MATIAS BARBOSA
PREFEITURA
Procuradoria
MENSAGEM Nº 20/2025.
Matias Barbosa, 30 de setembro de 2025 Recebid 5
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal (i ê j ;
Tania do Carmo Silva Claudino DIRETORA GERAL CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
Nobres Edis,
Encaminhamos, para apreciação dessa respeitavel Camara Municipal, o Projeto de Lei que “Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Matias Barbosa para o exercicio financeiro de 20267,
elaborado em conformidade com:
. Constituição Federal;
. Constituição do Estado de Minas Gerais;
. Lei Orgânica Municipal;
. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
. Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
A Lei Orçamentária Anual é o principal instrumento de planejamento e execução das políticas
publicas municipais, traduzindo em números as prioridades da administração e reforçando o compromisso
com eficiência, transparência e atendimento às demandas da população.
O Projeto de Lei dispõe sobre:
. Previsão da receita e fixação da despesa;
. Fontes de receita pública;
. Destinação dos recursos aos órgãos municipais;
. Autorização para abertura de créditos suplementares;
. Contratação de operações de crédito, nos termos constitucionais.
Prefeitura M tias W Brasil Av. Cardoso Saraiva, > - Centro - 36120 2. (S C 2 3-1515
/0001-03
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As Despesas Correntes somam R$ 70.496.990,16 (Setenta milhões, quatrocentos e noventa e seis
mil, novecentos e noventa reais e dezesseis centavos), sendo R$ 34.781.138,00 (Trinta e quatro milhões,
setecentos e oitenta e um mil, cento e trinta e oito reais) de Pessoal e Encargos e R$ 35.71 5.852,16 (Trinta
e cinco milhões, setecentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) de Outras Despesas Correntes.
As Despesas de Capital somam R$ 10.302.462,59 (Dez milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos
€ sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$ 8.674.876,74 (Oito milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos) de Investimentos e R$
1.627.585,85 (Um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco
centavos) de Amortização da Dívida, em compatibilidade com a prudência fiscal necessária.
A estimativa da receita baseou-se em estudo técnico, considerando o histórico de arrecadação municipal e a metodologia constante no Anexo Fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e por natureza, contemplando todos os gastos necessários à manutenção da estrutura administrativa e à execução das políticas públicas prioritárias, em especial educação, saúde, assistência social e obras publicas.
Assim, o Projeto de Lei Orgamentéaria Anual está integrado ao Plano Plurianual 2026-2029 e à Lei de Diretrizes Orgamentarias de 2026, garantindo a continuidade do planejamento municipal e a execução das ações prioritárias.
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal desta matéria, submeto o Projeto de Lei à consideração dos Nobres Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
MAURICIO DOS S DOMINGOS
PREFEITO MUNICRAL
CPF: 611.938.367-00
Prefeitura cipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel (32
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PROJETO DE LEI Nº /2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Municipio de Matias Barbosa para o
exercicio financeiro de 2026.
A Camara Municipal de Matias Barbosa aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Orgamento Geral do Municipio de Matias Barbosa estima a receita e fixa a despesa em R$ 80.899.452,75 (Oitenta milhdes, oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), para o exercicio financeiro de 2026; sendo R$ 55.204.219,38 (Cinquenta e cinco milhGes, duzentos e quatro mil, duzentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), do Orgamento Fiscal e R$ 25.695.233,37
duzentos
(Vinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, e trinta e trés reais e trinta e sete centavos), do Orgamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Municipio de Matias Barbosa é estimada de acordo com a seguinte discriminagao:
1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuicdes de Melhoria 10.152.898,25 1.2. Contribuições
1.079.163,38 1.3. Receita Patrimonial
2.661.551,91 1.6. Receitas de Servigos
319,97 1.7. Transferéncias Correntes 74.850.507,28 1.9. Outras Receitas Correntes 25.307,02 Soma
88.769.747,81 2. Receitas de Capital
2.4. Transferéncias de Capital 2.861.979,55
Av. Cardoso Prefeitura Municipal o atias Barbosa - v Saraiva, 305 - C Mo - 36120-000 / Tel
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Soma 2.861.979,55
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -10.732.274,61 Total da Receita Estimada 80.899.452,75
Art. 3° A Despesa do Municipio de Matias Barbosa é fixada de acordo com a seguinte discriminago:
a) Classificagdo Institucional
