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materia nº 985/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 985 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaEncaminhamento de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa sobre isenção de IPTU para pessoas com câncer e beneficiários do BPC
native_id7404

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:16:14.620316-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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des CÂMARA MUNICIPAL
“5 DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL UE
Avenido Engenheiro Poulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Email: folecomOmotiasbarboso.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 985/25
EMENTA: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISLATIVA SOBRE ISENÇÃO DE IPTU PARA PESSOAS COM
CÂNCER E BENEFICIÁRIOS DO BPC
Exma. Sra. APROVADO
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro Sala das Sessões J 8 [Jo [2S
Presidente da Câmara Municipal =“.
Matias Barbosa — MG ES e ALI k
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
No uso de minhas prerrogativas regimentais, apresento esta indicação a Vossa
Excelência e solicito oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de enviar projeto de lei a esta Casa Legislativa que conceda isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas portadoras de câncer e
beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), considerando a relevância de
garantir proteção social e apoio financeiro a cidadãos em situação de vulnerabilidade e com
despesas médicas significativas.
Sala das Sess
Vereador
Justificação: a presente indicação faz-se necessária diante da importância de
proporcionar apoio financeiro a pessoas que enfrentam condições de vulnerabilidade social
e de saúde. A isenção do IPTU para portadores de câncer e beneficiários do BPC
representa uma medida de justiça social, ao aliviar encargos tributários sobre famílias que
arcam com despesas médicas significativas ou que vivem com renda limitada.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | sacana
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sobiás - Matias Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Emil: folecomOmotiasborboso.mg.leg.br
Além disso, a medida contribui para a dignidade da pessoa humana, valor
constitucionalmente assegurado, e reforça o compromisso do Município com políticas
públicas voltadas à proteção social e ao cuidado com a saúde e o bem-estar de seus
cidadãos.

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