| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Altera a Lei n°1.384, de 29 de novembro de 2017 que “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, nos eventos realizados no Município de Matias Barbosa.” |
| native_id | 7425 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-17 | Proposição transformada em lei | — | Lei Sancionada. Lei nº 1.728. |
| 2025-12-17 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-12-15 | Proposição aprovada em 2ª votação | S | Proposição aprovada em segunda e última votação. |
| 2025-12-15 | Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação | S | Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação. |
| 2025-12-04 | Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação | S | Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-12-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | S | Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-12-04 | Proposição aprovada em 1º votação | P | Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-12-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação | P | Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação |
| 2025-12-03 | Parecer favorável da comissão | P | Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania. |
| 2025-12-03 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania. |
| 2025-12-03 | Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada | P | Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas. |
| 2025-11-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas. |
| 2025-11-24 | Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação | P | Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-11-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-11-07 | Encaminha Parecer Jurídico | — | Encaminha Parecer Jurídico. |
| 2025-10-22 | Aguardando parecer jurídico e/ou contábil | — | Encaminhado para emissão de parecer jurídico. |
| 2025-10-20 | Proposição apresentada em Plenário | — | Proposição apresentada em plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-15T19:47:48.835145-03:00 | Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota | 7 | 0 | 0 |
| 2025-12-04T19:39:54.713769-03:00 | Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Avenida Engenheiro Paulo Branddo, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº 36/2025 Altera a Lei n°1.384, de 29 de novembro de 2017 que “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, nos eventos realizados no Município de Matias Barbosa.” O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a ementa da Lei nº1.384, de 29 de novembro de 2017, conforme segue: “Autoriza o município disponibilizar banheiros químicos em eventos realizados pelo Poder público”. Art. 2º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Nos eventos realizados no Municipio de Matias Barbosa em que haja instalação de banheiros quimicos será garantida a instalagéo de banheiros adaptados as necessidades de pessoas com deficiéncia e criangas.” Art. 3° O art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° O uso do banheiro quimico adaptado sera de exclusividade de pessoa com deficiéncia ou crianga, exceto acompanhante, quando estiver assistindo aquela.” Sala das Sessoes, 20 de outubro de 2025. idade a populagdo durante eventos realizados no Municipio, especialmente em locais sem estrutura sanitaria adequada. A inclusão de banheiros adaptados para criangas. pequenas busca atender uma demanda frequentemente CÂMARA MUNICIPAL YD DE MATIAS BARBOSA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ’ e T Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32) 32735700 E-mail: diretoria@matiosbarbosa.mg.leg.br ignorada, promovendo mais conforto e seguranga para as familias. A obrigatoriedade da limpeza e manutenção é essencial para garantir o uso adeguado das instalagdgs. ar riscos sanitarios e