redução de 
custos e ao aprimoramento da qualidade dos serviços contratados; 
e Gerenciar crises e situações excepcionais, como a necessidade de contratação emer￾gencial, assegurando a legalidade e a justificativa adequada para tais atos.; 
e Atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das 
Estatais), quando aplicável, nas garantindo a governança e a transparência contratações.
D /legislativomatiense CAMARA MUNICIPAL A 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel. (32) 3273-5700 Emoil: falecomBmotiasbarbosa.mg.leg.br 
56 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES 
e Apoiar na elaboração e execução de contratos administrativos, assegurando conformida￾de com a legislação vigente e as necessidades da administração pública; 
e Controlar e monitorar a execução de contratos, acompanhando prazos, entregas e condi￾ções estabelecidas, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais; 
e Organizar e manter atualizado o arquivo de contratos, facilitando o acesso às informa￾ções e a prestação de contas; 
e Emitir relatórios periódicos sobre a situação dos contratos, identificando possíveis pen￾dências ou irregularidades e propondo soluções; 
e Atuar como ponto de contato entre as partes envolvidas no contrato, facilitando a comu￾nicação e a resolução de problemas; 
e Auxiliar na gestão de aditivos contratuais, garantindo que sejam formalizados de acordo 
com a legislação e as necessidades da administração; 
e Participar de processos de fiscalização e auditoria relacionados aos contratos, fornecen￾do informações e documentos necessários; 
e Orientar e capacitar servidores e equipes envolvidas na gestão de contratos, promovendo 
o desenvolvimento contínuo e a conformidade com as normas. 
57- ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 4.063,18 
> ATRIBUIÇÕES
» /legislativomatiense CÂMARA MUNICIPAL sq DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL www. matiass.1bos mg.leg.br 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 — Tel.: (32) 3273-5700 Emoil: falecomBmatiosbarbosa.mg.leg.br 
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de compras, garantindo a aquisição de (72) 
bens e serviços necessários para o funcionamento da instituição; 
e Elaborar e executar processos licitatórios, conforme a legislação vigente, assegurando a 
transparência e a legalidade nas contratações; 
e Negociar com fornecedores, buscando as melhores condições de preço, qualidade e pra￾zo de entrega, visando à economia e eficiência nos gastos públicos; 
e Emitir e controlar ordens de compra, acompanhando o cumprimento dos prazos e condi￾ções estabelecidas nos contratos; 
e Manter atualizado o cadastro de fornecedores, realizando pesquisas de mercado e avali￾ando o desempenho dos mesmos; 
e Controlar o estoque de materiais, realizando inventários periódicos e evitando faltas ou 
excessos de produtos; 
e Elaborar relatórios sobre as atividades de compras, fornecendo informações para a to￾mada de decisões estratégicas; 
e Supervisionar e orientar a equipe de compras, promovendo o desenvolvimento profissio￾nal e a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos. 
58 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS 
CARGO: ASSESSOR DE LICITAÇÃO 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO 
VENCIMENTO: R$ 2.800,00 
> ATRIBUIÇÕES 
e Auxiliar na elaboração e revisão de editais de licitação, termos de referência e contratos 
administrativos, assegurando conformidade com a legislação vigente; 
e Organizar e manter atualizados os arquivos e registros dos processos licitatórios, facili￾tando o acesso às informações e a prestação de contas; 
e Controlar prazos e etapas dos processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos cro￾nogramas estabelecidos;
» /legislativomatiense 
DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomQmatiasbarbosa.mg.leg.br 
www.matiasbarbosa.mg.leg.br 
ai E A o ns; a =” G Prestar suporte administrativo às comissões de licitação, preparando documentos, atas e (73) 
relatórios necessários; 
e Atender e orientar fornecedores e interessados sobre os procedimentos licitatórios, escla￾recendo dúvidas e fornecendo informações pertinentes; 
e Acompanhar a execução dos contratos decorrentes das licitações, monitorando prazos, 
entregas e condições estabelecidas; 
e Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da área de licitações, fornecendo dados 
para a tomada de decisões estratégicas; 
e Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nas práticas relacionadas a lici￾tações e contratos administrativos. 

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