1 CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
1.1 Gab. e Secret. da Camara Municipal 5.200.000,00 1.1.1 Gab. e Secret. da Camara Municipal 8.000,00 1.1.2 Secretaria da Camara 5.192.000,00 Soma 5.200.000,00 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
2.1 GABINETE E SECRETARIA 913.840,00 2.1.1 GABINETE E SECRETARIA 913.840,00 2.2 DEPTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAGAO 5.910.792,80 2.2.1 DEPTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 5.910.792,80 2.3 DEPTO MUNICIPAL DE FAZENDA 1.309.000,00 2.3.1 DEPTO MUNICIPAL DE FAZENDA 1.309.000,00 2.4 DEPTO MUNIC. DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 607.500,00 2.4.1 DEPTO MUNIC. DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 607.500,00 2.5 DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAGAO 18.099.130,84 2.5.1 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.945.512,84 2.5.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO 354.722,00 2.5.3 AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS 1.798.896,00 2.7 DEPTO MUN. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.921.159,35 2.7.1 SERVICO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 918.000,00 2.7.2 SERVICOS DE CULTURA 1.729.226,35 2.7.3 FUNDO MUN DE PROTECAO DO PATRIMONIO CULTURAL 172.740,00 2.7.4 SERVICOS DE ESPORTE E LAZER 971.093,00 2.7.5 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 130.100,00
Prefeitura Municipal de Matic Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro 36120-000 /
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23.872.488,43 2.8 DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.8.1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23.872.488,43
2.8.2 CIMPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO 32.261,06
2.8.3 CISDESTE -CONS. INTERMUN SAUDE REDE URG/EMERGENCIA 149.462,81
2.8.4 ACISPES - AGENCIA DE COOP INTERM SAUDE PE DA SERRA 65.200,00
2.9 DEPTO MUNICIPAL DE PROMOGAO SOCIAL 1.728.006,00
2.9.1 DEPTO MUNICIPAL DE PROMOGAO SOCIAL 424.240,00
2.9.2 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.029.066,00
2.9.3 FUNDO MUNIC DA INFANCIA E ADOLESCENTE 274.700,00
2.10 DEPTO MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 14.693.016,48
2.10.1 DEPARTAMENTO MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 13.433.016,48 2.10.2 FUNDO MUNICIPAL HABITACAO INTERESSE SOCIAL FMHIS 1.260.000,00 2.11 DEPTO MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2.570.873,00 2.11.1 DEPTO MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2.570.873,00 2.12 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2.073.645,85 2.12.1 JURIDICO 2.073.645,85 Soma 75.699.452,75 Total da Despesa Fixada 80.899.452,75
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA 5.200.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO 8.215.393,86 06 SEGURANGA PUBLICA 70.000,00 08 ASSISTENCIA SOCIAL 1.728.006,00 09 PREVIDENCIA SOCIAL 127.000,00 10 SAUDE - 12 EDUCAÇÃO 23.840.227,37 18.099.130,84 13 CULTURA 1.925.966,35 15 URBANISMO 9.034.456,48 16 HABITAÇÃO 1:260.000,00 17 SANEAMENTO 3.708.560,00
Prefeitura Municipal de Matias Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro 36120-000/ Tel.: (3
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18 GESTÃO AMBIENTAL 804.500,00
20 AGRICULTURA 1.766.373,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 106.100,00
26 TRANSPORTE 620.000,00 27 DESPORTO E LAZER 1.889.093,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 2.404.645,85 99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 100.000,00 Total da Despesa Fixada 80.899.452,75
¢) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 34.781.138,00 3.3. Outras Despesas Correntes 35.715.852,16 Soma 70.496.990,16 4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 8.674.876,74 4.6. Amortização da Divida 1.627.585,85 Soma 10.302.462,59 9. Reserva de Contingéncia/RPPS 100.000,00 Total da Despesa Fixada 80.899.452,75
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingéncia poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: | - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orgamento do Municipio, nos termos previstos no inciso | do art. 7° e incisos 1,1, M e IV do §1° do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964;
Il - efetuar operações de crédito, inclusive as operagdes de crédito por antecipagéo de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8° do art. 165 da Constituicao Federal.
Paragrafo tnico. Podera o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação ja existente.
nicipal de
)-000 / Tel.: (¢
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Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de MATIAS BARBOSA, de de 2025
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS
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CPF: 611.938.367-00
feitura N Saraiva, 305 - Centro - 36